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marcio bodao
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido nas urnas como Márcio Bodão (Avante), eleito pelo município de Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, emanada da 25?ª Zona Eleitoral, acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou a fraude na cota de gênero praticada pelo diretório municipal do partido nas Eleições de 2024.
O caso começou por conta de vazamento de áudios e mensagens de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos), candidata utilizada para compor a chapa, nos quais ela admitiu que sua participação era apenas figurativa e sem intenção real de concorrer.
A CANDIDATA LARANJA
Segundo a documentação da AIJE obtidas pelo G1, a candidata Mary Santos reconheceu que seu nome foi inscrito na disputa unicamente para que o Avante cumprisse a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
Em trechos das conversas divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a candidata explicitou o acordo firmado com a legenda:
"O Avante precisou de mulheres candidatas, aí eu peguei, fiz um acordo [...] e coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens”.
Ainda a mesma candidata mencionou que a motivação para aceitar figurar na chapa estava ligada a um benefício financeiro, afirmando que o acordo seria "uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa… ".
Para a magistrada Wilma Alves Santos Vivas, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era funcional, que estabelece critérios para a caracterização de fraude à cota. A decisão judicial apontou que a candidatura de Mary Santos atendia a diversos indícios graves:
- Votação Inexpressiva: A candidata obteve apenas 7 votos.
- Ausência de Campanha Efetiva: Inexistência de atos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura, inclusive nas redes sociais.
- Prestação de Contas Fraudulenta: Apresentação de contas padronizadas e idênticas às de outras candidatas do mesmo partido, sem movimentação financeira significativa.
Imagem da sede do pode legislativo de Ilhéus | Foto: Reprodução / Google Street View
Essas circunstâncias, somadas ao material probatório da confissão, foram decisivas para o veredito de fraude. A determinação judicial vai além da cassação individual do vereador Márcio Bodão. A decisão, proferida em primeira instância, ainda continua sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A juíza também impôs sanções severas ao diretório municipal do Avante em Ilhéus:
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Cassação do Mandato: Nulidade do diploma e cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao partido nas Eleições 2024.
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Cassação do DRAP: Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
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Nulidade de Votos: Nulidade de todos os votos obtidos pelo partido e consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deverá impactar a composição da Câmara Municipal.
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Inelegibilidade: Declaração de inelegibilidade de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos) por um prazo de oito anos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"A única observação feita pelo senador foi que, historicamente, as chamadas chapas ‘puro-sangue’ não obtiveram êxito eleitoral".
Disse o senador Otto Alencar (PSD) ao criticar a possibilidade de formação de uma “chapa puro-sangue” do PT na Bahia e fez referência ao histórico eleitoral desse tipo de composição, citando as eleições de 2006, quando uma chapa majoritária ligada ao carlismo acabou derrotada.