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Justiça multa Flávio Matos em R$ 8 mil e determina exclusão de vídeos contra Caetano: “Ultrapassam liberdade de expressão”

Por Redação

Foto: Reprodução

A juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 8 mil ao candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União), por conta de vídeos publicados nas redes sociais que fazem “afirmações graves” contra o também candidato a prefeito, Luiz Caetano (PT). A decisão, expedida neste sábado (14), ainda determina a exclusão dos conteúdos. 

 

Os vídeos em questão trazem uma personagem intitulada “Fifi”, interpretada pela influenciadora digital Karoline Ribeiro, que afirma que o candidato petista deve à prefeitura “mais de 36 milhões”, “já desceu pro SPC” e que a “Caixa já protestou os boletos dela, fia; disse que não está achando onde foi gasto (sic) os 40 milhões da obra do rio, sumiu”. A personagem segue dizendo: “Quem mente pra você agora, vai te enganar de novo quando estiver no poder” e “quem já viu confiar em gente que responde a processo de corrupção?”.

 

No entendimento da juíza, as manifestações “ultrapassam a crítica política para constituírem afirmações graves, que representam conteúdo de propaganda negativa”. A magistrada ainda sinaliza que os conteúdos “ultrapassaram o exercício da liberdade de expressão para representar violação às regras estabelecidas para o pleito”.

 

Conforme a decisão, os conteúdos veiculados nas redes sociais receberam impulsionamento pago, em descumprimento à Lei nº 9.504/97 que veda propaganda eleitoral paga na internet de conteúdo negativo contra adversários políticos. O impulsionamento de conteúdos na internet é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. 

 

“As normas que regem a propaganda eleitoral trazem a preocupação de garantia do necessário equilíbrio do pleito eleitoral, a assegurar a sua própria legitimidade, de maneira que não se admite a sua violação, através de interferências indevidas e que venham a comprometer a vontade soberana do eleitor”, diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.