Artigos
O mar como indústria: uma oportunidade para a Bahia
Multimídia
“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
justica gratuita
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem comprovar a falta de recursos. Aqueles que ganham acima desse valor também podem solicitar o benefício, mas precisarão demonstrar a insuficiência financeira. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre gratuidade na Justiça do Trabalho.
A nova legislação prevê a concessão automática do benefício para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo necessária a comprovação da falta de recursos para salários superiores a esse limite. A Consif argumenta que juízes têm aplicado o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aceitando apenas a declaração de hipossuficiência econômica, o que, segundo a entidade, contraria a Constituição Federal.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes defendeu a legitimidade de critérios objetivos para a concessão da gratuidade, afirmando que a presunção de insuficiência de recursos facilita o acesso ao benefício e evita pedidos infundados. Mendes também criticou o limite de 40% do teto do RGPS, considerando-o defasado, e sugeriu que o valor de R$ 5 mil, utilizado para isenção de Imposto de Renda, seja adotado como parâmetro.
Além disso, o ministro propôs que os critérios de gratuidade se estendam a todo o Poder Judiciário, evitando desigualdades entre diferentes ramos da Justiça. O colegiado aceitou a proposta do ministro Cristiano Zanin, que permite ao magistrado negar a gratuidade se houver patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. A decisão também estabelece que cabe ao solicitante comprovar sua renda e insuficiência financeira.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos no julgamento, com Fachin defendendo que a autodeclaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão do benefício, e que as regras da CLT devem ser aplicadas em conjunto com o CPC.
A decisão terá efeitos apenas sobre processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) estabelecer em R$ 5 mil o limite de renda para concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho. A maioria dos ministros também derrubou a regra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia o benefício mediante autodeclaração de pobreza.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, por oito votos a dois. Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Pela nova regra, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito presumido à Justiça gratuita. Ainda assim, o magistrado poderá negar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Quem receber acima desse valor também poderá solicitar a isenção, mas precisará apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. O juiz poderá exigir informações adicionais para avaliar o pedido. O teto de R$ 5 mil será atualizado conforme as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda. Nos anos em que não houver alteração na tabela, será utilizado o IPCA para corrigir o valor.
A nova regra de R$ 5 mil só terá validade após a publicação da decisão. O Congresso Nacional terá um ano para estabelecer critérios uniformes para a gratuidade em outros ramos do Judiciário.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Geraldo Alckmin
"Nós temos que fazer a economia crescer, o PIB crescer, o emprego crescer, e segurar a despesa. Aí você melhora a relação dívida/PIB".
Disse o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB) ao defender a realização de um ajuste fiscal, porém com foco em cortes de privilégios e "super salários", criticando a possibilidade de penalizar aposentados e a classe média.