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MPT-RJ condena Droga Raia a indenização por assédio moral e discriminação

Por Redação

Imagem Ilustrativa | Foto: Reprodução Droga Raia

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve a condenação da Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, devido a casos de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia.

 

De forma unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reformou a sentença de primeira instância, com base no controle de convencionalidade das provas apresentadas.

 

O processo incluiu diversos depoimentos, como o de uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte de um superior, de uma gestante que recebeu ordens inadequadas de uma gerente, de um empregado vítima de homofobia, e de uma vigilante que foi discriminada por seu peso. As mulheres foram as principais vítimas, evidenciando um recorte de gênero nas situações de violência e discriminação.

 

Conforme a decisão, a Droga Raia deve implementar medidas para combater essas práticas em suas filiais e tem 90 dias para adequar seus programas de gerenciamento de riscos e de saúde ocupacional, focando na identificação e prevenção de riscos psicossociais, com atenção às questões de gênero.

 

A indenização será acrescida de juros e correção monetária, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos do MPT.