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Artigos

Bernardo Araújo
Os “meninus” do trio
Foto: Acervo pessoal

Os “meninus” do trio

A poucas semanas do início do Carnaval, sempre me pego pensando: qual será a polêmica de 2026? Porque, convenhamos, em Salvador, polêmica carnavalesca não é acidente — é tradição. Todos os anos, essa cidade vocacionada para os serviços e, sobretudo, para a economia criativa, se prepara para a maior festa do planeta. Pelo menos é assim que nós, baianos, gostamos de dizer, misturando exagero e orgulho na mesma dose.

Multimídia

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador
O secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sosthenes Macedo, afirmou, nesta segunda-feira (26) durante o Projeto prisma, Podcast do Bahia Notícias, que a Sedur vai priorizar eficiência, atração de investimentos e desenvolvimento urbano com impacto social, mesmo diante das críticas da oposição sobre espigões e áreas verdes em Salvador.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

dias toffoli

Toffoli libera acesso a depoimentos em inquérito sobre tentativa de compra do Banco Master
Foto: Rosinei Coutinho / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra do sigilo de depoimentos e de uma acareação realizados no âmbito do Inquérito 5026. A investigação apura suspeitas de irregularidades na tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).

 

A decisão atende a um pedido do Banco Central, que havia solicitado acesso ao depoimento prestado por seu diretor de Fiscalização à Polícia Federal. A audiência foi realizada na sede do STF no dia 30 de dezembro do ano passado.

 

Na sua ordem, o ministro manteve o sigilo sobre o restante dos autos do inquérito. A medida vale até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste especificamente sobre a confidencialidade dessas demais partes do processo.

 

A determinação de Toffoli libera especificamente as informações já produzidas na oitiva do diretor do BC e na acareação, conforme documentação do processo.

Toffoli detalha atuação no Caso Master e rebate críticas em nota oficial
Foto: Nelson Jr/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli divulgou, nesta quinta-feira (29), uma nota oficial detalhando sua atuação como relator da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master e possíveis irregularidades no sistema financeiro. O texto, estruturado como um esclarecimento direto à sociedade, é uma resposta às críticas e questionamentos públicos que o magistrado vem recebendo sobre seu manejo do caso.

 

De acordo com a nota, Toffoli foi designado relator do processo por sorteio em 28 de novembro de 2025. Ele defende que “todas as decisões foram fundamentadas exclusivamente no interesse da apuração dos fatos, na preservação do sistema financeiro nacional e na estrita observância da lei”. O ministro listou uma série de medidas que tomou desde o início, apresentando-as como atos urgentes e necessários para a correta investigação.

 

Entre os pontos destacados, está a determinação, já em 3 de dezembro de 2025, em que o ministro decretou que os autos fossem remetidos ao STF, em sigilo e com medidas cautelares. Segundo Toffoli, a medida buscou “evitar vazamentos que poderiam comprometer as investigações e causar instabilidade indevida”.

 

Ele também justificou a realização de oitivas de presidentes de bancos e de diretores do Banco Central em 30 de dezembro como uma necessidade. 

 

"As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa", afirmou explicando que a necessidade da medida para a segurança financeira.

 

O ministro enfatizou que a decisão de manter a supervisão do caso no STF foi tomada com base em um parecer favorável do Procurador-Geral da República, e que não houve recurso contra essa determinação.

 

“No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro”, escreveu.

 

Veja a nota na íntegra:

 

1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

Semana tem Lula com presidente da Fifa, Tarcísio em visita a Bolsonaro, Copom e depoimentos sobre banco Master
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Ainda sob o impacto do final da caminhada promovida pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que culminou com uma manifestação em Brasília neste domingo que reuniu cerca de 18 mil pessoas, a semana em Brasília começa com a oposição mostrando força e os três poderes imersos ainda nas descobertas sobre o Banco Master. 

 

A semana, que terá a reunião do Banco Central para definição da taxa de juros, será marcada também pela visita do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ao ex-presidente Jair Bolsonaro, na Papudinha, onde ele está preso. O governador adiou a visita que estava inicialmente marcada para a semana passada. A expectativa é de que Bolsonaro confirme a Tarcísio a sua escolha pelo filho Flávio como candidato a presidente. 

 

Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicia a sua semana, nesta segunda (26), recebendo no Palácio do Planalto o presidente da Federação Internacional de Futebol (FIFA), Gianni Infantino. Acompanham o encontro o ministro do Esporte, André Fufuca e o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud.

 

O encontro tem como tema central a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, no Brasil. Lula e Infantino vão discutir a realização do evento, que acontecerá de 24 de junho e 25 de julho do ano que vem em oito cidades brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

 

Ainda nesta segunda, o presidente Lula tem uma agenda de reuniões no Palácio do Planalto. Lula vai ter conversas com o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Weick, com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

 

A agenda do presidente Lula nesta semana prevê uma viagem, nesta terça (27), para o Panamá. Lula vai participar do Fórum Econômico Internacional da América Latina e Caribe.

 

No evento, o presidente Lula deverá falar sobre integração regional e cooperação econômica na região. Lula deve ter ainda um encontro com o presidente panamenho, José Raúl Mulino. 

 

Na viagem, que é a primeira para o exterior em 2026, está prevista ainda uma visita ao Canal do Panamá. O presidente volta ao Brasil na noite de quarta (28).

 

No calendário da divulgação de indicadores econômicos, o destaque da semana é a apresentação, pelo IBGE, dos números do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15). A divulgação será nesta terça (27). 

 

O IPCA-15, que indica a prévia da inflação oficial, vai mostrar os números da alta de preços neste mês de janeiro de 2026. 

 

Na quarta (28), o Ministério do Trabalho apresentará os dados sobre o Caged. O estudo abrangerá a situação do mercado de trabalho em todo o ano de 2025.

 

Também na quarta, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central divulga sua decisão sobre a taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic. O mercado já aguarda a manutenção do patamar atual, de 15% ao ano. 

 

Por fim, na sexta (30), o IBGE divulgará a Pnad Contínua, com os números do mercado de trabalho. O instituto apresentará os dados consolidados do ano de 2025, o número de desempregados, de empregados com carteira de trabalho, entre outras estatísticas. 

 

Ainda na sexta, o Banco Central divulga as estatísticas fiscais de 2025 do setor público consolidado, formado por governo federal, Estados, municípios e estatais. O resultado deve ser um rombo superior a R$ 50 bilhões.

 

No Congresso Nacional, esta será a última semana de recesso parlamentar, antes do início dos trabalhos de 2026 na próxima segunda (2). Neste dia, deputados e senadores vão se reunir em sessão conjunta para inaugurar a 4ª sessão legislativa da 57ª legislatura, o que corresponde ao último dos quatro anos que compõem a legislatura iniciada em 2023.

 

A solenidade está marcada para as 15 horas no Plenário da Câmara e será conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Durante a sessão, será lida a mensagem do presidente Lula com os projetos considerados prioritários pelo governo para 2026. 

 

A presença do presidente da República na entrega da mensagem é opcional. Normalmente, o Palácio do Planalto envia o texto por meio de um representante do Poder Executivo, como o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) também segue de recesso, e a abertura dos trabalhos de 2026 se dará na próxima segunda (2). O presidente do STF, ministro Edson Fachin, participará nesta segunda (26) da abertura do ano judicial e da posse da nova junta diretiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, na Costa Rica.

 

Fachin será o orador principal de uma conferência com o tema “O enfraquecimento do Estado de Direito democrático como fator de violação de direitos humanos”. No evento, o presidente do STF também deve assinar um termo de compromisso para ampliar a cooperação institucional entre os dois tribunais.

 

A agenda internacional de Fachin inclui ainda uma mesa de diálogo com presidentes de tribunais constitucionais da região e reuniões bilaterais com o presidente da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica, Orlando Aguirre Gómez, e com a presidente do Tribunal Eleitoral do país, Eugenia Zamora Chavarría.

 

Ainda em relação ao Judiciário, entre hoje e esta terça (27) serão realizadas oitivas com oito investigados nas apurações que envolvem suspeitas de fraude no Banco Master. Os investigados serão ouvidos pela Polícia Federal, em mais uma etapa do inquérito que tramita sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, no STF.

 

Os depoimentos acontecerão por videoconferência ou no Supremo, no prédio onde são realizadas as sessões das duas Turmas do tribunal. Apenas três dos oito investigados (Roberto Bonfim Mangueira, Luiz Antonio Bull e Augusto Ferreira Lima) irão presencialmente.

 

Eis a lista de quem deve depor: 

 

Dario Oswaldo Garcia Junior, diretor financeiro do BRB, por videoconferência; 
André Felipe de Oliveira Seixas Maia, diretor de empresa investigada (Cartos), por videoconferência; 
Henrique Souza e Silva Peretto, empresário, por videoconferência; 
Alberto Felix de Oliveira, superintendente-executivo de Tesouraria do Master, por videoconferência; 
Robério Cesar Bonfim Mangueira, superintendente de Operações Financeiras do BRB, presencial no STF (Supremo Tribunal Federal); 
Luiz Antonio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH e Tecnologia do Master, presencial no STF; 
Angelo Antonio Ribeiro da Silva, sócio do Master, por videoconferência; 
Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master, presencial no STF.

 

STF reafirma atuação constitucional em caso que envolve sistema financeiro e defende relator Dias Toffoli
Foto: Rosinei Coutinho / STF | Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um posicionamento formal, na quinta-feira (22), em defesa da atuação institucional da Corte e do ministro relator Dias Toffoli em processos que envolvem a estabilidade do sistema financeiro nacional. O documento, sem citar nominalmente o caso Master, traça os limites constitucionais de atuação das autoridades envolvidas em crises com impacto financeiro.

 

O texto afirma que “as situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”. Nesse contexto, detalha as atribuições do Banco Central, da Polícia Federal e do Ministério Público, ressaltando que são “de natureza técnica e indelegável” e devem ser exercidas “com plena autonomia e sem ingerências indevidas”.

 

Sobre o STF, o documento esclarece a dinâmica interna durante o recesso do Plenário, período em que “matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais”. A Presidência da Corte está atualmente com o ministro Alexandre de Moraes. O texto assegura que decisões tomadas neste período serão, “oportunamente, submetidas à deliberação colegiada”, reafirmando que “a colegialidade é método”.

 

O posicionamento defende especificamente a atuação do ministro relator do caso, Dias Toffoli, ao afirmar que a Corte “vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI”.

 

Em um tom de firmeza, o documento adverte: “o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações”. E acrescenta: “Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito”.

 

A nota conclui reafirmando o compromisso com o Estado de Direito, sem fazer referência direta a partes ou acusações específicas do processo.

Judiciário pagou mais de R$ 450 mil em diárias de seguranças em cidade de resort frequentado por Toffoli
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Funcionários do Judiciário foram destacados para atender a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em pelo menos 150 dias no município de Ribeirão Claro, no Paraná, onde fica o resort Tayayá, ligado ao ministro Dias Toffoli. O pagamento de diárias para esses agentes passou de R$454 mil desde dezembro de 2022. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo jornal Folha de S. Paulo. 

 

Nos registros do TRT-2, os deslocamentos são justificados com o título de “prestar apoio em segurança e transporte para autoridade do Supremo Tribunal Federal” na cidade. Os documentos não trazem o nome do ministro do STF atendido pelos funcionários do tribunal em cada ocasião. A assessoria do Supremo não se manifestou sobre as informações.

 

Ainda segundo os documentos, em cada viagem, uma equipe de quatro ou cinco funcionários do TRT-2 era responsável pelo deslocamento e pela segurança do ministro do STF. Nas viagens maiores, o tribunal mandava uma nova equipe para substituir os agentes enviados inicialmente.

 

A despesa total para o tribunal foi de R$ 454 mil até novembro de 2025, mês da última lista disponível de gastos do TRT-2. Depois disso, outros funcionários foram deslocados para atender a autoridade do STF, de 13 de dezembro a 2 de janeiro deste ano.


 
A ligação do local com o ministro Toffoli já é conhecida. Segundo informações do jornal Metrópoles, José Carlos e José Eugênio, irmãos do ministro dividiram o controle do resort Tayayá, no Paraná, com o fundo de investimentos Arleen, que faz parte da intrincada rede montada pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Master.

 

O Arleen entrou na sociedade em 2021, comprando cotas de empresas que pertenciam aos irmãos e a um primo de Toffoli. O Arleen era de propriedade de outro fundo, o Leal, que, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, pertence a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, o dono do Banco Master. A propriedade foi vendida em 2025.

 

O uso dos agentes na região foi mais frequente em períodos de férias e de recesso do Judiciário. Os deslocamentos se davam em datas como o Carnaval, o mês de julho e o fim do ano. Segundo funcionários do resort ouvidos pela reportagem, Toffoli passou o feriado do Réveillon no Tayayá. O ministro ainda mantém uma casa no local. 

 

ENCONTRO COM EMPRESÁRIOS
Imagens obtidas pela coluna Andreza Matais, mostram o ministro Toffoli aguardando os convidados em uma área reservada dos jardins do resort. O vídeo, do dia 25 de janeiro de 2023, mostra uma aeronave aterrissando no heliponto, de onde saem dois homens. Primeiro, o empresário Luiz Pastore, dono do grupo metalúrgico Ibrame. Minutos depois, vem o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. 

 

 

Toffoli vai até Pastore e o cumprimenta com um abraço e um beijo no rosto. André Esteves sai da aeronave e vai até o ministro. Toffoli o cumprimenta com um aperto de mão e um abraço. Na sequência, Esteves e Toffoli aparecem com um copo de bebida na mão, em uma roda de conversa.

 

A ligação entre o ministro e os empresários foi reforçada no último ano quando, em novembro, Toffoli viajou acompanhado do advogado Augusto de Arruda Botelho para assistir à final da Copa Libertadores, no Peru. A aeronave utilizada pela dupla, um jatinho, pertencia a Pastore.

 

A viagem  gerou questionamentos sobre a isenção do ministro para relatar investigações envolvendo o Banco Master, já que Arruda Botelho é advogado de defesa de Antonio Bull, ex-diretor do Banco Master.

Imagens mostram encontro entre André Esteves, Pastore e Dias Toffoli em resort no Paraná; entenda
Foto: Reprodução / Jornal Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli se encontrou com empresários, banqueiros e políticos em um resort que pertenceu a sua família em Ribeirão Claro, no Paraná. Informações divulgadas pelo jornal Metrópoles nesta quinta-feira (22) apontam que entre os visitantes no local estiveram o empresário Luiz Pastore, dono do grupo metalúrgico Ibrame, e o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual.

 

 

O resort em questão é o Tayayá, que, segundo informações do O Globo, pertencia a dois de seus irmãos, até ser vendido ao o pastor e empresário Fabiano Zettel, em 2021. O local fica às margens da represa de Xavantes, na divisa entre os estados do Paraná e de São Paulo, e é considerado um destino de luxo. Em 2025, o espaço passou para a posse do advogado Paulo Humberto Barbosa.


 
Imagens obtidas pela coluna Andreza Matais, mostram o ministro Toffoli aguardando os convidados em uma área reservada dos jardins do resort. O vídeo, do dia 25 de janeiro de 2023, mostra uma aeronave aterrissando no heliponto, de onde saem dois homens. Primeiro, o empresário Luiz Pastore, dono do grupo metalúrgico Ibrame. Minutos depois, vem o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. 

 

Toffoli vai até Pastore e o cumprimenta com um abraço e um beijo no rosto. André Esteves sai da aeronave e vai até o ministro. Toffoli o cumprimenta com um aperto de mão e um abraço. Na sequência, Esteves e Toffoli aparecem com um copo de bebida na mão, em uma roda de conversa.

 

A ligação entre o ministro e os empresários foi reforçada no último ano quando, em novembro, Toffoli viajou acompanhado do advogado Augusto de Arruda Botelho para assistir à final da Copa Libertadores, no Peru. A aeronave utilizada pela dupla, um jatinho, pertencia a Pastore.

 

A viagem gerou questionamentos sobre a isenção do ministro para relatar investigações envolvendo o Banco Master, já que Arruda Botelho é advogado de defesa de Antonio Bull, ex-diretor do Banco Master.

Justiça de SP envia a Toffoli ação contra empresário baiano por suspeita de conexão com caso Master
Foto: Divulgação

A Justiça Federal de São Paulo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma investigação envolvendo o empresário baiano Nelson Tanure, por suposta conexão com o caso Master. Informações divulgadas pelo jornal O Globo nesta terça-feira (20), apontam que Tenure teria utilizado informações privilegiadas na negociação de ações da Gafisa, da qual é acionista de referência.

 

A investigação tramita sob sigilo e foi atribuída ao ministro Dias Toffoli por suposta conexão com o inquérito sobre suspeitas em relação ao Banco Master, no qual Nelson Tenure também é investigado. 

 

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Tanure com as mesmas alegações, de uso de informações sigilosas dentro da construtora Gafisa. O caso também é investigado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

 

A procuradoria entendeu que Tanure e o empresário Gilberto Benevides teriam feito uma série de movimentações financeiras para inflar o valor de mercado da Upcon, antes que a empresa fosse adquirida pela Gafisa, entre 2019 e 2020. 

 

A denúncia aponta que, com a ação chamada de “insider trading”, ambos receberam mais ações com poder de voto da construtora na operação de compra e venda.

 

Em nota, a defesa de Tanure disse que o empresário tem décadas de experiência profissional no mercado de valores mobiliários e jamais havia sido acusado de práticas delitivas nas empresas que é ou foi acionista. Segundo o advogado do empresário, Tanure "lastima a açodada denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e tem certeza de que os fatos serão esclarecidos no bojo do processo".

 

Tanure foi alvo de buscas pela Polícia Federal na segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na última quarta-feira (14), que apura irregularidades relacionadas ao Master. A apuração policial investiga suspeitas de gestão fraudulenta, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro.

 

O empresário já teve os bens bloqueados por decisão do ministro Dias Toffoli e, segundo a Procuradoria Geral da República, ele seria "sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer". 

 

Seu advogado, Pablo Neves Testoni, disse que a afirmação é equivocada. "O empresário Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure jamais estabeleceu qualquer relação de natureza societária com o Banco Master", disse a defesa, em nota após o bloqueio.

Lula inicia semana de olho na crise em torno da Groenlândia e avaliando convite de Trump para Conselho de Paz em Gaza
Foto: Reprodução Youtube

Com o Congresso Nacional ainda em período de recesso e o Supremo Tribunal Federal (STF) funcionando em regime de plantão, o governo federal é o único poder em atividade, e os assuntos externos estão entre os principais focos de preocupações no Palácio do Planalto. De olho nessa agenda, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou a sua semana, nesta segunda-feira (19), em uma reunião com o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

 

As atenções do Brasil estão voltadas para dois movimentos que envolvem o governo dos Estados Unidos e geram tensão e discussões em todo o mundo. O primeiro deles é a ameaça de algum tipo de ação norte-americana para tomar o controle da Groenlândia. 

 

No último sábado (17), Donald Trump anunciou tarifas extras a oito países da União Europeia que se opõem aos planos dos EUA de comprar e anexar a Groenlândia, território autônomo pertencente à Dinamarca. A União Europeia convocou uma reunião de emergência para esta segunda a fim de avaliar como irá lidar com as investidas dos Estados Unidos. 

 

Dinamarca, Noruega, Suécia, França, Alemanha, Reino Unido, Países Baixos e Finlândia divulgaram uma declaração conjunta em que afirmam que permanecerão unidos e comprometidos com a segurança da Groenlândia. Os países também informaram que irão reforçar a segurança na região.

 

O segundo tema na mesa é o convite feito por Donald Trump para que o presidente Lula integre o Conselho de Paz para Gaza. A proposta, recebida na última sexta (16) pela embaixada brasileira em Washington, daria a Lula a chance de participar dessa importante negociação para a paz no Oriente Médio.

 

O convite de Trump, entretanto, tem um alto custo. Segundo informou a Bloomberg News neste final de semana, o presidente norte-americano quer que os países convidados paguem US$ 1 bilhão para permanecer no chamado “Conselho da Paz”.

 

De acordo com a reportagem, Trump atuaria como o presidente inaugural do conselho, e cada país-membro teria mandato de até três anos a partir da entrada em vigor do estatuto do Conselho, com possibilidade de renovação a critério do presidente do órgão.

 

Além dos temas internacionais, o presidente Lula também tem diversos compromissos internos nesta segunda (19). Na parte da tarde, Lula terá reuniões com o secretário para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Weick, com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, com o ministro dos Transportes, Renan Filho, além de um encontro com dirigentes de instituições comunitárias de educação superior.

 

Nesta semana o presidente Lula também fará viagens para outros estados. Na terça (20), Lula participa da cerimônia de assinatura de contratos da Petrobras para a construção de cinco navios gaseiros da Transpetro no Estaleiro de Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Ainda no estado, o presidente comandará uma cerimônia de entrega de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida. 

 

Já na sexta (23), o presidente Lula seguirá para Maceió, capital de Alagoas. No estado, Lula também promoverá a entrega de de novas unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do governo federal.

 

Na área econômica, o destaque é a reunião, na próxima quinta (22), do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta pode ser a última reunião do CMN com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

 

O ministro já comunicou que deve deixar a pasta até o final do mês de janeiro, e no seu lugar provavelmente deve entrar o atual secretário executivo Dario Durigan. Além de Haddad, são membros do Conselho a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. No encontro deve ser definida a meta da inflação para 2026. 

 

No Judiciário, que ainda está de recesso, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou que a Polícia Federal interrogue nesta semana os investigados no caso do Banco Master. Alguns investigados já foram ouvidos pela Polícia Federal em 30 de dezembro, como, por exemplo, o dono do Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa.
 

STF quebra sigilo de 101 investigados e bloqueia R$ 5,7 bilhões em caso de supostas fraudes no Banco Master
Foto: Carlos Moura / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. A decisão, originalmente secreta e proferida em 6 de janeiro, foi tornada pública. Na mesma ordem, o magistrado determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 dos investigados.

 

As medidas atendem a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado na Petição (PET) 15198. O caso, que antes tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi remetido ao STF a pedido da própria PGR. De acordo com o relator, a transferência busca "prevenir incertezas futuras sobre a legitimidade de atos praticados ao longo do caso, evitar nulidades e garantir a aplicação da lei penal, respeitando o devido processo legal".

 

Toffoli fundamentou a decisão em indícios apontados pela Polícia Federal. As investigações apontam para a possível existência de crimes de organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção em erro de investidor, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

 

A quebra de sigilo autorizada abrange o período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025. Conforme a PF, o intervalo corresponde ao período em que os investigados estariam no controle do Banco Master. A medida permitirá analisar a origem e o destino dos recursos movimentados.

 

Em sua decisão, o ministro citou que a PGR considerou haver elementos suficientes que apontam para o "aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais".

 

"Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pelo Procurador-Geral da República nestes autos, nos exatos limites em que foram formulados", concluiu Toffoli.

Toffoli prorroga por mais 60 dias investigações sobre o caso Master
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, prorrogou por mais 60 dias as investigações de supostas irregularidades na operação de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O inquérito 5026 ocorre sob sigilo no Distrito Federal e a prorrogação atende a um pedido da Polícia Federal (PF), que investiga o caso.

 

As investigações da PF apontam que o esquema de desvios em operações do banco pode chegar a R$ 12 bilhões, com a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) sem lastro. O Master chegou a prometer aos clientes até 40% acima da taxa básica do mercado.

 

Na ação, o ministro determinou a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que tome ciência da continuidade das investigações. A polícia apura ainda a participação de dirigentes do BRB no esquema. As informações são da Agência Brasil.

 

Em março do ano passado, o banco brasiliense chegou a anunciar a compra do Master. A operação teve o aval do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O negócio foi barrado pelo Banco Central (BC) que constatou irregularidades nos papéis apresentados pelo Master para assegurar a solidez de sua carteira.

 

Na quarta-feira (14), a PF deflagrou nova fase da Operação Compliance Zero para investigar, novamente, o Banco Master do empresário Daniel Vorcaro. As autoridades apuram prática de crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de dinheiro. Entre as medidas autorizadas estão o sequestro e bloqueio de bens e valores que ultrapassam os R$ 5,7 bilhões.

 

“Posto isso, considero que as razões apontadas para prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, devem ser deferidas. Intime-se a Procuradoria-Geral da República”, despachou Toffoli.

Relator da CPI do Crime Organizado acusa Moraes e Toffoli de abuso de poder por tentar intimidar PF, Receita e Coaf
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

 

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acusou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de tentar “constranger e intimidar” órgãos federais de controle e fiscalização. O senador fez a declaração nesta quinta-feira (15) na rede X.

 

Vieira fez referência a decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para o senador, ambos os ministros do STF agiram para tentar limitar os poderes da Polícia Federal e da Receita Federal.

 

“Os ministros Toffoli e Moraes tentam de todas as formas constranger e ameaçar a Polícia Federal e a Receita. É abuso de poder escancarado. Não conseguem explicar relações com investigados e transações milionárias, então partem para a intimidação”, afirmou o senador em sua conta no X.

 

Alessandro Vieira fez o comentário ao compartilhar uma notícia do jornal Folha de S.Paulo sobre o inquérito instaurado por Alexandre de Moraes para investigar o vazamento de informações de ministros e seus familiares pela Receita Federal e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Vieira fez carreira como delegado da Polícia Civil antes de se tornar senador.

 

Nesta quarta (14), o ministro Dias Toffoli ordenou que todas as provas colhidas durante uma operação da PF relativa ao Banco Master fossem enviadas lacradas ao STF lacradas. Mais tarde, o ministro recuou e determinou que tais provas fossem encaminhadas à Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

A decisão inicial de Dias Toffoli de manter as provas no STF gerou reação imediata da PF e da PGR, que apontaram o risco de perda de informações dos aparelhos eletrônicos, como celulares e computadores. O receio expresso por investigadores é de que os aparelhos sejam eventualmente acessados remotamente e de que haja prejuízo à investigação com a destruição de provas.

 

O ministro atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pediu que a extração e análise das provas apreendidas pela PF fossem realizadas pela PGR “dada a necessidade de formação adequada da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos delitos em apuração”.

 

O procurador-geral sustenta que a análise do material pela PGR “poderá acrescentar um juízo adicional sobre a participação de cada investigado nos ilícitos sob apuração”. Para peritos, porém, o envio das provas à PGR segue invadindo a competência da perícia criminal, conforme previsto no Código de Processo Penal.

 

Ainda nesta quarta (14), os senadores Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-ES) e Eduardo Girão (Novo-CE) ingressaram com pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli. Os senadores consideram ter havido crimes de responsabilidade na atuação do magistrado no caso do Banco Master.

 

Os parlamentares de oposição apontam ter havido até agora violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade em razão do que consideram uma associação extraprocessual de Toffoli com a defesa e a execução de atos processuais atípicos e alinhados à estratégia privada, dentre outros pontos.

 

Segundo o pedido de impeachment, essa associação deve-se aos atos de Toffoli de ter retirado a investigação da primeira instância, determinado sigilo, impedido que dados fossem compartilhados com a CPMI do INSS. Também é citado no requerimento a ordem do ministro para que houvesse uma acareação entre um diretor do Banco Central e o ex-dono do Master, Daniel Vorcaro.

Senadores protocolam pedido de impeachment contra ministro Dias Toffoli por atuação no caso Banco Master
Foto: Rosinei Coutinho / STF

Senadores da oposição protocolaram na quarta-feira (14) um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. O documento, segundo o CNN, aponta o que os parlamentares consideram serem crimes de responsabilidade na atuação do magistrado em investigações relacionadas ao Banco Master.

 

A petição, assinada pelos senadores Magno Malta, Eduardo Girão e Damares Alves, alega haver “violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade”. Os signatários fundamentam o pedido em uma “tríade de condutas interligadas” que, no entender deles, configurariam “grave desvio funcional”.

 

O primeiro ponto citado é a “associação extraprocessual do magistrado com advogado integrante da defesa em processo sob sua própria relatoria, fato que, por si só, lança densa sombra sobre sua imparcialidade”. Em seguida, os senadores questionam a determinação de Toffoli para a realização de uma acareação entre um diretor do Banco Central e o ex-dono do Master, Daniel Vorcaro. A ordem foi dada “em pleno recesso forense e contra um coro uníssono de pareceres técnicos”, descrevendo o ato como “inusitado” e com “nítido alinhamento com a estratégia defensiva dos investigados”.

 

O documento também menciona a revogação posterior da ordem de acareação, interpretando-a como um “reconhecimento tácito da irregularidade”. A petição argumenta que a revogação “atua não para purgar a ilicitude, mas sim para consolidá-la, pois evidencia que o ato, desde sua origem, carecia de amparo legal e funcional idôneo, sendo sua anulação a confissão de seu vício congênito”.

 

Além desses pontos, os senadores incluem no pedido a recente determinação do ministro de que os materiais apreendidos em uma operação da Polícia Federal realizada nesta quarta-feira ficassem sob custódia do STF. A petição classifica a medida como “de natureza absolutamente excepcional” e que “rompe com procedimentos consolidados no direito processual penal brasileiro”.

 

O texto lembra que o caso Banco Master está sob a relatoria de Toffoli, que “avocou para si, também de forma extraordinária, a condução das investigações, além de decretar sigilo rigoroso” sobre elementos do processo. O pedido de impeachment foi protocolado no final da tarde de quarta-feira no Senado Federal.

Ministro do Supremo derruba liminar e encaminha nomeação de Josias Gomes para TCE-BA
Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta terça-feira (30) a liminar que suspendia a nomeação do deputado federal Josias Gomes (PT) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Com a decisão, fica autorizada a indicação do parlamentar pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

 

A liminar havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no último dia 19 de dezembro, após mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A ação questionava o processo de preenchimento da vaga aberta no TCE-BA após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza.

 

Mesmo com a suspensão determinada pelo TJ-BA, a indicação de Josias Gomes foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em sessão realizada no dia 22 de dezembro. Na ocasião, o deputado obteve 39 votos favoráveis e quatro contrários.

 

O impasse jurídico foi então levado ao STF. Em decisão monocrática, Dias Toffoli considerou superada a omissão apontada na Assembleia Legislativa e entendeu que cabe ao governador do Estado realizar a livre indicação para a vaga em aberto no Tribunal de Contas.

 

Na decisão, o ministro destacou que o preenchimento do cargo é necessário para evitar o prolongamento do funcionamento do TCE-BA com composição incompleta. Segundo Toffoli, a medida não compromete futuras nomeações de auditores aprovados em concurso público para vagas que venham a ser abertas posteriormente.

 

“Entendo que cabe ao Governador do Estado proceder à livre indicação de Conselheiro para a vaga aberta. O excepcional preenchimento do assento ora vacante é necessário para que não se prorrogue o funcionamento da Corte de Contas com composição incompleta”, afirmou o ministro em trecho da decisão.

 

Com isso, Toffoli tornou sem efeito a liminar concedida em setembro no mandado de segurança que tramitava no TJ-BA e autorizou o governador da Bahia a prosseguir com os procedimentos necessários para a efetivação da nomeação.

 

Por se tratar de uma decisão individual, o caso ainda poderá ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Caso Banco Master: Toffoli rejeita pedido da PGR e mantém acareação no STF
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e decidiu manter a acareação prevista no âmbito da investigação envolvendo o Banco Master. A oitiva está marcada para a próxima terça-feira (30).

 

Na decisão, Toffoli determinou que sejam ouvidos o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, Ailton de Aquino Santos.

 

A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (24), cerca de duas horas após o pedido de suspensão da acareação ter sido encaminhado por Gonet ao Supremo. O processo tramita sob sigilo.

 

Segundo a decisão, a acareação tem como objetivo esclarecer divergências existentes entre os diferentes núcleos da investigação, bem como apurar as circunstâncias em que podem ter ocorrido as supostas fraudes relacionadas ao caso.

TJ-BA decide que indicação a vaga de Pedro Lino no TCE-BA segue suspensa até decisão do STF e bloqueia votação de Josias na AL-BA
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu manter a suspensão do processo de preenchimento de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), após um mandado de segurança coletivo, movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), na sexta-feira (19).

 

A decisão, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determina a manutenção da paralisação do feito até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O caso tem origem na vaga deixada pelo falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon alega que a indicação, aprovação, nomeação e posse de um agente "estranho à categoria de Auditor" para o cargo seria ilegal.

 

O documento suscita que há uma exigência constitucional de que uma das três vagas de indicação do Governador no TCE-BA seja reservada a um auditor da própria carreira do tribunal. A associação sustenta que a persistente omissão do Estado em regulamentar e criar os cargos de auditor, mesmo após decisão do STF na ADI 4541 em 2021, inviabiliza o preenchimento constitucionalmente adequado da vaga.

 

Apesar da tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa e da edição recente da Lei Estadual nº 15.029/2026, citada pelos impetrados, a magistrada destacou que a mera existência formal da lei não esgota a questão. Ela ressaltou a distinção entre o controle abstrato de constitucionalidade, tratado na ADO 87, e a violação concreta de direito líquido e certo, objeto do mandado de segurança.

 

Em sua fundamentação, a decisão citou jurisprudência do STF, inclusive o acórdão na ADI 7.053, que considera inconstitucionais normas que permitam a livre escolha do governador para vagas com destinação específica, mesmo na ausência momentânea de auditores aptos.

 

"Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema", afirmou em decisão.

 

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Além disso, a Audicon informou ao tribunal que o Governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga em disputa, ato considerado descumprimento da ordem judicial liminar. A associação requereu a anulação da indicação, a aplicação de multas e a comunicação imediata aos demais órgãos para impedir a tramitação do nome.

 

Diante da pendência de análise do STF, a desembargadora Joanice Guimarães optou por suspender o processo no TJ-BA, para aguardar o desfecho da ADO 87, cujo julgamento, conforme destacado, será realizado em sessão presencial e deverá analisar, de forma casuística, a situação da vaga aberta com o falecimento do conselheiro Pedro Lino.

 

Enquanto isso, a liminar que impede atos relacionados ao provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor permanece válida, e as autoridades foram novamente advertidas sobre as penalidades por descumprimento.

Especialistas avaliam que indicação para vaga de Pedro Lino não é de livre nomeação do governador mesmo com decisão do STF
Foto: Divulgação / TCE-BA

A suspensão e a posterior reavaliação das nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o debate sobre o cumprimento do que determina a Constituição Federal em relação à composição desta Corte. 

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, as advogadas Alessa Jambeiro Vilas Boas, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, e Taís Dórea, também especialista em Direito Constitucional, fizeram uma análise sobre a complexa situação que envolve a indicação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A discussão ganhou novos contornos após a suspensão da medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, que impunha uma limitação temporária ao bloqueio de indicações pelo Governador do Estado.

 

Após o novo posicionamento do ministro Dias Toffoli, o governador Jerônimo Rodrigues apresentou o nome dos deputados federais Otto Alencar Filho, para a vaga aberta com a aposentadoria de Antônio Honorato, e Josias Gomes para a vaga existente em decorrência da morte de Pedro Lino. A primeira seria de livre nomeação do governador, enquanto a segunda é exatamente o objeto do questionamento da ADO 87.

 

Segundo Alessa, do ponto de vista estritamente processual, a suspensão daquela limitação abre um caminho. “Com a suspensão da cautelar, o obstáculo formal imediato que impedia o Governador de realizar indicações deixou de existir. Em tese, portanto, há espaço para que ele prossiga com a indicação de um novo conselheiro”, explicou a especialista. Mas ela foi enfática ao destacar que essa possibilidade teórica está condicionada a uma série de requisitos, cujo descumprimento pode gerar nova instabilidade jurídica.

 

A advogada ressaltou que qualquer indicação deve respeitar integralmente as regras de alternância e os critérios de seleção previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do TCE-BA (Lei Complementar nº 5/1991). “A vaga em questão é reservada à categoria de Auditor-Conselheiro. Isso não é uma mera formalidade; é a materialização do princípio da alternância técnica, que visa assegurar a expertise especializada no órgão de controle. Portanto, a indicação deve recair necessariamente sobre um servidor concursado que ocupe esse cargo específico”, afirmou.

 

Conforme exposto por Alessa, a recente Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, representa um avanço ao tentar sanar a falha estrutural apontada pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 4541. “A lei cria formalmente o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, com o claro objetivo de atender aos critérios técnicos e de qualificação funcional exigidos pelo artigo 73 da Constituição”, analisou.

 

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Porém, a especialista apontou lacunas e problemas críticos na nova legislação que, em sua avaliação, comprometem a segurança jurídica de uma eventual nomeação neste momento. “A lei é silente sobre pontos cruciais. Ela não regulamenta expressamente a função de substituto de Conselheiro, nem estabelece o procedimento para a formação da lista tríplice, essencial para a legitimidade da nomeação. Uma indicação sem esse lastro regulamentar específico nasce sob forte questionamento”, alertou.

 

Outro ponto destacado pela advogada é o modelo de transição adotado pela lei. “A norma faz um reaproveitamento, uma reestruturação de cargos antigos, como os de Auditor Jurídico e Auditor de Controle Externo. Isso é altamente problemático”, criticou. Ela explicou que a mera reorganização ou renomeação de cargos existentes não supre a exigência constitucional de um concurso público específico para a nova função de Auditor, que possui natureza técnico-jurisdicional distinta.

 

“Servidores que ingressaram por concursos anteriores, não específicos para este novo cargo de Auditor com as atribuições e requisitos constitucionais, não podem ser automaticamente considerados ‘Auditores constitucionais’. A Constituição exige concurso específico para o cargo. Portanto, apenas os aprovados em concurso próprio para o cargo de Auditor, nos exatos moldes do artigo 73 e da nova lei, estariam aptos a compor a lista tríplice e serem indicados”, esclareceu.

 

Ela conclui que, apesar do afastamento do obstáculo processual, o caminho para uma indicação válida e legítima ainda exige cuidados extremos.

 

“O Governador do Estado não pode, utilizando-se deste novo cenário, nomear um conselheiro para a vaga de auditor valendo-se de servidores efetivos dos quadros antigos, se estes não forem detentores do novo cargo de Auditor, conquistado através de concurso público específico. Fazer isso seria ignorar a essência da decisão do STF e violar o modelo constitucional do quinto técnico, podendo levar a novos e imediatos contenciosos. A Lei 15.029/2025 foi um primeiro passo, mas insuficiente. É imperativa uma regulamentação complementar que detalhe o processo de formação da lista tríplice e, sobretudo, que se realize o concurso público específico para preenchimento do novo cargo, assegurando assim a devida alternância técnica e a legitimidade das futuras nomeações”, finalizou a especialista.

 

Já para a advogada constitucionalista Taís Dórea, a ADO é cabível quando há mora do poder público em editar uma norma ou praticar um ato administrativo que seja obrigatório por força da Constituição. No caso em análise, o ponto central foi o artigo 73 da Constituição Federal, que estabelece regras para a composição dos Tribunais de Contas, prevendo a alternância entre membros de carreira, como auditores, e membros não oriundos da carreira.

 

De acordo com a especialista, havia uma inércia do Estado em estruturar e efetivar os cargos de carreira necessários para que houvesse pessoas aptas a ocupar essas vagas, o que acabava abrindo espaço para nomeações que não observavam o modelo constitucional. Diante dessa situação, foi proposta a ação no STF com um pedido cautelar específico: impedir novas nomeações enquanto não existissem candidatos de carreira aptos a ocupar a vaga.

 

O argumento apresentado foi o de que, uma vez nomeada uma pessoa que não seja de carreira para uma vaga destinada constitucionalmente a esse perfil, a correção posterior se torna inviável, já que o cargo não retorna ao status anterior. A advogada ressalta que esse tipo de prática é recorrente em alguns estados, como a Bahia, onde o executivo e a Assembleia Legislativa tem papel central nessas indicações.

 

A liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli se baseou, conforme explicou Taís, na comprovação dessa omissão estatal. Naquele momento, não havia profissionais de carreira habilitados para assumir a vaga, o que justificou a suspensão das nomeações como forma de preservar o cumprimento futuro da Constituição. No entanto, o cenário se alterou quando passaram a existir pessoas aptas, dentro dos critérios constitucionais, para ocupar o cargo.

 

Com a superação da omissão, o ministro entendeu que a razão de ser da cautelar deixou de existir. Para a constitucionalista, a suspensão das nomeações não tinha caráter permanente, mas estava condicionada à inexistência de candidatos que atendessem ao que a Constituição exige. Uma vez sanada essa lacuna, a nomeação deve ocorrer, obrigatoriamente, nos termos constitucionais. No entanto, apesar da criação dos cargos por meio de uma lei estadual, não houve ainda o preenchimento deles por meio de concurso público.

 

Questionada especificamente sobre a vaga ocupada por Pedro Lino, auditor de carreira, Taís Dórea foi categórica ao afirmar que ela não pode ser objeto de livre nomeação. Segundo a advogada, a decisão do STF impede justamente esse tipo de escolha discricionária até que exista profissionais de carreira aptos. Ou seja, a nomeação deve respeitar o modelo constitucional, não havendo espaço para indicações políticas ou fora dos critérios previstos. (A reportagem foi atualizada às 19h24)

Toffoli manda retirar de CPMI material de celular de Daniel Vorcaro
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (12), a retirada dos documentos com o sigilo das mensagens de celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado havia aprovado nesta semana a quebra do sigilo bancário e telemático do banqueiro e a documentação foi retirada dos arquivos da investigação da CPMI, após ordem do ministro.

 

A defesa de Vorcaro pediu a anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal do empresário. Toffoli negou o pedido, mas determinou que o material colhido até o momento siga para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte. O ministro também determinou que o Banco Central e a Receita Federal sejam notificados da medida.

 

Segundo a Folha de S. Paulo, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) lamentou a decisão e disse recebê-la com "indignação". "Essa decisão não é apenas estranha. É grave. Sempre que se afasta de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito o acesso a documentos essenciais, enfraquece-se a investigação e amplia-se a desconfiança da sociedade sobre o que se tenta ocultar", afirmou Viana.

 

No último dia 3 de dezembro, o ministro decidiu que as investigações envolvendo o caso Master, que estavam sendo feitas pela Justiça federal do DF, deveriam passar pelo seu crivo. Ele também já tinha imposto sigilo elevado ao caso.

 

Uma reportagem do jornal O Globo indicou uma conexão entre Toffoli e um dos advogados que atuam na ação, Augusto de Arruda Botelho, que defende o diretor de compliance do Master. Ambos teriam viajado a Lima para assistir à final da Libertadores da América.

Toffoli impõe sigilo máximo a processo de Daniel Vorcaro no STF após ação questionar foro da investigação
Foto: Rosinei Coutinho / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sigilo máximo a uma ação movida pela defesa do empresário Daniel Vorcaro, acusado de fraudes financeiras de R$ 12,2 bilhões. A reclamação, inicialmente colocado em “segredo de Justiça”, teve seu nível de restrição elevado para “sigiloso” na última sexta-feira (28), um dia após a divulgação da existência do recurso.

 

A decisão ocorreu após a defesa de Vorcaro acionar o STF na quinta-feira (27) com uma reclamação. O instrumento jurídico alega que a Justiça Federal de Brasília não seria o foro competente para as investigações que resultaram na prisão do empresário. A defesa pleiteia que o caso seja remetido ao Supremo, argumentando com a menção ao deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) em um contrato imobiliário apreendido.

 

De acordo com O Globo, a assessoria do STF informou que uma resolução da Corte deste ano atribui ao relator a competência para “definir o nível de sigilo aplicável ao processo, peça ou documento”, podendo essas classificações “ser revistas a qualquer tempo”. Na prática, o sigilo máximo impede a consulta pública de quaisquer informações processuais no sistema do tribunal, incluindo as iniciais das partes, a lista de advogados, a movimentação da ação e eventuais decisões.

STF arquiva reclamação e mantém decisão que autoriza despejo de 1,5 mil famílias na Bahia
Foto: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Dias Toffoli, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional movida por cidadãos contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a desocupação de um imóvel ocupado por, segundo os autores, aproximadamente 1.500 famílias. Os reclamantes alegavam que a ordem de despejo, proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse movida pela empresa BASEVI, desrespeitava a autoridade da Corte Constitucional e a eficácia do que foi decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828. A área fica localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia.

 

A ADPF 828, em questão, relatada pelo ministro Roberto Barroso, estabeleceu durante a pandemia de Covid-19 um regime excepcional para suspender e, posteriormente, disciplinar a retomada gradual de despejos e reintegrações de posse de natureza coletiva, especialmente para proteger populações vulneráveis.

 

Os reclamantes sustentaram que a decisão do TJ-BA, que inicialmente havia concedido efeito suspensivo ao despejo, mas depois o restabeleceu, violou esse paradigma ao autorizar a remoção em massa sem observar as diretrizes de transição. Entre os protocolos obrigatórios não cumpridos, citaram a ausência de atuação prévia de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a falta de inspeção judicial e cadastro qualificado das famílias, a não articulação com Ministério Público e Defensoria, e a inexistência de um plano de desocupação gradual com avaliação de alternativas habitacionais.

 

O ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas cautelares daquela ação foram concebidas para suspender despejos no contexto pandêmico e, posteriormente, criar um regime de transição justamente para a retomada das execuções que haviam sido suspensas. Segundo os autos, verificou-se que a ação de reintegração de posse em questão foi distribuída em 12 de setembro de 2025, data posterior ao período de vigência das cautelares da ADPF 828, que já não estavam mais em vigor.

 

Dessa forma, o ministro entendeu que não havia "aderência estrita" entre o caso concreto e o paradigma invocado. A ocupação em litígio não foi beneficiada pela suspensão pandêmica, e o regime de transição da ADPF 828 foi criado para reintegrações que estavam paralisadas, não se aplicando a ações novas movidas após o fim daquele contexto excepcional.

 

Toffoli citou precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STF, incluindo o voto do ministro Roberto Barroso na Rcl nº 57238, que afirmou textualmente: "O regime de transição estabelecido na ADPF 828 visa à retomada paulatina das desocupações que haviam sido suspensas, não se aplicando, portanto, ao caso dos autos, em que sempre esteve autorizada a atuação do Poder Público para evitar a consolidação da ocupação irregular".

 

O ministro Dias Toffoli negou seguimento à reclamação e ao pedido liminar que visava suspender a ordem de despejo, mantendo-se a decisão do TJ-BA que determinou a desocupação do imóvel.

STF nega recurso de delegado baiano que pleiteava gratificação policial durante processo disciplinar
Foto: Reprodução / Tv Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto por um delegado de polícia do Estado da Bahia que pedia o direito de receber uma gratificação funcional no nível máximo enquanto respondia a processos administrativos disciplinares. O caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, teve a decisão publicada nesta sexta-feira (19).

 

O caso teve origem em uma ação movida por um delegado contra o Estado da Bahia, que pleiteava o pagamento da Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAJ) na referência V, a mais alta da carreira, bem como as diferenças salariais retroativas a novembro de 2014. O servidor alegava que todos os colegas foram promovidos a esse patamar remuneratório, mas ele permaneceu na referência IV, devido a existência de processos disciplinares em curso contra si.

 

A defesa sustentou que a negativa do Estado em conceder o benefício caracterizava uma violação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que fala acerca do princípio da presunção de inocência. Além disso, ele argumentou que a GAJ é uma vantagem de natureza genérica, devida a todos os delegados indiscriminadamente, e que a suspensão do pagamento integral configuraria uma punição antecipada, já que ainda não havia condenação administrativa definitiva. Esse argumento foi aceito na primeira instância.

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença que havia concedido o pagamento da gratificação ao delegado, e julgou improcedentes os pedidos.

 

No STF, o ministro Dias Toffoli fundamentou a decisão na Lei Estadual n.º 12.601/2012, que regulamenta a concessão da GAJ. De acordo com o documento, a norma estabelece expressamente que a progressão para as referências IV e V está condicionada ao cumprimento dos deveres policiais, bem como há a determinação de que a concessão da gratificação deve ser adiada se o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.

 

O ministro ressaltou que a mesma lei também assegura o pagamento retroativo integral caso o servidor seja absolvido ou receba apenas a penalidade de advertência ao final do processo, por isso, não ofende a presunção de inocência a exclusão de militares e servidores policiais de quadros de promoção ou a suspensão de vantagens financeiras durante a tramitação de processos disciplinares, ou criminais, desde que a legislação específica preveja mecanismos de reparação e pagamento retroativo em caso de absolvição.

 

Ele ressaltou que as carreiras de segurança pública, por sua natureza peculiar e pelo poder que detêm sobre a liberdade dos cidadãos, estão sujeitas a critérios de controle e exigência mais rigorosos.

 

Toffoli concluiu pela inexistência de violação constitucional direta que justificasse a admissão do recurso. Com a negativa de seguimento, a decisão do TJ-BA foi mantida, impedindo o recebimento imediato da gratificação pelo delegado durante a pendência dos processos. A decisão ainda impôs ao recorrente uma majoração de 10% no valor dos honorários advocatícios eventualmente fixados nas instâncias inferiores.

STF define limites para atuação do Ministério Público em entidades esportivas em decisão por maioria
Foto: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, a legitimidade do Ministério Público (MP) para atuar em casos envolvendo entidades desportivas quando houver violação de direitos coletivos. A decisão, no entanto, estabelece que essa intervenção não deve abranger questões estritamente internas dessas organizações, exceto em situações de descumprimento da lei, da Constituição Federal ou em investigações criminais e administrativas.

 

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 8 de agosto, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. No voto, ele afirmou que a Constituição e a legislação brasileira autorizam a atuação do MP em temas esportivos, desde que vinculados à defesa de direitos individuais ou coletivos.

 

"Essa atuação não pode ultrapassar o âmbito de autogoverno garantido constitucionalmente às entidades", destacou Gilmar Mendes, ressaltando que exceções só se aplicam em apurações de crimes, infrações administrativas ou violações legais.

 

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.

STF encerra disputa e mantém direitos políticos do prefeito de Eunápolis
Fotos: Reprodução / Agência Brasil / Redes Sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma batalha judicial que vinha afetando os direitos políticos do prefeito de Eunápolis e ex-deputado federal, Robério Oliveira (PSD). Em uma decisão na noite da última quinta-feira (14), o ministro acatou um recurso da defesa de Oliveira e anulou as determinações de um juiz federal que tentava restringir o futuro político do gestor.

 

O caso começou com uma ação por improbidade administrativa, na qual o ex-deputado foi condenado. No entanto, sua defesa argumentou que a condenação se baseou em "culpa" ou "negligência", sem comprovação de intenção direta de cometer o ato. Esse tipo de condenação foi alvo de uma decisão cautelar do próprio STF, que suspendeu a execução de penas semelhantes.

 

Em sua decisão, o ministro Toffoli reconheceu que a determinação do juiz de primeira instância ia contra o entendimento do Supremo. Ele considerou o pedido do prefeito procedente e anulou a ordem de suspensão, mantendo o ex-prefeito com seus direitos políticos ativos.

 

A decisão final do STF será comunicada à Justiça Federal de Eunápolis, que deverá acatar a ordem de anulação da pena.

Delegado que pediu envio de caso do INSS ao STF não integra equipe da operação Sem Desconto
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O delegado da Polícia Federal que apontou menções a políticos e solicitou o envio das investigações sobre descontos indevidos contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Supremo Tribunal Federal (STF) não faz parte da equipe responsável pela operação Sem Desconto.

 

A solicitação foi feita pelo delegado Rafael Dantas, que atua em São Paulo. Com base no pedido, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o envio ao Supremo de todas as investigações relacionadas ao caso conhecido como “farra do INSS”.

 

A operação Sem Desconto é coordenada a partir da sede da Polícia Federal em Brasília e envolve diversos inquéritos em andamento em pelo menos cinco estados. A investigação é conduzida por um grupo específico de delegados designados para o caso.

 

Rafael Dantas, no entanto, não integra essa equipe. O delegado apontou a necessidade de remeter os autos ao STF diante de supostas menções a autoridades com foro privilegiado, como o ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni e o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP).

 

As informações são do Metrópoles.

Roberto Carlos e herdeiros de Erasmo levam ao STF disputa sobre música em streaming
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, decidiu levar ao plenário uma questão que pode impactar o atual modelo de direitos autorais da classe artística.

 

O tribunal irá analisar se contratos antigos de cessão de direitos autorais, assinados antes da era digital, permitem que músicas sejam exploradas em plataformas de streaming atualmente, sem uma autorização específica.

 

A ação foi proposta por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, falecido em 2022, que questionam o uso digital de obras criadas décadas atrás. Eles argumentam que "a evolução tecnológica exige uma nova interpretação contratual".

 

De acordo com O Globo, o advogado das partes, Berith Lourenço Marques Santana, afirmou que, com essa decisão, o STF abre caminho para consolidar uma tese “que protegerá todos os artistas, garantindo maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica na exploração de músicas na era digital”.

 

A ação teve início em 2019, quando Roberto e Erasmo Carlos entraram na Justiça contra a Editora Fermata, pedindo a rescisão de contratos de direitos autorais assinados entre 1964 e 1987 e, com isso, recuperar a posse de 72 músicas, entre elas “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.

STF nega recursos e mantém condenações de réus da Boate Kiss
Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos e manteve as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na sessão virtual encerrada em 11/4, o colegiado analisou questionamentos das defesas contra decisão em que, por três votos a dois, manteve a validade das condenações e a prisão do trio.

 

O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

 

Com o julgamento, fica mantida decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou sua prisão imediata.

Em caso da Lava Jato contra Palocci, Fachin diverge e vota contra a anulação do caso
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o mantimento da anulação do caso do ex-ministro Antonio Palocci na Lava Jato. O placar agora está 2 a 1 para manter a anulação.

 

O relator Dias Toffoli e o ministro Gilmar Mendes votaram a favor do mantimento, discordando de Fachin. Segundo eles, o STF já considerou a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos procedimentos arquivados.


“Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu Toffoli, relator do caso.
 

Dias Toffoli mantém anulação de processos contra Palocci na Lava-Jato
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou, nesta sexta-feira (28), para manter sua decisão que anulou processos e provas contra o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda, Antonio Palocci, na operação Lava Jato. A sessão é realizada de forma virtual pela 2ª Turma do STF e ainda faltam 4 ministros para decisão. 

 

Segundo informações do Poder 360, os votos serão depositados sem debate entre os ministros da 2ª Turma. Ainda restam os votos de Edson Fachin (presidente da turma), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, que decidirão, até 6 de abril, se irão se opor ou não à decisão do relator.

 

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, “um treinamento” para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, declarou Toffoli. 

Conselheiro Nelson Pelegrino defende evolução do Tribunal de Contas e destaca homenagens a Toffoli e Gonet
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Nelson Pelegrino, destacou a importância das homenagens concedidas ao Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, considerando-os figuras essenciais na defesa da democracia brasileira.

 

Segundo Pelegrino, a escolha dos homenageados é justa, uma vez que ambos têm prestado relevantes serviços à sociedade baiana e nacional. "Eles já têm serviços prestados à Bahia, tanto o ministro Toffoli, com decisões importantes, quanto o Procurador Paulo Gonet", afirmou o conselheiro, elogiando o papel desempenhado por ambos no fortalecimento da democracia.

 

Pelegrino, que também se manifestou em apoio à iniciativa da Assembleia Legislativa da Bahia, ressaltou que as homenagens são um reconhecimento merecido pelos méritos de Toffoli e Gonet, especialmente pelo envolvimento direto de ambos na defesa dos valores democráticos. "Mais do que justa, a homenagem é uma forma de reconhecer as contribuições de dois homens públicos fundamentais", concluiu.

 

Em relação ao papel atual do TCM, Nelson Pelegrino compartilhou sua visão sobre as novas diretrizes adotadas pela Corte, que, segundo ele, tem se afastado de um perfil excessivamente punitivo, especialmente em relação aos prefeitos. A mudança de postura, segundo o conselheiro, reflete uma tendência mais ampla no controle público, tanto no Brasil quanto no mundo, que busca equilibrar o rigor legal com uma abordagem mais educativa e preventiva.

 

"Estamos evoluindo não apenas para verificar a legalidade das despesas, mas também para assegurar que o dinheiro público seja bem gasto. A ideia é não só cumprir a lei, mas gastar de forma eficiente", explicou Pelegrino, destacando que essa abordagem visa promover uma administração pública mais responsável e transparente.

 

Ele também citou a nova Lei de Licitações, a Lei 14.133, que impõe a necessidade de capacitação dos gestores públicos. Pelegrino acredita que a educação e a formação contínua são fundamentais para o aprimoramento da gestão pública. "Os tribunais de contas hoje têm um papel pedagógico. Precisamos formar os gestores para que eles saibam como agir dentro da legalidade e também da eficiência", afirmou.

 

Outro ponto abordado por Pelegrino foi a importância do papel pedagógico dos tribunais de contas e a introdução de novas abordagens de controle, como o consensualismo. "A nova legislação e as práticas do tribunal de contas buscam soluções consensuais, sempre sem descuidar da legalidade. O objetivo é encontrar soluções que sejam as melhores para a administração pública, sempre com a segurança jurídica necessária", disse o conselheiro.

Após participar do afastamento de Adolfo Menezes da presidência, Dias Toffoli recebe homenagem na AL-BA
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / EBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, irá ser homenageado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o Título de Cidadão Baiano na manhã desta sexta-feira (13). A movimentação ocorre após o magistrado participar do afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Casa, sendo o primeiro da Segunda Turma da STF a votar favorável a destituição do pessedista no cargo.

 

A homenagem foi proposta pelo deputado Niltinho (PP), em Projeto de Resolução (PRS) enviado à AL-BA no dia 10 de dezembro de 2024. A proposta foi aprovada em Plenário uma semana depois. Ou seja, o PRS foi aprovado antes da eleição da Mesa Diretora, que ocorreu em fevereiro de 2025, na qual resultou no processo que afastou Adolfo da presidência.

 

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No entanto, o requerimento para agendar uma data para realizar a entrega do Título de Cidadão Baiano foi enviado no dia 17 de fevereiro. Uma semana depois do afastamento de Menezes.

 

Quando propôs o título da Dias Toffoli, Nitinho ressaltou a trajetória do magistrado enquanto advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre 1998 e 2006, participando das campanhas presidenciais. Além disso, o deputado cita que em outubro de 2024, Toffoli completou 15 anos como ministro do STF.

 

“Na condição de homem público, observador da cena política brasileira, é que proponho a concessão dessa justa honraria capaz de dar um testemunho aos baianos sobre a contribuição e o papel estratégico exercido por Doutor José Antônio Dias Toffoli como ministro do STF. Desta forma, não poderia deixar de prestar justa homenagem à trajetória desse grande homem público, destacando seus principais feitos e contribuições ao Brasil, antes e depois de sua posse como Ministro do STF”, escreveu Niltinho no PRS.

 

Além de Toffoli, a AL-BA também irá agraciar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, com o Título do Cidadão Baiano nesta sexta, às 11h, em cerimônia realizada na Casa Legislativa. Neste caso, a preposição foi de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD).

 

HISTÓRICO DO AFASTAMENTO
Eleito três vezes como presidente do Legislativo baiano, Adolfo Menezes foi oficialmente afastado oficialmente do cargo no dia 10 de fevereiro por liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes, atendendo mandado de segurança expedido pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL).

 

A decisão definitiva pelo afastamento veio no dia 24 de fevereiro, após a Segunda Turma do tribunal votar, de forma unânime, a favor da destituição. O grupo é formado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

A decisão foi baseada no argumento do Marco Temporal estabelecido pelo STF em 2021 - que, por sua vez, impede que os presidentes das Assembleias Legislativas sejam reconduzidos ao cargo em uma mesma legislatura.

Dias Toffoli acompanha Gilmar Mendes e mantém afastamento de Adolfo Menezes na AL-BA
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar em plenário virtual sobre o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), e seguiu integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes. Com o voto, o placar está com dois ministros favoráveis ao afastamento de Adolfo do posto por se configurar um terceiro mandato sequencial.

 

Ainda faltam votar outros nove ministros da Suprema Corte e o prazo final do plenário virtual encerra nesta sexta-feira (28). Para Adolfo voltar ao posto, de onde foi afastado no último dia 10 de fevereiro, é necessário que um ministro abra uma divergência e seja acompanhado pela maioria dos pares. Caso não aconteça, a presidência da Assembleia não será retomada pelo deputado estadual.

 

Há ainda a hipótese de um dos integrantes do STF pedir destaque e o processo demandar apreciação no Plenário Físico. Todavia, até o momento, não houve sinalização nesse sentido.

 

Até uma definição formal do futuro da presidência da AL-BA, de 1ª vice-presidente, deputada Ivana Bastos, conduz interinamente os trabalhos do Legislativo baiano.

 

PARECER DA PGR
Após ser instada pelo ministro-relator, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer em que reconhece a ilegalidade na segunda recondução de Adolfo Menezes como presidente da AL-BA.

 

Conforme documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Moura, o “último biênio extrapola a regra de transição definida pela Suprema Corte, no sentido de que, ocorreram duas reeleições sucessivas, nos biênios 2021-2023 e 2023-2025, sendo impossível este terceiro mandato sucessivo para o mesmo cargo de Presidente, já exercido por duas vezes”.

 

A subprocuradora endossou o argumento utilizado por Mendes na concessão da medida cautelar que afastou Adolfo do cargo, levando em consideração o marco temporal da decisão do STF para aferição de inelegibilidades, as gestões iniciadas no biênio 2021-2022 e eleitas depois de 07 de janeiro de 2021 – caso do presidente da AL-BA, que foi escolhido em fevereiro daquele ano para o primeiro mandato na posição.

Toffoli anula processos contra Palocci na Lava Jato
Foto: Rosinei Coutinho | STF / Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, anulou os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci, da Operação Lava Jato. O magistrado aplicou na decisão os precedentes que consideraram o ex-juiz Sergio Moro como parcial para proferir sentenças aos réus à época. As informações são da Agência Brasil.

 

Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci deverão ser anulados. Porém, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.

 

RELEMBRE O CASO

O ex-ministro foi condenado em 2017 pela participação em esquema de corrupção no qual beneficiou a Odebrecht em contratos com a Petrobras envolvendo a construção de embarcações.

Relator de julgamento no STF, Toffoli defende derrubada de regra do Marco Civil da Internet
Foto: Gustavo Moreno / SCO /STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator de uma das ações ligadas à regulamentação das redes sociais, votou pela derrubada de uma regra constante no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), durante a retomada do julgamento nesta quinta-feira (28). A Corte analisa dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. 

 

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

 

No plenário do STF nesta quinta, após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli iniciou a apresentação de seu voto. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Porém, dez anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou.

 

A atualização, a seu ver, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos. 

 

Para o ministro, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem públicas.

 

Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Segundo ele, esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.

 

O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, 4 de dezembro, com a conclusão do voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do outro recurso, apresentará seu voto.

Lava Jato: Toffoli libera depoimentos que confirmam grampo ilegal na cela do doleiro Youssef
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pela primeira vez em quase dez anos, depoimentos e documentos que indicam que a Polícia Federal, na atuação da Operação Lavo Jato, grampeou ilegalmente a cela em que o doleiro Alberto Youssef ficou preso em Curitiba, foram tornados públicos. As informações são do g1. 

 

Youssef é visto como “pedra fundamental” dos achados da investigação. Diante de outros fatores, incluindo a escuta ilegal, a sua defesa cogita pedir a nulidade de seu acordo de colaboração.

 

A decisão de Toffoli torna pública a petição da defesa do doleiro e depoimentos de agentes da PF que, em campo na época da operação, chancelam as suspeitas da instalação de escutas ilegais. 

 

Entre os testemunhos, está o de uma policial que confirma ter acompanhado a instalação do grampo ambiental na cela, de maneira oculta, num momento em que Youssef e outros presos foram retirados do local.

 

Em seu voto, Dias Toffoli sinaliza que “de fato ocorreu no âmbito da denominada operação “lavajato” a captação ambiental ilícita de diálogos” envolvendo Youssef e terceiros, enquanto ele estava sob custódia em cela da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, “inclusive valendo-se de equipamento e petrechos pertencentes ao patrimônio da União Federal”.

 

À corregedoria da Polícia Federal, a agente que participou da instalação do grampo não só afirma que soube após a descoberta do equipamento que a ação não tinha cobertura judicial, como também revela um ambiente de extrema pressão interna, com policiais sofrendo de ansiedade e depressão.

 

A policial conta que reconheceu o equipamento como sendo da corporação assim que Youssef o encontrou na cela, que só então soube que não havia ordem judicial para a escuta e que ela estava ativa, ou seja, quando acionada, inclusive remotamente, gravava as conversas dos presos na carceragem.

 

De acordo com os achados, o grampo foi instalado por um policial de renome em Curitiba, Dalmey, que depois confessou não haver base legal para a instalação da escuta. Dalmey acabou tratando do assunto uma segunda sindicância aberta sobre o caso.

Toffoli não reconhece impedimento de conselheiro baiano em votação de PAD contra juiz Cappio no CNJ
Fotos: Agência CNJ e Euclides.com

O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve o recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. O magistrado queria a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo.

 

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

Esse é um dos pontos questionados por Cappio ao recorrer ao STF. O juiz indagou a validade do voto do conselheiro Rotondano, alegando que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. Conforme a defesa do juiz, as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Em esclarecimentos enviados ao STF, Rotondano afirma que as imputações trazidas em seu voto guardam “absoluta correspondência” com a apuração iniciada pelo TJ-BA, “não havendo que se falar na utilização de fatos alheios como razão de decidir”. O conselheiro ainda diz que o juiz Cappio distorceu o seu voto, o qual se restringiu apenas a justificar a necessidade de afastamento cautelar. 

 

“Por fim, no último tópico, foi apresentado um panorama histórico da conduta disciplinar do processado, tão somente para contextualizar que o PAD em foco não se trata de uma situação isolada, mas vem se repetindo ao longo dos anos. Desse modo, evidencia-se que a medida cautelar imposta sustenta-se, de forma autônoma”, indica Rotondano ao Supremo. 

 

Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o fato de José Edivaldo Rocha Rotondano ter atuado no julgamento no PAD enquanto membro do TJ-BA, por si só, “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.

Toffoli também frisou ser descabida a pretensão de transformar o STF em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ “no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”.

 

OBJETO DO PAD

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

Paulo Gonet pede arquivamento de investigação sobre atuação da Transparência Internacional na Lava Jato
Foto: Andressa Anholete / SCO / STF

Em pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento de uma investigação sobre a atuação da ONG Transparência Internacional na Operação Lava Jato. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Gonet afirma que o STF não tem competência para julgar o caso, porque não há autoridades com foro privilegiado envolvidas. As informações são do O Globo. 

 

O PGR também argumenta não existirem “elementos mínimos de convicção que justifiquem a continuidade das investigações pelo Ministério Público Federal”. Conforme Gonet, os procedimentos internos do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso já foram realizados e "convergiram para juízos terminativos ou negativos de responsabilidade, sem expressão, até o presente momento, de suficiente standard probatório, seja para fins de sancionamento administrativo ou mesmo de provocação do Poder Judiciário em vias de persecução penal".

 

Dias Toffoli determinou em fevereiro que fossem enviados ele documentos do acordo de leniência da J&F, controladora da JBS, para investigar a atuação da Transparência Brasil. À época, o ministro defendeu a medida como necessária para apurar “eventual apropriação indevida de recursos públicos” por parte da ONG. 

 

O ministro do STF também ordenou o envio de documentos relacionados ao acordo de leniência, incluindo um processo instaurado pela Corregedoria do MPF para verificar a atuação de membros da força-tarefa em acordos internacionais. A decisão foi tomada a pedido do deputado federal Rui Falcão (PT-SP), que apontou supostas irregularidades.

 

A Transparência Internacional divulgou, na época, nota afirmando serem "falsas as informações de que valores recuperados através de acordos de leniência seriam recebidos ou gerenciados pela organização".

 

A ONG disse que não recebeu ou receberia, direta ou indiretamente, "qualquer recurso do acordo de leniência do grupo J&F ou de qualquer acordo de leniência no Brasil." A organização afirmou ainda que nunca pleiteou papel de gestão sobre essas verbas.

 

Em 2019, diante de críticas no mesmo sentido, os procuradores da força-tarefa da Operação Greenfield, responsável pelo acordo, já haviam negado que a Transparência Internacional fosse gerir os recursos.

Dias Toffoli anula condenação do baiano Léo Pinheiro, da OAS, considerado principal delator de Lula na Operação Lava Jato
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todas as condenações da Operação Lava Jato contra o baiano executivo da empreiteira OAS, Léo Pinheiro. O empresário é considerado o principal delator do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fazendo a conexão entre uma suposta caixa de propina da empresa com a reforma do apartamento triplex, que era atribuído ao petista no Guarujá (SP).

 

"Pela gravidade das situações postas nestes autos, reveladas pelos diálogos obtidas por meio da Operação Spoofing, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do requerente [Leo Pinheiro] foi arbitrária, assim como todos os atos dela decorrentes. Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência", disse Toffoli em decisão.

 

Toffoli anulou os atos contra o empreiteiro baseado nas mensagens da Operação Spoofing, que mostraram um suposto conluio entre os procuradores da Operação Lava Jato e Moro."Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos", diz ele.

 

A defesa de Leo Pinheiro foi feita pela advogada Maria Francisca Accioly. Com a decisão ficam anuladas as ações penais e os inquéritos contra o empresário, que tinha sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção.

 

A delação de Leo Pinheiro não foi anulada, mas as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que considerou o juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.

Juiz Cappio recorre ao STF e alega impedimento de conselheiro baiano no julgamento de PAD pelo CNJ
Fotos: Agência CNJ e Euclides.com

Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luís Roberto Cappio Guedes Pereira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.  

 

 

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

 

No pedido protocolado no STF, o juiz Cappio questiona a validade do voto do conselheiro Rotondano para a abertura do PAD com afastamento cautelar. O magistrado alega que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. “Caso tivesse sido oportunizado o contraditório pelo Juiz Impetrante, poderia ter sido demonstrado que o “histórico” do magistrado não corresponde ao que foi exposto”, diz a defesa do juiz ao sinalizar que as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Rotondano afirmou naquela sessão que permitir a permanência no cargo era “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”. 

 

Na análise do pedido, o ministro Dias Toffoli indicou não existirem elementos para conceder a liminar. O relator da ação no Supremo disse ser necessária a colheita prévia de informações do CNJ, “as quais contemplem subsídios para a adequada compreensão da demanda, uma vez que as alegações veiculadas na inicial envolvem a suposta quebra de imparcialidade do Conselheiro relator do aludido pedido de providências, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

 

Por fim, Toffoli determinou que seja comunicada a decisão à Advocacia-Geral da União para que, caso queira, ingresse no feito, e a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a elaboração de parecer.

 

Toffoli é internado com inflamação no pulmão após avanço das queimadas em Brasília
Foto: Antonio Cruz / EBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi internado com inflamação no pulmão nesta terça-feira (17), após o avanço da fumaça vinda das queimadas em Brasília. De acordo com pessoas próximas do ministro, o ar perto da casa dele estava impregnado com a fuligem causada pelo fogo.

 

Desde o fim de semana, a capital federal sofre com o fogo no Parque Nacional, uma área de mata preservada na parte norte da cidade. Nesta terça, novamente, Brasília acordou com os efeitos das queimadas no ar.

 

Pelo segundo dia consecutivo, escolas e faculdade cancelaram as aulas. Médicos recomendam que a população não faça exercícios físicos, para não se expor em excesso ao ar poluído.

 

De acordo com o G1, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar as causas do incêndio. No começo da noite desta segunda-feira (16), a área atingida era de 2 mil hectares, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA não pode mais recorrer ao STF e afastamento decretado há 9 meses é mantido; entenda
Foto: TJ-BA

As possibilidades de recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, se esgotaram. O STF publicou a certidão do trânsito em julgado da ação. 

 

O trânsito em julgado significa dizer que o processo foi finalizado. O documento, publicado na quinta-feira (22), certifica a decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli

 

Toffoli negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do TJ-BA desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

No recurso junto ao STF, a desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. Naquele ano ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também investigado na operação. 

 

Para a defesa da magistrada o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela, que já não atua na comarca de São Desidério há anos. A defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do tribunal baiano e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ. 

 

Porém, Toffoli pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.

 

“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.

 

Em abril, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento cautelar de Cassinelza da Costa Santos Lopes até a conclusão do PAD.  

 

SINDICÂNCIA E PROMOÇÃO

Antes de chegar ao posto de desembargadora, a atuação de Cassinelza enquanto juíza chegou a ser objeto de sindicância na Corte baiana. No entanto, o Pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores. 

 

Apesar da investigação, Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.

Toffoli nega novo pedido de João Santana para reaver US$ 21 milhões perdidos após acordo de delação premiada

O marqueteiro João Santana e a esposa, Mônica Moura, tentam reaver US$ 21 milhões que mantinham em uma conta na Suíça, que foram perdidos após os acordos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

 

De acordo com o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, o marqueteiro e a companheira "bateram  o pé no STF" e recorreram de uma decisão do ministro Dias Toffoli de junho, que rejeitou esse pedido da defesa de Santana e Mônica.

 

Toffoli negou o trancamento das três ações penais contra o casal na Justiça Eleitoral do Distrito Federal e o arquivamento das execuções penais dos delatores, mesmo com a anulação das provas da Odebrecht contra eles. 

 

O STF começou a julgar o agravo de João e Mônica na sexta-feira (9). A análise do recurso da defesa do casal é feita virtualmente na Segunda Turma do Supremo. Nesse tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto no sistema eletrônico do STF e os demais ministros indicam se concordam ou não com ele, e Toffoli votou por rejeitar o recurso.

 

Para o ministro, os argumentos do advogado do marqueteiro e de sua mulher foram “insuficientes” para modificar seu entendimento anterior. Toffoli também negou o pedido para conceder um habeas corpus de ofício, porém, o julgamento foi interrompido e o ministro Gilmar Mendes pediu mais prazo para analisar o caso.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA afastada há quase 8 meses tem tentativa de voltar ao cargo recusada pelo STF
Foto: TJ-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo. A magistrada está afastada da função desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

A defesa da desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere à uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. 

 

Segundo a defesa da magistrada, o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela que já não atua na comarca de São Desidério há anos. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora do TJ-BA em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível – à época da promoção havia uma sindicância aberta contra ela no tribunal.

 

No recurso, a defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ. 

 

Toffoli, no entanto, pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.

 

“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.

Ministros do STF comentam declaração de Lula de que “o Supremo não tem que se meter em tudo”
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (28) que os juízes da Corte estão “metidos em muita coisa”, mas que essa é uma consequência da “conflagração da sociedade” e não da atuação dos próprios membros do tribunal.

 

A fala foi proferida durante o Fórum de Lisboa, evento organizado pelo IDP, faculdade de Direito fundada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. A fala se deu dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva dizer que “o Supremo não tem que se meter em tudo”, após a corte decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

 

De acordo com o ministro, os casos polêmicos chegam ao âmbito da Suprema Corte porque não há consenso entre as entidades governamentais do país. Os três poderes estariam, atualmente, em momento de pouca concordância. “Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente”.

 

REAÇÕES DE OUTROS MINISTROS

O ministro Gilmar Mendes também comentou a declaração do presidente da República. Para Mendes, Lula estaria, na verdade, “fazendo uma autocrítica do próprio sistema”. Segundo ele, o Supremo não tem “uma banca pedindo causas para lá”, mas que, na verdade, “são as pessoas que provocam”.

 

O também ministro Dias Toffoli afirmou sobre o assunto que “muitas vezes tudo vai parar no judiciário porque as instituições da sociedade que deveriam decidir sobre os temas se omitem e abrem mão das suas decisões”.

 

Já o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que Lula tem “liberdade de expressão” para opinar, mas foi incisivo ao dizer que o Supremo apenas faz a sua função. “Se ele emitiu a opinião dele, merece respeito e consideração. O Supremo cumpre o papel que lhe cabe cumprir”, afirmou o ministro.

Toffoli vota para manter porte de maconha com punição socioeducativa; STF não tem maioria para descriminalizar
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. 

 

O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.As informações são do g1. 

 

O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta.

 

Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

 

Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.

 

O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.

 

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

 

Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido. Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.

 

O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes - neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida. 

STF aprova sustentações orais em agravos apresentados em ações de competência originária
Foto: Andressa Anholete / SCO / STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados em ações de competência originária. A decisão foi informada nesta terça-feira (11) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado que também é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

 

"Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio", afirmou Simonetti.

 

“A advocacia brasileira parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da Segunda Turma do STF pela sensibilidade para com esse assunto fundamental para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.

 

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

 

Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.

Reportagem do Financial Times diz que Toffoli ajudou a desmantelar a Lava Jato
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O jornal inglês Financial Times publicou reportagem em que repercute decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atingiram a Operação Lava Jato. A publicação escreve que a atuação do magistrado tem gerado repercussão ao ajudar a “desmantelar” o legado da operação de combate à corrupção no país. 

 

Para a publicação, episódios como a reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, mostram como o legado da Lava Jato tem sido apagado após o regresso do petista à presidência. 

 

“A investigação de uma década a respeito do pagamento de propina revelou corrupção generalizada envolvendo dezenas de políticos e empresários durante um período em que o partido de Lula estava no poder”, descreve a reportagem, transcrita pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

O Financial Times cita que muitas das decisões para deslegitimar os resultados da investigação estiveram nas mãos de Toffoli. Recentemente, o ministro anulou todas as condenações da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Lava Jato.

 

“Nos últimos seis meses, Toffoli também suspendeu multas multimilionárias por corrupção cobradas em um acordo da Odebrecht — agora rebatizada como Novonor — e a J&F, a holding dos irmãos Batista com o Ministério Público Federal “, contextualizou. 

 

À publicação, o gabinete de Toffoli afirmou que as decisões seguem precedentes estabelecidos pela Corte em 2022 e são “baseados na Constituição e nas leis do país”, além de afirmar que as multas suspensas estão atualmente em renegociação.

 

A Operação Lava Jato, segundo o jornal, foi aplaudida por combater uma cultura de “impunidade profundamente arraigada entre os ricos e poderosos do Brasil”, mas revelações posteriores de conluio entre juízes e procuradores alimentaram alegações “de que se tratava de uma caça às bruxas com motivação política”. 

Toffoli nega pedido de prisão contra Alexandre de Moraes
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou uma ação que pedia a prisão do também ministro Alexandre de Moraes. Toffoli negou o pedido da família de Clériston da Cunha, morto em presídio, para prender Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação.

 

De acordo com reportagem do Metrópoles, Clériston da Cunha, conhecido como Clezão, um dos detidos durante os atos de 8 de janeiro de 2023, morreu aos 46 anos após passar mal em novembro do ano passado no presídio da Papuda, no Distrito Federal. O advogado Tiago Pavinatto assinou uma queixa-crime contra Moraes atribuindo crimes cujas penas somadas podem chegar a até 31 anos de prisão.

 

A peça protocolada pela família do empresário destacava um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável à soltura de Clériston dois meses antes de seu óbito, bem como laudos médicos que apontavam problemas de saúde. A manifestação não foi apreciada por Moraes, relator da ação contra os atos antidemocráticos.

 

Para justificar a negativa do pedido, Toffoli afirma que “mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar, e ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Clériston”. Outro ponto trazido pelo advogado da família de Clériston é que a prisão preventiva não foi reavaliada após 90 dias, como determina o Código de Processo Penal (CPP). Ao analisar o tema, Toffoli afirmou que a falta de reavaliação não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.

Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 

 

A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.

 

HISTÓRICO DAS CAUTELARES

Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

Supremo suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas usadas em acordo de leniência da Odebrecht
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht (atual Novonor), no âmbito da Operação Lava Jato, foi suspenso pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os recursos foram apresentados pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

 

O julgamento iria ocorrer na sessão desta terça-feira (27). A Turma, contudo, acolheu proposta apresentada pelo ministro André Mendonça para que a análise dos recursos aguarde o prazo de 60 dias concedido por ele, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1051, para que entes públicos e empresas entrem em consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.

 

De acordo com a decisão de Mendonça na ADPF 1051, tomada nesta segunda-feira (26) após audiência de conciliação, também ficou estabelecido que, nesse período, fica suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso, das empresas, no pagamento das obrigações financeiras até então pactuadas.

 

Na sessão, o ministro Dias Toffoli explicou que a decisão questionada não anulou acordos das empresas envolvidas na Lava Jato, mas se restringiu à nulidade das provas extraídas dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Por outro lado, como ele também proferiu decisão suspendendo o pagamento de multas relacionadas a acordos firmados com o MPF, concordou com a suspensão do julgamento dos recursos, pois o caso tem relação com o objeto da ação de relatoria do ministro André Mendonça.

Toffoli quer investigação sobre acordo entre MPF e Transparência Internacional na Lava-Jato
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe ao seu gabinete as investigações em curso no Ministério Público Federal (MPF) sobre o acordo entre a força-tarefa da Operação Lava-Jato e a Transparência Internacional. O relator também solicitou o envio dos procedimentos em relação ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F.

 

O ministro ainda ordenou que os documentos sejam repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). “Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, afirmou.

 

Segundo Toffoli, “fatos gravíssimos” não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do TCU. Isso porque o MPF, desde 2014, firmou parceria com a Transparência Internacional, organização não governamental (ONG) sediada em Berlim, na Alemanha, para desenvolver ações genericamente apontadas como “combate à corrupção”.

 

Em 2017, foi celebrado acordo de leniência entre o MPF e a empresa J&F, posteriormente modificado, no qual foi pactuado o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de ressarcimento, dos quais R$ 8 bilhões destinados a entidades individualmente lesadas e R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, pesquisa e cultura. De acordo com o ministro Toffoli, por acordo com o MPF, a Transparência Internacional ficaria responsável pela gestão dos R$ 2,3 bilhões.

 

O ministro relator destacou que, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, o STF registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”.

PGR recorre da decisão de Dias Toffoli que suspendeu multa bilionária da J&F
Foto: Antonio Augusto / PGR

A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, responsável por suspender a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F. O procurador-geral, Paulo Gonet, entrou com o recurso na noite desta segunda-feira (5). 

 

A PGR requer que o plenário do STF julgue a decisão de Toffoli, com um novo relator. A informação foi confirmada ao Estadão por fontes da PGR e do STF nesta terça-feira (6). O processo é sigiloso.

 

O recurso segue diretamente para Toffoli, cabendo ao magistrado avaliar se acata os argumentos da Procuradoria Geral da República e reverte sua decisão, ou se encaminha o pedido para ser votado pelo colegiado.

 

A DECISÃO DE TOFFOLI

Em 19 de dezembro do ano passado, por meio de uma decisão monocrática definitiva, o ministro Dias Toffoli suspendeu a multa do grupo que regimentalmente não precisa ser referendada pelos demais ministros, a não ser que haja um recurso posto pela PGR. 

 

Com a determinação, além de paralisar os pagamentos, o ministro do STF ainda deu ao grupo o acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing, que prendeu os hackers envolvidos na Vaza Jato. A empresa pretende avaliar o conteúdo em busca de mensagens que possam indicar alguma atuação irregular dos procuradores da força-tarefa e permitir um pedido de revisão da leniência.

 

Já no dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu os pagamentos da multa do acordo da Novonor, antiga Odebrecht, no valor de R$ 3,8 bilhões. A PGR ainda não recorreu dessa decisão. 

 

No total, como confirma a publicação, as multas suspensas pelo ministro somavam R$ 14,1 bilhões na época do acordo, mas devem aumentar de acordo com a correção pela inflação, no caso da J&F, e pela Selic, no acordo da Novonor.

 

ENVOLVIMENTO FAMILIAR

De acordo com o Estadão, a esposa de Dias Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. O ministro já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo em setembro. Também partiu de Toffoli a decisão que anulou provas do acordo da Odebrecht.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O ditado já indicava a verdade pro Cavalo do Cão e pra Coronel Card, mas ninguém quis ouvir. Inclusive, será que alguém foi pedir conselho pra Baixixa? A grande pergunta é o que vai restar de natural pra essas eleições. E a nova moda já está colocada. Se continuar desse jeito, daqui a pouco só vai ter campanha virtual mesmo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Janja da Silva

Janja da Silva
Foto: Reprodução Redes Sociais


"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".

 

Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país. 
 

Podcast

Projeto Prisma faz especial do Dia de Iemanjá com historiador Marcos Rezende

Projeto Prisma faz especial do Dia de Iemanjá com historiador Marcos Rezende
O Projeto Prisma desta segunda-feira (2) recebe o historiador Marcos Rezende para falar sobre a tradicional Festa de Iemanjá, data que faz parte do calendário soteropolitano e une sagrado e profano nas ruas do bairro do Rio Vermelho.

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