Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Thais Habib
Juiz de Garantias e Justiça Eleitoral
Foto: Acervo pessoal

Juiz de Garantias e Justiça Eleitoral

Em sessão de julgamento, ocorrida no último dia 07/05, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, a Resolução que regulamenta a implementação do juiz de garantias, no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira. Em agosto de 2023, após dez sessões de longas discussões, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da alteração do Código de Processo Penal, que instituiu o juiz de garantias. Naquela ocasião, foi fixado um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que as leis e os regulamentos dos tribunais fossem alterados, de modo a permitir a efetivação do novo sistema, à luz das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Multimídia

Vitor Azevedo confirma que presença em “reunião paralela” no dia da votação do Bahia Pela Paz: “O governo sabe disso”

Vitor Azevedo confirma que presença em “reunião paralela” no dia da votação do Bahia Pela Paz: “O governo sabe disso”
O deputado estadual Vitor Azevedo, que embora tenha as raízes fincadas no PL, de Jair Bolsonaro, faz parte da base do governador Jerônimo Rodrigues, confirmou que foi um dos oito deputados presentes na “reunião paralela” realizada no último dia 14, no mesmo horário em que o governo “suava” para fazer o quórum mínimo de 32 votos para aprovação do Projeto Bahia Pela Paz.

Entrevistas

Zó afirma que seu nome segue no páreo em Juazeiro e dispara: “Eu quero que Roberto Carlos me apoie”

Zó afirma que seu nome segue no páreo em Juazeiro e dispara: “Eu quero que Roberto Carlos me apoie”
Foto: Max Haack / Bahia Notícias
Nascido Crisóstomo Antônio Lima, em Xique-Xique, o deputado estadual Zó (PCdoB) está no 3º mandato na  Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

tst

Conselho Pleno da OAB aprova proposta de mudança na composição do TST
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para mudar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e quer possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO). 

 

Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. A OAB indica que esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.

 

A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão "oriundos da magistratura de carreira", contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal. A proposta foi aprovada na última segunda-feira (27). 

 

O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação "viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes". Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. "Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST".

 

Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal."Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira", disse em seu voto.

TST mantém condenação da Havan por assédio eleitoral: “Violência moral e psíquica à integridade do trabalhador”
Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior Eleitoral (TST) rejeitou, à unanimidade, recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral. O processo está sob a relatoria do ministro Alberto Balazeiro. 

 

Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República. Segundo o funcionário, também no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

 

O dono da rede de lojas, o empresário Luciano Hang é declarado abertamente apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições 2018 e 2022. 

 

Em sua defesa, a Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”. De acordo com a Havan, o uniforme verde amarelo seria “um incentivo para melhorar o Brasil”, sem relação com a campanha presidencial da época. A defesa ainda alegou que as “lives” de Hang ocorriam de maneira aleatória, e os empregados não eram obrigados a assisti-las.

 

Para o ministro relator do recurso de revista da Havan, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou. O caso será notificado ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Balazeiro ressaltou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma das tentativas de captura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele, de um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou. 

 

“Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.

 

Conforme o relator, o assédio eleitoral representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). “Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, afirmou.

 

ANÁLISE DO 1º GRAU

O juízo de primeiro grau havia condenado a Havan a indenizar o vendedor com fundamento justamente nas “lives”. Embora não tenha havido prova das ameaças de demissão, o juiz considerou que esse tipo de atitude constrange os trabalhadores. 

 

Segundo a sentença, todos devem ter liberdade em suas convicções políticas, como tem o proprietário, mas a possibilidade de que a recusa em assistir às “lives” não seja bem vista pelo empregador “não é conveniente para um ambiente de trabalho saudável e para a própria saúde mental do empregado”. A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização.

 

Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo velado de incitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democrático de Direito, além de representar ”um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro”.

 

Ao rejeitar o exame do recurso, Alberto Balazeiro ressaltou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, concluiu que a situação configurou dano à esfera moral do trabalhador. Nesse sentido, não há espaço para o reexame desses aspectos no TST, o que inviabiliza a pretensão da empresa.

Latam é condenada a indenizar agente de aeroporto agredido por passageiro da companhia
Foto: Agência Brasil

A Tam Companhias Aéreas S.A. (Latam) foi condenada a pagar R$ 9,6 mil de indenização a um agente de aeroporto vítima de agressão física de um cliente durante o trabalho. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , que compreende que a empresa tem o dever de proteger a dignidade dos trabalhadores e de implementar meios de segurança que previnam agressões verbais e físicas contra eles.

 

O caso aconteceu no Aeroporto Internacional de Brasília e, segundo relato do agente, ele foi vítima de assédio moral da supervisora que o tratava com rigor excessivo, o ameaçava de demissão e não fez nada quando ele levou um tapa no rosto de um cliente.

 

Em depoimento, o trabalhador contou que estava na linha de frente do atendimento e exigiu desse cliente alguns procedimentos. O cliente então se recusou, foi até o guichê, foi atendido e, quando retornava ao portão de embarque, desferiu o tapa. 

 

O episódio foi confirmado por testemunhas, e uma delas afirmou também ter sido agredida em outra ocasião e persuadida a não registrar a ocorrência porque, naquele caso, o agressor era um político.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) rejeitaram o pedido de indenização. Além de considerarem que o assédio da supervisora não fora comprovado de forma conclusiva, eles entenderam que a Latam não poderia ser responsabilizada pela agressão física praticada por pessoa alheia à relação de emprego. De acordo com a sentença, não seria razoável exigir que a segurança do aeroporto ou a empregadora “pudessem dispor de um agente de segurança para cada posto de atendimento”. 

 

Em sentido contrário, o relator do recurso de revista do agente, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a agressão sofrida é motivo suficiente para a reparação civil pelo dano, agravada pela ausência de evidências de medidas reparadoras ou paliativas para amenizar o constrangimento do empregado. 

 

“Pelo contrário, o TRT indica séria negligência por parte da empresa com a dignidade de seus empregados, já que uma das testemunhas afirmou ter sido instruída por seu supervisor a não registrar ocorrência policial em caso de situação semelhante de agressão que ela mesma sofreu”, ressaltou.

 

Para o ministro, as condições de trabalho a que se submeteu o trabalhador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. Nessa situação, o dano foi comprovado, e a caracterização da ofensa não requer prova específica do prejuízo causado. “Basta que o desrespeito aos direitos fundamentais esteja configurado”, afirmou. “A agressão física perpetrada pelo cliente contra o empregado, enquanto esse último está desempenhando suas obrigações funcionais, constitui dano presumido”.

Tribunais Superiores prorrogam suspensão de prazos de ações envolvendo o RS e advogados gaúchos
Foto: Concresul / Divulgação

Diante do estado de calamidade que persiste no Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores do país decidiram prorrogar o prazo de suspensão de prazos de ações envolvendo o estado e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e determinaram a suspensão até o dia 31 de maio. A suspensão, inicialmente, era válida até a última sexta-feira (10). 

 

A extensão também leva em conta portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece o estado de calamidade pública em municípios gaúchos.

 

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ampliar o prazo previsto pelo CNJ e prorrogou a suspensão da contagem dos prazos processuais até o dia 10 de junho, daquelas ações que sejam originárias do estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na OAB-RS.

Tribunais Superiores suspendem prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul
Foto: Diego Vara / Reprodução Agência Brasil

Com o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Rio Grande do Sul, por conta dos temporais e enchentes, os Tribunais Superiores decidiram suspender os prazos processuais que envolvam o estado. 

 

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS. 

 

Durante o mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os prazos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; oriundos de varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS. Ainda de acordo com a resolução do STJ, caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pelo normativo, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. 

 

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu, nesta segunda-feira (6), pela suspensão até 10 de maio de prazos processuais em processos oriundos de varas do Trabalho localizadas no Rio Grande do Sul ou do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e de processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos.

 

O TRT-4 (RS) também suspendeu até 10 de maio: prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, inclusive telepresenciais, perícias e cumprimentos de mandados e atendimentos presenciais. 

 

Os prazos processuais voltam a correr no dia 11 de maio. As decisões acolheram pedido feito pelo Conselho Federal da OAB.

TST nega reintegração de bancária demitida por praticar crossfit durante afastamento por auxílio-doença
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Demitida por justa causa pelo Santander durante o auxílio-doença, uma bancária teve a ordem de reintegração rejeitada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

 

De acordo com o banco, a empregada foi dispensada após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia de que, embora afastada do trabalho pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços, ela fazia faculdade de medicina em outra cidade e frequentava uma academia de crossfit, conforme fotos retiradas de suas redes sociais. Ela entrou com um mandado de segurança contra a demissão, requerendo a reintegração imediata no emprego. 

 

Para o colegiado, diante da controvérsia dos fatos narrados, não é possível concluir que ela tem direito líquido e certo à reintegração sem uma análise mais aprofundada das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.

 

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Amaury Rodrigues no sentido de que não é possível discutir, no mandado de segurança, questões relativas à caracterização da justa causa. Segundo ele, esse tipo de ação exige a existência de provas concretas e de um direito facilmente perceptível para que se possa concluir facilmente pela procedência do pedido de reintegração. 

 

A relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, ficou vencida ao entender que a questão jurídica se limitava a definir se os motivos que levaram o banco a aplicar a justa causa estavam de acordo com as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas relatadas não demonstrariam, por si só, a correção da rescisão por justa causa. Seguiram seu voto a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e o ministro Sergio Pinto Martins.

 

O juízo de primeiro grau havia autorizado a reintegração, e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a decisão. Para o TRT, o fato de a trabalhadora estar cursando medicina enquanto recebia benefício previdenciário não seria suficiente para caracterizar falta grave, e seu histórico médico demonstraria direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.

Lula escolhe advogado Antônio Fabrício para vaga de ministro do TST
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O advogado Antônio Fabrício foi o nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O nome de Antônio Fabrício fazia parte da lista tríplice entregue para Lula.

 

De acordo com o Blog da Camila Bonfim, Antônio Fabrício é ligado ao grupo Prerrogativas, um coletivo de Direito ligado à defesa dos direitos humanos e da democracia. Com a escolha, Lula descartou Adriano Costa Avelino. Avelino tinha o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira. Avelino é advogado de Lira.


 

Antônio Fabrício é da área trabalhista e, ao longo da carreira, atuou especialmente junto ao TST e ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O advogado é formado pela PUC de Minas Gerais e tem mestrado pela mesma instituição, onde é professor desde 1999.

Advogado de Lira figura em 1º lugar na lista tríplice à vaga de ministro do TST; veja demais escolhidos
Foto: Amatra19

O advogado Adriano Costa Avelino foi o nome escolhido para ocupar o primeiro lugar na lista tríplice formada nesta segunda-feira (22) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destinada à vaga de ministro na classe da advocacia. A cadeira a ser ocupada é do ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou em outubro de 2022. 

 

Avelino, que é advogado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em ações trabalhistas, recebeu 14 dos 26 votos. Embora tenha figurado como o primeiro da lista, ele pode enfrentar dificuldades para a sua nomeação no cargo, visto que a decisão cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

 

Em 2016, Adriano Costa Avelino utilizou as redes sociais para defender que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff fossem punidos com a guilhotina, e que a dupla deveria ter a língua cortada para “pararem de latir”. 

 

No segundo lugar a disputa foi acirrada entre Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, ex-presidente da OAB de Minas Gerais, e Emmanoel Campelo de Souza Pereira, filho do ministro aposentado Emmanoel Pereira. A votação precisou ser realizada em três turnos, pois ambos os candidatos não alcançaram a maioria absoluta de 14 votos. Em todos os turnos, cada um conquistou 13 votos. 

 

Com a persistência do empate, a escolha se deu pelo critério de antiguidade na carreira, como prevê o regimento interno do TST, e o eleito foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, que exerce a profissão desde 1994 – Emmanoel Campelo, desde 2004. 

 

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Foto: OAB Montes Claros

 

O terceiro lugar ficou com a advogada sergipana Roseline Rabelo de Jesus Morais, com 19 votos. 

 

Roseline Rabelo de Jesus Morais. Foto: Divulgação

 

A lista será encaminhada ao presidente Lula e o nome escolhido por ele será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso aprovado, também será submetido à votação no plenário da Casa Legislativa.

TST forma nesta segunda-feira lista tríplice da advocacia para vaga de ministro
Foto: Aldo Dias / TST

Em sessão marcada para às 10h desta segunda-feira (22), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai eleger a lista tríplice para a vaga de ministro destinada à classe da advocacia. Quem for escolhido ocupará a cadeira deixada pelo agora ministro aposentado, Emmanoel Pereira. 

 

A escolha sairá da lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujos integrantes são: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira. 

 

A lista tríplice será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o nome escolhido por ele será sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, caso aprovado também será submetido à análise do plenário da Casa Legislativa. 

AGU e TST firmam acordo para prevenção e redução de litígios
Foto: Bárbara Cabral / TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebrou, nesta terça-feira (16), em Brasília, um Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União para a racionalização da tramitação de processos e a execução de projetos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias.

 

Para a consecução desses objetivos, o TST e a Procuradoria fomentarão o intercâmbio de dados, documentos, apoio técnico-institucional e informações de interesse recíproco a fim de aprimorar a atuação da Procuradoria em processos de competência do TST, com base em informações fornecidas pelo tribunal, visando à redução da litigiosidade. 

 

O acordo ainda terá como objetivo racionalizar o trabalho com o estoque, o recebimento e a movimentação de processos no TST relacionados à Procuradoria, impactando positivamente nas atividades de conciliação, reconhecimento da procedência do pedido e dispensa de recursos na fase de conhecimento e execução. Também, conforme as entidades, tem um impacto positivo na impugnação aos cálculos e nos embargos à execução, além de desistência de recursos já interpostos, especialmente em causas em que se discute a responsabilidade subsidiária das autarquias e fundações federais enquanto tomadoras de serviços contínuos e exclusivos de mão de obra.

 

“Em um país que lida com quase 80 milhões de processos em tramitação em todos os ramos do Poder Judiciário, encontrar formas que permitam uma solução jurisdicional mais rápida e previsível, sem dúvida, é um objetivo importante para que a sociedade tenha a melhor prestação jurisdicional possível. Não tenho dúvidas de que iniciativas como essa contribuem para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e evoluída, e, no que diz respeito ao nosso ramo do Judiciário, para consagrar os valores do trabalho decente e da dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho”, destacou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa.

 

Para o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, esse é mais um passo fundamental que a AGU dá em parceria com a Justiça do Trabalho para a redução da litigiosidade. “Essa parceria muito sólida, firmada com a Justiça do Trabalho, é uma forma de reconhecimento dos direitos trabalhistas, algo que também nos preocupa como governo federal”.

TST reprova conduta de vincular ida ao banheiro a cálculo de bonificação
Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A discussão ocorreu no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, de Araucária, no Paraná, indenizada em R$ 10 mil por dano moral, nesta quarta-feira (10). Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora.

 

Durante o julgamento nesta quarta-feira, Balazeiro disse que a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do PIV tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. “A política é manifestamente ilegal”. Segundo ele, não há dúvidas de que havia essa vinculação, “prática que representa abuso de poder diretivo”.

 

O ministro prosseguiu afirmando que o empregado ou a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro e, ao evitar a satisfação de necessidades fisiológicas por causa de repercussão em sua remuneração, pode desenvolver problemas sérios de saúde. “Ninguém tem controle por se tratar de natureza fisiológica”, concluiu. O voto do ministro foi seguido por unanimidade pela Turma. A Telefônica ainda pode recorrer contra a decisão.

 

Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente disse que seu supervisor controlava “firmemente” as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio. Segundo ela, o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados e, dessa forma, havia muita pressão, humilhação e constrangimento para manter a produtividade. 

 

“Para manter a premiação, os supervisores impediam os empregados de irem ao banheiro conforme suas necessidades”. A trabalhadora afirmou que não era raro o supervisor ir até o banheiro buscar o empregado. 

 

No regulamento da empresa, o PIV é assim definido: "O PIV (Programa de Incentivo Variável) tem como objetivo incentivar e reconhecer o desempenho do colaborador em relação aos resultados, através de uma remuneração variável mensal paga em função do atingimento de metas, conforme os critérios e condições definidos na presente política”.

 

Ainda de acordo com a teleatendente, o sistema da empresa indica, em tempo real, as pausas que os subordinados fazem, também sinalizando, imediatamente, o chamado “estouro de pausa”. Quando isso acontecia, o supervisor encaminhava um e-mail com relatório de produtividade e de estouro de pausas para toda a equipe, o que ocasionava assédio e exclusão pelos demais empregados. Com isso, a teleatendente disse que se considerava uma “trava” da produtividade da equipe, gerando atrito entre os empregados. 

 

A Telefônica rechaçou todas as alegações e disse que o único objetivo da trabalhadora com a ação é ganhar dinheiro e manchar a imagem da empresa perante a Justiça. Disse que sempre tratou a atendente e toda a equipe com profissionalismo e polidez e que  “não há controle de tempo na utilização do banheiro, mas, evidentemente, há uma organização mínima do trabalho a fim de garantir o atendimento ao cliente”. 

 

A defesa afirmou que o tempo gasto no banheiro pela empregada jamais foi considerado para fins de pagamento da parcela variável ou como forma de pressão para o atingimento de metas. “O fato de a variável do supervisor receber influência da atuação de sua equipe, por si só, não comprova a ocorrência de dano moral ou que os limites do poder diretivo foram extrapolados”, alegou a empresa. 

 

Para a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, a conduta mais gravosa da Telefônica decorre da fórmula de cálculo de prêmios. “Adotando o PIV como complemento de remuneração, calculado sobre produtividade do empregado, a empresa acabou por criar uma corrente vertical de assédio. Isso porque o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados”.

 

REPERCUSSÃO NEGATIVA

Entendimento contrário teve o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que, apesar de acolher a tese de que as idas ao banheiro afetavam “indiretamente” o PIV, declarou que não havia repercussão negativa na avaliação funcional da atendente ou no pagamento de salários. 

 

Para o TRT-9, não houve prova de proibição para que a empregada fizesse suas necessidades fisiológicas além das pausas previstas. “A própria autora informou em seu depoimento que podia ir ao banheiro”, ressalta a decisão.

Rede de fast food é condenada pelo TST por mandar empregado alterar validade de produtos vencidos
Foto: Divulgação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. - Rede Burger King) contra a indenização que deverá pagar a um instrutor que era obrigado a trocar etiqueta de validade de produtos vencidos oferecidos ao público e aos funcionários. 

 

Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. A decisão foi tomada em sessão na última quinta-feira (21). 

 

Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. E foi contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. que, em junho de 2019, o instrutor ajuizou a ação. 

 

Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, São Paulo, ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada – com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes – e pediu por danos morais de R$ 3.900. 

 

Segundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.

 

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Segundo a sentença, o que era trocado era o horário de validade das saladas, para estendê-lo um pouco mais, e isso não significava que os empregados comessem comida estragada, pois o produto “pode ser plenamente retirada da comida”, “ou seja, o empregado teve a possibilidade de não ingerir alimento que acreditava não ser adequado”.

Ainda de acordo com a decisão, embora contrária às normas de vigilância sanitária, a prática, por si só, não seria capaz de gerar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal” em razão dela.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. A decisão levou em conta que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor. Para o TRT, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos da personalidade do instrutor. Por isso, arbitrou o valor da indenização em três vezes o último salário do funcionário – de R$ 1.316,42 –, considerando os limites do que ele havia pedido.

 

Na tentativa de rediscutir o caso no TST,  a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo. 

 

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa).

 

Por outro lado, o colegiado aplicou ao caso o artigo 40 do Código Penal. Segundo o dispositivo, quando, num processo, for verificada a existência de crime de ação pública, a cópia dos autos e dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia deve ser remetida ao Ministério Público.

Grupo de risco receberá adicional suprimido durante trabalho remoto na pandemia no sertão da Bahia
Foto: Acervo INB

Em decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados do grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que trabalharam remotamente durante a pandemia da covid-19 e tiveram a parcela suprimida do salário naquele período. Para o colegiado, a norma constitucional de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela.

 

A INB, empresa pública federal da área de mineração e beneficiamento de urânio para produção de energia nuclear, colocou todos os empregados em teletrabalho no início da pandemia. A partir de junho de 2020, as atividades foram gradualmente retomadas, e apenas os empregados do grupo de risco acentuado para a covid continuariam em trabalho remoto. A partir de setembro, porém, a empresa suspendeu o pagamento dos adicionais de periculosidade e de turno para esse grupo.

 

O adicional de periculosidade, equivalente a 30% da remuneração, era pago em razão das atividades relacionadas a materiais radioativos para o ciclo do combustível nuclear. O adicional de turno, por sua vez, equivalia a 10% do salário-base.

 

Em ação civil pública, o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião alegou que a medida reduziu de 30% a 40% da remuneração dos trabalhadores, que haviam permanecido em teletrabalho por determinação da empresa, sem opção de retornar ao presencial. 

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitaram o pedido. Para o TRT-BA, a suspensão do pagamento decorreu da interrupção momentânea da condição perigosa e do turno de revezamento, e as parcelas integram o chamado salário-condição, devido apenas enquanto durar o fato gerador.

 

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, destacou que a suspensão do pagamento dos adicionais corresponde a um tipo de “punição”. Para ele, a pandemia não pode justificar a redução salarial, especialmente quando o empregado faz parte do grupo de maior risco para a doença. “Deve ser privilegiado o princípio da proteção à estabilidade financeira, pois o pagamento de adicionais faz diferença na vida dos empregados, integrando sua remuneração”, assinalou.

Ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen morre aos 71 anos
Foto: TST

João Oreste Dalazen, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), faleceu nesta terça-feira (5) em Brasília, aos 71 anos. Ainda não há detalhes sobre a causa da morte, nem informações sobre velório e sepultamento. 

 

Em nota, o presidente e o vice-presidente da Corte, ministros Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, expressaram, em nome de todo o tribunal, profundo pesar pela morte do magistrado.

 

Natural de Getúlo Vargas, no Rio Grande do Sul, João Oreste Dalazen nasceu em 12 de janeiro de 1953 e foi ministro do TST de 1996 a 2017. Sua gestão na Presidência do TST, no biênio 2011-2013, foi marcada por iniciativas como o Programa Trabalho Seguro, lançado durante as obras de construção civil dos estádios da Copa do Mundo de 2014.

 

CARREIRA

O ministro formou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná, onde concluiu o mestrado e lecionou como professor assistente. Lecionou também na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e na Universidade de Brasília (UnB).

 

Foi procurador da Caixa Econômica Federal (CEF) e  primeiro colocado no concurso público para promotor de Justiça do Paraná em 1978, mas não tomou posse. Em 1980, ingressou na magistratura trabalhista como juiz do trabalho substituto e foi promovido para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 1993.

 

Em 1996, foi nomeado para ministro do TST pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em vaga destinada à magistratura de carreira. Foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho (2007-2009), vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013) do tribunal, aposentando-se em novembro de 2017.

Acordo no TST encerra ações sobre contratação de corretores de seguros com multa de R$ 6 mi
Foto: TST

O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta quinta-feira (18), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias.

 

O ajuste, de abrangência nacional, prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.

 

Em 2010, na época do ajuizamento das ações, o MPT alegava que o sistema de “franquia”, que exigia que os profissionais de venda criassem pessoas jurídicas, seria fraudulento. Por isso, pedia que a empresa não mais contratasse corretores por esse sistema, mas como empregados. Também pedia a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

 

Durante a tramitação dos recursos no TST, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, no debate do Tema 725 de repercussão geral. 

 

CONVERGÊNCIA

No ano passado, a empresa e o MPT apresentaram a proposta de acordo, em que sustentam que a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), da nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que levaram a empresa a alterar a estrutura do contrato de franquia em 2020. Segundo eles, o novo modelo privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais.

 

O caso foi então remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST) para exame de sua viabilidade jurídica.

 

O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a função do Cejusc/TST é promover a mediação e o encontro das partes para que elas possam, autonomamente, chegar a uma solução adequada do conflito por meio da conciliação. “Esse tem sido o vetor da Vice-Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”, afirmou. Segundo ele, o Cejusc tem consolidado sua importância com um grande volume de acordos celebrados.

 

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho no encerramento de um longo processo judicial. “É um bom passo e uma boa perspectiva para futuros acordos judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho contra empresas e instituições”, assinalou, lembrando que, mesmo com a nova concepção jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de não exclusividade dos vendedores de seguros, a Prudential se dispôs a ajustar suas práticas às novas regras e, ainda assim, reconhecer alguns vínculos anteriores.

Com briga por cadeira do TST, Lula terá que administrar conflito entre Pacheco e Lira na escolha de novo ministro
Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

Nos primeiros meses de 2024 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve nomear o novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na futura indicação, o petista terá que administrar uma disputa entre os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

 

No início do mês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formou a lista sêxtupla de candidatos à vaga de ministro. Entre os nomes escolhidos, dois têm o apoio dos presidentes das Casas do Legislativo. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves é apoiado por Pacheco, enquanto Adriano Costa Avelino é apadrinhado por Lira. Avelino é o favorito, mesmo tendo ficado conhecido por defender o uso da guilhotina contra Lula e Dilma Rousseff (PT).

 

Antes da nomeação, no entanto, ainda falta que o TST diminuir a lista sêxtupla para uma lista tríplice. Quem deve fazer companhia a Avelino e Gonçalves deve ser Natasja Deschoolmeester. Eles concorrem a vaga aberta em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

Poder Judiciário autoriza concessão de crédito suplementar ao TST no valor de R$ 2,8 milhões
Foto: Secom TST

Ato publicado pelo Poder Judiciário no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) autoriza a abertura ao orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), crédito suplementar, com compensação, no valor global de R$ 2.844.168,00.

 

 

A quantia será utilizada na apreciação de causas na Justiça do Trabalho em todo Brasil e, especialmente, no estado de Minas Gerais. As ações estão previstas no Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário.

 

Os recursos necessários à execução decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.

 

Acordos em processos trabalhistas no TST ultrapassam R$ 418 milhões em 2023
Foto: Secom TST

Acordos obtidos em conciliações trabalhistas promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) movimentaram mais de R$ 418 milhões entre fevereiro e dezembro deste ano. Ao todo, aproximadamente, 1.500 processos foram conciliados, com a realização de 2.039  audiências. Houve acordo em 72% dos casos tratados nas reuniões.  

 

Os resultados foram contabilizados pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), coordenador pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, por meio de conciliações e acordos de cooperação técnica formalizados pelo tribunal com empresas, a conclusão de processos está ganhando celeridade. “Estamos proporcionando que haja solução de conflitos por um método adequado”, destaca o ministro.

 

O Cejusc do TST foi criado em 2023, em substituição ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). O Cejusc tem contribuído para reforçar a cultura da conciliação no âmbito do tribunal, com a simplificação do acesso à solução consensual de conflitos e maior agilidade na realização das audiências. O propósito é possibilitar que partes e advogados participem da construção da decisão, auxiliados por equipes especializadas  na mediação de conflitos, possibilitando a conclusão mais rápida dos processos. 

 

CONCILIAÇÃO

As partes de um processo trabalhista podem solicitar a conciliação da Justiça do Trabalho para buscar um acordo a qualquer momento. 


No TST, é possível solicitar a tentativa de conciliação por meio da página do Cejusc. Ela contém instruções e um formulário simples para solicitar a conciliação.  Caso a tentativa não dê certo, o processo segue correndo normalmente.

Lista sêxtupla da OAB para TST tem maioria de homens e apenas duas mulheres
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) definiu os nomes da lista sêxtupla constitucional para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os escolhidos concorrem a vaga aberta em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

 

A lista formada sessão extraordinária do Pleno, nesta segunda-feira (11), tem apenas duas mulheres: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (27 votos), Natasja Deschoolmeester (25 votos), Roseline Rabelo de Jesus Morais (25 votos), Adriano Costa Avelino (24 votos), Raimar Rodrigues Machado (23) e Emmanoel Campelo de Souza Pereira (22 votos). 

 

A partir de agora, os nomes serão encaminhados ao TST, que reduzirá a lista a uma tríplice. Depois, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher o novo ministro ou ministra do Tribunal, antes de seguir para a sabatina no Senado.

 

Ao todo, 27 candidatos tiveram inscrições deferidas para a seleção. Quatro tiveram a candidatura eliminada, em razão de ausência, e dois desistiram. Durante a sessão, cada um dos aspirantes teve seu tempo regimental para uma apresentação pessoal em ordem definida por sorteio.

 

Confira abaixo o currículo dos advogados e das advogadas da lista sêxtupla do TST:

 

Natasja Deschoolmeester

Formada em Direito pela Fundação Universidade do Amazonas, Natasja Deschoolmeester obteve título de especialização em Direito Processual Civil conferido pela Universidade do Amazonas. Especializou-se em Direito e Processo do Trabalho, junto à Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 

 

Roseline Rabelo de Jesus Morais

Roseline Rabelo de Jesus Morais formou-se em Direito no Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac) e tem MBA em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas. É pós-graduada em Direito Transnacional do Trabalho pela Universidad Castilla-la Mancha (UCLM, Espanha). 

 

Adriano Costa Avelino

Adriano Costa Avelino formou-se na Faculdade de Direito de Maceió (Fadima), Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal). Obteve especialização em Direito Privado pela Faculdade de Direito de Maceió (Fadima), Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac), Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal) e, também, no Bureau Jurídico de Maceió, no qual obteve o título de especialista em Direito Privado. 

 

Raimar Rodrigues Machado

Raimar Rodrigues Machado é formado em Direito pela PUC do Rio Grande do Sul, é doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutor em Direito pela Universidade de Roma Tree. 

 

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves obteve mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), com o título “Da rigidez à flexibilização do contrato de trabalho no Brasil”. É especializado em Direito de Empresa pelo Instituto de Educação Continuada e formou-se em Direito pela PUC-MG.

 

Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Campelo de Souza Pereira obteve mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e doutorado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É advogado militante e professor universitário de Direito do Trabalho.

Presidente do TST diz trabalho escravo é “chaga que ainda assola o nosso país em pleno século 21”
Foto: Camila São José/Bahia Notícias

O ministro Lélio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), falou sobre a atuação do tribunal no combate ao trabalho escravo e das novas relações trabalhistas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento acontece no Centro de Convenções de Salvador desde segunda-feira (4).

 

Ele argumentou que a Justiça “não tem seu horizonte limitado pela consolidação das leis de trabalho”.  “Nós temos atuado de forma bastante forte na capacitação dos nossos juízes e juízas e em ações efetivas, em parceria com outras instituições, como o ministério público, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal, para tentar erradicar essa chaga que ainda assola o nosso país em pleno século 21. É triste nós constatarmos que ainda hoje temos situações de trabalho escravo. Inclusive no nos ambientes urbanos, como a escravidão de trabalhadoras domésticas”, frisou.

 

Sobre as novas relações de trabalho, especialmente as de motoristas de aplicativo e entregadores de delivery, o magistrado se mostrou favorável à causa trabalhista. “São novas relações, sem dúvida, mas é fundamental que se tem em mente que esse trabalhadores e trabalhadoras são seres humanos e têm direitos fundamentais que precisam ser garantidos no ambiente de trabalho”, defendeu.

 

Lelio Bentes Corrêa também comentou sobre o que considera os dois principais gargalos do TST: o julgamento de processos mais antigos e a taxa de congestionamento. “Todos se empenharam muito para alcançar esse resultado expressivo, com um julgamento de mais processos do que o os que ingressaram, diminuindo assim a taxa de congestionamento e prestando o melhor serviço à sociedade”, disse.


 

O ministro explica que que chega anualmente no TST, mais de 300 mil processos por ano, sendo 27 magistrados para julgá-los. Até o momento, a pasta tem cerca de 280.000 processos, com projeção para o final de ano do ano de cerca de 300 a 330 mil processos. Ainda assim, o chefe da tribuna diz estão, “ano a ano, estamos julgando mais do que o que chega”. 


 

“Nós temos ainda um número de processos antigos com mais de 4 anos pendentes de julgamento, embora tenhamos conseguido avançar na redução desse acervo em 27,5%. O que é um bom resultado, mas o nosso objetivo é julgarmos todos os processos mais antigos e estamos buscando fazê-lo não só com a priorização desse processo, mas também com a promoção de oportunidade de conciliação”, explicou.

Açougueira receberá indenização depois de ser discriminada por colegas e chefe por ser mulher
Foto: Getty Images

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso. A decisão foi unânime.

 

A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, até ser dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como “lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem que pegar sozinha”. 

 

Embora tenha reclamado dos comentários para os encarregados do setor, ela disse que não recebia atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada, o gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi dispensada.

 

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Um dos fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que havia presenciado o tratamento desrespeitoso e disse que ela chegou a ser atendida por ambulância no local de trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiam para minimizar os danos.

 

Ressaltando o depoimento dessa testemunha e que a empresa não havia negado expressamente os fatos na contestação, o TRT concluiu que a empregada, a partir da mudança para o açougue, havia sofrido com atitudes machistas de colegas que não a consideravam apta ao exercício da função somente por ser mulher. 

 

Lembrou também as dificuldades do trabalho na câmara fria sem os EPIs necessários, o que motivava piadas inclusive do encarregado do setor. Com isso, o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização. 

 

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

 

“A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso, considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau de culpa do empregador.

 

Na sua fundamentação, a ministra citou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do combate à discriminação no trabalho (Convenção 111) e da violência e do assédio em razão de gênero (Convenção 190). No ordenamento jurídico brasileiro, lembrou que a discriminação de gênero fere o princípio da igualdade da Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe toda prática discriminatória e limitativa em relação ao trabalho por motivo de sexo, entre outros.

 

Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TST, mencionou, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021 visando à superação dos entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e homens. O documento destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres, muitas vezes de forma velada”, concluiu.

TST suspende perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela. Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa. A decisão foi unânime.

 

Em abril de 2022, um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020. Para confirmar a relação, requereu a perícia técnica no algoritmo da empresa, deferida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

 

Ao deferir o pedido, o juízo destacou que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica. 

 

A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que se dá a relação de trabalho intermediado pela plataforma, a partir de quesitos como distribuição de chamadas, definição de valores a serem cobrados e repassados, restrições ou preferências no acesso e na distribuição de chamados com base na avaliação, na aceitação na frequência das corridas e comunicações entre plataforma e motorista. Determinou, ainda, que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça.

 

Contra essa decisão, a empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem a medida teria amparo na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

 

No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial.

 

Para o relator do recurso, ministro Dezena da Silva, não é razoável que empresas de tecnologia devam expor informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam. Segundo ele, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível.

TST nega prescrição e decide por condenar família que manteve doméstica em condição análoga à escravidão por mais de 20 anos
Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma família de São Paulo que, por mais de 20 anos, manteve uma empregada doméstica em condições consideradas análogas à escravidão. A decisão foi unânime, seguindo o voto da relatora, a ministra Liana Chaib.

 

Além de indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo, os patrões deverão pagar todos os direitos trabalhistas devidos desde 1998 – incluindo férias e 13º vencidos. Ao afastar a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, o colegiado ressaltou a imprescritibilidade do direito absoluto à não escravização.

 

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU), teve origem em denúncia repassada em junho de 2020 pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de que, no endereço da família, uma trabalhadora idosa fora vítima de violência, maus tratos, tortura psíquica e exploração e estaria trancada no local, ferida. 

 

RESGATE E PRISÃO

O juízo da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a realização de diligência na casa e, na inspeção, o MPT e a equipe envolvida encontraram a trabalhadora “assustada e sozinha”. Foi apurado que ela vivia no local há três anos, sem receber salário regularmente. 

 

Os patrões haviam se mudado recentemente, e ela permaneceu num cômodo sem banheiro nos fundos da casa, sem as chaves do prédio principal. Conforme o MPT, desde o início da pandemia, ela havia sido proibida de entrar na casa, onde ficava o banheiro. 

 

A dona da casa foi presa em flagrante por abandono de incapaz e omissão de socorro e indiciada pelo crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo.

 

De acordo com os depoimentos colhidos, inclusive o da vítima, ela havia começado a trabalhar para a mãe da atual patroa em 1998, sem registro na carteira de trabalho. A partir de 2011, passou a morar com a família e a receber irregularmente, chegando a ficar meses sem salário. Em 2015, a família se mudou para a casa onde ela foi resgatada. Segundo seu relato, ela não recebia refeições e seu último salário fora de R$ 300.

 

Uma testemunha contou que, na única vez em que ela saiu de casa para passear com os cães no período da pandemia de covid-19, foi agredida pelo patrão. Os vizinhos também relataram que, recentemente, ela havia sofrido uma queda e passara a noite gritando, pedindo ajuda aos patrões, que não a socorreram.

 

Após ser resgatada, a idosa se recusou a ir para um abrigo estadual, por medo da covid-19 e porque não queria abandonar o cachorro da casa - “sua única referência afetiva e emocional”. Um vizinho então aceitou abrigar a mulher e o animal em sua casa. Segundo o MPT, ela não tinha nenhuma condição de subsistência, contando apenas com a caridade dos vizinhos.

 

Em sua defesa, os patrões sustentaram que, entre 1998 e 2011, a trabalhadora havia prestado serviços como diarista em várias residências e, em 2011, perdeu sua casa numa enchente. Por isso, eles teriam oferecido um lugar para ela morar, sem prestar nenhum serviço. Segundo eles, o cômodo que a idosa ocupava nos fundos da casa não era uma residência, mas um “local temporário” para ela guardar seus pertences até ter onde morar.

TST marca para novembro nova rodada de negociação sobre o piso nacional de enfermagem
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, nesta quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais, uma com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e outra com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). O objetivo foi buscar uma solução negociada para a implantação do piso nacional dos profissionais de enfermagem no setor privado. Uma nova rodada foi marcada para 7 de novembro.

 

Após os encontros, o ministro destacou que as partes estão dispostas ao diálogo e à busca de uma solução autocompositiva que atenda aos interesses das categorias. “Isso demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor solução para todos”, enalteceu.

 

A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião marcada pela vice-presidência do TST. A CNTS e a FNE, por sua vez, se mostraram abertas ao diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das ações coletivas em trâmite nos estados.

 

As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).


A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

 

A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julho, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

TST vai mediar negociação sobre piso de enfermagem no setor privado; reuniões acontecem nesta quinta
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conduzirá, nesta quinta-feira (26), duas reuniões unilaterais com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), pela manhã, e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), às 14h. As audiências serão acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo é negociar a implantação do piso nacional da enfermagem.

 

A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia, entre outros).

 

A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

 

A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.

 

Segundo a CNSaúde, logo após a publicação da decisão do STF, a categoria patronal buscou abrir o diálogo negocial com as categorias profissionais, visando definir um escalonamento temporal e outros aspectos para o pagamento do piso. 

 

Contudo, a entidade alega que, até agora, foi assinada apenas uma convenção coletiva de trabalho, de âmbito estadual (Pará). Por isso, ela recorreu ao TST para que faça a mediação das negociações no menor tempo possível, tendo em vista o prazo fixado pelo STF para a implantação do piso.

 Ministro do TST diz que as entidades precisam ter um olhar diferenciado sobre a realidade do trabalhador doméstico
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Durante a posse do novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), Maurício Ferreira Brito, na noite desta quarta-feira (18), na sede do MPT, em Salvador, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Balazeiro, comentou sobre como a entidade tem feito a defesa dos trabalhadores domésticos que atuam em condição análoga à escravidão ou com a precarização do vínculo trabalhista. 

 

De acordo com o ministro, a entidade tem uma forte parceria com os ministérios públicos do trabalho de todo o país e também um olhar diferenciado sobre o tema, já que opera com o respaldo do protocolo de gênero criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu mais força às instituições. Elaborado em 2021, o documento intitulado “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” prevê que os tribunais brasileiros deverão levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

 

“Instrumentos como protocolo de gênero, onde você tem uma coleta de provas diferenciada, você reconhece a prova indiciária. Uma prova, por exemplo, de uma discriminação racial não é a mesma coisa de uma prova de o não pagamento de uma parcela trabalhista. É uma prova onde você não tem uma caracterização direta, então, você tem que ter um sentimento que a prova é formada a partir de elementos do todo, inclusive, em aspectos estruturais”, explicou o ministro.  Alberto Balazeiro também destacou que não se deve “revitimizar a vítima para coleta de provas” e que, a partir deste protocolo, é possível “dar julgamentos mais sérios e efetivos” aos casos. 

 

LEI TRABALHISTA

O ministro, que é relator da ação trabalhista contra o casal Corte Real, do caso do menino Miguel, que caiu de um prédio de luxo em Recife, lembrou a discriminação histórica do trabalho doméstico no Brasil, que somente passou a ser regulamentado há 13 anos. 

 

“A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] completa 80 anos, mas somente em 1973 você começa a tratar de trabalho doméstico, ou seja, não era aplicado aos domésticos a CLT. Aí você começa a ter uma lei própria e apenas em dez anos você tem a igualdade em trabalhadores domésticos e trabalhadores que não têm uma relação doméstica. Ou seja, há pouco mais de dez anos você emprestou a efetiva dignidade ao trabalho doméstico”, contextualizou.

 

Segundo Balazeiro, nesse cenário “é que a gente precisa atuar e entender que o judiciário fazendo o seu papel, evidentemente que é um papel diferenciado, não é um papel idêntico ao ministério público, a gente precisa ter um olhar diferenciado sobre quem tem condições diferenciadas”, reforçou. 

TST e Bradesco assinam acordo para encerrar 2.200 processos na Justiça do Trabalho
Foto: Reprodução / Bradesco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Bradesco assinaram um acordo de cooperação técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST, com possibilidade de extensão para todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Atualmente, o banco é o primeiro no ranking dos maiores litigantes do país, com cerca de 58 mil processos em toda a Justiça do Trabalho.


O acordo, firmado nesta segunda-feira (9), pretende encerrar cerca de 2.200 processos do Bradesco que tramitam no TST, num total de quase 7.500, segundo dados de setembro deste ano.

 

Segundo o diretor-gerente do Bradesco, Aires Coelho Donizete, o banco, ao rever políticas internas, identificou diversas oportunidades para focar no que é importante: encerrar processos dos quais já poderiam ter desistido. O critério de escolha, chamado de “modelo de propensão”, busca avaliar a possibilidade de ganhar ou perder o recurso em processos massificados (temas comuns) e o valor envolvido. “São processos que entendemos que não vale a pena esticar mais a litigância e vamos decidir pela conciliação”, explicou.


O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância da adesão de empresas como o Bradesco para a realização de acordos, na busca de um “equilíbrio social e, sobretudo, uma cooperação no exercício da vida”. O objetivo, explicou, é proporcionar, nos acordos de cooperação técnica, “o acolhimento das partes litigantes para consagrar essa solução de conflito que é mais justa, a mais razoável e a mais eficaz”.

Ministros do TST lançam hoje livros na VIII Conferência da Advocacia Baiana
Fotos: Divulgação

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaide Arantes e Claudio Brandão, estarão em Salvador nesta sexta-feira (4) para participar da VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana. Além dos debates, os magistrados lançarão seus livros. 

 

A ministra Delaide Arantes apresentará ao público baiano a obra Trabalho Decente: Uma Análise na Perspectiva dos Direitos Humanos Trabalhistas a partir do Padrão Decisório do TRT. 

 

Já o ministro Claudio Brandão lança três títulos: “Reforma Trabalhista” e o Sistema de Cota de Emprego das Pessoas com Deficiência, Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador e Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência

 

O duplo lançamento será no estande da Escola Superior de Advocacia (ESA-BA), no encerramento do evento, a partir das 13h. A VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana acontece no Centro de Convenções de Salvador. 

 

Considerado o maior evento jurídico da Bahia, a VIII Conferência Estadual da Advocacia Baiana volta a ser realizada de forma presencial após a pandemia, com três dias de programação e 60 painéis. Nesta edição, com o tema "Novas tecnologias, advocacia e sua essencialidade no Estado democrático de Direito".

Ex-conselheira da OAB-BA se candidata à de ministra do TST; lista sêxtupla deve ser formada em agosto
Foto: Reprodução / Instagram

Cínzia Barreto de Carvalho, ex-conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), está entre os inscritos para a formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga destinada à advocacia no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cadeira a ser ocupada é em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

 

A advogada é ex-integrante da Primeira Câmara Julgadora da OAB-BA e já foi diretora-geral da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA).

 

Entre os 28 inscritos também está o filho do ministro aposentado, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, da OAB do Rio Grande do Norte. O advogado já foi conselheiro da Anatel, de 2017 a 2022, e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2012 e 2016.

 

O Conselho Pleno OAB deverá votar em 21 de agosto a formação da lista sêxtupla a ser encaminhada para o TST. Caberá ao tribunal escolher os nomes que irão formar a lista tríplice e enviar para a escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  (Atualizada às 9h42)

 

Veja abaixo a lista completa dos inscritos:

 

Adriano Costa Avelino OAB/AL 4.415 

 

Alexandra da Silva Candemil OAB/SC 9.095

 

Antonio de Jesus Leitão Nunes OAB/MA 4.311

 

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves OAB/MG 59.472 

 

Auro Vidigal de Oliveira OAB/DF 6.812

 

Breno Rafael Rebelo Gil OAB/SP 309.020 

 

Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro OAB/SP 183.536

 

Carmela Grüne OAB/RS 76.190

 

Cinzia Barreto de Carvalho OAB/BA 11.614

 

Eduardo Pragmácio de Lavor Telles Filho OAB/CE 15.321

 

Emmanoel Campelo de Souza Pereira OAB/RN 565-A

 

Fábio Túlio Barroso OAB/PE 15.035

 

Fernando Antonio Benevides Férrer OAB/CE 10.575

 

Fernando Carlos Araújo de Paiva OAB/AL 2.996 

 

Gisaldo do Nascimento Pereira OAB/DF 8.971 

 

José Alexandre Batista Magina OAB/SP 121.882

 

José Carlos Manhabuco OAB/MS 3.310

 

Lucas Rênio da Silva OAB/SP 253348

 

Luiz Gomes OAB/RN 3.417

 

Marcelo José Ladeira Mauad OAB/SP 106.184

 

Márcio Santana Dória OAB/SE 1.947

 

Mário Roberto Pereira de Araújo OAB/PI 2.209

 

Marthius Sávio Cavalcante Lobato OAB/DF 1681-A

 

Natasja Deschoolmeester OAB/AM 2.140

 

Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos OAB/PA 2.731

 

Raimar Rodrigues Machado OAB/RS 15.235 

 

Roseline Rabelo de Jesus Morais OAB/SE 500-B

 

Vanessa Maria Vieira Bitu OAB/PE 18.251-D

Companhia aérea é condenada a reembolsar comissária por despesas com maquiagem
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

 

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-SP se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

 

Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

TST decide que rede de lanchonetes não pode dar tarefas perigosas a adolescentes
Foto: Reprodução

A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s) foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não exigir de trabalhadores menores de idade tarefas como limpar áreas comuns e sanitários e operar chapas e fritadeiras, consideradas de risco à saúde. A empresa também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos.

 

No entendimento da Corte, as atividades são incompatíveis com a proteção constitucional ao adolescente. A decisão acolheu pedido da ação civil impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir que adolescentes realizassem atividades consideradas insalubres e perigosas nas lanchonetes do McDonald’s em Curitiba, no Paraná.

 

Entre os pedidos, o MPT solicitou que a empresa não exigisse a realização de  tarefas como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, a limpeza de áreas de atendimento e a coleta de resíduos nessas áreas e nos banheiros.

 

Segundo o MPT, a multifuncionalidade exigida pela Arcos Dourados no exercício das tarefas em seus estabelecimentos submeteria os adolescentes a riscos incompatíveis com o princípio constitucional da proteção integral ao menor.

 

ENTENDIMENTOS CONTRÁRIOS

O juízo de primeiro grau havia acolhido a pretensão do MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) decidiu que não há proibição legal para que menores, empregados ou aprendizes, exerçam atividades de chapistas ou com fritadeiras em lanchonetes. Para o TRT, o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas com mangas e avental, reduz o risco de queimaduras e possíveis danos à saúde.

 

Além disso, o TRT destacou que o trabalho em lanchonetes não foi incluído no decreto que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como forma prejudicial de trabalho do menor. No mesmo sentido, entendeu que atividades como retirada de bandejas e abastecimento de recipientes de mostarda e catchup não podem ser consideradas insalubres.

 

Ao analisar o caso no TST, o ministro Augusto César divergiu do TRT. A seu ver, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam risco à sua saúde e integridade física, mesmo com equipamentos de proteção individual. Ele destacou que a proteção prevista no artigo 227 da Constituição Federal é ampla e integral e não comporta interpretação restritiva. 

 

O ministro entendeu que a decisão do TRT contrariou o princípio que determina que, em caso de direito humano fundamental, deve prevalecer a norma que amplia esse direito (pro homine). Assim, concluiu pela aplicação da norma constitucional, que produz maiores garantias ao direito humano tutelado, e afirmou que, se a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, como foi reconhecido no TRT, a empresa fica automaticamente impedida de submetê-lo à sua execução.

 

A presidente da Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, concordou com o relator e observou que o caso deve ser analisado sob a perspectiva da proibição constitucional de trabalho insalubre e perigoso para menores de 18 anos. Em razão disso, afastou o argumento de que não há previsão do trabalho em lanchonetes no decreto que regulamenta as piores formas de trabalho infantil. 

 

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, no sentido da proibição de atividades perigosas para adolescentes da indenização por danos morais coletivo. No entanto, as pretensões do MPT em relação ao manuseio de instrumentos perfurocortantes e à exposição a agentes químicos, frios e biológicos não foram acolhidas.

Caso Miguel: ex-prefeito e esposa são condenados a pagar mais de R$ 380 mil por danos morais coletivos
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ex-prefeito de Tamandaré, em Pernambuco, Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. 

 

O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

 

No entendimento do colegiado, Sérgio Hacker e Sari Corte Real reproduziram padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas. O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista dos empregadores, assinalou que, de acordo com o TRT, o caso revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas. Essa conclusão, a seu ver, está ancorada em muitas outras premissas fáticas que revelam o padrão e discriminação com que elas eram tratadas. 

 

“É de interesse de toda a sociedade a extirpação de condutas racistas, a partir das quais são reproduzidos padrões de comportamento que perpetuam a lógica esmagadoramente excludente do passado escravocrata do Brasil”, afirmou o ministro. 

 

Ainda, segundo o TST, a contratação das funcionárias foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. O tribunal também considerou como gravíssimas violações humanitárias trabalhistas, que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira, a exigência de trabalho durante a quarentena da Covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino.

 

Balazeiro ressaltou que, no momento em que caiu do 9º andar, Miguel estava sob a tutela jurídica temporária da patroa. O caso, a seu ver, trata de violência inequívoca à integridade psíquico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da criança) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jurídicos mais básicos de todo Estado Democrático de Direito, os direitos à vida, à infância protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.

 

No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.

 

O relator analisou o processo a partir das balizas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável aos casos que discutam desigualdades estruturais e seus efeitos sobre a sociedade e a Justiça. “A análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social”, explicou. 

 

LEMBRE O CASO

No dia 2 de junho de 2020, a mãe de Miguel tinha que ir trabalhar, mas não podia deixar o garoto na escola ou creche, por conta da pandemia, e teve que levá-lo para a casa dos patrões. O apartamento fica no 5º andar do condomínio Píer Maurício de Nassau.

 

Imagens de uma câmera de segurança mostraram Sari Corte Real, proprietária do apartamento, apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que foi em busca da mãe que havia levado o cachorro da família para passear. No 9º andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.

 

A AÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação a partir das notícias sobre o caso e ouviu pessoas que trabalhavam no condomínio, constatando diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa. 

 

Conforme o MPT, além de exigir que elas trabalhassem durante a pandemia, mesmo quando havia pessoas contaminadas no apartamento, os patrões pagavam os salários com recursos da Prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam as contribuições previdenciárias, não pagavam o 13º nem horas extras nem concediam direito a férias.

 

Com base nas apurações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, sustentando que as empregadas trabalhavam há anos sem ter seus direitos trabalhistas básicos garantidos e eram mantidas em atividade em total contrariedade a regras de saúde pública, com risco à sua saúde e à de seus familiares. Por esses e por diversos outros aspectos, pedia a condenação do casal ao cumprimento de diversas obrigações e ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões.

 

O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 386 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE).

 

No caso concreto, o relator, ministro Balazeiro, observou que os registros do TRT revelam alguns dos benefícios obtidos pelos empregadores - entre eles, a naturalização da fraude contratual envolvendo mulheres negras que, formalmente, eram empregadas do município de Tamandaré, embora prestassem serviços domésticos. “Diante desse cenário, eles se beneficiaram do uso indevido do dinheiro público e da manutenção de uma lógica excludente e precarizante das trabalhadoras domésticas”.

 

Os ministros encerraram o julgamento ressaltando o caráter civilizatório da decisão e mantiveram o valor da condenação, ante a ausência de recurso do Ministério Público do Trabalho nesse sentido.

Condenação trabalhista bilionária enfrentada pela Petrobras é anulada pelo STF
Foto: Reprodução

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a anulação da maior condenação trabalhista enfrentada pela Petrobras, evitando um rombo de R$ 47 bilhões aos cofres da estatal. Todos os votos já forma proferidos, mas o julgamento do caso acontece no plenário virtual da Corte até sexta-feira (30).

 

Desde  fevereiro de 2022, a maioria para dar vitória à Petrobras já estava formada, porém a análise do processo acabou sendo suspensa por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que à época integrava o colegiado. As informações são de O Globo.

 

A ação discutia o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa. Os empregados da estatal querem incorporar esse benefício ao salário fixo.

 

Em julho de 2021, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a condenação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o voto do relator e mantiveram a decisão. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e não participou do julgamento.

 

"Não há qualquer reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados", afirmou Moraes em seu voto.

 

Na decisão dada há dois anos, Alexandre de Moraes observou que as sentenças de primeiro e segundo graus entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento do RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido dos funcionários. Ao determinar a suspensão da condenação, Moraes também considerou o impacto financeiro para a Petrobras.

 

Apenas Rosa Weber discordou do entendimento do relator, votando contra a Petrobras. Para ela, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) não gerou distinção efetiva entre os servidores submetidos e não submetidos a condições especiais de trabalho.

 

"Rememore-se o caso, citado em audiência pública no TST, da trabalhadora da Petrobras que, ao migrar da área administrativa para a área de risco, continuou a receber a mesma remuneração que antes auferia", disse Rosa em seu voto.

 

Em 2018, a Petrobras havia perdido essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da empresa pública irregular.

 

Esta é a maior ação trabalhista contra a estatal em curso e uma das maiores ações trabalhistas do país. São mais de 7 mil ações individuais envolvendo a petroleira relativas ao tema, além de 47 ações coletivas.

 

A Justiça do Trabalho começou a receber ações contra a Petrobras em 2010, e a maioria do TST decidiu a favor da tese dos funcionários em 2018. A decisão, na prática, determinava que os complementos dos trabalhadores fossem pagos de forma dobrada.

Carteira perseguida por faltar para acompanhar filho com deficiência deve ser indenizada pelos Correios, decide TST
Foto: Reprodução

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, em R$ 20 mil, por danos morais uma carteira, que foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Em 2005, o filho da vítima nasceu com mielomeningocele (malformação da coluna vertebral e da medula espinhal) e hidrocefalia (acúmulo anormal de líquor no cérebro). Em razão dessa condição da criança, a funcionária necessitava se ausentar do trabalho para acompanhá-lo ao médico e, em algumas ocasiões, chegava atrasada. 

 

Embora o afastamento do serviço, nesses casos, fosse assegurado pela norma coletiva em vigor, a carteira afirmou que as faltas e os atrasos geraram o assédio. Segundo ela, a chefia de sua unidade a remanejava de distrito de entrega das encomendas e correspondências com frequência e, em 2015, deixou de ter distrito fixo, devido ao excesso de faltas, ficando responsável por cobrir diversos locais nas férias dos colegas. 

 

A ECT alegou que a mudança de distrito ocorreu no interesse da empresa, a fim de que todas as entregas fossem feitas. 

 

Ainda de acordo com relato da vítima, a gerente lhe dirigia cobranças que não eram direcionadas aos demais carteiros, e essa situação a levou a ser diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo.

 

De acordo com a vítima, outro elemento que confirmava a perseguição foi o de que a empresa havia descontado os dias de paralisação realizada em 2015, quando a negociação coletiva havia vedado o desconto.

 

A funcionária faz parte do quadro de carteiros da empresa desde 1997 e registra em sua ficha cadastral “elogios e ótimas avaliações” de suas chefias e supervisões.

 

O juízo da 59º Vara do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de indenização, sob a fundamentação de que não teria ficado configurado assédio ou perseguição. A sentença foi reiterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que acolheu apenas o pedido de devolução do valor dos dias de greve.

 

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que, ao contrário do que fora decidido pelo TRT-RJ, o fato de a trabalhadora ter ficado um tempo sem distrito fixo demonstra, sim, perseguição e assédio, não se tratando de mera adequação à sua condição pessoal. Além disso, o desconto indevido dos dias de greve também confirma a perseguição, já que havia negociação coletiva vedando o desconto. 

 

No voto, a ministra esclareceu que basta a prova da prática do ato ilícito para configurar o dano e a obrigação de reparação.

Após assalto a agência, banco indenizará vítima que desenvolveu transtorno psicológico grave
Foto: Reprodução

O Banco Santander foi responsabilizado pelo transtorno depressivo severo desenvolvido por uma coordenadora de operações após assalto à agência em que trabalhava, em Vila Prudente, em São Paulo. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o banco a pagar R$ 60 mil a título de reparação.

 

O assalto ocorreu na tarde do dia 13 de setembro de 2006. Na ação, a bancária relata que a agência foi assaltada por sete homens fortemente armados, além de outros do lado de fora. Segundo a coordenadora, os suspeitos usavam falsas credenciais de policiais militares e ao entrarem no banco renderam os seguranças, funcionários e clientes.

 

“Sob ameaça de armas de fogo de grosso calibre, todos foram obrigados a se deitarem no chão”, contou a vítima. A bancária afirma ter sido mantida refém por cerca de 30 minutos e ter tido todos os seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido. 

 

Com base em laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 50 mil por danos morais referentes ao transtorno psicológico e às lesões por esforço repetitivo no punho e no ombro direito, também alegado pela bancária. 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) elevou para R$ 60 mil a indenização relativa à doença ocupacional, mas afastou a reparação pelo transtorno psicológico causado pela assalto. Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Conforme a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos.

 

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a atividade bancária é de risco acentuado, caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos. De acordo com o ministro, o TST entende que é do empregador a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelos empregados nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso.

Banco é responsabilizado por não adaptar condições para empregado com deficiência; ele desenvolveu transtorno depressivo
Foto: Getty Images

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

 

O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.

 

Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

 

O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados. 

 

O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Também registrou que ele sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.

 

Para o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Santa Catarina, o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.

 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região excluiu as condenações. Segundo o TRT, a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade, e, sem ilicitude, não há dever de reparação, ainda que existente dano. 

 

Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, a conduta do banco contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). De acordo com o relator, no caso, a cobrança de mesma produtividade para o empregado com deficiência configura tratamento ofensivo e discriminatório, pois não observa o princípio da igualdade em seu aspecto material.

 

Por unanimidade, a Turma assentou a responsabilidade do banco pela doença ocupacional e determinou o retorno do processo ao TRT, para que examine os recursos ordinários da empresa e do trabalhador, incluindo-se o valor da reparação material e moral.

OAB vai abrir editais para vagas de ministros e desembargadores do quinto constitucional
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai divulgar os editais para vagas de ministros de tribunais superiores e desembargadores destinados ao quinto constitucional da advocacia. O anúncio foi realizado durante sessão ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (6), pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti. 

 

"O Conselho Federal, em compromisso com a advocacia e com a sociedade brasileira, anuncia neste ato que todas as vagas em que já estamos oficiados terão seu curso deflagrado a partir de 1º de março", afirmou Simonetti. Presente à sessão, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, formalizou ao Conselho Federal da OAB a existência de uma vaga do quinto. Oriundo do MPT, o magistrado exaltou a presença da advocacia nos órgãos da Justiça brasileira.

 

"Não há sombra de dúvida de que a presença de representantes do Quinto Constitucional traz mais do que o arejamento da instituição, traz a experiência e a visão que muitas vezes, pela trajetória profissional, a magistratura de carreira não possui. E o resultado é, sem dúvida, extremamente relevante sob a ótica republicana", disse o presidente do TST.

 

A partir do edital, advogados poderão se inscrever para pleitear a presença na lista sêxtupla que será formada após votação do Conselho Federal da OAB. Cada vaga terá um processo diferente. As escolhas serão para cadeiras de ministro no STJ e TST e de desembargadores para os TRFs da 1ª região (duas vagas), da 2ª região e da 3ª região.

 

O artigo 94 da Constituição Federal prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público. A lista sêxtupla, após fechada, é encaminhada aos tribunais, que a reduzem a uma lista tríplice. Ao final, cabe ao presidente da República escolher os novos integrantes de cada Corte, entre os três indicados pelos tribunais.

 

Siga a coluna Justiça do Bahia Notícias no Google News e veja os conteúdos de maneira ainda mais rápida e ágil pelo celular ou pelo computador!

Em nova batalha jurídica, filho de Renato Russo é condenado a indenizar ex-funcionário 
Foto: Reprodução / Youtube

Envolvido em uma longa briga com Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos pela propriedade intelectual da obra da Legião Urbana (saiba mais aqui e aqui), o filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini se envolveu - e perdeu - uma nova briga na Justiça.

 

De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, sua empresa, Legião Urbana Produções Artísticas, terá que indenizar um ex-funcionário Leonardo Rivera, diretor do selo Astronauta, após perder, por unanimidade, uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A indenização se dá porque o profissional atuou como assessor de comunicação e pesquisador da produtora, mas, ao ser demitido, não recebeu suas verbas rescisórias e demais valores aos quais tem direito. 

 

Segundo a publicação, Manfredini chegou até a retirar o nome de Rivera dos créditos do site oficial da banda, mesmo o funcionário sendo autor de livre e tendo feito toda a pesquisa, criação e edição dos textos que figuram na página online. 

Conselheira da OAB-BA se candidata à de ministra do TST; lista sêxtupla deve ser formada em agosto
Foto: Reprodução

 

Cinzia Barreto de Carvalho, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), está entre os inscritos para a formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga destinada à advocacia no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cadeira a ser ocupada é em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

 

A advogada é integrante da Primeira Câmara Julgadora da OAB-BA e já foi diretora-geral da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA-BA).

 

O Conselho Federal OAB deverá votar em agosto a formação da lista sêxtupla a ser encaminhada para o TST. Caberá ao tribunal escolher os nomes que irão formar a lista tríplice e enviar para a escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

 

Veja abaixo a lista completa dos inscritos:

 

Adriano Costa Avelino OAB/AL 4.415 

 

Alexandra da Silva Candemil OAB/SC 9.095

 

Antonio de Jesus Leitão Nunes OAB/MA 4.311

 

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves OAB/MG 59.472 

 

Auro Vidigal de Oliveira OAB/DF 6.812

 

Breno Rafael Rebelo Gil OAB/SP 309.020 

 

Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro OAB/SP 183.536

 

Carmela Grüne OAB/RS 76.190

 

Cinzia Barreto de Carvalho OAB/BA 11.614

 

Eduardo Pragmácio de Lavor Telles Filho OAB/CE 15.321

 

Emmanoel Campelo de Souza Pereira OAB/RN 565-A

 

Fábio Túlio Barroso OAB/PE 15.035

 

Fernando Antonio Benevides Férrer OAB/CE 10.575

 

Fernando Carlos Araújo de Paiva OAB/AL 2.996 

 

Gisaldo do Nascimento Pereira OAB/DF 8.971 

 

José Alexandre Batista Magina OAB/SP 121.882

 

José Carlos Manhabuco OAB/MS 3.310

 

Lucas Rênio da Silva OAB/SP 253348

 

Luiz Gomes OAB/RN 3.417

 

Marcelo José Ladeira Mauad OAB/SP 106.184

 

Márcio Santana Dória OAB/SE 1.947

 

Mário Roberto Pereira de Araújo OAB/PI 2.209

 

Marthius Sávio Cavalcante Lobato OAB/DF 1681-A

 

Natasja Deschoolmeester OAB/AM 2.140

 

Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos OAB/PA 2.731

 

Raimar Rodrigues Machado OAB/RS 15.235 

 

Roseline Rabelo de Jesus Morais OAB/SE 500-B

 

Vanessa Maria Vieira Bitu OAB/PE 18.251-D

Advogado de Lira figura em 1º lugar na lista tríplice à vaga de ministro do TST; veja demais escolhidos
Foto: Amatra19

O advogado Adriano Costa Avelino foi o nome escolhido para ocupar o primeiro lugar na lista tríplice formada nesta segunda-feira (22) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destinada à vaga de ministro na classe da advocacia. A cadeira a ser ocupada é do ministro Emmanoel Pereira, que se aposentou em outubro de 2022. 

 

Avelino, que é advogado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em ações trabalhistas, recebeu 14 dos 26 votos. Embora tenha figurado como o primeiro da lista, ele pode enfrentar dificuldades para a sua nomeação no cargo, visto que a decisão cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

 

Em 2016, Adriano Costa Avelino utilizou as redes sociais para defender que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff fossem punidos com a guilhotina, e que a dupla deveria ter a língua cortada para “pararem de latir”. 

 

No segundo lugar a disputa foi acirrada entre Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, ex-presidente da OAB de Minas Gerais, e Emmanoel Campelo de Souza Pereira, filho do ministro aposentado Emmanoel Pereira. A votação precisou ser realizada em três turnos, pois ambos os candidatos não alcançaram a maioria absoluta de 14 votos. Em todos os turnos, cada um conquistou 13 votos. 

 

Com a persistência do empate, a escolha se deu pelo critério de idade, como prevê o regimento interno do TST, e o eleito foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, que nasceu em 1994 – Emmanoel Campelo nasceu em 2004. 

 

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. Foto: OAB Montes Claros

 

O terceiro lugar ficou com a advogada sergipana Roseline Rabelo de Jesus Morais, com 19 votos. 

 

Roseline Rabelo de Jesus Morais. Foto: Divulgação

 

A lista será encaminhada ao presidente Lula e o nome escolhido por ele será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Caso aprovado, também será submetido à votação no plenário da Casa Legislativa.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
A semana já começou difícil pro Soberano. Não é fácil ver fantasmas mesmo. Só deixo logo o aviso: a rixa de hoje é a falta de abadá de amanhã. Já o Ferragamo tá apostando no amor com os eleitores, e com a educação positiva com os secretários. E enquanto o tempo faz bem pra uns, prejudica outros... Mas às vezes a pessoa só quer estar "emprazerada". Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Éden Valadares

Éden Valadares
Foto: Divulgação / PT-BA

“Quem decide se vai ter segundo turno ou não é o povo de Salvador”. 

 

Disse o presidente do Partido dos Trabalhadores da Bahia, Éden Valadares ao rebater a declaração feita pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), de que a eleição municipal da capital baiana será decidida no primeiro turno.

Podcast

Mais Lidas