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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim, eleitos pelo partido Solidariedade no município de Candiba, localizado no sudoeste baiano. A decisão, proferida nesta quinta-feira (17), decorre de acusações de fraude na cota de gênero, que exige um percentual mínimo de candidaturas femininas.
Os vereadores, eleitos em 2024 com 709 e 704 votos, respectivamente, tiveram seus mandatos cassados após o julgamento de um recurso interposto pelo partido Avante. Segundo informações do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a corte eleitoral constatou que o Solidariedade teria preenchido artificialmente o percentual mínimo de candidaturas femininas, configurando a fraude.
A decisão do TRE-BA reformou a sentença de primeira instância, que em 11 de fevereiro havia julgado improcedente a ação movida pelo diretório municipal do Avante. O Tribunal reconheceu a fraude à cota de gênero especificamente em relação à candidata Clarice Lima de Azevedo.
Com a cassação, todos os votos atribuídos ao partido Solidariedade foram anulados. Os vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Gidálsio Neto, chamado de 'Neto da Saúde' (PMB) e Odailson Lelis aranha, conhecido como 'Odailson Pequeno' (PODEMOS) por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, também anulou os votos do partido 'Podemos' e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
No caso de 'Neto da Saúde', a Justiça Eleitoral considerou que as candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
Veja trecho da decisão:
Imagem do trecho da determinação da justiça | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Em relação a Odailson Pequeno, a investigação judicial eleitoral revelou que a candidata Victória Guiomar de Jesus Raimundo foi registrada somente simbolicamente, sem intenção real de disputar o pleito. Portanto o caso foi considerado fraude na justiça.
A defesa dos vereadores cassados ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas até o momento não houve suspensão dos efeitos da sentença.
A cassação dos vereadores reforça a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento da cota de gênero e levanta um alerta para os partidos, também que a câmara da cidade de Ilhéus terá uma nova reformulação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou e confirmou pelo menos 64 casos de fraude às cotas de gênero nas últimas eleições municipais, em 2020. As infrações ocorreram em 17 estados e resultaram na cassação de candidaturas de vereadores e prefeitos de 17 partidos.
Bahia e São Paulo são os estados que registraram mais casos, com oito cada. Em seguida, aparecem Sergipe, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Alagoas, com cinco.
O Republicanos se destaca como a legenda que mais infringiu a norma, com oito casos reconhecidos pelo TSE. Em seguida, vem o Progressistas (PP), com sete; PSB, com seis; e PT e DEM, com cinco. Os dados foram levantados pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias junto ao portal do TSE.
Essas candidaturas, consideradas fictícias, são feitas apenas para preencher a cota mínima de 30% reservada para mulheres. A maioria dos casos apresenta características semelhantes: candidatas com quantidade ínfima de votos, pouca movimentação de recursos de campanha, ausência de participação em atos de campanha, parentesco com candidatos do mesmo partido, entre outras.
Houve, inclusive, ocasiões em que as supostas candidatas se engajaram em campanhas para outros candidatos, mas não para as delas.
As consequências para aqueles que burlam as cotas são graves. O TSE tem adotado punições que envolvem a cassação de todas as candidaturas do partido naquela eleição e, consequentemente, do mandato dos eleitos. A fraude também pode resultar na inelegibilidade das candidatas.
Questionado pelo Metrópoles se adotará medidas de prevenção à prática, a Corte informou que, em todos os anos eleitorais, convida a sociedade para apresentar sugestões de melhorias ao processo.
“Conforme estabelece o artigo 105, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE tem até 5 de março do ano das eleições para aprovar as resoluções que darão andamento às eleições”, destacou.
REGRAS
A cota para mulheres nas eleições está prevista na legislação desde 1997, data da publicação da Lei das Eleições. O texto estabelece que os partidos devem obedecer a um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre o total de postulantes. A partir de 2009, a regra passou a ser obrigatória.
Outras medidas recentes têm incentivado a inclusão de mulheres em cargos políticos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o mesmo percentual, de 30%, do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam de ser destinados às candidatas mulheres.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.