TSE suspende cassação de vereadores em Lauro de Freitas; partidos eram acusados de fraude em cota de gênero
Por Francis Juliano
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão, proferida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que os legisladores retornem imediatamente aos cargos na Câmara Municipal.
Com isso, recuperam as funções Augusto Cezar Cruz dos Santos [César da Lindoia] (PSB), Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite [Beço Gente da Gente] (PSD), eleitos no pleito de 2024. A liminar, ajuizada pela banca do advogado eleitoralista Ademir Ismerim, reforma a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia cassado os edis sob acusação de fraude à cota de gênero, no lançamento de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.
Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB) que chegaram a tomar posse devem voltar à suplência. A defesa dos parlamentares argumentou que o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da decisão antes de se esgotarem os recursos, uma vez que ainda pendiam de julgamento os Embargos de Declaração no tribunal regional.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva frisou que a execução imediata de cassação de diplomas em eleições municipais, sem o esgotamento das instâncias ordinárias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE.
O relator ainda classificou a determinação do TRE-BA como "teratológica", termo jurídico usado para decisões que apresentam erro grosseiro ou grave violação de princípios fundamentais.
Segundo o ministro: "As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito [...] devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias", escreveu na sentença.