STJ debate se líder do Bonde do Maluco deve ter prisão domiciliar ou tratamento sob custódia
Nesta terça-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o julgamento sobre a prisão domiciliar humanitária de réu acusado de liderar a facção "Bonde do Maluco", na Bahia. Devido a uma fístula anorretal complexa, infecção e obesidade, a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que sugeriu a articulação entre as secretarias de saúde e segurança da Bahia para possibilitar o tratamento sem a necessidade de soltura do réu.
A defesa solicitou a concessão de regime domiciliar, argumentando a necessidade de cirurgia e a incapacidade do sistema prisional em garantir higiene e alimentação adequadas. O relator, Sebastião Reis Júnior, votou a favor da concessão com uso de tornozeleira, mencionando um laudo da própria prisão que confirmou a inviabilidade do tratamento dentro do ambiente prisional.
Por outro lado, Og Fernandes destacou que, apesar da necessidade de tratamento médico, o ideal seria que o acompanhamento fosse feito em ambiente hospitalar, sob escolta domiciliar, descartando a possibilidade de prisão domiciliar. "É inegável que o recorrente necessita de assistência médica para cuidados cirúrgicos. Eu fico aqui me perguntando se, com a universalização da saúde no Brasil, dos cuidados da saúde, diante disso, qual a dificuldade que se verifica no caso concreto para que ele seja encaminhado a um estabelecimento hospitalar com o necessário acompanhamento de agente de segurança, seja submetido ao tratamento necessário e, após, volte ao sistema penitenciário?", questionou.
O ministro enfatizou que a discussão é de natureza clínica e não sobre a prisão em si. Segundo ele, o que está em debate é sobre o direito à saúde e não sobre a cautelaridade. "O que se pede é: pelo direito à saúde, apliquem-se outras medidas, ou seja, o recorrente posto em liberdade", concluiu. A Turma também aguardará a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
