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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador

Marcelle Moraes defende a criação de uma casa para protetores de animais como prioridade para Salvador
A vereadora Marcelle Moraes (União Brasil) afirmou que considera prioridade para Salvador a criação de uma casa de acolhimento voltada para protetores de animais. Segundo ela, em entrevista ao Projeto Prisma, Podcast do Bahia Notícias, o equipamento é necessário para garantir o suporte a quem cuida dos bichos e enfrenta dificuldades por conta da atividade.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

dias toffoli

Delegado que pediu envio de caso do INSS ao STF não integra equipe da operação Sem Desconto
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O delegado da Polícia Federal que apontou menções a políticos e solicitou o envio das investigações sobre descontos indevidos contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Supremo Tribunal Federal (STF) não faz parte da equipe responsável pela operação Sem Desconto.

 

A solicitação foi feita pelo delegado Rafael Dantas, que atua em São Paulo. Com base no pedido, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o envio ao Supremo de todas as investigações relacionadas ao caso conhecido como “farra do INSS”.

 

A operação Sem Desconto é coordenada a partir da sede da Polícia Federal em Brasília e envolve diversos inquéritos em andamento em pelo menos cinco estados. A investigação é conduzida por um grupo específico de delegados designados para o caso.

 

Rafael Dantas, no entanto, não integra essa equipe. O delegado apontou a necessidade de remeter os autos ao STF diante de supostas menções a autoridades com foro privilegiado, como o ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni e o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP).

 

As informações são do Metrópoles.

Roberto Carlos e herdeiros de Erasmo levam ao STF disputa sobre música em streaming
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, decidiu levar ao plenário uma questão que pode impactar o atual modelo de direitos autorais da classe artística.

 

O tribunal irá analisar se contratos antigos de cessão de direitos autorais, assinados antes da era digital, permitem que músicas sejam exploradas em plataformas de streaming atualmente, sem uma autorização específica.

 

A ação foi proposta por Roberto Carlos e pelo espólio de Erasmo Carlos, falecido em 2022, que questionam o uso digital de obras criadas décadas atrás. Eles argumentam que "a evolução tecnológica exige uma nova interpretação contratual".

 

De acordo com O Globo, o advogado das partes, Berith Lourenço Marques Santana, afirmou que, com essa decisão, o STF abre caminho para consolidar uma tese “que protegerá todos os artistas, garantindo maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica na exploração de músicas na era digital”.

 

A ação teve início em 2019, quando Roberto e Erasmo Carlos entraram na Justiça contra a Editora Fermata, pedindo a rescisão de contratos de direitos autorais assinados entre 1964 e 1987 e, com isso, recuperar a posse de 72 músicas, entre elas “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.

STF nega recursos e mantém condenações de réus da Boate Kiss
Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos e manteve as condenações de três réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na sessão virtual encerrada em 11/4, o colegiado analisou questionamentos das defesas contra decisão em que, por três votos a dois, manteve a validade das condenações e a prisão do trio.

 

O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Dois sócios da boate e dois membros da banda foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

 

Com o julgamento, fica mantida decisão do ministro Dias Toffoli (relator), de setembro de 2024, que restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri aos réus e determinou sua prisão imediata.

Em caso da Lava Jato contra Palocci, Fachin diverge e vota contra a anulação do caso
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o mantimento da anulação do caso do ex-ministro Antonio Palocci na Lava Jato. O placar agora está 2 a 1 para manter a anulação.

 

O relator Dias Toffoli e o ministro Gilmar Mendes votaram a favor do mantimento, discordando de Fachin. Segundo eles, o STF já considerou a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos procedimentos arquivados.


“Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, escreveu Toffoli, relator do caso.
 

Dias Toffoli mantém anulação de processos contra Palocci na Lava-Jato
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou, nesta sexta-feira (28), para manter sua decisão que anulou processos e provas contra o ex-ministro da Casa Civil e da Fazenda, Antonio Palocci, na operação Lava Jato. A sessão é realizada de forma virtual pela 2ª Turma do STF e ainda faltam 4 ministros para decisão. 

 

Segundo informações do Poder 360, os votos serão depositados sem debate entre os ministros da 2ª Turma. Ainda restam os votos de Edson Fachin (presidente da turma), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, que decidirão, até 6 de abril, se irão se opor ou não à decisão do relator.

 

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, “um treinamento” para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, declarou Toffoli. 

Conselheiro Nelson Pelegrino defende evolução do Tribunal de Contas e destaca homenagens a Toffoli e Gonet
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Nelson Pelegrino, destacou a importância das homenagens concedidas ao Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, considerando-os figuras essenciais na defesa da democracia brasileira.

 

Segundo Pelegrino, a escolha dos homenageados é justa, uma vez que ambos têm prestado relevantes serviços à sociedade baiana e nacional. "Eles já têm serviços prestados à Bahia, tanto o ministro Toffoli, com decisões importantes, quanto o Procurador Paulo Gonet", afirmou o conselheiro, elogiando o papel desempenhado por ambos no fortalecimento da democracia.

 

Pelegrino, que também se manifestou em apoio à iniciativa da Assembleia Legislativa da Bahia, ressaltou que as homenagens são um reconhecimento merecido pelos méritos de Toffoli e Gonet, especialmente pelo envolvimento direto de ambos na defesa dos valores democráticos. "Mais do que justa, a homenagem é uma forma de reconhecer as contribuições de dois homens públicos fundamentais", concluiu.

 

Em relação ao papel atual do TCM, Nelson Pelegrino compartilhou sua visão sobre as novas diretrizes adotadas pela Corte, que, segundo ele, tem se afastado de um perfil excessivamente punitivo, especialmente em relação aos prefeitos. A mudança de postura, segundo o conselheiro, reflete uma tendência mais ampla no controle público, tanto no Brasil quanto no mundo, que busca equilibrar o rigor legal com uma abordagem mais educativa e preventiva.

 

"Estamos evoluindo não apenas para verificar a legalidade das despesas, mas também para assegurar que o dinheiro público seja bem gasto. A ideia é não só cumprir a lei, mas gastar de forma eficiente", explicou Pelegrino, destacando que essa abordagem visa promover uma administração pública mais responsável e transparente.

 

Ele também citou a nova Lei de Licitações, a Lei 14.133, que impõe a necessidade de capacitação dos gestores públicos. Pelegrino acredita que a educação e a formação contínua são fundamentais para o aprimoramento da gestão pública. "Os tribunais de contas hoje têm um papel pedagógico. Precisamos formar os gestores para que eles saibam como agir dentro da legalidade e também da eficiência", afirmou.

 

Outro ponto abordado por Pelegrino foi a importância do papel pedagógico dos tribunais de contas e a introdução de novas abordagens de controle, como o consensualismo. "A nova legislação e as práticas do tribunal de contas buscam soluções consensuais, sempre sem descuidar da legalidade. O objetivo é encontrar soluções que sejam as melhores para a administração pública, sempre com a segurança jurídica necessária", disse o conselheiro.

Após participar do afastamento de Adolfo Menezes da presidência, Dias Toffoli recebe homenagem na AL-BA
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / EBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, irá ser homenageado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o Título de Cidadão Baiano na manhã desta sexta-feira (13). A movimentação ocorre após o magistrado participar do afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) da presidência da Casa, sendo o primeiro da Segunda Turma da STF a votar favorável a destituição do pessedista no cargo.

 

A homenagem foi proposta pelo deputado Niltinho (PP), em Projeto de Resolução (PRS) enviado à AL-BA no dia 10 de dezembro de 2024. A proposta foi aprovada em Plenário uma semana depois. Ou seja, o PRS foi aprovado antes da eleição da Mesa Diretora, que ocorreu em fevereiro de 2025, na qual resultou no processo que afastou Adolfo da presidência.

 

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No entanto, o requerimento para agendar uma data para realizar a entrega do Título de Cidadão Baiano foi enviado no dia 17 de fevereiro. Uma semana depois do afastamento de Menezes.

 

Quando propôs o título da Dias Toffoli, Nitinho ressaltou a trajetória do magistrado enquanto advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre 1998 e 2006, participando das campanhas presidenciais. Além disso, o deputado cita que em outubro de 2024, Toffoli completou 15 anos como ministro do STF.

 

“Na condição de homem público, observador da cena política brasileira, é que proponho a concessão dessa justa honraria capaz de dar um testemunho aos baianos sobre a contribuição e o papel estratégico exercido por Doutor José Antônio Dias Toffoli como ministro do STF. Desta forma, não poderia deixar de prestar justa homenagem à trajetória desse grande homem público, destacando seus principais feitos e contribuições ao Brasil, antes e depois de sua posse como Ministro do STF”, escreveu Niltinho no PRS.

 

Além de Toffoli, a AL-BA também irá agraciar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, com o Título do Cidadão Baiano nesta sexta, às 11h, em cerimônia realizada na Casa Legislativa. Neste caso, a preposição foi de autoria do deputado Alex da Piatã (PSD).

 

HISTÓRICO DO AFASTAMENTO
Eleito três vezes como presidente do Legislativo baiano, Adolfo Menezes foi oficialmente afastado oficialmente do cargo no dia 10 de fevereiro por liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes, atendendo mandado de segurança expedido pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL).

 

A decisão definitiva pelo afastamento veio no dia 24 de fevereiro, após a Segunda Turma do tribunal votar, de forma unânime, a favor da destituição. O grupo é formado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

A decisão foi baseada no argumento do Marco Temporal estabelecido pelo STF em 2021 - que, por sua vez, impede que os presidentes das Assembleias Legislativas sejam reconduzidos ao cargo em uma mesma legislatura.

Dias Toffoli acompanha Gilmar Mendes e mantém afastamento de Adolfo Menezes na AL-BA
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar em plenário virtual sobre o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), e seguiu integralmente o voto do relator, Gilmar Mendes. Com o voto, o placar está com dois ministros favoráveis ao afastamento de Adolfo do posto por se configurar um terceiro mandato sequencial.

 

Ainda faltam votar outros nove ministros da Suprema Corte e o prazo final do plenário virtual encerra nesta sexta-feira (28). Para Adolfo voltar ao posto, de onde foi afastado no último dia 10 de fevereiro, é necessário que um ministro abra uma divergência e seja acompanhado pela maioria dos pares. Caso não aconteça, a presidência da Assembleia não será retomada pelo deputado estadual.

 

Há ainda a hipótese de um dos integrantes do STF pedir destaque e o processo demandar apreciação no Plenário Físico. Todavia, até o momento, não houve sinalização nesse sentido.

 

Até uma definição formal do futuro da presidência da AL-BA, de 1ª vice-presidente, deputada Ivana Bastos, conduz interinamente os trabalhos do Legislativo baiano.

 

PARECER DA PGR
Após ser instada pelo ministro-relator, a Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer em que reconhece a ilegalidade na segunda recondução de Adolfo Menezes como presidente da AL-BA.

 

Conforme documento assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Moura, o “último biênio extrapola a regra de transição definida pela Suprema Corte, no sentido de que, ocorreram duas reeleições sucessivas, nos biênios 2021-2023 e 2023-2025, sendo impossível este terceiro mandato sucessivo para o mesmo cargo de Presidente, já exercido por duas vezes”.

 

A subprocuradora endossou o argumento utilizado por Mendes na concessão da medida cautelar que afastou Adolfo do cargo, levando em consideração o marco temporal da decisão do STF para aferição de inelegibilidades, as gestões iniciadas no biênio 2021-2022 e eleitas depois de 07 de janeiro de 2021 – caso do presidente da AL-BA, que foi escolhido em fevereiro daquele ano para o primeiro mandato na posição.

Toffoli anula processos contra Palocci na Lava Jato
Foto: Rosinei Coutinho | STF / Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, anulou os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci, da Operação Lava Jato. O magistrado aplicou na decisão os precedentes que consideraram o ex-juiz Sergio Moro como parcial para proferir sentenças aos réus à época. As informações são da Agência Brasil.

 

Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci deverão ser anulados. Porém, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.

 

RELEMBRE O CASO

O ex-ministro foi condenado em 2017 pela participação em esquema de corrupção no qual beneficiou a Odebrecht em contratos com a Petrobras envolvendo a construção de embarcações.

Relator de julgamento no STF, Toffoli defende derrubada de regra do Marco Civil da Internet
Foto: Gustavo Moreno / SCO /STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator de uma das ações ligadas à regulamentação das redes sociais, votou pela derrubada de uma regra constante no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), durante a retomada do julgamento nesta quinta-feira (28). A Corte analisa dois recursos extraordinários que tratam da responsabilidade civil das redes sociais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial. 

 

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

 

No plenário do STF nesta quinta, após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli iniciou a apresentação de seu voto. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Porém, dez anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou.

 

A atualização, a seu ver, é necessária em razão das transformações sociais, culturais, econômicas e políticas provocadas pelas novas tecnologias de uso da internet, dos novos modelos de negócios desenvolvidos a partir delas e dos potenciais impactos negativos sobre as vidas das pessoas e dos estados democráticos. 

 

Para o ministro, a automação e a algoritmização dos ambientes digitais trazem riscos a direitos como o da liberdade de expressão, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático, ao estado democrático de direito e à segurança e à ordem públicas.

 

Toffoli considera que o artigo 19 do Marco Civil da Internet dá imunidade às empresas, pois apenas se descumprirem ordem judicial de retirada de conteúdo é que poderão ser responsabilizadas civilmente. Segundo ele, esse formato é ineficaz, pois, com o estímulo a conteúdos de violência, ódio e falsidades, a demora na retirada pode causar graves prejuízos às pessoas afetadas.

 

O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira, 4 de dezembro, com a conclusão do voto do ministro Toffoli. Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do outro recurso, apresentará seu voto.

Lava Jato: Toffoli libera depoimentos que confirmam grampo ilegal na cela do doleiro Youssef
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pela primeira vez em quase dez anos, depoimentos e documentos que indicam que a Polícia Federal, na atuação da Operação Lavo Jato, grampeou ilegalmente a cela em que o doleiro Alberto Youssef ficou preso em Curitiba, foram tornados públicos. As informações são do g1. 

 

Youssef é visto como “pedra fundamental” dos achados da investigação. Diante de outros fatores, incluindo a escuta ilegal, a sua defesa cogita pedir a nulidade de seu acordo de colaboração.

 

A decisão de Toffoli torna pública a petição da defesa do doleiro e depoimentos de agentes da PF que, em campo na época da operação, chancelam as suspeitas da instalação de escutas ilegais. 

 

Entre os testemunhos, está o de uma policial que confirma ter acompanhado a instalação do grampo ambiental na cela, de maneira oculta, num momento em que Youssef e outros presos foram retirados do local.

 

Em seu voto, Dias Toffoli sinaliza que “de fato ocorreu no âmbito da denominada operação “lavajato” a captação ambiental ilícita de diálogos” envolvendo Youssef e terceiros, enquanto ele estava sob custódia em cela da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, “inclusive valendo-se de equipamento e petrechos pertencentes ao patrimônio da União Federal”.

 

À corregedoria da Polícia Federal, a agente que participou da instalação do grampo não só afirma que soube após a descoberta do equipamento que a ação não tinha cobertura judicial, como também revela um ambiente de extrema pressão interna, com policiais sofrendo de ansiedade e depressão.

 

A policial conta que reconheceu o equipamento como sendo da corporação assim que Youssef o encontrou na cela, que só então soube que não havia ordem judicial para a escuta e que ela estava ativa, ou seja, quando acionada, inclusive remotamente, gravava as conversas dos presos na carceragem.

 

De acordo com os achados, o grampo foi instalado por um policial de renome em Curitiba, Dalmey, que depois confessou não haver base legal para a instalação da escuta. Dalmey acabou tratando do assunto uma segunda sindicância aberta sobre o caso.

Toffoli não reconhece impedimento de conselheiro baiano em votação de PAD contra juiz Cappio no CNJ
Fotos: Agência CNJ e Euclides.com

O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), teve o recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli. O magistrado queria a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo.

 

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

Esse é um dos pontos questionados por Cappio ao recorrer ao STF. O juiz indagou a validade do voto do conselheiro Rotondano, alegando que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. Conforme a defesa do juiz, as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Em esclarecimentos enviados ao STF, Rotondano afirma que as imputações trazidas em seu voto guardam “absoluta correspondência” com a apuração iniciada pelo TJ-BA, “não havendo que se falar na utilização de fatos alheios como razão de decidir”. O conselheiro ainda diz que o juiz Cappio distorceu o seu voto, o qual se restringiu apenas a justificar a necessidade de afastamento cautelar. 

 

“Por fim, no último tópico, foi apresentado um panorama histórico da conduta disciplinar do processado, tão somente para contextualizar que o PAD em foco não se trata de uma situação isolada, mas vem se repetindo ao longo dos anos. Desse modo, evidencia-se que a medida cautelar imposta sustenta-se, de forma autônoma”, indica Rotondano ao Supremo. 

 

Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o fato de José Edivaldo Rocha Rotondano ter atuado no julgamento no PAD enquanto membro do TJ-BA, por si só, “não denota causa de impedimento, uma vez que se vislumbra sua atuação em instâncias distintas”.

Toffoli também frisou ser descabida a pretensão de transformar o STF em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ “no regular exercício das atribuições a ele constitucionalmente estabelecidas”.

 

OBJETO DO PAD

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

Paulo Gonet pede arquivamento de investigação sobre atuação da Transparência Internacional na Lava Jato
Foto: Andressa Anholete / SCO / STF

Em pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento de uma investigação sobre a atuação da ONG Transparência Internacional na Operação Lava Jato. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Gonet afirma que o STF não tem competência para julgar o caso, porque não há autoridades com foro privilegiado envolvidas. As informações são do O Globo. 

 

O PGR também argumenta não existirem “elementos mínimos de convicção que justifiquem a continuidade das investigações pelo Ministério Público Federal”. Conforme Gonet, os procedimentos internos do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso já foram realizados e "convergiram para juízos terminativos ou negativos de responsabilidade, sem expressão, até o presente momento, de suficiente standard probatório, seja para fins de sancionamento administrativo ou mesmo de provocação do Poder Judiciário em vias de persecução penal".

 

Dias Toffoli determinou em fevereiro que fossem enviados ele documentos do acordo de leniência da J&F, controladora da JBS, para investigar a atuação da Transparência Brasil. À época, o ministro defendeu a medida como necessária para apurar “eventual apropriação indevida de recursos públicos” por parte da ONG. 

 

O ministro do STF também ordenou o envio de documentos relacionados ao acordo de leniência, incluindo um processo instaurado pela Corregedoria do MPF para verificar a atuação de membros da força-tarefa em acordos internacionais. A decisão foi tomada a pedido do deputado federal Rui Falcão (PT-SP), que apontou supostas irregularidades.

 

A Transparência Internacional divulgou, na época, nota afirmando serem "falsas as informações de que valores recuperados através de acordos de leniência seriam recebidos ou gerenciados pela organização".

 

A ONG disse que não recebeu ou receberia, direta ou indiretamente, "qualquer recurso do acordo de leniência do grupo J&F ou de qualquer acordo de leniência no Brasil." A organização afirmou ainda que nunca pleiteou papel de gestão sobre essas verbas.

 

Em 2019, diante de críticas no mesmo sentido, os procuradores da força-tarefa da Operação Greenfield, responsável pelo acordo, já haviam negado que a Transparência Internacional fosse gerir os recursos.

Dias Toffoli anula condenação do baiano Léo Pinheiro, da OAS, considerado principal delator de Lula na Operação Lava Jato
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todas as condenações da Operação Lava Jato contra o baiano executivo da empreiteira OAS, Léo Pinheiro. O empresário é considerado o principal delator do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fazendo a conexão entre uma suposta caixa de propina da empresa com a reforma do apartamento triplex, que era atribuído ao petista no Guarujá (SP).

 

"Pela gravidade das situações postas nestes autos, reveladas pelos diálogos obtidas por meio da Operação Spoofing, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do requerente [Leo Pinheiro] foi arbitrária, assim como todos os atos dela decorrentes. Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência", disse Toffoli em decisão.

 

Toffoli anulou os atos contra o empreiteiro baseado nas mensagens da Operação Spoofing, que mostraram um suposto conluio entre os procuradores da Operação Lava Jato e Moro."Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos", diz ele.

 

A defesa de Leo Pinheiro foi feita pela advogada Maria Francisca Accioly. Com a decisão ficam anuladas as ações penais e os inquéritos contra o empresário, que tinha sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção.

 

A delação de Leo Pinheiro não foi anulada, mas as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que considerou o juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.

Juiz Cappio recorre ao STF e alega impedimento de conselheiro baiano no julgamento de PAD pelo CNJ
Fotos: Agência CNJ e Euclides.com

Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luís Roberto Cappio Guedes Pereira impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, com afastamento cautelar do cargo. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.  

 

 

Na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ determinou a abertura do PAD e por 8 votos a 5 decidiu pelo afastamento. O relator do processo, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou pela permanência do juiz na função e a divergência foi inaugurada pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do TJ-BA. 

 

O PAD em questão investiga a atuação de Luís Roberto Cappio Guedes Pereira à frente da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial, no período de 11 de novembro de 2022 a 31 de julho de 2023. 

 

Entre as condutas irregulares apontadas por Salomão estão a resistência do magistrado em seguir as normas legais e regulamentares, utilização da súmula genérica, assinatura eletrônica de mais de 1.000 processos em período de licença por motivo de saúde, e de 172 processos em período de gozo de férias, e situação de grande congestionamento de processos na unidade. 

 

Para o ex-corregedor, não haveria necessidade de afastamento porque Cappio não está mais na 3ª Turma Recursal e não há representações posteriores contra ele. Atualmente, o magistrado é titular da 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Salvador.

 

No pedido protocolado no STF, o juiz Cappio questiona a validade do voto do conselheiro Rotondano para a abertura do PAD com afastamento cautelar. O magistrado alega que o desembargador baiano estaria impedido de julgar o caso, pois analisou o processo antes dele ser avocado pelo CNJ, enquanto atuava como corregedor-geral de Justiça do TJ-BA.

 

Outro ponto questionado por Luís Roberto Cappio Guedes Pereira é que Rotondano trouxe como argumentos “fatos alheios aos autos, sobre os quais não houve possibilidade de defesa”. “Caso tivesse sido oportunizado o contraditório pelo Juiz Impetrante, poderia ter sido demonstrado que o “histórico” do magistrado não corresponde ao que foi exposto”, diz a defesa do juiz ao sinalizar que as questões trazidas se referem a fatos passados, ocorridos de 2009 a 2016.

 

Ao apresentar o voto no plenário do CNJ, após pedido de destaque durante a 4ª sessão virtual, Rotondano manteve a posição adotada no TJ-BA, enquanto era corregedor-geral de Justiça.

 

O conselheiro defendeu o afastamento com base no histórico disciplinar de Cappio, diante do “caos processual que sempre deixa nas unidades onde atua”, além da prática de atos de obstrução processual. Ele relembrou casos anteriores associados ao magistrado e contabilizou a existência de 52 processos disciplinares contra o juiz. 

 

Rotondano afirmou naquela sessão que permitir a permanência no cargo era “anuir com a manipulação do caos em outras unidades judiciais que atuará”. Ainda falou que o sonho da advocacia baiana e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é “ver esse magistrado longe da judicatura”. “É um prejuízo enorme a permanência do juiz judicando”. 

 

Na análise do pedido, o ministro Dias Toffoli indicou não existirem elementos para conceder a liminar. O relator da ação no Supremo disse ser necessária a colheita prévia de informações do CNJ, “as quais contemplem subsídios para a adequada compreensão da demanda, uma vez que as alegações veiculadas na inicial envolvem a suposta quebra de imparcialidade do Conselheiro relator do aludido pedido de providências, bem como ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

 

Por fim, Toffoli determinou que seja comunicada a decisão à Advocacia-Geral da União para que, caso queira, ingresse no feito, e a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a elaboração de parecer.

 

Toffoli é internado com inflamação no pulmão após avanço das queimadas em Brasília
Foto: Antonio Cruz / EBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi internado com inflamação no pulmão nesta terça-feira (17), após o avanço da fumaça vinda das queimadas em Brasília. De acordo com pessoas próximas do ministro, o ar perto da casa dele estava impregnado com a fuligem causada pelo fogo.

 

Desde o fim de semana, a capital federal sofre com o fogo no Parque Nacional, uma área de mata preservada na parte norte da cidade. Nesta terça, novamente, Brasília acordou com os efeitos das queimadas no ar.

 

Pelo segundo dia consecutivo, escolas e faculdade cancelaram as aulas. Médicos recomendam que a população não faça exercícios físicos, para não se expor em excesso ao ar poluído.

 

De acordo com o G1, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar as causas do incêndio. No começo da noite desta segunda-feira (16), a área atingida era de 2 mil hectares, segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA não pode mais recorrer ao STF e afastamento decretado há 9 meses é mantido; entenda
Foto: TJ-BA

As possibilidades de recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, se esgotaram. O STF publicou a certidão do trânsito em julgado da ação. 

 

O trânsito em julgado significa dizer que o processo foi finalizado. O documento, publicado na quinta-feira (22), certifica a decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli

 

Toffoli negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do TJ-BA desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

No recurso junto ao STF, a desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. Naquele ano ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também investigado na operação. 

 

Para a defesa da magistrada o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela, que já não atua na comarca de São Desidério há anos. A defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do tribunal baiano e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ. 

 

Porém, Toffoli pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.

 

“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.

 

Em abril, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento cautelar de Cassinelza da Costa Santos Lopes até a conclusão do PAD.  

 

SINDICÂNCIA E PROMOÇÃO

Antes de chegar ao posto de desembargadora, a atuação de Cassinelza enquanto juíza chegou a ser objeto de sindicância na Corte baiana. No entanto, o Pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores. 

 

Apesar da investigação, Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.

Toffoli nega novo pedido de João Santana para reaver US$ 21 milhões perdidos após acordo de delação premiada

O marqueteiro João Santana e a esposa, Mônica Moura, tentam reaver US$ 21 milhões que mantinham em uma conta na Suíça, que foram perdidos após os acordos de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

 

De acordo com o colunista Guilherme Amado, do Metrópoles, o marqueteiro e a companheira "bateram  o pé no STF" e recorreram de uma decisão do ministro Dias Toffoli de junho, que rejeitou esse pedido da defesa de Santana e Mônica.

 

Toffoli negou o trancamento das três ações penais contra o casal na Justiça Eleitoral do Distrito Federal e o arquivamento das execuções penais dos delatores, mesmo com a anulação das provas da Odebrecht contra eles. 

 

O STF começou a julgar o agravo de João e Mônica na sexta-feira (9). A análise do recurso da defesa do casal é feita virtualmente na Segunda Turma do Supremo. Nesse tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto no sistema eletrônico do STF e os demais ministros indicam se concordam ou não com ele, e Toffoli votou por rejeitar o recurso.

 

Para o ministro, os argumentos do advogado do marqueteiro e de sua mulher foram “insuficientes” para modificar seu entendimento anterior. Toffoli também negou o pedido para conceder um habeas corpus de ofício, porém, o julgamento foi interrompido e o ministro Gilmar Mendes pediu mais prazo para analisar o caso.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA afastada há quase 8 meses tem tentativa de voltar ao cargo recusada pelo STF
Foto: TJ-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo. A magistrada está afastada da função desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

A defesa da desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere à uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. 

 

Segundo a defesa da magistrada, o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela que já não atua na comarca de São Desidério há anos. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora do TJ-BA em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível – à época da promoção havia uma sindicância aberta contra ela no tribunal.

 

No recurso, a defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ. 

 

Toffoli, no entanto, pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.

 

“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.

Ministros do STF comentam declaração de Lula de que “o Supremo não tem que se meter em tudo”
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (28) que os juízes da Corte estão “metidos em muita coisa”, mas que essa é uma consequência da “conflagração da sociedade” e não da atuação dos próprios membros do tribunal.

 

A fala foi proferida durante o Fórum de Lisboa, evento organizado pelo IDP, faculdade de Direito fundada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. A fala se deu dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva dizer que “o Supremo não tem que se meter em tudo”, após a corte decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

 

De acordo com o ministro, os casos polêmicos chegam ao âmbito da Suprema Corte porque não há consenso entre as entidades governamentais do país. Os três poderes estariam, atualmente, em momento de pouca concordância. “Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente”.

 

REAÇÕES DE OUTROS MINISTROS

O ministro Gilmar Mendes também comentou a declaração do presidente da República. Para Mendes, Lula estaria, na verdade, “fazendo uma autocrítica do próprio sistema”. Segundo ele, o Supremo não tem “uma banca pedindo causas para lá”, mas que, na verdade, “são as pessoas que provocam”.

 

O também ministro Dias Toffoli afirmou sobre o assunto que “muitas vezes tudo vai parar no judiciário porque as instituições da sociedade que deveriam decidir sobre os temas se omitem e abrem mão das suas decisões”.

 

Já o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que Lula tem “liberdade de expressão” para opinar, mas foi incisivo ao dizer que o Supremo apenas faz a sua função. “Se ele emitiu a opinião dele, merece respeito e consideração. O Supremo cumpre o papel que lhe cabe cumprir”, afirmou o ministro.

Toffoli vota para manter porte de maconha com punição socioeducativa; STF não tem maioria para descriminalizar
Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. 

 

O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.As informações são do g1. 

 

O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta.

 

Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

 

Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.

 

O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.

 

O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.

 

Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido. Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.

 

O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes - neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida. 

STF aprova sustentações orais em agravos apresentados em ações de competência originária
Foto: Andressa Anholete / SCO / STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados em ações de competência originária. A decisão foi informada nesta terça-feira (11) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado que também é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

 

"Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio", afirmou Simonetti.

 

“A advocacia brasileira parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da Segunda Turma do STF pela sensibilidade para com esse assunto fundamental para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.

 

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

 

Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.

Reportagem do Financial Times diz que Toffoli ajudou a desmantelar a Lava Jato
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O jornal inglês Financial Times publicou reportagem em que repercute decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atingiram a Operação Lava Jato. A publicação escreve que a atuação do magistrado tem gerado repercussão ao ajudar a “desmantelar” o legado da operação de combate à corrupção no país. 

 

Para a publicação, episódios como a reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, mostram como o legado da Lava Jato tem sido apagado após o regresso do petista à presidência. 

 

“A investigação de uma década a respeito do pagamento de propina revelou corrupção generalizada envolvendo dezenas de políticos e empresários durante um período em que o partido de Lula estava no poder”, descreve a reportagem, transcrita pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

O Financial Times cita que muitas das decisões para deslegitimar os resultados da investigação estiveram nas mãos de Toffoli. Recentemente, o ministro anulou todas as condenações da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Lava Jato.

 

“Nos últimos seis meses, Toffoli também suspendeu multas multimilionárias por corrupção cobradas em um acordo da Odebrecht — agora rebatizada como Novonor — e a J&F, a holding dos irmãos Batista com o Ministério Público Federal “, contextualizou. 

 

À publicação, o gabinete de Toffoli afirmou que as decisões seguem precedentes estabelecidos pela Corte em 2022 e são “baseados na Constituição e nas leis do país”, além de afirmar que as multas suspensas estão atualmente em renegociação.

 

A Operação Lava Jato, segundo o jornal, foi aplaudida por combater uma cultura de “impunidade profundamente arraigada entre os ricos e poderosos do Brasil”, mas revelações posteriores de conluio entre juízes e procuradores alimentaram alegações “de que se tratava de uma caça às bruxas com motivação política”. 

Toffoli nega pedido de prisão contra Alexandre de Moraes
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou uma ação que pedia a prisão do também ministro Alexandre de Moraes. Toffoli negou o pedido da família de Clériston da Cunha, morto em presídio, para prender Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação.

 

De acordo com reportagem do Metrópoles, Clériston da Cunha, conhecido como Clezão, um dos detidos durante os atos de 8 de janeiro de 2023, morreu aos 46 anos após passar mal em novembro do ano passado no presídio da Papuda, no Distrito Federal. O advogado Tiago Pavinatto assinou uma queixa-crime contra Moraes atribuindo crimes cujas penas somadas podem chegar a até 31 anos de prisão.

 

A peça protocolada pela família do empresário destacava um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável à soltura de Clériston dois meses antes de seu óbito, bem como laudos médicos que apontavam problemas de saúde. A manifestação não foi apreciada por Moraes, relator da ação contra os atos antidemocráticos.

 

Para justificar a negativa do pedido, Toffoli afirma que “mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar, e ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Clériston”. Outro ponto trazido pelo advogado da família de Clériston é que a prisão preventiva não foi reavaliada após 90 dias, como determina o Código de Processo Penal (CPP). Ao analisar o tema, Toffoli afirmou que a falta de reavaliação não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.

Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 

 

A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.

 

HISTÓRICO DAS CAUTELARES

Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

Supremo suspende julgamento de recursos contra nulidade de provas usadas em acordo de leniência da Odebrecht
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht (atual Novonor), no âmbito da Operação Lava Jato, foi suspenso pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Os recursos foram apresentados pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

 

O julgamento iria ocorrer na sessão desta terça-feira (27). A Turma, contudo, acolheu proposta apresentada pelo ministro André Mendonça para que a análise dos recursos aguarde o prazo de 60 dias concedido por ele, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1051, para que entes públicos e empresas entrem em consenso sobre os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato.

 

De acordo com a decisão de Mendonça na ADPF 1051, tomada nesta segunda-feira (26) após audiência de conciliação, também ficou estabelecido que, nesse período, fica suspensa a aplicação de qualquer medida em razão de eventual atraso, das empresas, no pagamento das obrigações financeiras até então pactuadas.

 

Na sessão, o ministro Dias Toffoli explicou que a decisão questionada não anulou acordos das empresas envolvidas na Lava Jato, mas se restringiu à nulidade das provas extraídas dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Por outro lado, como ele também proferiu decisão suspendendo o pagamento de multas relacionadas a acordos firmados com o MPF, concordou com a suspensão do julgamento dos recursos, pois o caso tem relação com o objeto da ação de relatoria do ministro André Mendonça.

Toffoli quer investigação sobre acordo entre MPF e Transparência Internacional na Lava-Jato
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe ao seu gabinete as investigações em curso no Ministério Público Federal (MPF) sobre o acordo entre a força-tarefa da Operação Lava-Jato e a Transparência Internacional. O relator também solicitou o envio dos procedimentos em relação ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F.

 

O ministro ainda ordenou que os documentos sejam repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). “Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, afirmou.

 

Segundo Toffoli, “fatos gravíssimos” não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do TCU. Isso porque o MPF, desde 2014, firmou parceria com a Transparência Internacional, organização não governamental (ONG) sediada em Berlim, na Alemanha, para desenvolver ações genericamente apontadas como “combate à corrupção”.

 

Em 2017, foi celebrado acordo de leniência entre o MPF e a empresa J&F, posteriormente modificado, no qual foi pactuado o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de ressarcimento, dos quais R$ 8 bilhões destinados a entidades individualmente lesadas e R$ 2,3 bilhões destinados à execução de projetos nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, pesquisa e cultura. De acordo com o ministro Toffoli, por acordo com o MPF, a Transparência Internacional ficaria responsável pela gestão dos R$ 2,3 bilhões.

 

O ministro relator destacou que, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, o STF registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”.

PGR recorre da decisão de Dias Toffoli que suspendeu multa bilionária da J&F
Foto: Antonio Augusto / PGR

A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, responsável por suspender a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F. O procurador-geral, Paulo Gonet, entrou com o recurso na noite desta segunda-feira (5). 

 

A PGR requer que o plenário do STF julgue a decisão de Toffoli, com um novo relator. A informação foi confirmada ao Estadão por fontes da PGR e do STF nesta terça-feira (6). O processo é sigiloso.

 

O recurso segue diretamente para Toffoli, cabendo ao magistrado avaliar se acata os argumentos da Procuradoria Geral da República e reverte sua decisão, ou se encaminha o pedido para ser votado pelo colegiado.

 

A DECISÃO DE TOFFOLI

Em 19 de dezembro do ano passado, por meio de uma decisão monocrática definitiva, o ministro Dias Toffoli suspendeu a multa do grupo que regimentalmente não precisa ser referendada pelos demais ministros, a não ser que haja um recurso posto pela PGR. 

 

Com a determinação, além de paralisar os pagamentos, o ministro do STF ainda deu ao grupo o acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing, que prendeu os hackers envolvidos na Vaza Jato. A empresa pretende avaliar o conteúdo em busca de mensagens que possam indicar alguma atuação irregular dos procuradores da força-tarefa e permitir um pedido de revisão da leniência.

 

Já no dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu os pagamentos da multa do acordo da Novonor, antiga Odebrecht, no valor de R$ 3,8 bilhões. A PGR ainda não recorreu dessa decisão. 

 

No total, como confirma a publicação, as multas suspensas pelo ministro somavam R$ 14,1 bilhões na época do acordo, mas devem aumentar de acordo com a correção pela inflação, no caso da J&F, e pela Selic, no acordo da Novonor.

 

ENVOLVIMENTO FAMILIAR

De acordo com o Estadão, a esposa de Dias Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. O ministro já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo em setembro. Também partiu de Toffoli a decisão que anulou provas do acordo da Odebrecht.

Toffoli suspende pagamento de multa da Odebrecht

Toffoli suspende pagamento de multa da Odebrecht
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli autorizou a suspensão do pagamento de multas pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2016, na operação Lava Jato.

 

Segundo a Globonews, a autorização do ministro foi confirmada nesta quinta-feira (1º). Na decisão, Toffoli autorizou a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União.

 

A decisão chega após o ministro ponderar que existe uma "dúvida" no acordo feito pela empresa de forma voluntária. A organização teria argumentado que houve provas na Operação Spoofing, indicando uma pressão para a empresa firmar o acordo. A operação apontou mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigam a Odebrecht. O material recolhido se tornou de conhecimento público em 2019 e foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.

 

A empresa teria solicitado também que o acordo de leniência fosse suspenso para que a defesa avaliasse os autos da Spoofing encontrasse possíveis danos à empresa gerados por essas supostas ações combinadas.

 

“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor", a decisão de Toffoli.

Toffolli decide que não cabe ao TCU controlar atos do CNJ e do CJF
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e extinguiu procedimentos de tomadas de contas. A decisão da última terça-feira (19), atende pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e afirma não ser da competência do TCU controlar atos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o ministro, trata-se de uma competência absoluta da Suprema Corte, conforme determina a Constituição Federal.

 

A Ajufe recorreu ao STF, por meio de mandado de segurança, contra decisão do TCU que determinou a suspensão da reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e confirmado pelo CNJ.

 

Toffoli destacou que o CNJ tem plena autonomia para promover o controle orçamentário, administrativo, financeiro, de planejamento e disciplinar do Poder Judiciário, em âmbito nacional, e que tal prerrogativa já foi reconhecida pelo STF.

 

Na decisão, o ministro explicou que há entendimento na Corte de ser inadmissível a fixação diferenciada de limite remuneratório para membros da magistratura federal e estadual, em razão do caráter nacional do Poder Judiciário.

 

Destacou que é esse caráter nacional que justificou a criação do CNJ e que suas decisões e deliberações devem ser cumpridas por todos os órgãos judiciários, em caráter nacional. Dessa forma, esses atos só podem ser revistos pelo próprio CNJ, na forma de seu regimento interno, ou pelo STF. Assim, segundo Toffoli, o TCU não pode subverter o papel institucional do CNJ.

 

O ministro acrescentou que o TCU analisa exclusivamente os atos que dizem respeito à gestão pública federal, sem ter capacidade e legitimidade para tomar medidas que possam interferir no exercício da função jurisdicional.

 

Dias Toffoli também observou que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário.

 

Por fim, destacou que a competência atribuída ao CNJ no caso é exercida “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”, a quem cabe analisar a prestação de contas relativas ao Poder Judiciário da União.

CNJ vai analisar processo disciplinar contra Appio; PAD está em trâmite no TRF-4
Foto: Divulgação / JFPR

O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em trâmite na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu, nesta quarta-feira (20), avocar – tomar a competência – ao CNJ o julgamento para melhor instrução e esclarecimento dos fatos.

 

Na terça-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o PAD contra Appio fosse analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pelo TRF-4 (lembre aqui). 

 

Salomão ressaltou decisão proferida por Toffoli, que, entre outros pontos, argumentou que não faz sentido que corram no CNJ as reclamações disciplinares instauradas contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, bem como contra a juíza Gabriela Hardt – que atuaram na vara federal –, enquanto apenas o juiz Eduardo Appio é investigado disciplinarmente pelo TRF4.

 

“Tais constatações iniciais – somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato – permitem concluir que há conexão entre o caso apurado no processo administrativo disciplinar contra o magistrado Eduardo Appio instaurado, no âmbito do TRF4, e os casos que motivaram as reclamações disciplinares neste Conselho Nacional de Justiça contra os desembargadores Marcelo Malucelli, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, bem como contra a juíza federal Gabriela Hardt”, afirmou o corregedor nacional.

 

Em sua decisão, Luis Felipe Salomão destacou que, em apuração preliminar realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4, há indícios de falta de dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, promovendo o repasse de valores depositados à Petrobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados.

 

O afastamento cautelar de Eduardo Appio da 3ª Vara Federal de Curitiba foi mantido. Salomão solicitou que o ministro Dias Toffoli e o TRF-4 sejam oficiados, com o encaminhamento da decisão, bem como requisitou ao tribunal regional a íntegra do PAD instaurado contra Appio.

Toffoli anula suspeição contra Appio e determina análise de processo administrativo pelo CNJ
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou a suspeição declarada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra o juiz Eduardo Fernando Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, nos processos ligados à Operação Lava Jato. Com a decisão, assinada pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, todos os atos e decisões do magistrado no âmbito da força-tarefa foram anulados. 

 

Appio foi afastado cautelarmente das funções em maio e recorreu da decisão no STF. Na decisão publicada nesta terça-feira (19), Toffoli também determina que o processo administrativo contra Appio seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não pelo TRF-4. 

 

SUSPEIÇÃO

Ao declarar Appio suspeito para julgar os processos da Lava Jato, o TRF-4 afirmou que Ministério Público Federal (MPF) apresentou elementos “concretos e objetivos” que revelam a parcialidade do juiz para processar e julgar as ações. Ao todo, o MPF apresentou 28 exceções de suspeição no período de 28 de fevereiro a 30 de março (saiba mais). 

 

Eduardo Appio foi denunciado à Corregedoria Regional da 4ª Região por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF-4. Appio é alvo de investigação que apura telefonema suspeito que serviria para intimidar o desembargador envolvido no julgamento de outro processo disciplinar contra o magistrado de Curitiba. 

 

Ele teria consultado o número de Eduardo Barreto Malucelli, filho de Marcelo, em um processo, por duas vezes. Isso, pouco tempo antes de João Malucelli, sócio do escritório de advocacia do ex-juiz e senador Sérgio Moro (União) e namorado da filha de Moro, receber uma ligação telefônica, em 13 de abril, considerada suspeita, solicitando informações sobre seu pai, o que foi considerado como possível tentativa de intimidação ou ameaça.

 

VOTO DO RELATOR

Para Dias Toffoli, no julgamento de suspeição de Eduardo Fernando Appio foram considerados certos fatos e condutas que, para além de não se incluírem no rol do artigo 254, do Código de Processo Penal, antes não foram cogitados para o reconhecimento de suspeição de outros juízes e desembargadores do TRF-4 que atuaram na Lava Jato. 

 

O ministro cita, como exemplo, as negativas das exceções de suspeição contra o então juiz Sérgio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal, Gabriela Hardt.

 

Outra alegação do MPF rebatida pelo ministro do STF para anular a suspeição é em relação ao pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio. Conforme o Ministério Público Federal, o nome do pai do juiz aparece na lista de autoridades que supostamente foram beneficiadas com pagamento realizado pela Odebrecht, com o apelido de “Abelha”. Toffoli afirma que as planilhas citadas já foram declaradas “imprestáveis”.

 

“Além de se tratar de pessoa já falecida - situação inapta a ser subsumida no art 254, II, CPP -, deve-se recordar que, na espécie, assomam-se a isso outras circunstâncias relevantíssimas, como, por exemplo, a necessária comprovação de que o apelido 'Abelha' a ele correspondesse. Ademais, as planilhas em questão já haviam sido declaradas provas inválidas”, complementa.

 

ATUAÇÃO DOS DESEMBARGADORES FEDERAIS 

Toffoli também destaca a conduta do desembargador Marcelo Malucelli, que responde a denúncia apresentada ao CNJ por ter proferido decisão em processo após o Supremo Tribunal Federal ter determinado a suspensão de ações penais contra Rodrigo Tacla Duran. 

 

Malucelli é autor da decisão que restabeleceu a prisão preventiva de Tacla Duran, depois de o advogado citar Moro e o ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol em uma suposta tentativa de extorsão. No entanto, o desembargador negou ter ordenado nova prisão preventiva, mesmo a Justiça Federal de Curitiba tendo confirmado a ordem. 

 

Três dias depois da decisão contra Tacla Duran, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de cinco dias para que Malucelli prestasse informações sobre a ordem de prisão. O objetivo do procedimento era saber se o desembargador cometeu falta disciplinar ao emitir a ordem e apurar seus vínculos com Moro.

 

A decisão ainda aponta que houve determinação da Corregedoria Nacional de Justiça para que o desembargador Loraci Flores de Lima, designado como relator da Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após a saída de Malucelli,  prestasse informações sobre alguns fatos. 

 

Entre os questionamentos levantados pela Corregedoria está o fato de o irmão de Flores de Lima ser conhecido delegado da Polícia Federal que atuou à frente da Lava Jato e da  Operação Banestado 2004, ao lado de Dallagnol e Moro. Além do grau de parentesco, o delegado seria muito próximo de Moro, “mantendo sólido vínculo de amizade e de confiança com o ex-juiz, este tratado na reclamação como notório desafeto do advogado”. 

 

“Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli  - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, defende Dias Toffoli.

 

CORREIÇÃO NA 13ª VARA

Segundo Toffoli, há que se questionar a atuação de todos os outros juízes que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, já que relatório parcial da correição feita na unidade pela Corregedoria Nacional de Justiça aponta uma série de irregularidades. 

 

“Apuração preliminar identifica hipótese de fato administrativo com possível repercussão disciplinar. Informações obtidas indicam falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação lava-jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petobras e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados. Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco”, diz o relatório.

 

O trabalho correcional identificou pagamentos à Petrobras que totalizaram R$ 2,1 bilhões e foram feitos entre 2015 e 2018, período em que a companhia era investigada nos Estados Unidos. O relatório também alerta para acordo entre a Petrobras e a Lava Jato, com a finalidade de destinar o valor de multas aplicadas em acordo firmado pela Companhia no exterior. Nessa homologação, pretendia-se a destinação de R$ 2,5 bilhões visando a constituição da chamada Fundação Lava Jato, pela própria força-tarefa, na cidade de Curitiba.

 

“Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”.

 

Com as constatações, Dias Toffoli determina a  suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do juiz Eduardo Fernando Appio “notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar”.

Appio recorre ao STF para voltar à Lava Jato; relatoria será de Dias Toffoli
Foto: Divulgação / Justiça Federal do Paraná

Afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Fernando Appio acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retornar ao posto e, consequentemente, encabeçar novamente a condução dos processos ligados à Operação Lava Jato. De acordo com informações da Carta Capital, o recurso foi distribuído por sorteio ao ministro Dias Toffoli. 

 

A defesa de Appio alega não ter tido acesso a todo o acervo de provas que fundamentaram a decisão do seu afastamento, sendo assim os advogados afirmam que o juiz teve seu direito à ampla defesa tolhido. Para a defesa, ainda, a decisão foi irregular por ter sido tomada antes da abertura de qualquer processo administrativo disciplinar (PAD).

 

A defesa também critica a atuação pessoal do ex-juiz e senador Sergio Moro (União) na busca pelo afastamento de Appio da Lava Jato. 

 

SUSPEIÇÃO E AFASTAMENTO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou Appio  suspeito para julgar os processos da Operação Lavo Jato. Com a decisão, assinada pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima, todos os atos e decisões do magistrado no âmbito da força-tarefa também foram anulados (leia aqui). 

 

Em maio ele foi afastado cautelarmente do cargo (veja aqui). Eduardo Appio foi denunciado à Corregedoria Regional por suposta ameaça ao desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF-4.

Toffoli anula provas do acordo da Odebrecht e diz que prisão de Lula foi "armação" de autoridades com um "projeto de poder"
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A prisão de Lula foi uma armação e uma tortura psicológica maquinada por autoridades que se desviaram de suas funções e subverteram o processo legal. A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, nos autos de uma decisão que veio a público nesta quarta-feira (6) que invalidou todos os elementos de provas contidos em sistemas de propina que foram apresentados pela Odebrecht em seu acordo de leniência.

 

Em sua decisão, o ministro disse as provas, que serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato, seriam “imprestáveis”, e não poderiam ser utilizadas em processos criminais, eleitorais e casos de improbidade administrativa. Toffoli também ordenou que sejam apuradas por órgãos como a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça as responsabilidades de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência da Odebrecht.

 

“A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, escreveu o ministro em sua decisão.

 

Lula foi preso em 7 de abril de 2018, na sequência das investigações da Lavo Jato por ordem do então juiz Sérgio Moro, hoje senador, na época responsável pela operação na Justiça Federal do Paraná. O atual presidente ficou 580 dias preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, e foi solto no dia 9 de novembro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal decidir que os réus têm direito a responder em liberdade até o julgamento do último recurso e do chamado “trânsito em julgado”.

 

Para o ministro Dias Toffoli, as autoridades públicas envolvidas na condenação e prisão de Lula valeram-se de “um pau de arara do século 21” para obter provas contra pessoas inocentes. O ministro acrescentou que esse foi “o ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições, inclusive ao STF, que foi chocado por autoridades que fizeram desvio de função, desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais, subverteram provas e agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”.

 

Segundo disse Toffoli na decisão, agentes públicos atingiram pessoas naturais e jurídicas, culpadas ou não. E “destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados”.

 

Outra providência tomada pelo ministro Dias Toffoli em sua decisão foi a de determinar que a Polícia Federal apresente, no prazo máximo de 10 dias, o conteúdo integral de mensagens apreendidas na operação Spoofing, que apurou o vazamento de conversas de autoridades envolvidas na Lava Jato. Toffoli ordenou que a íntegra desse material seja disponibilizada a todos os investigados e réus processados com os elementos de prova "contaminados".

 

Essas conversas, obtidas pelo hacker Walter Delgatti Neto e que ficaram conhecidas por "Vaza Jato", foram mencionadas por Toffoli para embasar sua decisão, já que, segundo ele, mostram o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público, como o ex-deputado Deltan Dallagnol, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato.

STF forma maioria para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua
Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil

Neste domingo (20), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua.

 

Os ministros julgam uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos Federal, Estadual e Municipal a execução de medidas previstas na Política Nacional para os cidadão em situação de rua.

 

Até este momento, a decisão de Moraes foi reiterada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Com esta decisão, fica proibida a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos.

 

Se torna obrigatório que os serviços de zeladoria urbana divulguem dia e horário de suas ações com antecedência, para que as pessoas que vivem na rua possam recolher seus pertences.

 

Está previsto também mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas.

 

Foi analisada pelos ministros uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que acusaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população.

 

O processo aponta que há uma grande quantidade de coisas  inconstitucional e condições desumanas na condição de vida dessa parcela da população.

STF tem maioria pela obrigatoriedade da criação do juiz das garantias
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra. 

 

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas, conforme divulgado pelo UOL. 

 

O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.

 

O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.

 

O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.

 

A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado - ou seja, quando a pessoa se torna ré.

 

A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.  

 

A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23). Ainda restam o voto de quatro ministros.

 

Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem - para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.  

Toffoli considera que instituição do juiz das garantias é opção legítima; ministro concluirá voto nesta quinta
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar na sessão, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. O ministro concluirá seu voto na sessão desta quinta-feira (10).

 

Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.

 

Toffoli considera que o sistema deve ser implementado de maneira obrigatória e nacional, mas propôs um prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas para adequar as leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Em seu entendimento, essas medidas devem ser elaboradas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O ministro compreende como inconstitucional a regra que atribui ao juiz das garantias, e não ao da instrução penal, a competência para analisar a denúncia. Para ele, a regra visa evitar que o julgador do mérito se contamine com as provas, mas não se pode presumir que o simples contato com os elementos que motivaram a denúncia afetem a imparcialidade do julgador.

 

Em relação às alterações relacionadas à atuação do Ministério Público, o ministro destacou a necessidade de que todas as investigações sejam realizadas sob supervisão judicial. 

 

Toffoli lembrou que há diversos casos de investigações de gaveta, utilizadas com finalidades políticas, inclusive para influenciar, de última hora, o processo eleitoral. Nesse sentido, propôs que todos os processos de investigação conduzidos pelo MP deverão, em 30 dias após a publicação da ata de julgamento, ser informados ao juiz competente, independentemente da implementação do juiz das garantias, sob pena de nulidade.

 

TRIBUNAL DO JÚRI 

Toffoli afirmou que as regras do juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, em que o julgamento coletivo, como ocorre nos tribunais, funciona como fator de reforço da imparcialidade.

 

Ele também afasta a regra aos processos criminais sobre violência doméstica e familiar. Segundo ele, uma cisão rígida entre as fases de investigação e de instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse toda a dinâmica do contexto de agressão e poderia dificultar o amparo à vítima.

 

JUIZ DAS GARANTIAS

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Toffoli anula provas de duas ações penais contra Tacla Duran
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu que são nulas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht utilizadas nas ações penais contra o advogado Rodrigo Tacla Duran em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O material foi declarado nulo pela Segunda Turma do STF.

 

A decisão foi tomada em pedido de extensão apresentado pela defesa de Duran na Petição 11403. Em maio, Toffoli havia reiterado a ordem de suspensão das ações penais em curso na Justiça Federal de Curitiba. Depois de analisar informações, o ministro verificou que os elementos probatórios dessas ações (que foram citados em diversas oportunidades nas denúncias) coincidem, ao menos em parte, com os que foram declarados imprestáveis pelo STF e, portanto, têm os mesmos vícios.

 

“Determino que seja encaminhada ao Ministério da Justiça, por meio de ofício, a cópia da decisão por mim proferida nestes autos, declarando a imprestabilidade, quanto a Rodrigo Tacla Duran, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”, diz Toffoli na decisão. 

 

O ministro também requereu que sejam adotadas as medidas cabíveis pelo governo federal perante o governo da Espanha para viabilizar a participação de Tacla Duran em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, com a finalidade de esclarecer "Denúncias de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato".

Toffoli mantém cassação de Deltan Dallagnol e mandato não será herdado por deputado do PL; entenda
Foto: Marcelo Camargo / EBC

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou recurso de defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação do mandato de deputado federal. Além disso, o magistrado ordenou a suspensão da posse do Pastor Itamar Paim Pruch (PL-PR), que ficaria com a vaga na suplência de Deltan, e autorizou a diplomação do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

 

A decisão em relação a solicitação de suspensão da determinação foi publicada nesta quarta-feira (7).

 

“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Toffoli em decisão.

 

“De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades. Com essas considerações, indefiro a liminar requerida”, decidiu Toffoli.

 

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Após a cassação do ex-procurador pelo TSE, em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia decidido que a vaga deveria ir para o Pastor Itamar. O PL argumentou que Hauly não havia obtido o percentual mínimo do coeficiente eleitoral. Em 2022, o ex-deputado teve apenas 11,9 mil votos, abaixo dos cerca de 20 mil votos exigidos.

 

Com isso, o Podemos acionou o STF contra a decisão, a fim de assegurar a vaga Hauly na Câmara dos Deputados.Na liminar, o ministro do STF argumenta que, para definição de suplentes, não é necessário atingir o coeficiente eleitoral.

 

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, disse Toffoli no documento.

Toffoli fará estreia na Segunda Turma esta semana e facilita caminho para Zanin
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli fará a sua primeira sessão como integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana. Ele ocupa a vaga deixada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Nesta terça-feira (9) tem sessão programada para às 14h. Na pauta, destaque para duas matérias de relatoria do ministro Edson Fachin.

 

A mudança de Toffoli da Primeira para a Segunda Turma é vista como um aceno ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que facilita a indicação do advogado Cristiano Zanin ao STF.

 

Sem a alteração de Dias Toffoli e com a confirmação de Zanin no Supremo, ocupando uma cadeira na Segunda Turma, empecilhos poderiam surgir logo na chegada do advogado à Corte. A Segunda Turma julga processos da Lava Jato e Zanin seria pressionado a se declarar suspeito de votar em uma série de casos.

Dallagnol recorre, mas STF nega e mantém punição do CNPM
Foto: EBC

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve recurso negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, contra punição estabelecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A entidade aplicou pena de advertência quando ele era procurador da República. A decisão foi proferida na última terça-feira (7). 

 

Em 2019, Dallagnol foi punido depois de afirmar, em entrevista à Rádio CBN, que o STF "passa imagem de leniência com a corrupção" em decisões proferidas pela Corte. 

 

Segundo informações da Agência Brasil, a defesa do ex-procurador alegou, no recurso apresentado ao Supremo, que as acusações estavam prescritas e não poderia ocorrer a punição. 

 

Ao analisar pedido o recurso contra a punição, o ministro Dias Toffoli entendeu que não houve ilegalidades na decisão do conselho. "Não havendo qualquer comprovação de inobservância do devido processo legal, de exorbitância das competências do CNMP e de injuridicidade ou de manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, afigura-se totalmente descabida a tentativa de sua anulação", decidiu o ministro. 

 

Deltan Dallagnol anunciou seu pedido de demissão do Ministério Público Federal (MPF) em 2021. No MPF, ele chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba entre 2014 e 2020. Após deixar o cargo, o ex-chefe da força-tarefa se tornou o deputado federal mais votado do Paraná e recebeu mais de 340 mil votos nas eleições do ano passado. 

Diretor de 'O Mecanismo', José Padilha entrevista Haddad para filme sobre Lava Jato
Foto: Divulgação

Depois de conversar com os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), além do jornalista Glenn Greenwald e do procurador Deltan Dallagnol (clique aqui), José Padilha entrevistou, nesta terça-feira (8), o ex-candidato à presidência Fernando Haddad (PT-SP), para seu novo documentário, sobre a operação Lava Jato. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. 


O cineasta brasileiro, que dirigiu as séries “Narcos” e “O Mecanismo”, era um entusiasta do trabalho do ministro da Justiça Sergio Moro enquanto juiz, mas hoje tem uma visão mais crítica à postura do ex-magistrado e também da operação.


Ainda segundo a publicação, além de Gilmar e Barroso, Padilha conversou também com o ministro Dias Toffoli.

Osesp quer processar homem que interrompeu concerto para xingar Toffoli e Gilmar Mendes
Foto: Divulgação

A Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) estuda abrir um processo contra um homem que, aos berros, interrompeu um concerto na última sexta-feira (29). 


De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, o homem gritava “Stop the music! Stop the music!” durante apresentação da regente Marin Alsop. Após os músicos pararem de tocar ele começou a xingar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


A plateia reagiu com gritos de “fora” e a segurança retirou o rapaz para que o concerto tivesse continuidade. O diretor-executivo da Osesp, Marcelo Lopes afirmou que nunca havia acontecido um caso como esse.


A atitude do homem foi ainda mais inadequada por um agravante: na ocasião, a Osesp estava filmando o concerto, parte de uma série de Mahler executada por Alsop, que deixará a orquestra no fim deste ano. 


À coluna, o diretor da Osesp informou ter enviado o material ao STF, que deve investigar o caso no âmbito do inquérito já aberto para apurar agressões à corte.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

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O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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