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Justiça eleitoral cassa mandato de vereador de Ilhéus e anula todos os votos do Avante por fraude na cota de gênero

Por Redação

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido nas urnas como Márcio Bodão (Avante), eleito pelo município de Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, emanada da 25?ª Zona Eleitoral, acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou a fraude na cota de gênero praticada pelo diretório municipal do partido nas Eleições de 2024.

 

O caso começou por conta de vazamento de áudios e mensagens de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos), candidata utilizada para compor a chapa, nos quais ela admitiu que sua participação era apenas figurativa e sem intenção real de concorrer.

 

A CANDIDATA LARANJA

Segundo a documentação da AIJE obtidas pelo G1, a candidata Mary Santos reconheceu que seu nome foi inscrito na disputa unicamente para que o Avante cumprisse a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.

 

Em trechos das conversas divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a candidata explicitou o acordo firmado com a legenda:

 

"O Avante precisou de mulheres candidatas, aí eu peguei, fiz um acordo [...] e coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens”.

 

Ainda a mesma candidata mencionou que a motivação para aceitar figurar na chapa estava ligada a um benefício financeiro, afirmando que o acordo seria "uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa… ".

 

Para a magistrada Wilma Alves Santos Vivas, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era funcional, que estabelece critérios para a caracterização de fraude à cota. A decisão judicial apontou que a candidatura de Mary Santos atendia a diversos indícios graves:

  1.  Votação Inexpressiva: A candidata obteve apenas 7 votos.
  2. Ausência de Campanha Efetiva: Inexistência de atos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura, inclusive nas redes sociais.
  3. Prestação de Contas Fraudulenta: Apresentação de contas padronizadas e idênticas às de outras candidatas do mesmo partido, sem movimentação financeira significativa.

 

Imagem da sede do pode legislativo de Ilhéus | Foto: Reprodução / Google Street View

 

Essas circunstâncias, somadas ao material probatório da confissão, foram decisivas para o veredito de fraude. A determinação judicial vai além da cassação individual do vereador Márcio Bodão. A decisão, proferida em primeira instância, ainda continua sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). 

 

A juíza também impôs sanções severas ao diretório municipal do Avante em Ilhéus:

  • Cassação do Mandato: Nulidade do diploma e cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao partido nas Eleições 2024.

  • Cassação do DRAP: Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

  • Nulidade de Votos: Nulidade de todos os votos obtidos pelo partido e consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deverá impactar a composição da Câmara Municipal.

  • Inelegibilidade: Declaração de inelegibilidade de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos) por um prazo de oito anos.