Justiça suspende aumento de salários de políticos em Feira de Santana; entenda o caso
Por Ronne Oliveira
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu provisoriamente a Lei Municipal n.º 4.247/2024, que reajustava os salários dos principais políticos de Feira de Santana. Entre os cargos estava o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e vereadores da casa legislativa. A decisão atende a um pedido já revelado pela imprensa que contestou a legalidade do aumento.
O principal motivo para essa suspensão é que a lei que concedeu os reajustes foi aprovada em um período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei municipal foi publicada em fevereiro de 2025, mas determina o vigor para a partir do próximo ano.
Fotos: Reprodução / Ronne Oliveira / Câmara de Vereadores de Feira de Santana
As informações reveladas pelo Acorda Cidade, parceiro local do Bahia Notícias, a suspensão foi determinada pelo desembargador Josevando Andrade. No mesmo texto os valores estimados é que os vereadores iriam receber o valor de R$ 26.000,00.
Segundo LRF, reajustes salariais para gestores e legisladores não podem ser feitos nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Este prazo existe para evitar que gestores de saída comprometam o equilíbrio financeiro da próxima administração.
Vale lembrar que a decisão não vem por acaso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia entrado com uma ação contra os aumentos votados pelo legislativo da cidade. Entre os 21 membros eleitos, 17 votaram pelo aumento. Relembre os nomes:
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Edvaldo Lima dos Santos (União)
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Marcos Antônio dos Santos Lima (União)
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Gerusa Maria Bastos Silva Sampaio (União)
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Luiz Augusto de Jesus ou Lulinha (PP)
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Silvio de Oliveira Dias (PT)
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José Carneiro Rocha (União)
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Eremita Mota de Araújo (PP)
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Valdemir da Silva Santos (PP)
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Luiz Ferreira Dias, nas urnas Luiz da Feira (PP)
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Eliziario Ribeiro da Silva ou Eli Ribeiro (Republicanos)
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Ronaldo Almeida Caribé ou Ron do Povo (PV)
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Ivamberg dos Santos Lima (PT)
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Jurandy da Cruz Carvalho (PSDB)
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José Marques de Messias ou Zé Curuca (União)
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Flávio Arruda Morais, nas urnas chamado de 'Galeguinho' (PP)
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Luciane Aparecida Silva Brito Vieira ou Lú de Ronny (PV)
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Pedro Américo de Santana Silva Lopes (Cidadania)
QUANTO TE CUSTAVA?
Na decisão, o magistrado considera que a aprovação fora do prazo estabelecido cria uma "presunção de nulidade" da lei. Os aumentos suspensos representavam um impacto significativo nas contas públicas, gerando um gasto extra de pouco mais de R$ 260 mil por mês aos contribuintes de Feira de Santana.
Se mantidos, os valores reajustados poderiam somar cerca de R$ 14 milhões ao longo do mandato de 2025 até 2028. Os reajustes concedidos eram de aumentos salariais, em diferentes categorias, são elas:
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Vereadores: Aumento de 36,90%.
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Vice-Prefeito e Secretários: Aumento de 20,55%.
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Prefeito: Aumento de 12,03%.
A decisão do TJ-BA reverteu um posicionamento inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que havia negado o pedido de urgência para a suspensão, apesar de reconhecer a plausibilidade da tese de incompatibilidade com a LRF.