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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu, nesta segunda-feira (4), os ministros que vão compor a nova direção da Justiça do Trabalho nos próximos dois anos. O ministro Vieira de Mello Filho foi escolhido para a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A vice-presidência será ocupada pelo ministro Caputo Bastos. O ministro José Roberto Pimenta será o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
A posse está marcada para 25 de setembro de 2025. O atual presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se aposentará em 1º de outubro, ao atingir a idade-limite de 75 anos para o exercício da magistratura. Durante a sessão, ele desejou êxito à nova administração.
Eleição
De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente e vice-presidente) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do Tribunal, em número correspondente ao dos cargos. Já o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é escolhido entre a primeira quinta parte dos ministros mais antigos. Em ambos, a escolha é feita pela maioria absoluta dos integrantes do TST (27 ministros), por votação secreta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve concluir nesta segunda-feira (30) o julgamento de uma ação que discute o direito à jornada reduzida, sem desconto salarial e sem necessidade de compensação de horas, a servidores públicos que tenham filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A expectativa é de que o TST mantenha o posicionamento adotado em maio deste ano, quando a Corte reconheceu que empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também podem ter acesso à jornada especial, desde que comprovada a necessidade por laudo médico.
A decisão se baseia no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece que servidores públicos federais têm direito à redução de jornada para assistência a filhos ou dependentes com deficiência, sem prejuízo na remuneração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Datamétrica Teleatendimento, de Salvador, ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma empregada transexual vítima de discriminação. O colegiado entendeu que a empresa agiu com transfobia ao não reconhecer o nome social da trabalhadora e restringir seu acesso ao banheiro feminino, violando seus direitos fundamentais.
A empregada, que atuava como operadora de telemarketing desde maio de 2021, relatou em ação trabalhista que, apesar de ser uma mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Mesmo após procurar a direção para denunciar as situações de preconceito, foi demitida poucos dias depois. Em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho de primeira instância já havia condenado a Datamétrica ao pagamento da indenização, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A empresa recorreu ao TST, argumentando que sempre manteve um ambiente de trabalho inclusivo e que a empregada não havia comprovado as alegações de transfobia. A Datamétrica afirmou que, embora a trabalhadora tivesse documentos com seu nome de batismo no momento da contratação, seu nome social estava registrado em canais internos e no crachá. Quanto ao banheiro, a empresa negou qualquer restrição, alegando que o uso era permitido de acordo com a identidade de gênero. Também rejeitou a acusação de demissão discriminatória, sustentando que a rescisão não teve motivação preconceituosa.
Ao analisar o caso, a ministra relatora Maria Helena Mallmann, da 2ª Turma do TST, considerou que os fatos narrados configuraram violação grave aos direitos da trabalhadora, gerando constrangimento e angústia incompatíveis com o respeito à dignidade humana. A decisão destacou que empresas privadas, assim como órgãos públicos, têm a obrigação de reconhecer o nome social de funcionários e clientes, sob pena de configurar afronta aos direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) deve pagar suas dívidas trabalhistas seguindo o regime de precatórios. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reverteu entendimentos anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que haviam negado à Conder o direito de utilizar esse mecanismo, tratando-a como uma empresa privada.
A discussão surgiu após a Conder, empresa pública vinculada ao governo da Bahia, ter sido condenada em ações trabalhistas e questionar a forma de pagamento das verbas devidas a seus empregados. A empresa alegou que, por ser uma prestadora de serviços públicos não concorrenciais e que atua em atividades essenciais do Estado sem competição com o setor privado, deveria usufruir do mesmo regime de pagamento aplicável aos entes públicos. O TRT-5 e o TST rejeitaram esse argumento, afirmando que a Conder não se enquadrava como Fazenda Pública e, por isso, não poderia se beneficiar do sistema de precatórios.
O STF considerou que as interpretações dos tribunais do trabalho violavam um precedente já consolidado pela Corte. Em 2022, o Plenário do Supremo havia julgado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, estabelece que empresas públicas como a Conder, que desempenham serviços próprios do Estado de forma não concorrencial, estão sujeitas ao regime constitucional de precatórios.
O ministro André Mendonça, relator do processo, ressaltou que a Conder exerce funções típicas do Estado, como a execução de políticas de desenvolvimento urbano e habitação, sem distribuição de lucros a particulares. Por isso, a empresa não poderia ser equiparada a uma entidade privada para fins de execução trabalhista.
O STF determinou a anulação da ordem judicial que impedia o pagamento por precatórios e estabeleceu que a execução das dívidas trabalhistas contra a Conder deve seguir as regras da Constituição.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirmou na terça-feira (1º) o compromisso da Justiça do Trabalho com uma atuação ágil e efetiva na conclusão de processos. Ele destacou que o acesso à Justiça é um direito constitucional e que o Poder Judiciário deve garantir a efetividade e a finalização dos processos. O ministro fez essas declarações durante o encerramento do "Projeto Imersão: Precedentes na Prática", uma iniciativa realizada em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, com a Emenda Constitucional 45, a razoável duração do processo tornou-se um princípio constitucional, obrigando o Estado a assegurar sua concretização. Ele também destacou que o processo trabalhista possui uma particularidade: a efetividade, a celeridade e a proteção estão diretamente ligadas a um bem maior, que é a subsistência do trabalhador.
Em um evento que reuniu juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o ministro enfatizou a importância do sistema de precedentes para agilizar processos, reduzir a litigiosidade abusiva e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele explicou que o entendimento majoritário deve orientar as decisões, o que fortalece a autoridade do Judiciário e sua credibilidade, já que as interpretações da lei seguirão a posição consolidada pela maioria.
Atualmente, 86% dos recursos que chegam ao TST são agravos de instrumento, um tipo de recurso interposto quando um TRT impede que um recurso contra sua decisão seja enviado ao TST. Desse total, apenas 6% são providos, ou seja, somente essa pequena porcentagem é efetivamente julgada pelo Tribunal. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, isso representa cerca de 400 mil processos que, em tese, não deveriam estar tramitando no TST, evidenciando a necessidade de maior eficiência e filtragem de demandas.
O desembargador Jéferson Muricy, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), comentou sobre a mudança da sede do tribunal, destacando os avanços tecnológicos para as audiências e refletindo sobre o papel da Justiça do Trabalho diante das constantes transformações no mundo laboral.
Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o desembargador detalhou como será a transferência da sede do TRT-BA do Fórum Antônio Carlos de Oliveira, localizado no bairro do Comércio, para a Avenida Paralela, prevista para junho de 2025. Segundo Muricy, o novo espaço contará com um salto tecnológico significativo, com instalações modernas e melhor equipadas.
“Já vimos um protótipo, um modelo de vara instalado com essa câmera 360º. Fiquei impressionado, porque é um avanço imenso, um grande avanço tecnológico no tratamento das imagens durante as audiências”, afirmou.
Ao ser questionado sobre o papel da Justiça do Trabalho na normatização de empregos como o de motoristas de aplicativos e outras novas formas de trabalho, o desembargador ressaltou que, para o Judiciário poder atuar, é necessário que o Legislativo crie leis que garantam os direitos desses trabalhadores. Ele destacou que a Justiça do Trabalho tem o papel de assegurar um patamar mínimo de dignidade e civilidade nessas relações, quando houver respaldo legal.
“A Justiça do Trabalho tem um papel fundamental em garantir direitos nesses vínculos cada vez mais precários, com menos garantias e mais instáveis. Somos especializados em analisar as relações de trabalho e devemos assegurar a dignidade mínima e a civilização mínima desse vínculo. Mas, claro, isso também depende de legislação. O Congresso precisa dar uma resposta adequada a essa questão”, explicou Muricy.
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Outro ponto abordado pelo desembargador foi a precarização e a "plataformização" das relações de trabalho. Ele reforçou que a atuação da Justiça do Trabalho é essencial para a proteção dos direitos fundamentais de todos os trabalhadores.
“É fundamental, determinante, inclusive do ponto de vista constitucional, que possamos garantir a todos os trabalhadores – essa é uma responsabilidade da sociedade e do tribunal como poder judiciário – o acesso a direitos fundamentais e à dignidade”, concluiu Muricy.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, falou acerca da necessidade de aprimorar o acesso à Justiça na Bahia e promover uma redistribuição mais equilibrada da carga de trabalho no Judiciário. Além disso, o magistrado fez um alerta sobre os desafios enfrentados por trabalhadores que deixam o regime celetista para buscar o empreendedorismo sem garantias previdenciárias.
Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o ministro afirmou que um dos principais desafios do sistema judiciário é garantir que a população de todas as regiões do país tenha acesso efetivo à Justiça. Para isso, ele defende a implementação de uma política de justiça itinerante institucionalizada, evitando ações isoladas e pontuais.
“Uma das coisas que precisamos melhorar é pensar numa política de justiça itinerante institucionalizada, não aleatória. Criar uma comissão permanente que estude os locais, porque é um estado de dimensões enormes. Então, há pontos onde ainda há deficiência de acesso. Precisamos criar mecanismos para atingir essas regiões de forma regular e habitual”, explicou.
Um dos mecanismos mencionados pelo ministro são os PIDs (Pontos de Inclusão Digital), dispositivos tecnológicos conectados a satélites que permitem o acesso remoto ao poder judiciário, mesmo em locais isolados. “Pode ser o lugar mais inóspito, a pessoa acessa o Poder Judiciário, e acessando, a gente chega”, afirmou.
Outro ponto conversado com o magistrado foi a necessidade de servidores e a convocação por concurso público. Segundo ele, diante da falta de previsão para novos concursos de juízes e servidores, uma das soluções para aumentar a eficiência do Judiciário é a redistribuição da carga de trabalho entre diferentes varas.
“Você tem uma vara com um volume muito alto e outra com um volume menor. A menor pode ajudar a maior, tornando o sistema mais eficiente. Isso melhora os resultados sem necessidade de concurso”, explicou.
Sobre a precarização do trabalho e os riscos da substituição de vínculos celetistas pelo empreendedorismo informal. Ele alertou que a falta de proteção previdenciária pode gerar uma crise social no futuro. “Às vezes, as pessoas se iludem com a ideia de que, ao se tornarem empreendedoras, suas vidas vão melhorar. Não é bem assim. Temos normas de proteção à saúde e regras previdenciárias e fiscais que garantem a segurança do trabalhador no longo prazo”, argumentou.
Segundo ele, a ausência de recolhimento previdenciário e tributário pode comprometer a estabilidade econômica do país. “O pilar de toda a sociedade brasileira hoje foram gerações de avós que eram celetistas. Se não tivéssemos esse suporte previdenciário, talvez nem vivêssemos em uma democracia hoje”, ressaltou.
Para o ministro, embora o empreendedorismo seja uma alternativa válida para aqueles que possuem vocação e suporte, é fundamental diferenciar esse modelo do trabalho humano subordinado sem garantias. “O futuro vai dizer quem pagará a conta dessa população que não terá assistência, e a população brasileira só envelhece”, concluiu.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-prefeito de Conceição do Almeida (BA), Adailton Campos Sobral, conhecido como Ito de Bêga, a 8 anos e 8 meses de prisão. A decisão, decorre de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar da zona rural entre 2009 e 2010. Além da pena de prisão, Ito de Bêga foi multado e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. As informações são do Alô Juca.
As irregularidades foram investigadas após denúncias de vereadores e confirmadas por laudos da Polícia Federal. As fraudes ocorreram em duas licitações para a contratação de veículos escolares com recursos do Fundeb. A Justiça Federal de Feira de Santana identificou simulação de concorrência, restrição de participação de empresas, cobrança excessiva por editais e contratos superfaturados. A investigação também apontou o uso de documentos com datas posteriores às licitações e inconsistências nas rotas de transporte contratadas e realizadas.
A defesa do ex-prefeito tentou anular a condenação, alegando nulidades e ausência de dolo, mas o STJ rejeitou o recurso devido a falhas técnicas. Embora ainda seja possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apenas questões constitucionais poderão ser discutidas, mantendo-se a condenação na esfera infraconstitucional.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão, durante sessão da 7ª Turma, realizada na quarta-feira (26), saiu em defesa das baianas e dos baianos.
O ministro afirmou que “numa sociedade preconceituosa, não basta não ser preconceituoso, é preciso combater o preconceito em todas as suas formas”. Ele ressaltou que manifestações travestidas de brincadeira de humor revelam uma forma de racismo. “Quando se atribui ao baiano a preguiça e leniência, nada mais é do que a manifestação de racismo recreativo, sob a forma da xenofobia”.
O ministro Cláudio Brandão lembrou um processo de 2014 do Paraná, em que um empregado foi chamado de "baiano" de forma pejorativa por onze meses. Na época, em sua decisão como relator, citou uma fala do publicitário Nizan Guanaes que afirma que “o Brasil é o maior filho da Bahia. Quando o Brasil vai à Bahia, volta pra casa. Quando os brasileiros vão à Bahia estão na verdade visitando seus parentes, revendo as suas próprias raízes”.
O magistrado reiterou seu orgulho de ser nordestino e baiano, e concluiu a manifestação repudiando veementemente qualquer preconceito a todo tipo de brasileiro, independente de sua origem e condição social.
Veja vídeo:
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o baiano Alberto Bastos Balazeiro, participou entre a terça-feira (4) e esta quarta-feira (5) de um workshop no Vaticano. O encontro discutiu os impactos da Inteligência Artificial (IA) no campo jurídico, com ênfase nos temas “Direito, Inteligência Artificial e Democracia”. Realizado na histórica Casina Pio IV, o encontro contou com a presença de juristas e especialistas de diversas partes do mundo.
Nesta quarta, Balazeiro foi um dos painelistas do evento, participando de uma discussão sobre "informação e desinformação no contexto jurídico". Na fala, o ministro abordou o que descreveu como uma "era paradoxal", na qual o acesso à informação se torna cada vez mais amplo, mas, ao mesmo tempo, a verdade se torna "um bem precioso cada vez mais raro".
Ainda na apresentação, Balazeiro comentou: "Enquanto a produção de conteúdo factual, baseado em pesquisa séria e verificação rigorosa, demanda recursos substanciais e compromisso ético inabalável, a fabricação de narrativas falsas e desinformação tem custo ínfimo e alcance viral", disse. O painel também contou com a participação da desembargadora Ananda Tostes, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), que complementou as discussões sobre os desafios enfrentados pela Justiça diante da proliferação de informações falsas.
Durante o workshop, o ministro Balazeiro ainda discutiu o uso de Inteligência Artificial no setor jurídico, destacando a importância de um debate construtivo para estabelecer diretrizes claras. Ele alertou sobre as limitações da IA ao afirmar que "nenhum algoritmo pode comprometer plenamente as nuances e particularidades de um país marcado por profundas desigualdades", afirmou.
Balazeiro também fez uma crítica aos valores que orientam o desenvolvimento dessas tecnologias, questionando: "Que tipo de aprendizado resultará de algoritmos alimentados por preconceitos e falsidades?" O ministro reforçou a necessidade de uma regulação global coordenada para o uso da IA, destacando que "em um mundo onde algoritmos e desinformação transcendem fronteiras, regulamentações isoladas e fragmentadas são inadequadas. Precisamos de um compromisso internacional com a verdade e transparência."
Por fim, Balazeiro defendeu que o desenvolvimento da Inteligência Artificial deve ser orientado por princípios fundamentais, como a dignidade humana, a justiça social e os valores democráticos. "Em uma era onde a mentira se tornou commodity barata e abundante, defender a verdade é mais do que um dever moral - é um imperativo democrático", concluiu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) retoma nesta segunda-feira (25), às 13h30, julgamento iniciado em outubro sobre os critérios para concessão da gratuidade de justiça após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a prever o benefício a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social ou a quem comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Na sessão do dia 14 de outubro, o Tribunal Pleno do TST formou maioria no sentido de um documento particular firmado pela própria pessoa de que não tem recursos para arcar com as custas do processo sem comprometer sua subsistência ou a de sua família é válido para comprovar a insuficiência de recursos e, assim, ter acesso à justiça gratuita.
Na sessão de hoje, o Pleno deverá definir a tese jurídica a ser aplicada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho (Tema 21).
MUDANÇA DE REGRAS
Antes da Reforma Trabalhista, admitia-se que a simples declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício com base, principalmente, no princípio do acesso à justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.
Uma delas rejeita a concessão da justiça gratuita apenas com a declaração judicial de pobreza quando superado o limite de renda imposto pela lei. “Nesses casos, são as circunstâncias judiciais que podem, ainda que de modo indiciário, fornecer provas da condição financeira do trabalhador, mas não a mera declaração”, sustentou o ministro Breno Medeiros, relator do processo. Como exemplo, citou a ausência de nova anotação de contrato de trabalho, que gera uma presunção de miserabilidade, ou a declaração do Imposto de Renda.
Contudo, prevalece no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Segundo essa vertente, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para ter direito à gratuidade de justiça. O indeferimento do benefício depende de evidência robusta em sentido contrário. “O ônus de comprovar a ausência do único requisito para a concessão do benefício recai sobre a parte contrária”, afirmou Balazeiro.
Segundo o ministro, está em discussão o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas, independentemente de terem condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos.
Agente de operação de uma empresa ferroviária em São Paulo, um homem que pretendia reverter a sua demissão por justa causa teve o recurso negado, à unanimidade, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. O processo está em segredo de justiça.
Na ação trabalhista, o funcionário disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo teve recaídas.
Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o agente de operação ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT-SP, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empresa em que trabalhava, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.
No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou decisão que isentou o Estado da Bahia de pagar FGTS retroativo a uma empregada que mudou do regime celetista para estatutário em 1994, e assim se aposentou em 2014. Apesar de a jurisprudência do TST considerar inválida a mudança automática de regime ocorrida em 1994, o colegiado considerou que o caso é excepcional, por se tratar de uma situação consolidada.
A trabalhadora foi admitida pelo Estado da Bahia sem concurso, pela CLT, em 1985. Em 1994, com a criação do Regime Jurídico Único (RJU) do estado, ela passou a estatutária e, na época, não contestou o fato, se aposentando voluntariamente em 5 de setembro de 2014 como estatutária. Mas, em 2016, ela ajuizou uma reclamação trabalhista questionando a mudança automática de regime e requerendo verbas típicas da CLT, inclusive FGTS.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou irregular a mudança e condenou o Estado a pagar o FGTS a partir da data da transposição.
Após a decisão se tornar definitiva, o Estado da Bahia ajuizou ação rescisória para anular a condenação, e o pedido foi acolhido pelo TRT-BA, que decretou a prescrição total da pretensão da aposentada na reclamação trabalhista original. Ela então recorreu ao TST.
Ao rejeitar o recurso, o colegiado aplicou ao caso a decisão do STF no julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental do Estado do Piauí (ADPF). Neste julgamento, o STF excluiu do regime próprio de previdência social do Piauí todos os servidores públicos admitidos sem concurso público. Mas, por segurança jurídica, excluiu os aposentados e os que já tinham condições de se aposentar até a data da publicação da ata de julgamento, mantendo-os no regime próprio dos servidores do estado.
Segundo a ministra Liana Chaib, que propôs essa solução, esse entendimento do STF deve nortear os casos que envolvam a criação de regime jurídico único e a consequente mudança de regime por meio de lei estadual, como no caso da Bahia.
O relator, ministro Sergio Pinto Martins, ao acolher a sugestão, observou que o caso tinha uma peculiaridade: a trabalhadora já estava aposentada quando do julgamento da ADPF pelo STF, o que a enquadraria na exceção prevista naquela decisão. “Ainda que formalmente irregular, a situação consolidada deve ser mantida, em prestígio à boa fé e à segurança jurídica”, afirmou.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador naquele dia. A decisão considerou que a justificativa apresentada não representou motivo relevante para a ausência.
No dia da audiência, o advogado do banco registrou que chovia forte em Salvador desde o dia anterior, o que gerou grande engarrafamento, e pediu adiamento. O pedido foi rejeitado, e o banco foi condenado à revelia ao pagamento de diversas parcelas.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que registrou que as chuvas não impediram os servidores, o juiz, a parte contrária, seu advogado e o próprio advogado da empresa de chegarem ao local no horário.
Após a decisão se tornar definitiva, o banco ajuizou ação rescisória para anulá-la, com o argumento de que foi um caso de força maior que o impedira de comparecer à audiência, e apresentou notícias de jornais informando o caos causado pelas chuvas, com alagamentos e engarrafamentos. Segundo a empresa, nessas circunstâncias, é dever do juiz adiar a audiência, como foi feito nas demais Varas do Trabalho de Salvador.
Essa alegação foi contestada pelo empregado. Segundo ele, foram realizadas 30 audiências nos 15 minutos anteriores e nos 15 minutos posteriores à aplicação da revelia ao banco, cada uma com a participação de seis pessoas, no mínimo.
O TRT-BA rejeitou a ação, por entender que a tese do banco exigiria o reexame de fatos e provas do processo original, medida incabível em ação rescisória baseada em violação de lei (Súmula 410 do TST). O Banco Fibra então recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que não há controvérsia quanto à ocorrência das chuvas em Salvador no dia da audiência. Contudo, o cerne da questão é se, ao não considerar esse fato como motivo relevante para afastar a revelia, o TRT violou dispositivos da CLT e do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da ação rescisória.
O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, para afastar a revelia, é necessária prova robusta da impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. E, no caso, o TRT registrou que as chuvas não impediram as demais pessoas envolvidas de chegar ao fórum no horário da audiência. Segundo o relator, o adiamento da audiência é uma prerrogativa do juiz caso constate algum fato relevante, e essa premissa foi afastada tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo TRT.
Antes mesmo de nascer criança tem indenização garantida por acidente que deixou seu pai incapacitado
Uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que deixou graves sequelas físicas e neurológicas teve o direito à indenização reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa comece no nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação ocorrida em momento anterior produz efeitos após o nascimento, como no caso.
A reclamação trabalhista foi apresentada pela mãe da criança contra a Metalúrgica W de Oliveira, microempresa de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e a Igreja Evangélica Encontros de Fé, onde o trabalhador prestava serviço como montador de estruturas metálicas. Ao trocar telhas, o telhado quebrou e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros e sofreu graves lesões, principalmente na cabeça, nos braços e nas pernas.
Após mais de dois meses hospitalizado, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas e sintomas psiquiátricos decorrentes do traumatismo sofrido. Ele tinha 20 anos e, na época, a mãe da criança estava no primeiro mês de gravidez. Segundo o perito, que o examinou no curso da ação, ele não tinha condições de realizar as atividades simples do dia com seu filho.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 100 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) afastou a condenação. Para o TRT-RS, o autor da ação, filho da vítima, nem sequer tinha nascido na época do acidente e, portanto, não tinha sofrido nenhuma alteração significativa em sua rotina e em sua vida em decorrência do ocorrido.
Ainda de acordo com a decisão, ainda que o pai tenha ficado com graves sequelas físicas, além de sintomas depressivos e comportamentais após o acidente, que levaram à sua interdição, as circunstâncias não afastam a possibilidade de convívio com o filho.
Os ministros da Terceira Turma, contudo, restabeleceram a sentença que reconheceu o direito do menino à indenização. Segundo Balazeiro, o direito da criança ainda não nascida à reparação civil resulta da violação a direitos de personalidade que produza efeitos em sua vida após o nascimento, como no caso do acidente, que privou o filho da convivência ampla com seu pai. “O vínculo afetivo ou a prova do sofrimento pelo nascituro não são requisitos para que ele tenha direito à indenização, até porque prova dessa natureza seria absolutamente diabólica”, concluiu.
A partir desta quinta-feira (31), os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho poderão ser feitos via Pix. A novidade permitirá às partes e advogados realizar o pagamento por QR Code Pix.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) explica que de forma simples e instantânea, o depósito pode ser realizado em qualquer uma das mais de 800 instituições bancárias participantes do Pix no Brasil. O serviço estará disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
Até então, as partes contavam apenas com o boleto bancário para recebimento dos seus depósitos.
Em setembro, foi implementado o resgate de depósitos judiciais via Pix em versão piloto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o maior do país.
Diferente da solução de resgate que está em fase de testes no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), não haverá fase piloto para o pagamento dos depósitos judiciais via Pix. A habilitação da novidade ocorrerá simultaneamente em todo o Brasil a partir de hoje, no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), em todos os TRTs.
Pela primeira vez na história, uma Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) será composta apenas por ministras. A Segunda Turma agora será conduzida pelas magistradas Maria Helena Mallmann – como presidente –, Delaíde Alves Miranda Arantes e Liana Chaib.
Na sessão desta quarta-feira (16), a primeira com a nova formação, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que este é o primeiro órgão fracionário nos Tribunais Superiores com participação exclusiva de ministras. “Tem um significado especial”, afirmou.
“Foi uma longa caminhada para que se chegasse até aqui nesta formação. Sou de uma geração em que nós, mulheres, éramos questionadas nos concursos públicos sobre nosso estado civil e, a depender da resposta, não nos era sequer possibilitado fazer o concurso”, lembrou.
“É uma simbologia muito importante para a nossa luta pela igualdade de direitos e tratamento, para a igualdade em toda a sua dimensão”, reforçou a ministra Delaíde Arantes, que retornou à Segunda Turma para consolidar a composição feminina.
A Segunda Turma já havia sido integrada somente por mulheres, mas uma delas era a desembargadora Margareth Rodrigues Costa, convocada para substituir o ministro Vieira de Mello Filho, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, durante seu mandato no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É realmente um momento de muita simbologia. A presença da ministra Delaíde nos traz inspiração e certeza de que estamos prontas e aptas a exercer nosso ofício com doçura e firmeza, cada uma com sua história de vida e sua visão”, endossou a ministra Liana Chaib.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu e deu posse, nesta segunda-feira (14), à nova direção e à nova composição do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), para o biênio 2024-2026. A sessão foi a primeira dirigida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga na presidência do TST.
A ministra do TST, Kátia Magalhães Arruda foi eleita diretora da Enamat, e o ministro Agra Belmonte será o vice-diretor. Integrarão o Conselho Consultivo os ministros José Roberto Freire Pimenta e Hugo Scheuermann, a ministra Delaíde Miranda Arantes, as desembargadoras Ana Paola Santos Machado Diniz (TRT da Bahia) e Bianca Bastos (TRT de São Paulo) e o juiz Tiago Mallmann Sulzbach, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé, Rio Grande do Sul.
Na mesma sessão, o ministro Alexandre Ramos foi eleito diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast), com a recondução dos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro para o Conselho de Administração.
A ministra Delaíde Miranda Arantes foi reconduzida ao cargo de ouvidora-geral da Justiça do Trabalho, e o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior reconduzido ao cargo de ouvidor substituto.
CURRÍCULO
A nova diretora da Enamat nasceu no Ceará. Bacharel em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, ela é doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão e pesquisadora de temas relacionados à precarização do trabalho e à eficácia dos direitos constitucionais trabalhistas e trabalho infantil.
Iniciou na magistratura do trabalho em 1990, no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), do qual foi corregedora (2003-2005) e presidente (2005-2007). Em 27 de março de 2008, assumiu o cargo de ministra do TST. De 2015 a 2022, foi coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. É, ainda, professora titular do programa de Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas e da graduação em Direito da UDF - Centro Universitário.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Braskem S.A. que questionava a sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada em razão das dificuldades financeiras do hospital no qual trabalhava, afetado pelos problemas ambientais causados pela atividade da mineradora em Maceió, Alagoas.
A Braskem está envolvida em uma grave crise em Maceió devido aos danos causados pela extração de sal-gema na região. A atividade industrial provocou o afundamento do solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamentos de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.
A técnica de enfermagem era empregada do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), que ficava na área afetada. A partir de 2020, segundo ela, o local virou “um verdadeiro cenário de filme de terror”, com rachaduras enormes no chão e nas paredes e salas e enfermarias interditadas.
De acordo com a trabalhadora, o hospital ficou “ilhado”, porque os prédios vizinhos foram evacuados e a região virou um “cenário de guerra”, com casas destruídas e saqueadas, ruas desertas e escuras, e assaltos.
Em razão da crise gerada por essa situação, a enfermeira confirmou que o hospital começou a atrasar salários e vale-transporte, levando-a a faltar ao trabalho em diversas ocasiões.
Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse solidariamente responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o estabelecimento de saúde foi evacuado.
Em defesa, a Braskem argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital e que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso em relação a ela, porque não havia relação de emprego com a técnica.
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora e a excluiu da ação. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL), porém, reformou a sentença para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e condenou a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à técnica de enfermagem, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil por atraso nos salários.
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista da Braskem, manteve a competência da Justiça do Trabalho. Ela destacou que, embora não houvesse relação de trabalho com a Braskem, a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora.
Para fundamentar a decisão, a ministra aplicou por analogia a chamada “teoria do fato do príncipe”. Ela é normalmente usada em casos em que atos do poder público, mesmo legítimos, têm impacto em contratos entre particulares e impedem o cumprimento de obrigações. Casos desse tipo estão sob a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem contratos de emprego, por exemplo.
A situação discutida no processo, para a relatora, é semelhante: embora não se trate de um ato do Estado, a atuação da Braskem e as consequências de suas atividades acabaram envolvendo a relação de trabalho. “Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato inevitável (desocupação da área em razão da degradação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuação do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)”, explicou.
A ministra também defendeu que a competência da Justiça do Trabalho se baseia no princípio do poluidor-pagador. Previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), ele determina que quem causa um dano ambiental deve repará-lo em todas as esferas sociais. “A degradação ambiental causada pela Braskem merece reparo nas diversas esferas que foram violadas, sendo uma delas a garantia dos direitos trabalhistas da profissional”, concluiu.
Cerimônia realizada nesta quinta-feira (10) deu posse à nova mesa diretora do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST no biênio 2022/2024, passou o bastão para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga que conduzirá a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nos próximos dois anos.
Também foram empossados na solenidade realizada no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no edifício-sede do TST, em Brasília, os ministros Mauricio Godinho Delgado, como vice-presidente do tribunal e do CSJT, e Vieira de Mello Filho, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Ao tomar posse, Aloysio Corrêa da Veiga defendeu a atuação da Justiça do Trabalho na mediação dos conflitos surgidos das relações de trabalho, como prevê a Carta Magna. “A competência da Justiça do Trabalho é tema que precisa ser reafirmado, a cada dia, em cada momento, para não deitar ao vazio o comando contido na Constituição Federal”.
Segundo o magistrado, o mundo do trabalho mudou. “Hoje, a maior empresa de transporte urbano não tem nenhum veículo. Tudo está na chamada ‘nuvem’. É apenas um algoritmo”, exemplificou. Mesmo com as mudanças, a prestação de serviços continua existindo e precisa de regulamentação, principalmente nos temas previdência social e seguro de acidentes. “O que fazer diante da lacuna da lei senão atrair a atuação do Poder Judiciário na pacificação social?”, questionou.
O novo presidente estima que o número de recursos que chegam anualmente ao TST dobre nos próximos dez anos. E esse cenário é “terreno fértil para divergências jurisprudenciais”, o que, de acordo com o magistrado, pode criar insegurança jurídica para a sociedade.
Para o ministro, o TST não é “terceira instância” para ações trabalhistas que deveriam ter sido finalizadas no 2º grau de jurisdição, principalmente quando já há orientação consolidada do TST.
“Dos quase 70 mil recursos de revista recebidos anualmente, um percentual elevado se refere a temas que, embora pacificados internamente, ainda ensejam divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho”, aponta.
Para reduzir o volume de recursos, o ministro propõe três caminhos. O primeiro é o fortalecimento da cultura de precedentes, que passa pela intensificação do uso de instrumentos que visam à criação de precedentes vinculantes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados, entre outras iniciativas no campo processual.
O segundo caminho é a racionalização dos fluxos de trabalho, com uso de soluções tecnológicas. Finalmente, Veiga aposta no diálogo e na cooperação interinstitucional - que fazem parte do modelo de um Judiciário republicano, eficiente e colaborativo e aberto para a sociedade.
Também estiveram presentes na cerimônia desta quinta-feira a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, e do Superior Tribunal Militar, tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) agendou para o dia 10 de outubro, às 17h, a solenidade de posse da nova administração que ficará à frente da Corte no biênio 2024-2026. A cerimônia será no auditório Ministro Arnaldo Lopes Süssekind, no térreo do bloco B do edifício-sede do TST, em Brasília.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga tomará posse como novo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), acompanhado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, como vice-presidente, e do ministro Vieira de Mello Filho, no cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Os novos dirigentes foram eleitos por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno no dia 12 de agosto.
CONHEÇA OS NOVOS DIRIGENTES
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Aloysio Corrêa da Veiga
Formado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Ingressou na magistratura em 1981 como juiz do Trabalho Substituto na 1ª Região, Rio de Janeiro. Em 1997, tornou-se desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Em 2004, tomou posse como ministro do TST. Foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2020/2022 e vice-presidente na atual gestão. Além de sua carreira jurídica, foi professor da Universidade Católica de Petrópolis e membro de várias academias jurídicas.
Em sua trajetória, atuou também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde presidiu a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e participou de diversas comissões de relevância nacional.
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Maurício José Godinho Delgado
Ministro do TST desde 2007, com vasta experiência jurídica e acadêmica. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), é mestre em Ciência Política e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Antes de ingressar no TST, foi desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), onde iniciou sua carreira na magistratura em 1989.
Godinho Delgado também tem extensa carreira acadêmica e atualmente é professor do Centro Universitário UDF. Com mais de 40 livros e mais de 130 artigos publicados, é referência em Direito do Trabalho e um dos juristas mais respeitados na área, tendo sido agraciado com diversas comendas e homenagens ao longo de sua carreira.
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Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nasceu em Belo Horizonte e formou-se em Direito pela UFMG em 1985. Iniciou sua carreira na magistratura em 1987 como juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Em 2006, foi nomeado ministro do TST.
Foi diretor da Escola Judicial do TRT da 3ª Região (2001-2003), diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) de 2018 a 2020 e vice-presidente do TST (2020-2022). Também representou o TST no Conselho Nacional de Justiça (2021-2023).
Uma ação de assédio sexual cometido pelo gerente da unidade de saúde do Alto do Coqueirinho, em Salvador, contra uma técnica de enfermagem, ambos estatutários, será julgada pela Justiça do Trabalho. Isso porque a 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST) entendeu ser competência da Corte analisar o caso, por dizer respeito ao meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e sustentável.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma na ação que em 2019 o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador denunciou as condutas de assédio sexual.
A técnica de enfermagem narrou reiterados abusos e ameaças, inclusive contra seus filhos, e o descaso dos superiores. Diversas testemunhas confirmaram esses e outros fatos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sem que tivesse havido punição.
Com esses dados, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve interesse. Diante disso, ajuizou a ação civil pública para obrigar o município a adotar medidas preventivas e a não permitir ou tolerar situações de assédio sexual e moral.
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação, que abrange servidores municipais estatutários.
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que, de acordo com a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para examinar e julgar ações que tratem do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. A seu ver, é esse o caso, em que a ação visa garantir meio ambiente de trabalho adequado e livre de riscos à integridade física e psicológica de trabalhadoras e trabalhadores, ainda que estatutários.
Uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana, no sertão da Bahia, foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de justiça.
Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.
O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte passava pela BR-101, perdeu o controle, rodou sobre a pista, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo, em sentido contrário. Dois empregados, um deles o motorista, morreram, e outros dois ficaram gravemente feridos.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) multou a empresa em consequência do acidente, atestando as más condições de segurança e saúde. Segundo o MTE, entre as causas que contribuíram para o acidente estava a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12h por dia na semana anterior.
Conforme constatado na investigação, a falta do apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão na base do crânio. A organização de trabalho também era inadequada, conforme a apuração, porque o número de vigilantes não era suficiente para atender às rotas estabelecidas.
O pedido do MPT era que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados. O segundo pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.
Para o TRT-BA, ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a empresa expôs seus trabalhadores, coletivamente, a situação de vulnerabilidade e colocou em risco a sua integridade física. Esse risco teria se materializado no acidente de trabalho.
O ministro Augusto César, relator do recurso de revista no qual o MPT pedia o aumento da indenização, considerou irrisório o valor atribuído pelo TRT. Segundo ele, as condições de risco no ambiente de trabalho oferecem perigo a uma coletividade de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa.
Para o relator, o dano decorrente da negligência da empresa “afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade”. Logo, a indenização não se aplica apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade, representada pelo MPT.
Quanto ao valor da reparação, o ministro observou que, em caso recente, também envolvendo uma empresa de grande porte e um acidente de trabalho com mortes, a Turma arbitrou a indenização por danos morais coletivos em R$ 300 mil.
A juíza Manuela Hermes de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), foi eleita pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na vaga destinada à representação da magistratura de primeiro grau. A magistrada deve tomar posse na próxima sessão do CSJT.
Na eleição realizada na última segunda-feira (16), o juiz do TRT de São Paulo, Francisco Pedro Jucá, titular da 14ª Vara do Trabalho de SP, foi eleito como suplente.
Manuela Hermes de Lima é a primeira magistrada/magistrado eleita para o cargo. Antes da sanção da Lei 14.824/2024, em março deste ano, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do CSJT, o conselho era composto por 11 membros, mas, agora, passa a contar com mais uma representação.
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, a juíza Manuela Hermes de Lima ingressou na magistratura em agosto de 2002. É mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante da Justiça do Trabalho.
Também é gestora regional do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e compõe o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), também do CNJ.
O CSJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante nas Varas, Fóruns Trabalhista e Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país.
É composto pela presidência, vice-presidência do TST e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que ocupam os cargos como membros natos, além de três ministros eleitos pelo Pleno do TST; cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cada um representando as regiões geográficas do país e, a partir da nova lei, um juiz ou juíza eleito pelo TST para representar a magistratura de primeiro grau.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou recurso do Banco Santander contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.
Na reclamação, a bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, um exame de ultrassom revelou a gravidez de oito semanas. Segundo ela, a concepção ocorreu no curso do aviso-prévio e, portanto, ela teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto.
O banco, em sua defesa, alegou que desconhecia a gravidez até ser notificado da ação trabalhista e que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho que estabelece a obrigação de comunicar o estado de gravidez, por escrito, no curso do aviso-prévio indenizado, para a garantia da estabilidade.
A 13ª Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que, apesar de a bancária, de fato, não ter comunicado a gravidez, a cláusula coletiva não poderia restringir um direito que não está condicionado à boa-fé do empregador. Como não havia mais possibilidade de reintegração, porque o período de estabilidade já estava esgotado, a sentença deferiu o pagamento de indenização compensatória. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O relator do recurso de revista do banco, ministro Breno Medeiros, observou que o STF, ao validar acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, excluiu dessa possibilidade os direitos absolutamente indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria. Segundo seu entendimento, a norma coletiva dispôs de um direito de terceiro (o bebê).
“Nem os pais, nem muito menos o sindicato, têm legitimidade para dispor livremente dos interesses indisponíveis dos nascituros afetados pela norma coletiva”, afirmou, lembrando as disposições da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
No mesmo sentido, o ministro assinalou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 da repercussão geral, fixou a tese de que a estabilidade da gestante exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TST) oficializou a troca de comando da Corte e em sessão solene nesta quarta-feira (21) empossou o ministro Fabrício Gonçalves como presidente. Ele já havia tomado posse administrativamente em 2 de julho e desde o início do semestre atua na Sexta Turma e na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O ministro, advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados Seção Minas Gerais (OAB-MG), ocupa vaga destinada ao quinto constitucional. Ele assumiu o posto anteriormente ocupado por Emmanoel Pereira, que se aposentou em outubro de 2022.
A solenidade contou com a presença do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, dos governadores Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, e Romeu Zema, de Minas Gerais, dos ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, e do Trabalho, Luís Marinho, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti.
Natural de Brasília de Minas (MG), Fabrício Gonçalves se graduou em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), onde também cursou pós-graduação em Direito de Empresas e obteve o título de mestre em Direito. Ele assume o cargo de ministro após mais de 30 anos dedicados à advocacia.
Na OAB-MG, ocupou os cargos de conselheiro suplente e titular, dirigente da Escola Superior de Advocacia (ESA), tesoureiro por duas gestões, presidente no triênio 2016-2018 e, por fim, conselheiro federal, quando presidiu a comissão nacional dos assuntos relativos à área trabalhista do Conselho Federal.
O novo ministro também tem extensa atuação acadêmica. Na PUC Minas, é professor das disciplinas de Direito e Processo do Trabalho desde 1999. Lecionou ainda em cursos de graduação de outras instituições de ensino superior. Nesse período, foi responsável por orientar mais de 400 trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação.
Foi, ainda, diretor da Associação Mineira de Advocacia Trabalhista (Amat) e do Instituto dos Advogados Brasileiros, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista (ABRAT) no período de 2012 a 2014. Também participou da fundação da Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra).
Ministro Lélio Bentes ao lado do novo presidente do TST, Fabrício Gonçalves. Foto: Ascom TST
Na solenidade, o ministro Lelio Bentes Corrêa – atual presidente do tribunal – ressaltou a trajetória do novo integrante do TST na área do direito trabalhista e sua defesa de um patamar mínimo de garantia a trabalhadoras e trabalhadores. “Que este seja o norte de sua atuação no Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou.
O ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, atual vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi eleito, nesta segunda-feira (12), como presidente do órgão para o biênio 2024-2026.
O ministro Maurício Godinho Delgado foi eleito como vice-gestor e o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho foi designado para a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O mandato do atual presidente, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerra no dia 13 de outubro de 2024.
A votação foi realizada secretamente e pelo voto da maioria absoluta. O Regimento Interno do TST delimita que os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho) devem ser ocupados pelos ministros mais antigos do tribunal, ainda que mediante eleição.
Nesta segunda-feira (12), às 13h30, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai escolher os nomes que irão compor a nova administração da Corte para o biênio 2024-2026.
O mandato do atual presidente, ministro Lelio Bentes Corrêa, encerra no dia 13 de outubro de 2024. A vice-presidência hoje é ocupada pelo ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho está sob comando da ministra Dora Maria da Costa.
De acordo com o Regimento Interno do TST, os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho) são preenchidos mediante eleição, em que concorrem os ministros mais antigos do tribunal, em número correspondente ao dos cargos. A reeleição é proibida, e os mandatos são de dois anos.
A votação é feita de forma secreta e pelo voto da maioria absoluta, em sessão marcada nos 60 dias antecedentes ao término dos mandatos anteriores.
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma agente de viagens, que não foi recontratada após informar que estava grávida.
O TST, à unanimidade, aumentou o valor da indenização para R$ 18 mil por conta da desistência. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.
A profissional contou, na ação trabalhista, que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018, e em maio de 2019 recebeu mensagens via WhatsApp da dona da empresa com um convite para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse.
Dias depois, a agente e a empresária conversaram pessoalmente, e ela informou que estava grávida. Depois disso, a trabalhadora afirmou que a proprietária da agência passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, a CVC Brasil.
Na sequência, recebeu um e-mail que dizia que a CVC não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.
O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou as duas solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.
O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargador Jéferson Muricy, e a juíza Alice Catarina de Souza Pires, titular da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, receberão a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), respectivamente, nos graus Grande Oficial e Oficial. A cerimônia está prevista para o dia 8 de agosto.
A comenda, que foi criada em 11 de novembro de 1970, homenageia personalidades que se destacam no exercício de suas profissões, contribuindo para o engrandecimento do país, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia e instituições civis e militares.
Em 2024, duas instituições são indicadas: a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Bachiana Filarmônica. Outras 55 personalidades também serão homenageadas, veja abaixo:
Grau Grão Colar
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Luís Roberto Barroso
Grau Grã Cruz
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Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
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Mauro Luiz Lecker Vieira
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Fernando Haddad
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Margareth Menezes da Purificação
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Luciana Barbosa de Oliveira Santos
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Gen Ex Marcos Antonio Amaro dos Santos
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Alexandre Rocha Santos Padilha
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Gen Ex Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
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André Luiz de Almeida Mendonça
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Cristiano Zanin Martins
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Flávio Dino de Castro e Costa
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Paulo Gustavo Gonet Branco
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Bruno Dantas Nascimento
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Shri Suresh Reddy
Grau Grande Oficial
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Fernando Luís Lemos Igreja
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Ruy Carlos Pereira
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Daniella Velloso Borges Ribeiro
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Antonio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito
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Rubens Pereira e Silva Júnior
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Edilene Lôbo
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José Arthur de Carvalho Pereira Filho
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Beatriz de Lima Pereira
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Denise Alves Horta
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Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
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Jéferson Alves Silva Muricy
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Geraldo Rodrigues do Nascimento
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Eridson João Fernandes Medeiros
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Tarciana Paula Gomes Medeiros
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Nelson Piquet Souto Maior
Grau Comendador
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Maria do Carmo Cardoso
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Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira
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Laís Helena Jaeger Nicotti
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Mauro Pereira Martins
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Mônica de Oliveira Casartelli
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Fabrício Fontoura Bezerra
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Adriana Alves dos Santos Cruz
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Ademar Borges de Souza Filho
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Valdecy de Urquiza e Silva Junior
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Luiz Humberto Pereira (Beto Pereira)
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Lucília Diniz
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Paulo Sérgio Ribeiro da Silva
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José Roberto Tadros
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Henrique Lima Santos Filho (Reco do Bandolim)
Grau Oficial
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Flávia Moreira Guimarães Pessoa
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Alice Catarina de Souza Pires
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Fabiane Pieruccini
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Maurício de Sousa Pessoa
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Ronaldo Ferreira Tolentino
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Fernando Teixeira Abdala
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Gilda Elena Brandão de Andrade D'oliveira
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Alexandre Luiz Amorim Falaschi
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Cacica Cláudia Renata Lod
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Adilson Gonçalves de Araújo
Grau Cavaleiro
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Marcelo Canizares Schettini Seabra
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Suboficial Michel Maisonnave De Oliveira
Um prestador de serviços do Tribunal Superior do Trabalho (TST) morreu após receber uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de placas solares localizadas na cobertura do bloco B do edifício-sede, em Brasília. O acidente aconteceu nesta terça-feira (9).
Segundo nota oficial do TST, a vítima é Luiz Souza Barbosa, de 39 anos. Ele sofreu uma parada cardíaca, e os bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atuaram nas manobras de ressuscitação por quase uma hora, mas o eletricista não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo no local. A morte foi confirmada por uma médica do Samu. Equipe de bombeiros-civis do próprio TST prestaram os primeiros socorros.
Conforme a Corte, no momento do acidente, o profissional utilizava todos os equipamentos de proteção individual necessários para lidar com manutenções em rede elétrica.
“O Tribunal Superior do Trabalho lamenta profundamente o ocorrido e está prestando todo apoio e solidariedade à família da vítima. Reafirma, também, o seu compromisso com os mais altos padrões de segurança do trabalho e informa que está colaborando com as investigações das autoridades policiais”, diz o comunicado.
O advogado mineiro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é o mais novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele foi empossado no cargo em cerimônia conduzida pelo presidente da Casa, ministro Lelio Bentes Corrêa, no Salão Nobre Papa Leão XIII, nesta terça-feira (2). A expectativa é que a posse solene aconteça no dia 21 de agosto.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ocupa a vaga destinada à advocacia deixada pela aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira, em outubro de 2022. A renovação segue a regra constitucional de que um quinto dos 27 membros do TST devem ser advogados ou membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de exercício na profissão. As demais vagas são destinadas a magistrados do trabalho.
Ao assinar o termo de posse, Antônio Fabrício recebeu a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau de Grã-Cruz.
Ao dar as boas-vindas ao novo ministro, o presidente do TST destacou a experiência ética e humana de Antônio Fabrício na advocacia. “Sua trajetória já indica por si só o quanto o tribunal se vê enriquecido e quão bem a advocacia brasileira está representada, com a ministra Peduzzi, com a ministra Delaíde e, agora, com Vossa Excelência”, afirmou Lelio Bentes Corrêa.
Designado para integrar a Sexta Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves ressaltou em seu discurso o orgulho de sua origem mineira e da advocacia trabalhista. “Reafirmo o compromisso com a ampla defesa, com todos os valores da Constituição, com a Justiça do Trabalho e com sua defesa. É assim que tomo posse nesta tarde: reafirmando o compromisso, prometendo coerência e seguindo o caminho com tudo que aprendi desde estudante”, declarou.
Natural de Brasília de Minas, o novo ministro tem mestrado em Direito do Trabalho pela PUC-Minas. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, já atuou como presidente e diretor-tesoureiro. Também foi professor da Escola Superior de Advocacia e integrou a delegação brasileira na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Suíça, em 2014. Além disso, foi membro da Comissão Nacional de Revisão da Legislação Trabalhista em 2007.
Frigorífico terá que indenizar empregada obrigada a circular em trajes íntimos em barreira sanitária
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou a Seara Alimentos Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada da área de desossa de aves que era obrigada a circular na barreira sanitária em trajes íntimos. Para o colegiado, a situação gerou constrangimento passível de reparação.
A barreira sanitária é uma medida adotada na indústria de alimentos para evitar contaminação. Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que todos os empregados tinham de se despir num ponto do vestiário e circular seminus por cerca de 15 metros diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme. Segundo ela, essa prática causava constrangimento e violava princípios importantes, como o da dignidade da pessoa humana.
O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia, em Santa Catarina, rejeitou o pedido, argumentando que o desconforto de circular no local em trajes íntimos é similar ao de utilizar espaços coletivos para higiene, como banheiros ou vestiários públicos. O magistrado destacou que a troca de roupas para colocar o uniforme específico atende ao Procedimento Padrão de Higiene Operacional do Ministério da Agricultura (PPHO), e, portanto, a prática não pode ser considerada ilícita.
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) também compartilhou esse entendimento. Segundo uma súmula do TRT-SC, não é considerado ato ilícito que empregadores da agroindústria exijam que seus funcionários troquem de roupa em vestiários coletivos, e transitar em roupas íntimas na presença de colegas do mesmo sexo antes de vestir o uniforme não viola os direitos de personalidade. O TRT explicou que essa medida é necessária para cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e atender às normas fitossanitárias e de biossegurança, visando evitar a contaminação dos produtos destinados ao consumo humano.
A empregada não se conformou e recorreu ao TST. O ministro relator do caso, Cláudio Brandão, deu razão a ela. Para ele, ficar de roupas íntimas na frente de colegas de trabalho viola o direito à intimidade e revela uma conduta culposa da empregadora, justificando a compensação por danos morais.
Em seu voto, Brandão citou precedentes no mesmo sentido da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Esse órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST considera inadequado o procedimento que obriga empregados a circular com roupas íntimas na frente dos colegas para atender aos padrões sanitários exigidos pelos órgãos de fiscalização, pois expõe a intimidade dos trabalhadores indevidamente.
O Plenário do Senado aprovou a indicação do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (19). Gonçalves foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recebeu 62 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção.
O advogado concorre à vaga decorrente da aposentadoria, em outubro de 2022, do ministro Emmanoel Pereira. A renovação obedece à regra constitucional de que um quinto dos 27 membros do TST devem ser advogados ou membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de exercício na profissão. As demais vagas são para magistrados do trabalho.
Pela manhã, o indicado foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e foi aprovado por unanimidade. Os integrantes da CCJ acataram o relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que elogiou a reputação de Gonçalves na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), onde é professor desde 1999. Segundo a Constituição Federal, além do conhecimento jurídico notável, os ministros escolhidos precisam ter conduta íntegra na sociedade.
Gonçalves é advogado trabalhista desde 1993 e, na sabatina, disse que já defendeu tanto empregados quanto o setor empresarial, que representa a maior parte de sua atuação. Ele foi questionado pelos senadores sobre temas como uberização, inteligência artificial, terceirização, pejotização, licença-maternidade e competência da Justiça do Trabalho.
O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e os ministros José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro acompanharam a sabatina. A posse do novo ministro ainda será marcada pela direção do TST.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é natural de Brasília de Minas (MG) e tem mestrado em direito do trabalho pela PUC-Minas. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, já foi presidente e diretor-tesoureiro. Também foi professor da Escola Superior de Advocacia e compôs a delegação brasileira na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Suíça, em 2014, e foi membro da Comissão Nacional de Revisão da Legislação Trabalhista em 2007.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra condenação por deixar de garantir a segurança de uma agência de Teixeira de Freitas durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.
A greve ocorreu entre 12 e 18 de março de 2020. Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia disse que, mesmo sem os vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, com todos os serviços. Para o sindicato, a medida deixou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.
Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento. Explicou que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a cada empregado. Segundo o TRT-BA, embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência contra durante a greve, o banco, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.
O caso chegou ao TST em agosto de 2023, com recurso do Banco do Brasil, que alegou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado. Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT-BA, última instância a examinar provas, registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança. Ainda segundo o TRT-BA, os caixas eletrônicos estavam funcionando plenamente, e os envelopes eram recolhidos da mesma forma, pelos gerentes de serviços.
Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Por unanimidade, a Turma considerou a manifestação do banco injustificada e multou a instituição em 2% do valor da causa.
Na sessão da próxima quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar duas indicações para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com informações da Agência Senado, a reunião está marcada para às 10h.
A mensagem (MSF) 12/2024 indica Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do TST. Se tiver o nome aprovado, Gonçalves deve ocupar a vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O relator da matéria é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Os senadores podem votar ainda o ofício (OFS) 5/2024, que indica o ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do CNJ até 2026. O relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Com a pendência das votações dos nomes indicados às vagas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado programou dois dias para as análises.
Em anúncio nesta quarta-feira (5), o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que o colegiado fará um esforço concentrado para votar as indicações.
Conforme informações da Agência Senado, no dia 19 de junho, a CCJ deve realizar duas sabatinas. A primeira é a do advogado Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, indicado ao cargo de ministro do TST. Na mesma reunião, os senadores devem ouvir o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Luiz Campbell Marques. Ele é indicado para o cargo de corregedor do CNJ para o biênio 2024-2026.
A segunda rodada de sabatinas ocorre na primeira quinzena de julho, mas ainda não há data definida. Na ocasião, os senadores devem analisar outros quatro ofícios: Ulisses Rabaneda dos Santos e Marcello Terto e Silva para vagas no CNJ; e Auriney Uchôa de Brito e Greice Fonseca Stocker para o CNMP.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário.
A maioria do colegiado considerou que, apesar da linguagem inadequada, uma publicação breve reclamando injustamente sobre um benefício legal após oito anos de serviço não caracteriza quebra total da confiança para colocar fim à relação de emprego.
O padeiro era empregado da Veneza Confeitaria Ltda., de Goiânia (GO). Em 30 de novembro de 2020, ele postou em seu status no WhatsApp o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. A publicação foi removida em poucos minutos. Dias depois, ele foi dispensado por justa causa.
Na reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que era um empregado exemplar e que havia se expressado através de seu número pessoal de telefone, ou seja, a mensagem só poderia ser vista por seus contatos. Disse, ainda, que a postagem foi exibida por menos de 15 minutos e não seria suficiente para abalar a honra e boa fama do empregador.
A padaria, em sua defesa, disse que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Segundo o estabelecimento, o padeiro havia extrapolado seu direito de liberdade de expressão, ao atribuir ao empregador um ato ilegal em ambiente virtual, num aplicativo de grande alcance e repercussão.
Ao reverter a justa causa, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia destacou que, embora o padeiro tenha usado linguagem vulgar, a demissão por justa causa ignorou completamente seu histórico de quase oito anos de bons serviços prestados, sem registro de infração disciplinar.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região, que entendeu que a situação não era grave o suficiente para a justa causa aplicada.
Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da padaria, o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann. A seu ver, a linguagem agressiva utilizada momentaneamente para expressar um descontentamento injusto, embora seja condenável, não representou uma quebra total da confiança do empregador após tanto tempo de serviço sem infrações anteriores. Para Scheuermann, a situação exigia que a empresa seguisse o princípio da gradação das penas, adotando medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a justa causa.
Ficou vencido o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Na sua avaliação, a difamação do empregador é um comportamento sério o bastante para romper o vínculo de emprego. “Se um empregador agride verbalmente e difama seu empregado, há fundamentos claros para uma rescisão indireta”, ponderou. “Portanto, não é aceitável um comportamento similar do empregado”.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para mudar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e quer possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO).
Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. A OAB indica que esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.
A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão "oriundos da magistratura de carreira", contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal. A proposta foi aprovada na última segunda-feira (27).
O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação "viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes". Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. "Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST".
Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal."Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira", disse em seu voto.
A Terceira Turma do Tribunal Superior Eleitoral (TST) rejeitou, à unanimidade, recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral. O processo está sob a relatoria do ministro Alberto Balazeiro.
Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República. Segundo o funcionário, também no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.
O dono da rede de lojas, o empresário Luciano Hang é declarado abertamente apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições 2018 e 2022.
Em sua defesa, a Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”. De acordo com a Havan, o uniforme verde amarelo seria “um incentivo para melhorar o Brasil”, sem relação com a campanha presidencial da época. A defesa ainda alegou que as “lives” de Hang ocorriam de maneira aleatória, e os empregados não eram obrigados a assisti-las.
Para o ministro relator do recurso de revista da Havan, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou. O caso será notificado ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Balazeiro ressaltou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma das tentativas de captura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele, de um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou.
“Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.
Conforme o relator, o assédio eleitoral representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). “Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, afirmou.
ANÁLISE DO 1º GRAU
O juízo de primeiro grau havia condenado a Havan a indenizar o vendedor com fundamento justamente nas “lives”. Embora não tenha havido prova das ameaças de demissão, o juiz considerou que esse tipo de atitude constrange os trabalhadores.
Segundo a sentença, todos devem ter liberdade em suas convicções políticas, como tem o proprietário, mas a possibilidade de que a recusa em assistir às “lives” não seja bem vista pelo empregador “não é conveniente para um ambiente de trabalho saudável e para a própria saúde mental do empregado”. A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização.
Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo velado de incitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democrático de Direito, além de representar ”um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro”.
Ao rejeitar o exame do recurso, Alberto Balazeiro ressaltou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, concluiu que a situação configurou dano à esfera moral do trabalhador. Nesse sentido, não há espaço para o reexame desses aspectos no TST, o que inviabiliza a pretensão da empresa.
A Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) foi condenada a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , que compreende que a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.
O caso aconteceu no Aeroporto Internacional de Brasília e, segundo relato do agente, ele foi vítima de assédio moral da supervisora que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.
Em depoimento, o trabalhador contou que estava na linha de frente do atendimento e exigiu desse cliente alguns procedimentos. O cliente então se recusou, foi até o guichê, foi atendido e, quando retornava ao portão de embarque, desferiu o tapa.
O episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram o pedido de indenização. Além de considerarem que o assédio da supervisora não fora comprovado de forma conclusiva, eles entenderam que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física praticada por pessoa alheia à relação de emprego. De acordo com a sentença, não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora “pudessem dispor de um agente de segurança para cada posto de atendimento”.
Em sentido contrário, o relator do recurso de revista do agente, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado.
“Pelo contrário, o TRT indica séria negligência por parte da empresa com a dignidade de seus empregados, já que uma das testemunhas afirmou ter sido instruída por seu supervisor a não registrar ocorrência policial em caso de situação semelhante de agressão que ela mesma sofreu”, ressaltou.
Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.
Diante do estado de calamidade que persiste no Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores do país decidiram prorrogar o prazo de suspensão de prazos de ações envolvendo o estado e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinaram a suspensão até o dia 31 de maio. A suspensão, inicialmente, era válida até a última sexta-feira (10).
A extensão também leva em conta portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece o estado de calamidade pública em municípios gaúchos.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar o prazo previsto pelo CNJ e prorrogou a suspensão da contagem dos prazos processuais até o dia 10 de junho, daquelas ações que sejam originárias do estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na OAB-RS.
Com o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores decidiram suspender os prazos processuais que envolvam o estado.
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
Durante o mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os prazos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; oriundos de varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS. Ainda de acordo com a resolução do STJ, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública.
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu, nesta segunda-feira (6), pela suspensão até 10 de maio de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.
O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais.
Os prazos processuais voltam a correr no dia 11 de maio. As decisões acolheram pedido feito pelo Conselho Federal da OAB.
Demitida por justa causa pelo Santander durante o auxílio-doença, uma bancária teve a ordem de reintegração rejeitada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, conforme fotos retiradas de suas redes sociais. Ela entrou com um mandado de segurança contra a demissão, requerendo a reintegração imediata no emprego.
Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Amaury Rodrigues no sentido de que não é possível discutir, no mandado de segurança, questões relativas à caracterização da justa causa. Segundo ele, esse tipo de ação exige a existência de provas concretas e de um direito facilmente perceptível para que se possa concluir facilmente pela procedência do pedido de reintegração.
A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, ficou vencida ao entender que a questão jurídica se limitava a definir se os motivos que levaram o banco a aplicar a justa causa estavam de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas relatadas não demonstrariam, por si só, a correção da rescisão por justa causa. Seguiram seu voto a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e o ministro Sergio Pinto Martins.
O juízo de primeiro grau havia autorizado a reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. Para o TRT, o fato de a trabalhadora estar cursando medicina enquanto recebia benefício previdenciário não seria suficiente para caracterizar falta grave, e seu histórico médico demonstraria direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.
O advogado Antônio Fabrício foi o nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O nome de Antônio Fabrício fazia parte da lista tríplice entregue para Lula.
De acordo com o Blog da Camila Bonfim, Antônio Fabrício é ligado ao grupo Prerrogativas, um coletivo de Direito ligado à defesa dos direitos humanos e da democracia. Com a escolha, Lula descartou Adriano Costa Avelino. Avelino tinha o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira. Avelino é advogado de Lira.
Antônio Fabrício é da área trabalhista e, ao longo da carreira, atuou especialmente junto ao TST e ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado é formado pela PUC de Minas Gerais e tem mestrado pela mesma instituição, onde é professor desde 1999.
O advogado Adriano Costa Avelino foi o nome escolhido para ocupar o primeiro lugar na lista tríplice formada nesta segunda-feira (22) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destinada à vaga de ministro na classe da advocacia. A cadeira a ser ocupada é do ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou em outubro de 2022.
Avelino, que é advogado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em ações trabalhistas, recebeu 14 dos 26 votos. Embora tenha figurado como o primeiro da lista, ele pode enfrentar dificuldades para a sua nomeação no cargo, visto que a decisão cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 2016, Adriano Costa Avelino utilizou as redes sociais para defender que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff fossem punidos com a guilhotina, e que a dupla deveria ter a língua cortada para “pararem de latir”.
No segundo lugar a disputa foi acirrada entre Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, ex-presidente da OAB de Minas Gerais, e Emmanoel Campelo de Souza Pereira, filho do ministro aposentado Emmanoel Pereira. A votação precisou ser realizada em três turnos, pois ambos os candidatos não alcançaram a maioria absoluta de 14 votos. Em todos os turnos, cada um conquistou 13 votos.
Com a persistência do empate, a escolha se deu pelo critério de antiguidade na carreira, como prevê o regimento interno do TST, e o eleito foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, que exerce a profissão desde 1994 – Emmanoel Campelo, desde 2004.
Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Foto: OAB Montes Claros
O terceiro lugar ficou com a advogada sergipana Roseline Rabelo de Jesus Morais, com 19 votos.
Roseline Rabelo de Jesus Morais. Foto: Divulgação
A lista será encaminhada ao presidente Lula e o nome escolhido por ele será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso aprovado, também será submetido à votação no plenário da Casa Legislativa.
Em sessão marcada para às 10h desta segunda-feira (22), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai eleger a lista tríplice para a vaga de ministro destinada à classe da advocacia. Quem for escolhido ocupará a cadeira deixada pelo agora ministro aposentado, Emmanoel Pereira.
A escolha sairá da lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujos integrantes são: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
A lista tríplice será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o nome escolhido por ele será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, caso aprovado também será submetido à análise do plenário da Casa Legislativa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou, nesta terça-feira (16), em Brasília, um Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a racionalização da tramitação de processos e a execução de projetos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.
Para a consecução desses objetivos, o TST e a Procuradoria fomentarão o intercâmbio de dados, documentos, apoio técnico-institucional e informações de interesse recíproco a fim de aprimorar a atuação da Procuradoria em processos de competência do TST, com base em informações fornecidas pelo tribunal, visando à redução da litigiosidade.
O acordo ainda terá como objetivo racionalizar o trabalho com o estoque, o recebimento e a movimentação de processos no TST relacionados à Procuradoria, impactando positivamente nas atividades de conciliação, reconhecimento da procedência do pedido e dispensa de recursos na fase de conhecimento e execução. Também, conforme as entidades, tem um impacto positivo na impugnação aos cálculos e nos embargos à execução, além de desistência de recursos já interpostos, especialmente em causas em que se discute a responsabilidade subsidiária das autarquias e fundações federais enquanto tomadoras de serviços contínuos e exclusivos de mão de obra.
“Em um país que lida com quase 80 milhões de processos em tramitação em todos os ramos do Poder Judiciário, encontrar formas que permitam uma solução jurisdicional mais rápida e previsível, sem dúvida, é um objetivo importante para que a sociedade tenha a melhor prestação jurisdicional possível. Não tenho dúvidas de que iniciativas como essa contribuem para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e evoluída, e, no que diz respeito ao nosso ramo do Judiciário, para consagrar os valores do trabalho decente e da dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho”, destacou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.
Para o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, esse é mais um passo fundamental que a AGU dá em parceria com a Justiça do Trabalho para a redução da litigiosidade. “Essa parceria muito sólida, firmada com a Justiça do Trabalho, é uma forma de reconhecimento dos direitos trabalhistas, algo que também nos preocupa como governo federal”.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A discussão ocorreu no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, de Araucária, no Paraná, indenizada em R$ 10 mil por dano moral, nesta quarta-feira (10). Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora.
Durante o julgamento nesta quarta-feira, Balazeiro disse que a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do PIV tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. “A política é manifestamente ilegal”. Segundo ele, não há dúvidas de que havia essa vinculação, “prática que representa abuso de poder diretivo”.
O ministro prosseguiu afirmando que o empregado ou a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro e, ao evitar a satisfação de necessidades fisiológicas por causa de repercussão em sua remuneração, pode desenvolver problemas sérios de saúde. “Ninguém tem controle por se tratar de natureza fisiológica”, concluiu. O voto do ministro foi seguido por unanimidade pela Turma. A Telefônica ainda pode recorrer contra a decisão.
Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente disse que seu supervisor controlava “firmemente” as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio. Segundo ela, o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados e, dessa forma, havia muita pressão, humilhação e constrangimento para manter a produtividade.
“Para manter a premiação, os supervisores impediam os empregados de irem ao banheiro conforme suas necessidades”. A trabalhadora afirmou que não era raro o supervisor ir até o banheiro buscar o empregado.
No regulamento da empresa, o PIV é assim definido: "O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente política”.
Ainda de acordo com a teleatendente, o sistema da empresa indica, em tempo real, as pausas que os subordinados fazem, também sinalizando, imediatamente, o chamado “estouro de pausa”. Quando isso acontecia, o supervisor encaminhava um e-mail com relatório de produtividade e de estouro de pausas para toda a equipe, o que ocasionava assédio e exclusão pelos demais empregados. Com isso, a teleatendente disse que se considerava uma “trava” da produtividade da equipe, gerando atrito entre os empregados.
A Telefônica rechaçou todas as alegações e disse que o único objetivo da trabalhadora com a ação é ganhar dinheiro e manchar a imagem da empresa perante a Justiça. Disse que sempre tratou a atendente e toda a equipe com profissionalismo e polidez e que “não há controle de tempo na utilização do banheiro, mas, evidentemente, há uma organização mínima do trabalho a fim de garantir o atendimento ao cliente”.
A defesa afirmou que o tempo gasto no banheiro pela empregada jamais foi considerado para fins de pagamento da parcela variável ou como forma de pressão para o atingimento de metas. “O fato de a variável do supervisor receber influência da atuação de sua equipe, por si só, não comprova a ocorrência de dano moral ou que os limites do poder diretivo foram extrapolados”, alegou a empresa.
Para a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, a conduta mais gravosa da Telefônica decorre da fórmula de cálculo de prêmios. “Adotando o PIV como complemento de remuneração, calculado sobre produtividade do empregado, a empresa acabou por criar uma corrente vertical de assédio. Isso porque o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados”.
REPERCUSSÃO NEGATIVA
Entendimento contrário teve o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que, apesar de acolher a tese de que as idas ao banheiro afetavam “indiretamente” o PIV, declarou que não havia repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou no pagamento de salários.
Para o TRT-9, não houve prova de proibição para que a empregada fizesse suas necessidades fisiológicas além das pausas previstas. “A própria autora informou em seu depoimento que podia ir ao banheiro”, ressalta a decisão.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. - Rede Burger King) contra a indenização que deverá pagar a um instrutor que era obrigado a trocar etiqueta de validade de produtos vencidos oferecidos ao público e aos funcionários.
Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. A decisão foi tomada em sessão na última quinta-feira (21).
Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. E foi contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. que, em junho de 2019, o instrutor ajuizou a ação.
Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, São Paulo, ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada – com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes – e pediu por danos morais de R$ 3.900.
Segundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Segundo a sentença, o que era trocado era o horário de validade das saladas, para estendê-lo um pouco mais, e isso não significava que os empregados comessem comida estragada, pois o produto “pode ser plenamente retirada da comida”, “ou seja, o empregado teve a possibilidade de não ingerir alimento que acreditava não ser adequado”.
Ainda de acordo com a decisão, embora contrária às normas de vigilância sanitária, a prática, por si só, não seria capaz de gerar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal” em razão dela.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. A decisão levou em conta que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor. Para o TRT, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos da personalidade do instrutor. Por isso, arbitrou o valor da indenização em três vezes o último salário do funcionário – de R$ 1.316,42 –, considerando os limites do que ele havia pedido.
Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa).
Por outro lado, o colegiado aplicou ao caso o artigo 40 do Código Penal. Segundo o dispositivo, quando, num processo, for verificada a existência de crime de ação pública, a cópia dos autos e dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia deve ser remetida ao Ministério Público.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.