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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão incomum nesta quinta-feira (30), em um julgamento sobre fraude de cota de gênero pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas últimas eleições municipais em disputa pela Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes. O ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou uma multa de cinco salários mínimos e determinou que a OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Bahia) avalie o advogado por utilizar Inteligência Artificial no processo.
A penalidade e a representação à OAB-BA é devido a "litigância de má-fé" por parte do advogado do caso, José Joaquim dos Reis Santos. A decisão não apenas confirmou a inexistência de fraude, como também puniu a atitude desonesta da recorrente.
No caso, três mulheres foram candidatas, mas nenhuma delas foi eleita. O PSB elegeu dois homens para a Câmara de Vereadores da cidade: Glebes Silva e Luciano Silva. A decisão final do TSE afirmou que as candidaturas do PSB estavam corretas e mandou um recado claro sobre o uso de inteligência artificial no processo judicial.
Advogado da parte contrária, o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim salientou que "também importa saber que o fato de ter havido candidatura feminina com votação inexpressiva não autoriza a cassação do registro e dos votos sem análise de outros elementos."
ENTENDENDO O CASO
A acusação inicial alegava que as candidatas Amanda Ferreira e Fernanda Trindade teriam sido registradas de "fachada", apenas para preencher o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. Ambas disputavam vagas para vereadoras no legislativo da cidade.
O caso de fato começou quando outra candidata, também derrotada, Ana Rubem (MDB) moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionando a suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 para o cargo no legislativo da cidade.
Esta decisão é um revés jurídico de um recurso especial eleitoral referente a uma ação que se originou no município de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia na divisa com estado do Piauí. O processo questionava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O TRE-BA concluiu que não havia elementos concretos de fraude, explicando que as candidatas realizaram atos de campanha, participaram de eventos, obtiveram votação expressiva e tiveram movimentação de recursos regular.
A tese de fraude foi também rejeitada tanto pelo Juízo da 067ª Zona Eleitoral de Remanso, antes mesmo de ser rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A Procuradoria-Geral Eleitoral identificou que o advogado da outra parte, ou seja da candidata do MDB, utilizou acórdãos (decisões judiciais) inexistentes nos repositórios oficiais, sendo alguns deles gerados por ferramentas de Inteligência Artificial para tentar sustentar seu recurso.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido nas urnas como Márcio Bodão (Avante), eleito pelo município de Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, emanada da 25?ª Zona Eleitoral, acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou a fraude na cota de gênero praticada pelo diretório municipal do partido nas Eleições de 2024.
O caso começou por conta de vazamento de áudios e mensagens de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos), candidata utilizada para compor a chapa, nos quais ela admitiu que sua participação era apenas figurativa e sem intenção real de concorrer.
A CANDIDATA LARANJA
Segundo a documentação da AIJE obtidas pelo G1, a candidata Mary Santos reconheceu que seu nome foi inscrito na disputa unicamente para que o Avante cumprisse a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
Em trechos das conversas divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a candidata explicitou o acordo firmado com a legenda:
"O Avante precisou de mulheres candidatas, aí eu peguei, fiz um acordo [...] e coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens”.
Ainda a mesma candidata mencionou que a motivação para aceitar figurar na chapa estava ligada a um benefício financeiro, afirmando que o acordo seria "uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa… ".
Para a magistrada Wilma Alves Santos Vivas, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era funcional, que estabelece critérios para a caracterização de fraude à cota. A decisão judicial apontou que a candidatura de Mary Santos atendia a diversos indícios graves:
- Votação Inexpressiva: A candidata obteve apenas 7 votos.
- Ausência de Campanha Efetiva: Inexistência de atos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura, inclusive nas redes sociais.
- Prestação de Contas Fraudulenta: Apresentação de contas padronizadas e idênticas às de outras candidatas do mesmo partido, sem movimentação financeira significativa.
Imagem da sede do pode legislativo de Ilhéus | Foto: Reprodução / Google Street View
Essas circunstâncias, somadas ao material probatório da confissão, foram decisivas para o veredito de fraude. A determinação judicial vai além da cassação individual do vereador Márcio Bodão. A decisão, proferida em primeira instância, ainda continua sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A juíza também impôs sanções severas ao diretório municipal do Avante em Ilhéus:
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Cassação do Mandato: Nulidade do diploma e cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao partido nas Eleições 2024.
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Cassação do DRAP: Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
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Nulidade de Votos: Nulidade de todos os votos obtidos pelo partido e consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deverá impactar a composição da Câmara Municipal.
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Inelegibilidade: Declaração de inelegibilidade de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos) por um prazo de oito anos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim, eleitos pelo partido Solidariedade no município de Candiba, localizado no sudoeste baiano. A decisão, proferida nesta quinta-feira (17), decorre de acusações de fraude na cota de gênero, que exige um percentual mínimo de candidaturas femininas.
Os vereadores, eleitos em 2024 com 709 e 704 votos, respectivamente, tiveram seus mandatos cassados após o julgamento de um recurso interposto pelo partido Avante. Segundo informações do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a corte eleitoral constatou que o Solidariedade teria preenchido artificialmente o percentual mínimo de candidaturas femininas, configurando a fraude.
A decisão do TRE-BA reformou a sentença de primeira instância, que em 11 de fevereiro havia julgado improcedente a ação movida pelo diretório municipal do Avante. O Tribunal reconheceu a fraude à cota de gênero especificamente em relação à candidata Clarice Lima de Azevedo.
Com a cassação, todos os votos atribuídos ao partido Solidariedade foram anulados. Os vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Gidálsio Neto, chamado de 'Neto da Saúde' (PMB) e Odailson Lelis aranha, conhecido como 'Odailson Pequeno' (PODEMOS) por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, também anulou os votos do partido 'Podemos' e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
No caso de 'Neto da Saúde', a Justiça Eleitoral considerou que as candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
Veja trecho da decisão:
Imagem do trecho da determinação da justiça | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Em relação a Odailson Pequeno, a investigação judicial eleitoral revelou que a candidata Victória Guiomar de Jesus Raimundo foi registrada somente simbolicamente, sem intenção real de disputar o pleito. Portanto o caso foi considerado fraude na justiça.
A defesa dos vereadores cassados ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas até o momento não houve suspensão dos efeitos da sentença.
A cassação dos vereadores reforça a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento da cota de gênero e levanta um alerta para os partidos, também que a câmara da cidade de Ilhéus terá uma nova reformulação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou e confirmou pelo menos 64 casos de fraude às cotas de gênero nas últimas eleições municipais, em 2020. As infrações ocorreram em 17 estados e resultaram na cassação de candidaturas de vereadores e prefeitos de 17 partidos.
Bahia e São Paulo são os estados que registraram mais casos, com oito cada. Em seguida, aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco.
O Republicanos se destaca como a legenda que mais infringiu a norma, com oito casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete; PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco. Os dados foram levantados pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias junto ao portal do TSE.
Essas candidaturas, consideradas fictícias, são feitas apenas para preencher a cota mínima de 30% reservada para mulheres. A maioria dos casos apresenta características semelhantes: candidatas com quantidade ínfima de votos, pouca movimentação de recursos de campanha, ausência de participação em atos de campanha, parentesco com candidatos do mesmo partido, entre outras.
Houve, inclusive, ocasiões em que as supostas candidatas se engajaram em campanhas para outros candidatos, mas não para as delas.
As consequências para aqueles que burlam as cotas são graves. O TSE tem adotado punições que envolvem a cassação de todas as candidaturas do partido naquela eleição e, consequentemente, do mandato dos eleitos. A fraude também pode resultar na inelegibilidade das candidatas.
Questionado pelo Metrópoles se adotará medidas de prevenção à prática, a Corte informou que, em todos os anos eleitorais, convida a sociedade para apresentar sugestões de melhorias ao processo.
“Conforme estabelece o artigo 105, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE tem até 5 de março do ano das eleições para aprovar as resoluções que darão andamento às eleições”, destacou.
REGRAS
A cota para mulheres nas eleições está prevista na legislação desde 1997, data da publicação da Lei das Eleições. O texto estabelece que os partidos devem obedecer a um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre o total de postulantes. A partir de 2009, a regra passou a ser obrigatória.
Outras medidas recentes têm incentivado a inclusão de mulheres em cargos políticos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o mesmo percentual, de 30%, do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam de ser destinados às candidatas mulheres.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.