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STF define critérios para concessão da justiça gratuita

Por Redação

Foto: Bruno Carneiro / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem comprovar a falta de recursos. Aqueles que ganham acima desse valor também podem solicitar o benefício, mas precisarão demonstrar a insuficiência financeira. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre gratuidade na Justiça do Trabalho.

 

A nova legislação prevê a concessão automática do benefício para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo necessária a comprovação da falta de recursos para salários superiores a esse limite. A Consif argumenta que juízes têm aplicado o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aceitando apenas a declaração de hipossuficiência econômica, o que, segundo a entidade, contraria a Constituição Federal.

 

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes defendeu a legitimidade de critérios objetivos para a concessão da gratuidade, afirmando que a presunção de insuficiência de recursos facilita o acesso ao benefício e evita pedidos infundados. Mendes também criticou o limite de 40% do teto do RGPS, considerando-o defasado, e sugeriu que o valor de R$ 5 mil, utilizado para isenção de Imposto de Renda, seja adotado como parâmetro.

 

Além disso, o ministro propôs que os critérios de gratuidade se estendam a todo o Poder Judiciário, evitando desigualdades entre diferentes ramos da Justiça. O colegiado aceitou a proposta do ministro Cristiano Zanin, que permite ao magistrado negar a gratuidade se houver patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. A decisão também estabelece que cabe ao solicitante comprovar sua renda e insuficiência financeira.

 

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos no julgamento, com Fachin defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão do benefício, e que as regras da CLT devem ser aplicadas em conjunto com o CPC.

 

A decisão terá efeitos apenas sobre processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento.