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cassacao de mandato
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Márcio Brandão Santos, conhecido nas urnas como Márcio Bodão (Avante), eleito pelo município de Ilhéus, no sul da Bahia. A decisão, emanada da 25?ª Zona Eleitoral, acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou a fraude na cota de gênero praticada pelo diretório municipal do partido nas Eleições de 2024.
O caso começou por conta de vazamento de áudios e mensagens de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos), candidata utilizada para compor a chapa, nos quais ela admitiu que sua participação era apenas figurativa e sem intenção real de concorrer.
A CANDIDATA LARANJA
Segundo a documentação da AIJE obtidas pelo G1, a candidata Mary Santos reconheceu que seu nome foi inscrito na disputa unicamente para que o Avante cumprisse a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
Em trechos das conversas divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a candidata explicitou o acordo firmado com a legenda:
"O Avante precisou de mulheres candidatas, aí eu peguei, fiz um acordo [...] e coloquei meu nome, mas eu já deixei bem claro que eu não vou fazer campanha, que eu não tenho nenhum interesse de ser candidata, que é só para compor legenda mesmo, porque senão ia diminuir o número de candidatos de homens”.
Ainda a mesma candidata mencionou que a motivação para aceitar figurar na chapa estava ligada a um benefício financeiro, afirmando que o acordo seria "uma coisa válida porque eu vou acabar de construir minha casa… ".
Para a magistrada Wilma Alves Santos Vivas, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era funcional, que estabelece critérios para a caracterização de fraude à cota. A decisão judicial apontou que a candidatura de Mary Santos atendia a diversos indícios graves:
- Votação Inexpressiva: A candidata obteve apenas 7 votos.
- Ausência de Campanha Efetiva: Inexistência de atos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura, inclusive nas redes sociais.
- Prestação de Contas Fraudulenta: Apresentação de contas padronizadas e idênticas às de outras candidatas do mesmo partido, sem movimentação financeira significativa.
Imagem da sede do pode legislativo de Ilhéus | Foto: Reprodução / Google Street View
Essas circunstâncias, somadas ao material probatório da confissão, foram decisivas para o veredito de fraude. A determinação judicial vai além da cassação individual do vereador Márcio Bodão. A decisão, proferida em primeira instância, ainda continua sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A juíza também impôs sanções severas ao diretório municipal do Avante em Ilhéus:
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Cassação do Mandato: Nulidade do diploma e cassação do mandato de todos os candidatos vinculados ao partido nas Eleições 2024.
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Cassação do DRAP: Anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.
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Nulidade de Votos: Nulidade de todos os votos obtidos pelo partido e consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deverá impactar a composição da Câmara Municipal.
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Inelegibilidade: Declaração de inelegibilidade de Maria Rita Santos Teixeira (Mary Santos) por um prazo de oito anos.
A prefeita de Maiquinique, Valéria Silveira (PV), e seu vice, Kayque Jardim (PSD), tiveram os mandatos cassados nesta terça-feira (23) por decisão da Justiça Eleitoral da 91ª Zona de Macarani, ambos os municípios no sudoeste baiano. A sentença, proferida pela magistrada Giselle Ribeiro, que também os declarou inelegíveis por oito anos e impôs uma multa de R$ 10 mil para cada gestor.
A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou uma série de irregularidades no pleito municipal de 2024. A juíza destacou que o conjunto das ações demonstrou um “abuso de poder político e econômico”.
Trecho da decisão que condena os gestores | Foto: Montagem / Bahia Notícias
Segundo a sentença os mandatos devem ser cassados imediatamente e que o caso seja enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para investigação de possíveis atos de improbidade administrativa. Com a decisão, os políticos perdem os mandatos e podem recuperar, após o trânsito em julgado solicitando recurso.
Em uma decisão divulgada nesta terça-feira (22) pela Justiça Eleitoral, o prefeito Tonho Cardoso (PSD) e o vice-prefeito Mirvaldo Santos (Podemos), do município de Aramari, no nordeste da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. A sentença também impõe a inelegibilidade por oito anos ao ex-prefeito Fidel Dantas e à sua ex-chefe de gabinete, impedindo-os de concorrer a qualquer eleição nesse período.
A sentença, à qual o Bahia Notícias teve acesso, detalha uma série de irregularidades que motivaram a condenação. A acusação mais grave envolveu a prática de compra de votos. Uma operação policial realizada na prefeitura encontrou 19 envelopes contendo dinheiro e nomes de pessoas na sala da Chefe de Gabinete.
Parte da sentença que detalha os envelopes encontrados | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
A decisão destaca ainda que, em vários talões de combustível apreendidos, quase todas as notas, ou pelo menos uma ou duas, continham os dois carimbos: o da campanha de Tonho e o da Chefe de Gabinete.
Com esse achado, ocorrido às vésperas da eleição, sugere fortemente que o dinheiro seria utilizado para influenciar eleitores. A gravidade da situação foi intensificada pela descoberta de 500 vales-combustível, carimbados tanto pela campanha quanto pela Chefia de Gabinete, além de promessas de dinheiro em troca de votos, especialmente em áreas rurais.
Imagem do carimbo em notas de Posto de Combustível | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Essas evidências foram consideradas a prova mais contundente contra os envolvidos. Complementando as provas, foram apreendidos R$ 9.000,00 em dinheiro na residência de Tonho Cardoso e celulares com informações relevantes.
A decisão também determina o pagamento de multas de alto valor, e os partidos da coligação deverão perder verbas que receberiam nas próximas campanhas eleitorais. A defesa dos acusados tentou invalidar o processo, argumentando que a denúncia inicial era "anônima" e que a busca e apreensão seria ilegal. Contudo, o juiz Augusto Yuzo Jouti rejeitou veementemente esses argumentos.
O juiz também observou que o comitê de campanha oficial da coligação estava praticamente vazio, reforçando a ideia de que uma parte significativa dos trabalhos eleitorais estava sendo realizada dentro da prefeitura. A apreensão de talões de notas nos veículos do prefeito e de agendas da Chefe de Gabinete com anotações de campanha corroboram essa conclusão.
Em resumo, a Justiça entendeu que o Município de Aramari, através do então Prefeito Fidel Dantas e de sua Chefe de Gabinete estava pagando por combustível para "mobilizar carreatas" em apoio ao candidato "Tonho Cardoso", tio do Prefeito, caracterizando um uso indevido e desvio de finalidade do poder público para beneficiar uma campanha eleitoral.
Mesmo que Tonho Cardoso e Mirivaldo não tivessem colocado o carimbo da prefeitura nas notas de combustível ou entregue os envelopes com dinheiro, eles se beneficiaram diretamente do uso desses recursos ilegais. Por isso, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação de seus diplomas, o que significa que eles perderam os cargos para os quais foram eleitos. Ainda cabe recurso a decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim, eleitos pelo partido Solidariedade no município de Candiba, localizado no sudoeste baiano. A decisão, proferida nesta quinta-feira (17), decorre de acusações de fraude na cota de gênero, que exige um percentual mínimo de candidaturas femininas.
Os vereadores, eleitos em 2024 com 709 e 704 votos, respectivamente, tiveram seus mandatos cassados após o julgamento de um recurso interposto pelo partido Avante. Segundo informações do Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a corte eleitoral constatou que o Solidariedade teria preenchido artificialmente o percentual mínimo de candidaturas femininas, configurando a fraude.
A decisão do TRE-BA reformou a sentença de primeira instância, que em 11 de fevereiro havia julgado improcedente a ação movida pelo diretório municipal do Avante. O Tribunal reconheceu a fraude à cota de gênero especificamente em relação à candidata Clarice Lima de Azevedo.
Com a cassação, todos os votos atribuídos ao partido Solidariedade foram anulados. Os vereadores Deusemar Reis Souza e Jurandy Pereira Bomfim ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A terceira sessão de julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) terminou, nesta segunda-feira (8), com placar de três votos contra a cassação do mandato e um voto a favor. O julgamento será retomado nesta terça (9), às 14h.
COMO FORAM OS VOTOS
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
TRÊS DESEMBARGADORES AINDA PRECISAM VOTAR
Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.
Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Desde o início do processo Moro tem negado as acusações.
As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso. As informações são do g1.
O QUE PESA CONTRA MORO?
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), que elegeu o governo Lula em 2022.
As ações argumentam que durante a pré-campanha para a Presidência da República Moro cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deram a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria dos votos, manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em 2021, e confirmou a cassação do mandato e a nulidade dos votos obtidos pelo vereador de Camaçari, Valter de Jesus Araújo, mais conhecido como Val Estilos (Republicanos). O relator do caso no TSE é o ministro André Ramos Tavares.
Em ação movida pelo Progressistas, Val Estilos é acusado de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. Segundo a denúncia, o então vereador utilizou a Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente (Afab) para se promover durante a campanha eleitoral. De acordo com os autos, o vereador usava a fundação para conseguir vantagens eleitorais decorrentes da prestação de serviços assistencialistas para a população carente de Camaçari.
Na sessão desta quinta-feira (25), a ministra Maria Claudia Bucchianeri abriu divergência sob o argumento de que não ficaram explícitas as pretensões políticas do candidato. Para a ministra, os atendimentos prestados pela instituição ocorreram fora do período de campanha e de um reduto eleitoral. Nesse mesmo sentido votou o ministro Raul Araújo.
No entanto, a maioria seguiu entendimento do relator originário, ministro Carlos Horbach, que negou provimento ao recurso da defesa, afirmando que não seria indicado um reenquadramento do caso para reexame dos fatos e provas. Votaram dessa forma a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves e o presidente, Alexandre de Moraes.
Val Estilos estava no seu segundo mandato na Câmara Municipal de Camaçari. Nos autos do processo, o político é apontado como fundador da Afab e, conforme testemunhas, teria presidido a associação em 2014 e 2015. A cadeira deixada pelo republicano foi ocupada pelo correligionário, o vereador Dedel (Republicanos), que foi empossado no cargo em setembro de 2022.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Sandro Filho
"Não tem repercussão nenhuma, até porque, até com os próprios militantes do MBL, eu já deixei claro o meu posicionamento, o que está acontecendo. Existe uma articulação envolvendo pessoas grandes da política baiana para tentar me prejudicar. E o meu próprio movimento sabe que fazer política aqui em Salvador, aqui no Nordeste, não é fácil".
Disse o vereador Sandro Filho (PP) ao comentar sobre sua expulsão do Movimento Brasil Livre (MBL) e afirmou não acreditar que a decisão trará prejuízos à sua base eleitoral. Segundo ele, seus apoiadores entendem que há uma “articulação política” por trás do episódio.