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decisao de justica
A Justiça determinou a suspensão imediata da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal da cidade de Catu, no nordeste baiano, marcada para esta quarta-feira (11), a magistrada considerou que a tentativa de realizar o pleito com quase 10 meses de antecedência viola a Lei Orgânica do Município, bem como o chamado princípio da contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Determinada pela magistrada Débora Magda Peres Moreira, a decisão estabelece pena de R$ 50 mil para o presidente da Casa e demais vereadores em caso de descumprimento. A juíza foi clara, fundamentando a decisão no descumprimento da Lei Orgânica do Município.
O texto legal estabelece que a escolha da Mesa para o segundo biênio deve ocorrer em 15 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. A antecipação da data foi considerada irregular por não respeitar o intervalo temporal adequado entre a eleição e a posse.
O parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que embasou a decisão, reforçou que as normas do Regimento Interno da Câmara não podem contrariar a Lei Orgânica, que possui hierarquia superior na legislação municipal.
Com a decisão, todos os efeitos do edital de convocação estão anulados. Estão proibidos:
-
A realização da votação;
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Qualquer ato administrativo relacionado a este processo eleitoral.
Tendo como base o entendimento do STF sobre a necessidade de proximidade entre a data da eleição e o início do mandato, garantindo que o processo político ocorra dentro dos prazos legais estabelecidos, assim tempo para mobilização política interna do legislativo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Silvio Humberto
"Importa destacar que registros da própria Câmara Municipal de Salvador confirmam que a denunciante jamais integrou o quadro funcional do gabinete do vereador Silvio Humberto, nem de qualquer outro gabinete da Casa".
Disse o vereador de Salvador Silvio Humberto (PSB) após rebater as acusações da prática de “rachadinha” e negar todas as acusações. Em publicação nesta segunda-feira (27), a equipe do vereador apresentou um atestado da Câmara Municipal que comprova a ausência de vínculo com Ingrid da Silva de Jesus, a denunciante.