Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TSE mantém condenação de vereador de Camaçari por violência política de gênero

Por Redação

Foto: Antonio Augusto / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, por violência política de gênero contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira.

 

A decisão foi ratificada após o voto-vista do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que validou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

O caso se baseia em incidentes ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. De acordo com a denúncia aceita pela Justiça Eleitoral, o vereador removeu a placa de identificação da parlamentar de seu assento no plenário, tentou obstruir sua permanência no local e realizou outras ações consideradas ofensivas ao exercício de seu mandato, incluindo assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual. Na época, Angélica era a única mulher com mandato na Casa Legislativa.

 

Durante o julgamento, a defesa argumentou que o incidente foi resultado de divergências políticas internas e não teve relação com a condição de gênero da vereadora. Os advogados contestaram a condenação por importunação sexual, alegando falta de fundamentação na decisão.

 

Os ministros, por unanimidade, rejeitaram os argumentos da defesa. No mérito, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção total do acórdão do TRE-BA. Assim, o recurso especial foi negado, mantendo a condenação do vereador a 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.

 

A relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos em parte. A divergência estava principalmente relacionada à condenação pelo crime de importunação sexual e à dosimetria da pena. Floriano argumentou que não havia comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para caracterizar a importunação sexual, enquanto Toffoli considerou que as provas reunidas justificavam a manutenção integral da condenação.

 

Com a formação da maioria em torno da tese apresentada por Dias Toffoli, o ministro foi designado redator do acórdão. A decisão é vista como um importante precedente da Justiça Eleitoral no combate à violência política de gênero e na promoção da participação e permanência das mulheres em espaços de representação política.