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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte de um trabalhador ocorrida na mina subterrânea de Pilar, no município de Jaguarari, localizado no centro-norte do estado.
De acordo com a portaria, a investigação busca identificar eventuais responsabilidades do empregador e verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis à atividade minerária.
A vítima foi identificada como Ronaldo, operador de máquinas de 45 anos. Segundo informações divulgadas pela imprensa, ele trabalhava na mina subterrânea da empresa Ero quando sofreu um acidente durante a operação de uma motoniveladora, na noite de sábado (23). O trabalhador foi socorrido pela equipe de resgate da própria empresa e encaminhado para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.
No curso da investigação, o MPT deverá solicitar informações aos órgãos responsáveis pela apuração técnica do acidente, incluindo a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA), que possui atribuição para fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e das normas de segurança e saúde no ambiente laboral. O objetivo é reunir elementos que permitam esclarecer as causas do acidente e verificar a adoção das medidas preventivas exigidas para atividades de mineração subterrânea.
Após o ocorrido, a direção da Ero anunciou a paralisação, por 24 horas, das atividades de produção da unidade Caraíba, incluindo as minas de Pilar, Vermelhos e Surubim, mantendo apenas os serviços considerados essenciais. Em nota, a empresa informou que está prestando assistência aos familiares do trabalhador e colaborando com as apurações sobre o caso.
De acordo com a empresa, Ronaldo integrava seu quadro de funcionários desde 2012. Ele deixa esposa e duas filhas. O MPT acompanha o caso para verificar se houve falhas nas condições de trabalho ou descumprimento de normas de segurança que possam ter contribuído para o acidente fatal
A Justiça do Trabalho condenou Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, e a pelo menos duas empresas ligadas à fabricação e à comercialização clandestina de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus. A sentença, proferida na última quarta (21) pela Vara do Trabalho de Salvador, determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos à família e uma multa de R$ 200 mil por descumprimento de obrigações judiciais anteriores às empresas.
A decisão também proibiu a fabricação, fornecimento, aquisição e transporte de produtos explosivos controlados sem a licença necessária, além de contratar serviços externos que envolvam o manuseio desses materiais nas condições estabelecidas pela Justiça.
Segundo a ação, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Itana Souza Pimentel, Railda Andrade Guedes Fróis e as empresas Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda e Fogos de Artifício São João moviam uma cadeia de produção de fogos de artifício que funcionava de maneira clandestina, sem as autorizações necessárias e em condições que colocavam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores e clientes.
Durante as investigações, foram apreendidas 1.788 unidades de chuvinhas, 7 mil bombas nº 1, 414 vulcões e 3.380 traques. Também foram encontrados galões contendo ácido nítrico e óxido de ferro, armazenados sem as autorizações exigidas. A sentença relata condições precárias de armazenamento, ausência de sinalização e de plano de emergência. Os trabalhadores não tinham carteira assinada e não tinham salário fixo, além de mencionarem condições inadequadas nos locais de fabricação.
O documento analisado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) relaciona o processo à explosão de uma fábrica de fogos de artifício ocorrida em Santo Antônio de Jesus, em 11 de dezembro de 1998. A tragédia matou 64 pessoas. O MPT havia pedido uma indenização de pelo menos R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O juiz, no entanto, fixou o valor em R$ 1 milhão.
Segundo o Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. foram condenados ao pagamento de uma multa única de R$ 200 mil pelo descumprimento de obrigações impostas anteriormente.
A Justiça do Trabalho determinou que o Total Atacado (Comercial de Alimentos Gilmar Atacado) garanta o direito de voto dos funcionários convocados para trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, nas unidades de Salvador e Lauro de Freitas.
A decisão liminar foi concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação foi motivada por uma denúncia de que empregados das unidades da empresa nas duas cidades não teriam sido liberados para votar no primeiro turno devido à ausência de uma escala de revezamento organizada pelo empregador.
A liminar determina que a empresa elabore e divulgue imediatamente uma escala de revezamento para este domingo, garantindo tempo hábil e condições adequadas para que todos os trabalhadores convocados possam exercer o direito ao voto. Tal escala deve ser afixada em locais visíveis e disponibilizada nos canais de comunicação interna e meios eletrônicos da empresa.
A empresa também deverá apresentar à Justiça e ao MPT, no prazo de 48 horas a partir da intimação, a relação completa dos funcionários convocados para trabalhar no dia da eleição, com nome, endereço, telefone e e-mail.
A liminar proíbe ainda que a empresa impeça ou dificulte o exercício do voto, assim como pratique atos de constrangimento, influência, direcionamento, induzimento, coação, discriminação, intimidação ou retaliação contra funcionários em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, para cada obrigação descumprida e por estabelecimento.
A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Jacobina publique um comunicado oficial garantindo que servidores e trabalhadores terceirizados têm liberdade para votar sem sofrer qualquer tipo de pressão política. A decisão liminar também impõe multas de até R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou denúncias de assédio eleitoral envolvendo o município e o chefe de gabinete, Leopoldo Moraes Passos. Segundo o processo, trabalhadores teriam sido pressionados a demonstrar apoio a um candidato específico e a publicar propaganda política em aplicativos de mensagens.
Além de proibir contatos para pedir votos, exigir publicações em redes sociais, solicitar comprovação de voto ou promover retaliações, a Justiça determinou que a Prefeitura divulgue, até o fim deste sábado (24), um comunicado assinado pela prefeita afirmando que o voto é livre e secreto. O aviso deverá permanecer publicado até 26 de outubro em grupos de trabalho, e-mails institucionais, site, redes sociais oficiais e repartições municipais.
O município também deverá comunicar formalmente a decisão à empresa responsável pelos terceirizados, enquanto o chefe de gabinete terá de publicar a mesma mensagem nos grupos de mensagens relacionados ao trabalho municipal dos quais participa ou administra.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 50 mil por infração, Leopoldo Moraes Passos em R$ 30 mil, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações de divulgação e comprovação da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou, neste sábado (24), que o Total Atacado organize e divulgue escalas de revezamento para garantir que funcionários das unidades de Salvador e Lauro de Freitas possam votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25).
A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia de que empregados teriam sido impedidos de votar no primeiro turno por falta de organização das jornadas.
A empresa Comercial de Alimentos Gilmar Ltda., responsável pelo estabelecimento, deverá divulgar as escalas em locais visíveis e nos canais internos de comunicação. Também terá de apresentar ao juízo e ao MPT, em até 48 horas após a intimação, a relação dos funcionários convocados para trabalhar no dia da votação, com dados de identificação e contato.
A decisão proíbe ainda qualquer conduta que impeça ou dificulte o exercício do voto, assim como constrangimento, coação ou retaliação motivados por opiniões políticas ou escolhas eleitorais dos trabalhadores.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por estabelecimento. A penalidade, no entanto, não será aplicada caso a empresa comprove nos autos que já organizou e divulgou adequadamente as escalas para assegurar o direito de voto.
O juiz ressaltou que a decisão tem caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva de que a empresa tenha tentado impedir intencionalmente a participação dos funcionários nas eleições.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma decisão liminar de urgência determinando que a rede de supermercados Redemix suspenda imediatamente, em todos os seus estabelecimentos, o uso de fardamento que faz alusão ao aniversário de 22 anos da empresa. A medida foi tomada a dois dias do segundo turno das eleições gerais.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve como motivação denúncias de funcionários do estabelecimento, que relataram constrangimento em usar camisas vermelhas com o numeral "22" estampado às vésperas do pleito.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (23) pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, que considerou inoportuno o uso ostensivo de números associados a candidatos ou partidos em uniformes de trabalho durante o período eleitoral.
A rede foi ordenada a suspender imediatamente o uso de fardamento sob multa de R$ 50 mil, caso a determinação seja descumprida. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais.
REDEMIX NEGA ASSOCIAÇÃO POLÍTICA
A rede de supermercados chegou a se pronucniar por meio das redes sociais após a repercussão da denúncia feita pelos músicos João Cavalcanti e Marcelo Caldi. Na ocasião, os artistas apontaram a questão do constrangimento e a possibilidade de um crime eleitoral.
“No mínimo é um constrangimento para as funcionárias, que a gente fez questão de não filmar também porque, afinal de contas, elas também são vítimas desse uso compulsório”, afirmou João.
Em nota, a empresa informou que a estampa se refere ao seu aniversário de 22 anos, reforçando que a numeração não possui qualquer relação direta ou vínculo de natureza política e eleitoral, apesar das associações feitas em relação ao tema nas redes sociais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu nesta sexta-feira (23) que a Justiça do Trabalho conceda liminar para suspender uso de uniformes com número que coincide com o de um dos candidatos no segundo turno das eleições presidenciais. O órgão acusa a empresa de descumprir recomendação extrajudicial.
Na ação cautelar ajuizada hoje contra a RMIX Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. (Rede Mix) o órgão aponta a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores durante o período das eleições de 2026. O órgão pede à Justiça do Trabalho que determine a suspensão imediata do uso de uniformes relacionados à campanha de aniversário da rede de supermercados, por entender que a iniciativa pode influenciar ou constranger empregados em suas convicções políticas.
O processo em si chega após os artistas João Cavalcanti e Marcelo Caldi denunciarem, por meio das redes sociais, um possível caso de constrangimento eleitoral eno supermercado. O registro, publicado nesta quinta-feira (22) por meio das redes sociais, mostra os funcionários da loja usando uma camiseta com o número 22 estampado e em evidência e às vésperas do 2º turno da eleição presidencial.
Pelas imagens, é possível notar que a camiseta comemorativa celebra os 22 anos da instituição. No vídeo, os artistas comentam: “O pessoal começou a usar [a camisa] no final de setembro. Eu já vi comemorar a efemeridade de 25 anos, 20, datas redondas. 22 eu achei curioso. Não sei quem é o dono do mercado, também não sei o que ele pensa em relação à escala 6x1. Não tem como afirmar nada, mas que nos chamou a atenção, chamou”, narra a dupla.
Ainda sobre o caso, Cavalcanti e Caldi destacam que o uso da estampa, às vésperas da eleição, pode causar constrangimento aos funcionários. “Isso pode configurar crime eleitoral”, resume Marcelo. Já João complementa: “No mínimo é um constrangimento para as funcionárias, que a gente fez questão de não filmar também porque, afinal de contas, elas também são vítimas desse uso compulsório”.
A dupla concluiu deixando claro que, apesar das observações, o crime não pode ser imputado: “É possível achar que é assédio eleitoral, claro, se houver uma intencionalidade por trás disso, mas a gente não sabe, né?”. Segundo a procuradora Manuella Gedeon, que assina a ação, “o procedimento foi instaurado após denúncias de que empregados da Rede Mix estariam sendo obrigados a utilizar, durante a jornada de trabalho, camisas com o número igual ao de um dos candidatos”. Ela salienta que a campanha de aniversário foi intensificada em pleno período eleitoral, o que gerou questionamentos sobre possível associação entre a identidade visual adotada pela empresa e mensagens de caráter político-eleitoral.
O MPT afirma que, além da denúncia inicial, recebeu representações acompanhadas de fotografias relatando que trabalhadores vinham sendo compelidos a usar as camisas perante colegas, clientes e o público em geral. Diante da situação, o órgão expediu a Recomendação nº 200921.2026, orientando a empresa a interromper qualquer prática que pudesse configurar assédio eleitoral e a revisar campanhas promocionais que contivessem referências passíveis de interpretação política. Apesar de a recomendação ter sido entregue pessoalmente à empresa, denúncias posteriores apontaram a continuidade do uso dos uniformes.
O órgão informa ainda que uma fiscalização realizada por servidores da área de segurança institucional constatou que trabalhadores continuavam utilizando vestimentas com o numeral, o que indicaria descumprimento das medidas recomendadas.
O MPT destaca que o caso ganhou ampla repercussão em redes sociais, aplicativos de mensagens e veículos de comunicação, ampliando o alcance da controvérsia. O órgão também menciona o recebimento de novas notícias de fato reforçando a percepção de trabalhadores e integrantes da comunidade de que o uniforme poderia ser associado a candidatura ou posicionamento político-partidário.
A procuradora sustenta que a prática pode violar direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade de consciência, a liberdade de convicção política e o livre exercício do voto. Ela cita normas constitucionais, a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que proíbem propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o MPT requer que a empresa seja obrigada a suspender imediatamente o uso dos uniformes relacionados à campanha, substituindo-os por vestimentas neutras até o encerramento do processo eleitoral. Também pede que a Rede Mix divulgue comunicado interno assegurando aos empregados a liberdade de orientação política e o direito ao voto livre e secreto.
Solicita ainda a fixação de multa diária mínima de R$50 mil por obrigação descumprida, além da adoção de medidas para garantir que trabalhadores eventualmente escalados para trabalhar no dia da votação tenham tempo suficiente para exercer o direito ao voto. O MPT pretende ajuizar posteriormente uma ação civil pública para discutir o mérito da controvérsia e eventual indenização por danos morais coletivos, caso as irregularidades sejam confirmadas ao longo da instrução processual.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito para investigar o acidente de trabalho ocorrido na tarde desta segunda-feira (19) na fábrica da montadora de automóveis BYD em Camaçari. Na ocasião, um trabalhador chinês da construção civil morreu após cair de quase 13 metros de altura no canteiro.
A montadora divulgou nota confirmando o acidente, informou que o trabalhador era funcionário de empresa terceirizada, mas nem sua identidade nem o nome da empresa foram informados.
A abertura de inquérito por parte do MPT tem como objetivo apurar as responsabilidades pelo acidente e verificar se as normas de segurança do trabalho foram seguidas pelo empregador, tanto com a oferta de equipamentos de proteção individual quanto de treinamento de protocolos de atividade de risco. Também é prioridade garantir que medidas preventivas sejam adotadas para evitar que outros trabalhadores sejam vítimas de acidentes semelhantes.
A investigação do MPT conta com a contribuição de outros órgãos públicos, como a Polícia Civil da Bahia. Também serão solicitadas informações à Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão responsável pela fiscalização das condições de trabalho e do cumprimento das normas de saúde e segurança.
Serão expedidos ofícios para colher novas informações, e as empresas serão notificadas a apresentar informações sobre procedimentos de prevenção de acidentes e proteção da saúde física e mental de empregados diretos e trabalhadores terceirizados.
A Justiça do Trabalho determinou que a Novelis do Brasil Ltda. pague R$20 milhões por dano moral coletivo em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão reconheceu que trabalhadores da unidade da empresa em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, foram expostos ao amianto.
A Novelis, anteriormente conhecida como Alcan - Alumínio do Brasil Ltda., enfrenta este processo na Vara do Trabalho de Candeias desde 2023, após uma investigação do MPT iniciada em 2018 que revelou um extenso histórico de exposição ao agente cancerígeno. A decisão ainda pode ser contestada.
Conforme a sentença, documentos da própria empresa confirmaram a presença e uso do amianto na unidade, incluindo registros de segurança do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ordens de serviço e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A decisão também ressaltou a ligação entre a exposição ao material e casos de mesotelioma pleural em dois ex-empregados da fábrica. A Justiça já havia reconhecido essa relação em outras duas ações individuais anteriores movidas pelas famílias dos trabalhadores.
De acordo com o documento, a empresa deve convocar os ex-empregados para exames médicos em até 60 dias úteis, arcando com as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem. A Novelis deverá realizar exames médicos anuais dos ex-empregados até 2040 e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas ao amianto, além de encaminhar dados dos ex-trabalhadores ao SUS, com autorização expressa de cada um.
Também ficou sob responsabilidade da empresa a assistência à saúde vitalícia aos ex-empregados diagnosticados com doenças relacionadas à exposição ao amianto, conforme laudo médico. Diferentemente da convocação para os exames, essa e outras obrigações deverão ser cumpridas somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
A sentença também apontou falhas no monitoramento dos trabalhadores expostos, como a falta de avaliações ambientais periódicas, exames médicos e envio de informações ao SUS. Os R$20 milhões a serem pagos pela empresa serão destinados conforme os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 944.
O MPT investiga o caso desde 2018, após denúncia do sindicato dos trabalhadores. Desde então, o órgão analisou a atuação da empresa na gestão da saúde e segurança de seus empregados durante todo o período de atividade, que ocorreu de 1970 a 2011.
Banimento do amianto - O MPT lançou em 2012 o Programa Nacional de Banimento do Amianto, visando acabar com o uso industrial e promover a reparação das populações afetadas por décadas de exploração do amianto. Normas do Ministério do Trabalho estabelecem que o empregador é responsável pela realização de exames médicos por pelo menos 30 anos após o término do contrato de trabalho que envolveu exposição ao amianto, também conhecido como asbesto.
Se a Novelis não cumprir qualquer uma das obrigações impostas pela decisão, poderá ser multada em R$ 10 mil por cada trabalhador afetado. A empresa também é obrigada a manter um médico do trabalho até 2040, sob pena de multa por cada descumprimento identificado. Durante todo esse período, doenças identificadas nos exames clínicos devem ser registradas por meio da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs).
Para determinar o valor de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz considerou que a empresa possui um capital social superior a R$ 900 milhões. A extensão do dano causado também foi levada em conta. Ela enfatiza que, como as doenças causadas pelo amianto podem surgir mais de 30 anos após a exposição, não é possível definir “com contornos intransponíveis e imutáveis a real extensão do dano causado pela reclamada (Novelis) aos seus empregados e a toda a sociedade candeense”.
Com base em dados do Ministério do Trabalho, a magistrada revelou que a Novelis tinha aproximadamente 350 a 400 empregados e que o amianto estava presente na unidade de Candeias desde a década de 1970 até, pelo menos, 2009. Ela lembrou que a exposição ao agente cancerígeno não se limitava apenas aos trabalhadores que atuavam junto aos fornos ou no almoxarifado, pois a poeira poderia afetar funcionários de outros setores .
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia registrou 32 casos de suposto assédio eleitoral no trabalho em 2026. Em três deles, foram firmados ajustes de conduta, com os infratores se comprometendo a corrigir as ilegalidades e a implementar medidas de reparação.
O balanço foi divulgado em 2 de outubro, antes do plantão de 48 horas programado para o primeiro turno das eleições. Os casos com ajustes de conduta ocorreram em órgãos públicos nos municípios de Tremedal, Érico Cardoso e Carinhanha, no sudoeste da Bahia. Os demais casos continuam em acompanhamento.
As denúncias aumentaram em todo o Brasil, com 851 queixas registradas até a véspera das eleições. Na Bahia, foram ajuizadas três ações judiciais e enviadas dez recomendações de ajuste a empresas e órgãos denunciados, com quatro casos ainda em acompanhamento. O MPT prioriza a apuração de denúncias sobre assédio eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, garantindo a liberdade de consciência, a dignidade humana e o sigilo do voto, direitos fundamentais da Constituição.
O assédio eleitoral no trabalho inclui coação, intimidação e ameaças que possam influenciar o voto ou a manifestação política dos trabalhadores. Exemplos de assédio incluem promessas de benefícios ou ameaças de prejuízos no emprego, constrangimentos para participar de atos eleitorais, e manipulação de escalas de trabalho no dia da eleição.
Uma denúncia não implica automaticamente na comprovação da irregularidade; cada caso é analisado individualmente pelo MPT.
Para denunciar, os trabalhadores que conheçam situações de assédio eleitoral podem procurar o MPT, que garante a preservação da identidade do denunciante. As denúncias podem ser feitas pelo canal específico do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) denunciou uma escalada de intimidações e atitudes antissindicais contra a sua presidenta, Fernanda Gama. Segundo eles, a profissional, que atua na assessoria de imprensa do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), vem enfrentando episódios sucessivos de assédio no ambiente de trabalho.
O caso mais recente ocorreu após a jornalista se recusar a assinar uma comunicação de férias entregue fora dos prazos e condições estabelecidos pela CLT. Notificada, nesta quarta-feira (30), sobre o início do descanso já no dia seguinte (1º), Fernanda descumpriu a ordem sob orientação do Departamento Jurídico do Sinjorba, uma vez que a lei exige antecedência mínima de 30 dias e proíbe o início do descanso nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal.
Ao comparecer normalmente ao trabalho na quinta-feira (1º) e novamente nesta sexta-feira (2), a profissional foi abordada pelo chefe do Recursos Humanos do Sinpojud, acompanhado de funcionários e de um segurança terceirizado armado, na tentativa de forçá-la a assinar uma advertência com ameaça de demissão por justa causa. Na mesma manhã, a jornalista teve o acesso ao seu e-mail institucional bloqueado.
Segundo o vice-presidente da FENAJ e diretor do Sinjorba, Moacy Neves, a conduta representa uma grave inversão dos valores sindicais e uma clara prática de assédio moral e perseguição político-sindical. O episódio junta-se a outra ocorrência registrada em julho, quando um delegado sindical tentou filmar a jornalista sem autorização.
Diante do agravamento das atitudes autoritárias, o Sinjorba informou que acrescentará os fatos recentes à denúncia já encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e adotará as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os envolvidos.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) processou as Lojas Americanas (Americanas S.A.) após constatar que os empregados enfrentavam excesso de jornada, ultrapassando o limite máximo de horas extras trabalhadas no mesmo dia. Após denúncia, o MPT-SE iniciou a apuração do caso e verificou, ainda, violação reiterada do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
A partir de análises do registro de ponto, foi confirmado que, em alguns casos, empregados trabalhavam mais de 15 horas, já com nova convocação para o dia seguinte. No Brasil, a jornada é de oito horas por dia e 44 horas semanais, com limite de duas horas extras por dia. Em casos excepcionais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o excesso de jornada, mas sem ultrapassar o limite de 12 horas.
Além disso, apuração confirmou casos em que os empregados trabalhavam durante dez dias consecutivos sem repouso semanal regular. O MPT-SE tentou firmar um acordo com a empresa, mas a proposta não foi aceita e, por isso, foi ajuizada a Ação Civil Pública pelo procurador do Trabalho Márcio Amazonas, titular do 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região (PRT20).
O MPT-SE pediu que a Justiça do Trabalho condene a empresa à obrigação de cumprir a jornada de trabalho estabelecida, além de conceder e assegurar aos empregados intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o encerramento de uma jornada, inclusive extraordinária, e o início da jornada subsequente. A empresa não deve convocar, escalar, permitir ou tolerar o retorno ao trabalho antes do término desse período.
O MPT-SE pede, ainda, indenização de R$ 600 mil por dano moral coletivo e, em caso de descumprimento, multa de R$ 40 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 4 mil por episódio de violação aos direitos dos trabalhadores.
Em nota, a Americanas informou que foi notificada e irá se manifestar nos autos. "A companhia reafirma seu compromisso com o cumprimento das obrigações trabalhistas e a conformidade com a legislação vigente, e reitera que preza por relações pautadas pela transparência e pela ética com seus colaboradores", declarou a empresa.
Atualizada às 13h01.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) realiza, na terça-feira (29), o Encontro sobre Diversidade e Inclusão na Atividade Portuária. O evento inicia às 13h30, na sede do MPT, localizada na Avenida Sete de Setembro, 2563, no Corredor da Vitória, em Salvador.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso ao trabalho em portos e embarcações para mulheres, pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas LGBTQIAPN+.
O projeto é desenvolvido pelo MPT em parceria com diversos órgãos públicos, associações, sindicatos, grandes empresas do setor e integrantes da comunidade portuária e aquaviária da Bahia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vai instaurar inquérito para investigar a morte de um trabalhador ocorrida na quarta-feira (23), em Sobradinho, no norte da Bahia.
Segundo informações preliminares, um homem foi atingido por uma esmerilhadeira, sofreu ferimentos e morreu no local. Com a abertura do inquérito, o MPT vai apurar as circunstâncias do acidente e verificar as condições de saúde e segurança oferecidas ao trabalhador durante a atividade.
A investigação poderá analisar, entre outros aspectos, os procedimentos de segurança adotados, o uso de equipamentos de proteção e as medidas de prevenção de acidentes.
A partir das informações reunidas durante a investigação, o MPT poderá adotar uma série de medidas caso sejam identificadas irregularidades, como descumprimento das normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.
A Sendas Distribuidora S/A, controladora da rede Assaí Atacadista, foi condenada esta semana na Bahia a pagar R$1 milhão de indenização e a corrigir uma série de falhas nas condições de saúde e segurança do trabalho.
A sentença, da 39ª Vara do Trabalho de Salvador, atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou a empresa desde 2022 e seguiu encontrando novas e graves irregularidades até o ano passado, quando ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho. Apesar de caber recurso da decisão, o Assaí está obrigado cumprir 28 exigências para adequação do ambiente de trabalho às normas mínimas de saúde e segurança necessárias para proteger as pessoas que trabalham no local.
Na petição inicial, apresentada à Justiça, o MPT relata um quadro aterrador de desrespeito à vida e à saúde de empregados e terceirizados que atuavam na loja da rede localizada no bairro dos Barris, em Salvador. Por meio de perícias e de autos de infração expedidos pela auditoria-fiscal do trabalho, o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, lista situações como calçados danificados, luvas rasgadas e japonas de câmara fria com fechos quebrados. Também mostra prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas diretamente no chão, ambientes escuros, sujos e com piso molhado, além de trancas de câmaras frias defeituosas que geram risco de aprisionamento. IO inquérito também apontou falhas na oferta de EPIs e a existência de diversos pontos de risco de quedas, choques elétricos e desabamento de mercadorias.
Outro ponto destacado na ação do MPT foram as constantes e reiteradas omissões na apresentação de documentos solicitados pela inspeção do trabalho e a falta de interesse demonstrada pela empresa em ajustar as irregularidades apontadas. O procurador relata que, durante o inquérito, novas e cada vez mais graves denúncias iam surgindo. Os argumentos do MPT foram integralmente acolhidos pela juíza titular da 39ª Vara de Salvador, Marília Sacramento. Na sua decisão, publicada na última segunda-feira (21/09), ela ainda estabelece multa de R¨30 mil em caso de descumprimento de cada uma das 28 obrigações de fazer determinadas para a empresa.
A indenização de R$1 milhão que o Assaí terá que pagar é referente a danos morais coletivos, causados a toda a sociedade pela dimensão, gravidade de longa duração da prática de condutas ilegais, expondo centenas de trabalhadores a ambientes de trabalho inseguros e insalubres. As irregularidades apontadas na ação se estendem entre 2022 e 2025, afetando diversos setores, de formas variadas. A destinação do recurso, que deverá ser recolhido a uma conta judicial, ainda será definida. A empresa ainda poderá recorrer a tribunais superiores.
A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente a liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública movida contra a Havan e o empresário Luciano Hang por assédio eleitoral. A decisão, desta quarta-feira (23), determina três medidas imediatas e deixa outras três para decisão futura, após ouvir os réus.
O processo trata do discurso feito por Hang em 29 de agosto, na inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO), quando associou o fim da escala 6x1 e o voto de outubro a uma possível perda de renda para empregados da loja.
Pela decisão, a Havan deve garantir, nos dias 4 e 25 de outubro, que toda a equipe escalada tenha ao menos quatro horas seguidas para votar, sem desconto no salário. A empresa também precisa avisar, por escrito e em local visível em cada loja, que ninguém sofrerá qualquer consequência no emprego por sua escolha política.
Além disso, Luciano Hang fica proibido de fazer ou divulgar novas manifestações político-eleitorais em lojas, eventos ou canais da empresa, e a Havan não pode permitir ou divulgar esse tipo de conteúdo. O descumprimento de cada obrigação gera multa.
A pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), o Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Capital concedeu, neste sábado (19), tutela provisória de urgência para impedir que o criador de conteúdo digital Rico Melquíades pratique assédio eleitoral contra seus empregados.
Caso descumpra as determinações judiciais, o réu deve pagar multa de R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado. “A proximidade do pleito agrava o perigo da demora, exigindo resposta jurisdicional enérgica e pedagógica, apta a cessar a continuidade do ilícito e a impedir sua reiteração ou repetição em relação a qualquer outro trabalhador”, afirmou o Juízo do Trabalho na decisão.
Na sexta-feira passada, o MPT/AL ajuizou uma ação civil pública exigindo o cumprimento de 18 obrigações e o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada a fundos públicos ou projetos sociais. Diante da publicação com inequívocos ilícitos, o MPT atua buscando imediata cessação e reparação dos direitos lesados. O Ministério Público do Trabalho acusa o criador de conteúdo digital de cometer assédio eleitoral contra suas funcionárias domésticas, coagindo a equipe por divergências políticas, expondo dados pessoais nas redes sociais e ferindo a dignidade das trabalhadoras.
De acordo com o MPT, o influenciador cometeu abusos ao misturar relações de trabalho com disputas partidárias e produção de conteúdo para a internet: condicionar contratações, demissões, salários, folgas ou benefícios à preferência política e ao voto das trabalhadoras; investigar a posição eleitoral de funcionários por meio de redes sociais, grupos de mensagens ou registros públicos; publicar informações sensíveis e expor a equipe doméstica a situações constrangedoras para gerar engajamento, visualizações e lucro nas redes; e utilizar sistemas e ferramentas digitais para classificar ou monitorar funcionárias conforme suas opiniões políticas.
Além do pagamento da indenização milionária, a ação do MPT determina uma série de regras imediatas que Rico Melquíades deverá seguir: garantir que todos os funcionários possam votar livremente no primeiro e segundo turno das eleições, ajustando as escalas de serviço sem descontos no salário ou ameaças de represália; parar de exigir alinhamento partidário ou obrigar os empregados a participarem de qualquer ato de campanha política; excluir, em até 24 horas após a decisão judicial, qualquer postagem que contenha dados íntimos, humilhações ou exigências ideológicas ligadas aos seus trabalhadores; e publicar um pedido oficial de retratação em suas próprias redes sociais, com o mesmo destaque das postagens originais, esclarecendo que a escolha política de um funcionário não pode ser critério para mantê-lo ou dispensá-lo do emprego. A publicação deve permanecer no ar e aberta a comentários.
“O réu praticou comportamento abusivo, doloso e ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas. Essas foram manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima. Isso impõe constrangimento e exposição indevida da intimidade de empregados, além de tendente a influenciar a livre manifestação de pensamento, intentando orientar o próprio ato de votar dos seus empregados, e promovendo nítida discriminação a depender da convicção política do funcionário, o que é gravíssimo”, acusa o MPT/AL.
O Ministério Público Trabalho (MPT) ajuizou nesta quinta-feira (17) uma ação civil pública contra a Havan e o empresário Luciano Hang por suposto assédio eleitoral. O órgão pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo e medidas que deverão ser adotadas antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A ação foi apresentada na Justiça do Trabalho, em Goiânia (GO), após um discurso de Hang durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas, em 29 de agosto.
Na ocasião, o empresário falou a empregados recém-contratados e criticou a proposta de acabar com a escala 6x1. O discurso foi gravado e publicado nas redes sociais. “Vocês vão ter que arranjar outro emprego. Um subemprego. Isso não é nada mais nada menos do que um estelionato eleitoral. Eles querem ganhar o voto de vocês em outubro”, afirmou Hang.
Para o MPT, a fala relacionou a escolha eleitoral dos funcionários a possíveis consequências sobre empregos e renda. O órgão sustenta que o contexto trabalhista do discurso é relevante por envolver uma relação marcada pela assimetria de poder entre empregador e empregado. Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público (MP-GO) notificou Hang sobre o episódio.
Entre os pedidos estão uma indenização individual de, no mínimo, 20 vezes o último salário dos empregados afetados e a gravação de um vídeo de retratação por Hang em até 48 horas.
O MPT também quer que a Havan libere os funcionários para votar nos dias 4 e 25 de outubro, sem desconto salarial, e proíba novas manifestações políticas em lojas e eventos da rede. Outro pedido é a manutenção de um programa permanente de neutralidade político-eleitoral na empresa.
O mercado de trabalho brasileiro registrou aproximadamente 2 milhões de trabalhadores atuando por meio de aplicativos em 2025, representando 1,9% do total de ocupados no país, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua). O estudo, realizado em parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o IBGE, revela a precarização do trabalho digital, com condições de renda desfavoráveis e jornadas excessivas.
Quando se consideram apenas aqueles que utilizam plataformas digitais como ocupação principal, o número de trabalhadores sobe para 1,8 milhão, com um crescimento de 9,1% em um ano e 36,8% em relação a 2022. O segmento de entregadores por aplicativo foi o que mais cresceu, com um aumento de 18,6% entre 2024 e 2025. No setor de transporte, 75% dos profissionais dependem de plataformas digitais para sua renda.
O perfil dos trabalhadores é predominantemente masculino (84,4%) e informal. A principal motivação para a adesão aos aplicativos é a falta de alternativas no mercado de trabalho convencional, seguida pela busca de flexibilidade.
A pesquisa destaca desigualdades nas condições de trabalho, com profissionais de aplicativos trabalhando, em média, 5,4 horas a mais por semana para obter a mesma renda que trabalhadores formais, que recebem R$ 18,40 por hora, enquanto os trabalhadores de plataformas ganham R$ 16,20.
A vulnerabilidade social é alarmante: 72,1% dos trabalhadores de plataformas são informais, comparado a 42,7% dos não vinculados a plataformas. Apenas 34% têm cobertura previdenciária, muito abaixo dos 63% do restante do setor privado, excluindo-os de benefícios essenciais.
A procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck enfatizou a gravidade da situação e a necessidade de um diagnóstico preciso para ações institucionais, alertando que a transformação digital não deve comprometer os direitos sociais.
O pesquisador José Dari Krein (CESIT/UNICAMP) reforçou que a pesquisa evidencia a precariedade do trabalho por plataformas, com piora nos indicadores de proteção previdenciária e rendimento. “As plataformas combinam baixa proteção social, jornadas extensas e menores rendimentos por hora, mantendo o controle sobre preços, clientes e organização da atividade. A tecnologia não elimina a subordinação: modifica seus instrumentos, enquanto transfere custos e riscos aos trabalhadores”, afirma Krein.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, defendendo o fim da escala 6x1, modelo de jornada em que a pessoa cumpre seis dias de expediente seguidos por apenas um de descanso. O documento aponta problemas de saúde ligados à jornada atual e defende que nenhum grupo de trabalhadores fique sem limite de jornada.
A instituição alega que esse modelo de trabalho impacta significativamente o bem-estar dos funcionários, causando diversos problemas estruturais, sobretudo o risco elevado de acidentes e desenvolvimento de doenças físicas e mentais.
Segundo a nota, somente em 2025 o país registrou 4 milhões de afastamentos por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; desse total, 546 mil casos foram por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, o maior número já registrado; e outros 445 mil, por dores nas costas e hérnias, ligados à sobrecarga física e à ergonomia inadequada.
Para o MPT, o fim da escala 6x1 também deve contribuir para o combate ao trabalho em condições análogas às de escravo e ao trabalho infantil, além de favorecer um ambiente de trabalho mais equilibrado, tanto em empresas privadas quanto na Administração Pública.
Contudo, o procurador-geral solicitou alterações em um trecho específico do texto aprovado pela Câmara. A proposta original retira das regras de duração da jornada e de controle de horário os empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo ele, maior qualificação profissional e salário mais alto não eliminam os riscos de uma jornada sem limites, como fadiga, adoecimento físico e mental e prejuízo ao direito à desconexão. Para o procurador, exigir apenas diploma e faixa salarial não garante que esse grupo tenha, de fato, autonomia para organizar o próprio tempo e pode até incentivar jornadas mais longas, já que dispensar esse controle pode custar menos à empresa do que pagar horas extras.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para investigar a morte do trabalhador Marlon Amorim de Souza, de 22 anos, ocorrida na manhã desta quinta-feira (03), em uma fábrica de pré-moldados, situada às margens da BR-324, no bairro Limoeiro, em Feira de Santana.
O objetivo do procedimento é esclarecer as causas do acidente e verificar se houve descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho que possam ter contribuído para a morte do jovem, que atuava como ajudante prático de pré-moldados.
Conforme informações da imprensa local, o acidente aconteceu por volta das 10h20, quando Marlon foi esmagado por uma prensa durante suas atividades. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foi acionado, mas a equipe médica constatou o óbito no local.
O MPT irá solicitar informações aos órgãos responsáveis pela investigação do caso e analisará documentos e laudos técnicos gerados durante as apurações. Uma equipe de auditoria-fiscal do trabalho esteve na empresa logo após o acidente para adotar as medidas necessárias e coletar informações sobre as condições de trabalho. As informações dos auditores também serão consideradas no inquérito.
A investigação do MPT visa identificar as circunstâncias do acidente, avaliar as condições de segurança da empresa e verificar o cumprimento da legislação trabalhista e das normas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores, com o intuito de prevenir novos acidentes de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou um inquérito para investigar as circunstâncias da morte do gari José Luciano Oliveira da Silva, de 48 anos, que ocorreu na manhã desta quarta-feira (02) enquanto ele realizava atividades de coleta de lixo no distrito de Rio do Meio, no município de Itororó, localizado no sudoeste da Bahia.
O objetivo do procedimento é verificar as condições em que o acidente aconteceu e identificar se houve descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho que possam ter contribuído para a morte do trabalhador.
Conforme informações da Polícia Civil, José Luciano estava em cima da caçamba quando se desequilibrou e caiu. A Prefeitura de Itororó informou que, após a queda, o servidor foi atingido pelo próprio caminhão que realizava a coleta de resíduos.
Em decorrência da morte, o município decretou luto oficial de três dias. O corpo da vítima foi enviado ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Itapetinga para os procedimentos periciais.
O caso foi registrado pela Delegacia Territorial de Itororó como morte sem indícios de crime. Como parte das investigações, o MPT solicitará informações aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos e analisará documentos relacionados ao acidente, incluindo laudos periciais elaborados pelas autoridades competentes.
A investigação do MPT buscará esclarecer as circunstâncias do acidente, avaliar as condições de trabalho no momento da ocorrência e verificar se foram adotadas as medidas de proteção exigidas pela legislação trabalhista, visando prevenir novos acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.
Três trabalhadores perderam a vida em um intervalo de apenas dois dias, em dois trágicos acidentes de trabalho, que levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a instaurar inquéritos civis para investigar o atual cenário baiano em virtude do alarmante aumento de mortes e acidentes graves registrados no estado nas últimas semanas.
O primeiro incidente ocorreu na segunda-feira (31), em Feira de Santana, onde um trabalhador faleceu após cair de um andaime. O segundo acidente aconteceu em Porto Seguro, na terça-feira (1º). O MPT está investigando as circunstâncias de ambos os acidentes e verificando possíveis violações das normas de saúde e segurança no trabalho.
A morte de Valdir França Silva, de 49 anos, que ocorreu na segunda-feira (31) por volta das 10h40 em Feira de Santana, será tratada como um acidente de trabalho. Ele faleceu após cair de um andaime de cerca de quatro metros de altura enquanto prestava serviços para uma empresa de comunicação visual, cuja identidade ainda está sendo confirmada.
No segundo caso, as mortes de Tiago de Jesus Souza e Rogério dos Santos Matos, que ocorreram na terça-feira (1º) em Porto Seguro, estão sob investigação. Eles faleceram após o caminhão utilizado na coleta de resíduos sólidos em que estavam se envolver em um acidente na BA-001, na região da Ladeira do Peixe. A empresa para a qual trabalhavam ainda está sendo identificada.
Tiago estava ao volante do veículo, enquanto Rogério atuava como coletor. Informações preliminares indicam que ambos ficaram presos na cabine e não sobreviveram. Um terceiro ocupante, cuja identidade ainda está sendo verificada, conseguiu sair do caminhão e foi levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para receber atendimento médico. As causas do acidente ainda estão sendo apuradas, e a Secretaria de Serviços Públicos de Porto Seguro, responsável pela contratação do serviço, também será convocada a fornecer esclarecimentos.
O mês de agosto terminou com um panorama alarmante de acidentes de trabalho graves. Além de Valdir, que faleceu em Feira no dia 31, um homem morreu em um incêndio em uma fazenda em Barreiras, e quatro pessoas ficaram gravemente feridas em um garimpo em Pindobaçu. Também houve a queda fatal de Renato Nascimento dos Santos em Jacobina, no dia 24, e um homem que morreu em Teofilândia enquanto realizava manutenção em um tanque de combustíveis.
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve a condenação da Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, devido a casos de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia.
De forma unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reformou a sentença de primeira instância, com base no controle de convencionalidade das provas apresentadas.
O processo incluiu diversos depoimentos, como o de uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte de um superior, de uma gestante que recebeu ordens inadequadas de uma gerente, de um empregado vítima de homofobia, e de uma vigilante que foi discriminada por seu peso. As mulheres foram as principais vítimas, evidenciando um recorte de gênero nas situações de violência e discriminação.
Conforme a decisão, a Droga Raia deve implementar medidas para combater essas práticas em suas filiais e tem 90 dias para adequar seus programas de gerenciamento de riscos e de saúde ocupacional, focando na identificação e prevenção de riscos psicossociais, com atenção às questões de gênero.
A indenização será acrescida de juros e correção monetária, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos do MPT.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma investigação sobre a morte de Renato Nascimento dos Santos, que ocorreu na segunda-feira (24/08) em Jacobina, Bahia.
De acordo com informações iniciais, ele caiu de uma laje enquanto trabalhava em uma obra e não resistiu à gravidade dos ferimentos. O objetivo do inquérito é apurar as responsabilidades pelo acidente e verificar se as normas de segurança do trabalho foram cumpridas, incluindo a disponibilização de equipamentos de proteção e treinamento adequado.
A investigação contará com a colaboração de órgãos como a Polícia Civil da Bahia e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), que fiscaliza as condições de trabalho e a conformidade com as normas de saúde e segurança.
O MPT também busca garantir que medidas preventivas sejam implementadas para evitar novos acidentes.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender imediatamente o programa "Passe para Motoristas". O processo, que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, também solicita a devolução de todo o valor já pago pelos trabalhadores e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões.
O Passe foi lançado em 25 de maio deste ano e atualmente está disponível em 29 cidades brasileiras, com expectativa de ser estendido para todo o país nos próximos meses. De acordo com a empresa, o programa é uma taxa de assinatura para o motorista rodar pelo aplicativo. Existem duas modalidades: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, quando o motorista paga um valor para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento. Além disso, a Uber prevê uma “ativação automática” após a conclusão da primeira viagem elegível.

Imagem extraída do aplicativo Uber | Foto: Reprodução / MPT
Os próprios termos da Uber afirmam que a compra do passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que ainda podem ser direcionadas pelo algoritmo da plataforma a quem não aderiu ao programa. Na prática, o motorista passa a assumir sozinho o risco de não recuperar o que investiu. Segundo o MPT, o programa inverte a lógica do risco do negócio: quem paga para ter acesso às corridas é o motorista, não a empresa.
"O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, explica o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a Ação pelo MPT.
Outro ponto que chama a atenção é o modelo de contrato do programa: redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual, ele permite que a empresa altere as regras do Passe "a qualquer tempo e a seu exclusivo critério" e desative o passe do motorista sem devolver o valor pago. O MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber a fim de esclarecer a transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, os parâmetros e critérios utilizados na distribuição de corridas, os mecanismos de precificação dinâmica, entre outros. O processo será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app, que já começa sua jornada devendo à plataforma, e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal”, declara o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca.
A Raia Drogasil S.A se tornou alvo de uma investigação do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) em virtude de denúncias relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. A ação civil pública, ajuizada pela Promotoria do Trabalho solicita que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada.
A investigação teve início a partir de denúncia que relatava que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, embora houvesse cadeiras nos postos de trabalho. De acordo com os relatos, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante todo o expediente.
Testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras durante a jornada, mesmo quando não estavam em atendimento ao público. Os depoimentos indicaram que a prática ocorria em diferentes lojas e que trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente. O MPT-PE analisou documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho. O próprio documento técnico da companhia recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia.
Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público.
O órgão também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica das pessoas trabalhadoras, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral. Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defende a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou que o crescimento expressivo do ecossistema de entregas por aplicativo e frete expresso no Brasil vem acompanhado de um diagnóstico preocupante para a saúde pública e as relações de trabalho. Dados inéditos do Ministério da Saúde (MS), encaminhados ao MPT revelam que o país registrou 34.211 acidentes do trabalho envolvendo entregadores motociclistas e ciclistas entre 2023 e julho de 2026.
A escalada do problema fez com que a ocupação dos motociclistas avançasse para a 10ª posição entre as mais notificadas por acidente do trabalho no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), impulsionada por ações do órgão como a Nota Técnica nº 14/2025. O levantamento do departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador atendeu a uma solicitação do MPT. O estudo filtrou as notificações com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para ciclistas mensageiros (bikeboys) e motofretistas.
O ano de 2025 concentrou o maior volume da série histórica, atingindo 11.579 notificações no Brasil, o que representa alta de 34,92% em comparação aos 8.582 casos contabilizados em 2023. Do total acumulado de 34.211 ocorrências no país, a maioria dos vitimados atua sobre duas rodas motorizadas: foram 34.004 acidentes com motofretistas contra 207 envolvendo entregadores ciclistas.
2023: Motociclistas: 8.582 | Ciclistas: 48 | Total: 8.630
2024: Motociclistas: 9.987 | Ciclistas: 47 | Total: 10.034
2025: Motociclistas: 11.579 | Ciclistas: 83 | Total: 11.662
2026*: Motociclistas: 3.856 | Ciclistas: 29 | Total: 3.885
TOTAL: Motociclistas: 34.004 | Ciclistas: 207 | Total Geral: 34.211
*Dados atualizados até meados de 2026.
Os influenciadores Eliezer e Viih Tube assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeram a pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo e encerrar de vez o reality show "As Patroas", estrelado pelos funcionários do casal e exibido nas redes sociais.
Com a proposta de colocar os empregados domésticos para disputar provas em troca de prêmios, o reality chegou a colocar os participantes para procurarem moedas dentro de vaso sanitário e lixeiras.
O MPT determinou que os influenciadores devem retirar o reality do ar, em até 48 horas, e pagar uma indenização de 350 mil reais. Pelo acordo, Viih Tube e Eliezer se comprometem a não produzir nem divulgar conteúdos que exponham empregados domésticos ou outros trabalhadores a situações humilhantes ou vexatórias, ainda que haja consentimento dos participantes.
Futuramente, caso algum trabalhador participe de conteúdos audiovisuais, a adesão deverá ser formalizada por escrito, voluntária e sem qualquer prejuízo para quem optar por não participar.
Segundo informações do BPmoney, o acordo também prevê a publicação de três vídeos educativos sobre os direitos dos empregados domésticos.
Em caso de descumprimento das claúsulas previstas no acordo, a multa será de R$ 50 mil por cláusula violada, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a plataforma de entregas iFood e a seguradora MetLife a garantirem o atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo vitimados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em Ação Civil Pública.
Com a determinação da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, o INSS fica proibido de rejeitar automaticamente pedidos de benefício sob a justificativa de falta de vínculo empregatício, ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou pela condição do entregador como autônomo. Cada requerimento deverá ser avaliado individualmente com base nas provas apresentadas.
O MPT destaca que a medida visa combater a subnotificação de acidentes e proteger trabalhadores que antes ficavam sem amparo da empresa, da seguradora ou do Estado.
Entre as principais determinações da liminar estão:
- O INSS tem 30 dias para apresentar um plano detalhado indicando como analisará pedidos anteriormente negados, além de informar os canais de atendimento e documentos aceitos.
- O uso das informações dos entregadores fica restrito à apuração de acidentes, saúde e concessão de benefícios, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A decisão não concede benefícios imediatos nem reconhece vínculo empregatício automático entre o iFood e os entregadores, mas garante o direito de ter o caso instruído e julgado administrativamente.
Para assegurar o cumprimento das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS, além de multa de R$ 5 mil por processo administrativo omitido.
No mérito da ação, o MPT pede ainda a condenação das empresas e do órgão ao pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos, alegando que a falta de registros transfere
A montadora de automóveis BYD tornou-se alvo de uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apura denúncias feitas pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari.
O presidente da entidade sindical afirmou, por meio de depoimentos nas redes sociais e declarações à imprensa, que recebeu diversos relatos de assédio sexual e moral contra trabalhadores na fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Apesar das alegações públicas, o sindicato ainda não formalizou as denúncias junto ao órgão ministerial. Com a abertura do procedimento preparatório, a entidade será notificada a apresentar as informações e provas que possui sobre os supostos casos de assédio na planta. Atualmente, o MPT apura o caso em fase preliminar.
A Defensoria Pública da União (DPU) participou de uma operação que resgatou trabalhadores em situação análoga à de escravo na Bahia. A ação integrada, realizada simultaneamente em território baiano e pernambucano, fiscalizou três pedreiras localizadas nas regiões de Sento Sé (BA), Casa Nova (BA) e Santa Cruz (PE). A função das equipes era extrair pedras utilizadas em obras de pavimentação, inclusive em serviços vinculados a prefeituras locais.
Durante a fiscalização — coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF) —, foram identificadas condições degradantes de trabalho e de alojamento. Os operários estavam instalados em barracões de lona, dormiam em colchões no chão, não tinham acesso adequado à água potável e careciam de espaço apropriado para refeições.
Além disso, os funcionários não contavam com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e estavam expostos a graves riscos à saúde e à segurança. Em um dos estabelecimentos, a equipe encontrou alimentos armazenados junto a substâncias tóxicas dentro do alojamento. Parte do maquinário utilizado nas atividades foi interditada devido ao perigo iminente oferecido aos trabalhadores.
Segundo a defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea da DPU, as fiscalizações nesse segmento frequentemente revelam irregularidades severas. “Dificilmente fiscalizamos pedreiras e não resgatamos trabalhadores, porque os empregadores estão sempre em desacordo com a lei”, afirma.
A partir da atuação conjunta dos órgãos envolvidos, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas responsáveis. Os empregadores deverão pagar quase R$ 500 mil em verbas rescisórias e indenizações individuais, além de R$ 30 mil e R$ 102,5 mil a título de danos morais coletivos.
Durante a ação, os resgatados receberam orientações jurídicas sobre seus direitos, incluindo o acesso ao seguro-desemprego especial. O benefício é pago em três parcelas mensais, no valor de um salário mínimo cada, conforme estipulado pela legislação federal vigente para pessoas identificadas em situação de trabalho forçado ou condição análoga à escravidão.
Como denunciar
O trabalho em condição análoga à escravidão é caracterizado por submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida. A DPU atua em forças-tarefas para garantir orientação jurídica gratuita, proteção e devida reparação às vítimas, especialmente em contextos de extrema vulnerabilidade social e econômica.
Casos suspeitos podem ser denunciados de forma anônima pelo Sistema IPÊ (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/), canal oficial do governo federal para o recebimento de relatos sobre essa violação de direitos humanos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou recomendações à mãe e à empresa responsável pela apresentação do cantor mirim Ruan Vaqueirinho, de 10 anos, que se apresentou às 3h da madrugada em Feira de Santana, no interior da Bahia, durante as festividades de São João.
O documento reitera a necessidade de obtenção de autorização judicial para que pessoas com menos de 18 anos realizem atividades artísticas. Após a instauração de procedimento investigativo pelo MPT, a família do artista providenciou a regularização junto à Vara da Infância e Juventude e agora passa a contar com o respaldo legal para as apresentações.
A empresa alvo da recomendação é a Crow Produções Ltda. Além dela, também foi notificada a mãe do artista mirim. No documento, assinado pelas procuradoras Annelise Leal, Andrea Tannus e Silvia Valença, o MPT recomenda o atendimento à legislação que protege crianças e adolescentes, lembrando que é proibido contratar artistas com menos de 18 anos para apresentações entre 22h e 5h, assim como expô-los a ambientes com riscos à integridade física ou moral.
“O intuito do MPT não é impedir o trabalho artístico de artistas como o Vaqueirinho, mas sim acompanhar para que seja feito na forma da lei, com a proteção devida”, explicou a procuradora Annelise Leal, que instaurou um procedimento no MPT para apurar o caso assim que tomou conhecimento da apresentação do artista mirim na madrugada. Ela destaca que a atuação já resultou na obtenção da autorização judicial pela família do jovem cantor, instrumento que estabelece as condições em que um artista com menos de 18 anos pode exercer a atividade sem prejuízo à sua formação.
ATINGIDO POR LATA
O cantor foi atingido no rosto por uma lata durante uma apresentação em Ruy Barbosa, na região do Piemonte do Paraguaçu. O momento foi registrado por pessoas que acompanhavam o evento, ocorrido no dia 6 de junho deste ano.
Na imagem, que circula nas redes sociais, o garoto aparece lançando água em direção à plateia e logo em seguida alguém joga a lata que atinge a testa dele. A assessoria do artista informou que Ruan não sofreu ferimentos.
Veja momento:
?? Cantor mirim Ruan Vaqueirinho é atingido por lata durante show em Ruy Barbosa
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) June 9, 2026
Confira ?? pic.twitter.com/tzRIABtMBv
Uma operação de fiscalização da cadeia produtiva de fogos de artifício na Bahia flagrou a produção com uso de papel extraído de livros didáticos. A força-tarefa reúne 11 órgãos públicos e segue durante esta semana no recôncavo baiano em busca de locais que produzem ou armazenam os artefatos.
A ação integra a operação Flagra Fogos, que desde 2023 fiscaliza a cadeia produtiva de fogos na Bahia, com apreensões e uma ação judicial que resultou em liminar proibindo que o maior grupo econômico do setor venda, produza, transporte ou armazene fogos e insumos.
De acordo com o MPT, a força-tarefa encontrou uma fábrica dedicada à produção de “chuvinhas”, em Santo Antônio de Jesus, na Bahia. No local, foram encontrados fardos fechados de livros didáticos destinados à rede pública de ensino que estavam sendo usados para extração de papel para a produção dos fogos.
As investigações prosseguem para identificar a origem dos livros, todos de um lote distribuído pelo Ministério da Educação para a rede pública de ensino no ano de 2025. A maior parte foi encontrada embalada, sem que tivesse sido distribuída para as escolas. O MPT investiga a possibilidade de crime de peculato e adotará medidas para rastrear a origem do material.
O proprietário da fábrica interditada já vinha sendo investigado, e há liminar que o proíbe de exercer atividades. O MPT deverá solicitar nos próximos dias a aplicação da multa prevista na decisão judicial, no valor de R$ 200 mil por cada item descumprido.
Em um segundo alvo, ainda sem propriedade revelada, as equipes encontraram uma trabalhadora com lesões na pele. “A falta de medidas de prevenção de acidentes e de proteção da saúde de trabalhadores tem sido uma constante nas inspeções e o caso dessa mulher chama a atenção por ser um retrato da falta de compromisso dos responsáveis por essa produção com a vida dos trabalhadores”, afirmou o procurador Ilan Fonseca, que participa da ação.
Participaram da operação, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon), do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz) e do Exército Brasileiro. Mais de 40 agentes públicos estão envolvidos nos trabalhos de fiscalização no recôncavo.
A operação integra os esforços para o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a adotar medidas para compensar os danos causados por explosão ocorrida em Santo Antônio de Jesus em dezembro de 1998, que deixou 64 mortos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 733 denúncias de trabalho análogo à escravidão em 2026, sendo 522 apenas entre janeiro e fevereiro. O número representa alta de 12,7% em relação ao mesmo período do ano passado.
No primeiro bimestre, 271 trabalhadores foram resgatados dessas condições, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O total corresponde a cerca de 10% dos 2.772 resgates registrados ao longo de todo o ano de 2025.
Apesar de historicamente subnotificados, especialmente em casos domésticos e urbanos, os dados apontam aumento nas denúncias neste início de ano.
A montadora chinesa de veículos elétricos BYD está entre os 169 novos nomes incluídos na atualização da chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, cadastro que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A inclusão da empresa ocorre após o resgate, em dezembro de 2024, de trabalhadores chineses que atuavam na construção da fábrica da montadora em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Ao todo, 220 funcionários haviam sido contratados para a obra.
De acordo com as autoridades, os trabalhadores foram encontrados em alojamentos sem condições adequadas de conforto e higiene, além de serem vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local. Também houve retenção de passaportes e contratos com cláusulas consideradas ilegais, incluindo jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.
Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço provocado pela falta de folgas.
O MPT-BA apontou ainda que os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos destinados a serviços especializados que não correspondiam às atividades exercidas na obra.
À época, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda foi responsável pelas irregularidades e decidiu encerrar o contrato com a empresa. A montadora declarou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana, além de ter determinado a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.
No fim de 2025, o MPT-BA firmou um acordo no valor de R$ 40 milhões com a BYD e duas empreiteiras, após o ajuizamento de ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) promoveu na tarde da segunda-feira (23) uma audiência de mediação para viabilizar a adequação de espaços de descanso destinados a profissionais de enfermagem em unidades hospitalares da Bahia. O encontro ocorreu na sede do órgão, no Corredor da Vitória, em Salvador, e reuniu representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores, além do Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
A negociação envolve o Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Sindifiba), o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Sindhosba), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado Bahia (Sindsaúde) e o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (Seeb). O objetivo é buscar um entendimento para o cumprimento da Lei nº 14.602/2023, que estabelece diretrizes para o direito ao repouso dos profissionais de saúde durante a jornada de trabalho.
Após as considerações feitas pelos representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, ficou definido que os sindicatos, em conjunto com o Coren, apresentarão uma proposta de acordo no prazo de até dez dias. Os representantes das instituições patronais analisarão o teor do documento, e uma nova reunião de mediação está marcada para o dia 12 de maio, também na sede do MPT em Salvador.
A mediação é conduzida pelo procurador Pacífico Rocha, que, segundo informações do órgão, destacou no início da reunião que atua no caso apenas como um facilitador do entendimento entre as partes, “em busca de uma composição que atenda da melhor forma possível às demandas das partes envolvidas”.
Em vigor desde 2023, a chamada lei do Descanso Digno da Enfermagem atualiza uma legislação de 1986 e prevê requisitos a serem respeitados pelos estabelecimentos de saúde para a oferta de espaços reservados especificamente aos profissionais de enfermagem para descanso durante as jornadas de trabalho. Conforme o MPT, os trabalhadores alegam que muitos hospitais e clínicas, tanto públicos quanto privados, ainda não atendem a todas as exigências da norma. A solicitação para que o órgão atuasse como mediador na negociação partiu do Conselho de Enfermagem.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou um procedimento para investigar possíveis responsabilidades trabalhistas relacionadas ao triplo homicídio de três técnicos de internet em Salvador. O crime ocorreu na noite da última terça-feira (16), no bairro do Alto do Cabrito.
As vítimas foram identificadas como Ricardo Antônio da Silva Souza, 44 anos, Jackson Santos Macedo, 41, e Patrick Vinícius dos Santos Horta, 28. A apuração preliminar do MPT tem como objetivo verificar as medidas de segurança adotadas pelo empregador dos profissionais no exercício de suas funções.
Conforme o procedimento, a empresa empregadora foi identificada preliminarmente como a Planet Internet. O órgão ministerial informou que solicitará informações a outros órgãos públicos e à própria empresa para subsidiar as investigações. A atuação do MPT restringe-se às questões trabalhistas pertinentes ao caso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de uma audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na última segunda-feira (10) para discutir a reforma administrativa e a proposta de fim da escala de trabalho 6x1. O órgão foi representado pelo procurador Ilan Fonseca, coordenador nacional adjunto de Combate às Fraudes na Relação de Emprego.
Durante o debate, o procurador associou os dois temas ao fenômeno da pejotização. “A forma que os governos e estados encontraram para fugir do concurso público tem sido a terceirização, e a forma que as empresas vão encontrar para fugir do fim da escala 6x1 pode ser a pejotização”, alertou Ilan Fonseca. Ele também defendeu que, para efetivar o fim da escala 6x1, é necessário ampliar o quadro de auditores fiscais do trabalho. Segundo ele, cálculos da Organização Internacional do Trabalho indicam que o país possui apenas um quinto dos auditores necessários para o tamanho de sua população.
A audiência foi uma iniciativa do deputado Hilton Coelho (Psol) e teve como foco central a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2025, que tramita na Câmara dos Deputados. Conforme relato das autoridades presentes, a PEC foi caracterizada como um “agressivo processo de desmonte do serviço público”, que aprofundaria a “privatização do Estado brasileiro, acabando com o serviço público gratuito e abrindo espaço para a exploração empresarial neoliberal”.
Sobre o fim da escala 6x1, os participantes do debate foram unânimes em descrevê-la como um mecanismo de asfixia da classe trabalhadora. Destaque foi dado ao depoimento de Fernando Pereira, estudante, trabalhador de call center e coordenador do movimento Vida Além do Trabalho (VAT). Ele apresentou dados que, segundo ele, mostram que 70% da população brasileira apoia a redução da jornada de trabalho. Pereira também afirmou que a diminuição da jornada poderia gerar cerca de quatro milhões de novos empregos no país.
Além do procurador Ilan Fonseca, integraram a mesa de debates Graça Druck, professora da Ufba; Ita Luz, diretora do Comitê Baiano Contra a Escala 6x1; Antônio Lago, representante do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho (Forumat); Mário Conceição, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB-BA); Luciomar Vita, da Central Única dos Trabalhadores (CUT-BA); e Vítor Pereira, da CSP-Conlutas.
O Município de Dias d’Ávila, na região metropolitana de Salvador, foi condenado por expor servidores públicos a condições insalubres de trabalho. A decisão, proferida no último dia 7 pela juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern, titular da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A sentença determinou que a prefeitura adote uma série de medidas para garantir um ambiente seguro e saudável, especialmente para os trabalhadores das áreas de limpeza urbana e obras públicas. Entre as obrigações estão o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), a instalação de banheiros próximos aos locais de trabalho, áreas cobertas para proteção contra sol e chuva, e a criação de espaços adequados para refeições e descanso.
A ação foi protocolada em março deste ano após um inquérito do MPT, aberto em 2022, constatar o descumprimento das normas de segurança, higiene e saúde ocupacional. A procuradora Rosineide Moura, autora da ação, destacou que a prefeitura é obrigada a incluir cláusulas nos editais de terceirizadas que garantam as condições mínimas de trabalho previstas em lei, cabendo ao município a fiscalização do cumprimento. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu uma recomendação à empresa iFood para que realize o recolhimento das contribuições previdenciárias dos entregadores que utilizam sua plataforma. O documento estabelece que este custo não deve ser repassado aos trabalhadores e precisa ser integralmente assumido pela companhia.
De acordo com o MPT, A medida foi encaminhada esta semana e tem como objetivo incluir os entregadores na rede de proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e cobertura em casos de acidentes. O MPT atua em conjunto com a Receita Federal para efetivar a cobrança de valores retroativos.
Conforme a recomendação, o iFood deve fazer o recolhimento retroativo das contribuições devidas ao INSS desde o início de suas atividades no país. O procurador Ilan Fonseca, vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes na Relação de Emprego no MPT, explicou a motivação: “O objetivo é fazer a proteção social sem nenhum tipo de ônus para os entregadores, considerando que a omissão foi da plataforma”. O documento alerta que o descumprimento pode resultar em ações judiciais contra a empresa.
A recomendação detalha que a plataforma deve reter e recolher 11% da remuneração de cada entregador, valor referente à contribuição como prestador de serviço a pessoa jurídica, e pagar adicionalmente a contribuição patronal de 20% à Previdência Social. “Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, afirmou Fonseca.
Segundo o MPT a recomendação se baseia em um diagnóstico abrangente das relações de trabalho no setor. Dados do “Levantamento sobre o Trabalho de Entregadores e Motoristas das Autointituladas ‘Plataformas Digitais’”, realizado pela Fundacentro e pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), indicam que 58,9% dos entregadores entrevistados entre 2021 e 2023 sofreram acidentes de trânsito, assaltos ou agressões durante o trabalho. As ocorrências foram mais frequentes entre motociclistas (63,6%), seguidos por ciclistas (50%) e motoristas de carros (45,5%).
Para o procurador, “esses números alarmantes vêm sempre associados ao fato de que os trabalhadores não estão recebendo cobertura previdenciária. Eles não têm as comunicações de acidentes de trabalho (CATs) emitidas. E, com isso, não conseguem acessar os benefícios do INSS.” (Atualizado às 15h40 para adicionar o posicionamento do iFood)
Após a publicação do conteúdo, a plataforma iFood encaminhou um posicionamento formal sobre o tema. Veja abaixo:
O iFood confirma que recebeu o documento do Ministério Público do Trabalho. Há anos o iFood vem defendendo uma regulamentação para o trabalho intermediado por plataformas que viabilize o acesso à previdência para os trabalhadores a partir da criação de um modelo adequado às novas relações de trabalho. No entanto, a recomendação formulada pelo Ministério Público é baseada no pressuposto de que a plataforma contrata diretamente os entregadores. O iFood realiza, na realidade, a intermediação das atividades, possibilitando que as entregas sejam contratadas pelos usuários — esse entendimento é reconhecido pelo Governo Federal e já foi manifestado pelo STF em decisões anteriores. Como mera intermediadora, a plataforma não pode ser considerada responsável pelo recolhimento no modelo proposto pelo MPT.
É necessário, portanto, avançar na criação de um novo modelo previdenciário que garanta a proteção social do trabalhador e a segurança jurídica da atividade.
Desde 2021, o iFood participa ativamente das discussões sobre regulamentação, defendendo a criação de um modelo previdenciário que atenda às demandas e características do trabalho por aplicativo no Brasil. Propusemos uma previdência para o setor, tanto no Grupo de Trabalho Tripartite, encerrado em 2023, quanto agora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais.
O iFood, na condição de plataforma de intermediação, acredita que pode auxiliar na retenção do repasse da contribuição previdenciária referente aos pedidos feitos por meio do aplicativo e entregues pelos profissionais cadastrados na plataforma, mas também de todo o setor. Toda e qualquer plataforma que faça intermediação no Brasil deve fazer esse recolhimento previdenciário e garantir a esses trabalhadores sua proteção social.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação de duas organizações sociais gestoras do Hospital Regional Costa do Cacau, em Ilhéus, sul da Bahia, por assédio moral com viés racista no ambiente de trabalho. As condenadas, o Instituto de Gestão Aliança (IGA) e a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde (Fabamed), foram responsáveis sucessivas pela unidade de saúde pública mantida pelo Governo do Estado.
A condenação, originária da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, foi mantida após recursos julgados e resulta em uma indenização de R$ 80 mil, a ser paga em conjunto pelas entidades. A decisão também impõe o cumprimento de uma série de obrigações para prevenir e combater o assédio moral em todas as operações das gestoras em território nacional, sob pena de multas.
O caso teve início a partir de uma denúncia de assédio moral e discriminação racial ocorrida em fevereiro de 2021. Na época, a gestão do hospital era de responsabilidade do IGA. Conforme apurado em inquérito do MPT, a organização não adotou medidas para coibir a prática ilegal, que se manteve inalterada mesmo após a transição da gestão para a Fabamed. A procuradora Bradiane Ribeiro, titular do inquérito, moveu então uma ação civil pública contra as duas organizações.
A sentença da juíza Patrícia Damasceno, da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, condena as rés a cinco obrigações imediatas. A primeira é "deixar de praticar ou a permitir que se pratique discriminação racial, sob pena de multa de R$10 mil". As demais incluem a implementação, em um prazo de 90 dias, de uma política interna de prevenção e combate à discriminação racial, com canal de denúncias sigiloso e eficiente, treinamento das equipes e promoção de campanhas internas. O descumprimento de cada item pode gerar multas a partir de R$ 1 mil.
Maurício Brito foi empossado para seu segundo mandato como procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia em uma cerimônia realizada na quinta-feira (9), em Salvador. O evento, que reuniu representantes de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, teve como tema central a defesa da legislação trabalhista e a promoção do trabalho digno.
Em seu discurso, Brito destacou a importância da atuação conjunta de instituições para alcançar esse objetivo. O procurador-chefe reconduzido enfatizou o papel fundamental dos auditores-fiscais do trabalho no combate ao trabalho escravo, pauta de seu primeiro mandato. “Quem detém a legitimidade para fiscalizar, denunciar e lutar contra o trabalho escravo juntamente com o MPT são vocês, auditores. Eu agradeço pelos serviços”, afirmou.
A solenidade contou com a presença do procurador-geral do trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, que também foi recentemente empossado. Em sua fala, ele defendeu a união para enfrentar a precarização dos direitos fundamentais. “A reinterpretação neoliberal dos direitos trabalhistas deve ser combatida com a união”, declarou. Oliveira também abordou os impactos dos novos modelos de relação de trabalho, salientando que “o trabalhador em regime de pessoa jurídica não vai participar do almoço de domingo, pois não tem horário, não tem férias, não tem direitos”.
Adriana Augusta de Moura Souza, presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANTP), participou da mesa e alertou para os riscos causados pelas novas formas de trabalho. “Com o espraiamento de direitos, causado pelos novos modos de trabalho, o risco da perda de direitos se torna mais alto”, disse. Ela lembrou a participação da ANTP e do MPT em debates no Supremo Tribunal Federal sobre temas como uberização e pejotização, atuação que também foi destacada por Maurício Brito em seu discurso.
Além do procurador-chefe, outros dez membros assumiram funções administrativas no MPT-BA. A composição da equipe de gestão manteve poucas alterações em relação ao biênio anterior. Manuella Gedeon assumiu como vice-procuradora-chefe, e Leticia Vieira como nova coordenadora de primeiro grau substituta. A procuradora Rosângela Lacerda assumiu a coordenação do Centro de Estudos Jurídicos, substituindo Pedro Lino de Carvalho Júnior, que ocupava o cargo desde 2017.
Tomaram posse na solenidade os seguintes integrantes da administração do MPT na Bahia:
- Maurício Ferreira Brito – Procurador-Chefe
- Maria Manuella Britto Gedeon do Amaral – Vice-Procuradora-Chefe
- Marcelo Castagna Travassos de Oliveira – Procurador-Chefe Substituto Eventual
- Marina Rocha Pimenta – Coordenadora de 1° Grau
- Leticia d'Oliveira Vieira – Coordenadora de 1° Grau Substituta
- Marcelo Brandão de Morais Cunha – Coordenador de 2° Grau
- Carla Geovanna Cunha Rossi Mota – Coordenadora de 2° Grau Substituta
- Annelise Fonseca Leal Pereira – Coordenadora das PTMs
- Aline Rodrigues de Carvalho Cunha – Coordenadora das PTMs Substituta
- Rosângela Rodrigues Dias de Lacerda – Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR
- Cláudio Dias Lima Filho – Coordenador da Seção de Estágio Acadêmico
MPT obtém condenação da Eternit por descumprir acordo e não comunicar acidentes de trabalho na Bahia
A Eternit S.A. foi condenada, após recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho, mesmo quando não houver afastamento do empregado. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) valida uma ação de execução movida pelo MPT em 2017, devido ao descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre as partes em 2002.
O TAC de 2002 já estabelecia a obrigatoriedade da emissão das CATs e previa multas por descumprimento. A empresa descumpriu o acordo por anos, e o valor da multa calculada chegou a R$ 9,125 milhões. A Eternit alegou perante a Justiça que havia iniciado a emissão das CATs após o início do processo judicial. No entanto, o MPT solicitou que a obrigação fosse mantida de forma permanente, pedido que foi acatado.
A ação de execução chegou a ser extinta pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, mas o MPT recorreu. Na segunda instância, o entendimento foi revertido com base no Tema 124 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um precedente que define que a correção tardia da conduta não extingue o objeto da ação. A desembargadora Viviane Maria Leite de Faria determinou que a Eternit emita a CAT para os empregados, sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso, mas não sobre a questão principal da obrigação de comunicar os acidentes.
O caso se insere em um contexto mais amplo de ações judiciais relacionadas à produção e ao uso de amianto no Brasil, uma substância cancerígena. A Eternit, que por muito tempo foi a principal beneficiária da exploração comercial da fibra, já parou de usar o amianto do tipo crisotila em seus processos produtivos. Contudo, as ações de responsabilização por danos passados continuam.
A luta contra o amianto no Brasil ganhou força a partir dos anos 1980, com o aumento de casos de doenças em trabalhadores expostos. Em 2012, o MPT criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto, atualmente chamado Grupo de Trabalho Amianto. O grupo atua em três frentes: garantir atendimento adequado ao trabalhador exposto, estabelecer prazos para a substituição do amianto por meio de acordos judiciais e analisar as implicações econômicas do banimento, que inclui a redução de postos de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia abriu um inquérito para apurar um acidente de trabalho ocorrido na manhã da segunda-feira (29), no bairro do Horto Florestal, em Salvador. De acordo com as apurações, um trabalhador sofreu uma queda ao realizar atividades na fachada do edifício Cedro Horto, um empreendimento em fase de finalização.
Este é o segundo incidente grave registrado em canteiros de obra da mesma região em um intervalo inferior a duas semanas. No dia 19/09, o trabalhador Willian Santos de Oliveira, de 30 anos, morreu após cair de uma altura de aproximadamente 30 metros durante seu expediente na obra do edifício Poème Horto. A investigação desse primeiro caso, também de responsabilidade do MPT, segue em andamento.
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Com a instauração dos inquéritos, a finalidade do MPT é levantar informações detalhadas sobre as condições de trabalho vigentes nos locais. A apuração buscará esclarecer a estrutura de prevenção existente, as medidas de proteção coletiva e individual disponíveis para os funcionários e a organização do trabalho dentro do canteiro. O objetivo é verificar se todas as obrigações legais de segurança foram observadas pelas empresas e, caso seja identificado descumprimento da norma, adotar as medidas cabíveis.
Uma operação de fiscalização em empresas de manutenção de elevadores em Salvador identificou um cenário de graves falhas de segurança, descumprimento de normas técnicas e documentação deficiente. A ação, realizada pelo projeto Melhor Prevenir, começou na segunda-feira (15) e inspecionou 12 empreendimentos e as maiores empresas de montagem do estado.
Conduzida por diversos órgãos, a fiscalização constatou a necessidade de notificar mais de 80 empresas do setor. De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ilan Fonseca, que coordena o projeto, “muitas dessas empresas desconhecem ou ignoram a norma da ABNT que estabelece os requisitos para um padrão ouro na montagem e manutenção de elevadores. Além disso, foram encontradas situações de técnicos sem diploma ou inscrição no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT)”.
A ação envolveu a análise de documentos e visitas a campo e deve resultar na abertura de inquéritos para buscar a adequação das normas de segurança descumpridas. Um dos pontos críticos apontados é a falta de detalhamento nos relatórios de manutenção, que frequentemente omitem informações essenciais, como o nome do técnico responsável, os procedimentos realizados e as peças trocadas.
O Melhor Prevenir também identificou o descumprimento de uma lei municipal de 2006, que proíbe o recondicionamento de peças defeituosas e exige a presença de um engenheiro eletricista e um engenheiro de manutenção em cada empreendimento. Segundo os responsáveis pela operação, a forte concorrência no setor tem levado empresas a negligenciarem as normas técnicas para oferecerem o menor preço, colocando em risco a segurança dos usuários.
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Diante dos achados, uma notificação recomendatória será enviada a todas as empresas do setor na próxima semana, para que se regularizem e adotem medidas para reduzir acidentes.
A operação conta com a participação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Salvador (Cerest Salvador), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-BA), do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT-BA), do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, do Departamento de Polícia Técnica (DPT) e da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Pesquisadores do Instituto de Saúde Coletiva da Ufba, que acompanham a ação, já haviam apontado em levantamento prévio um crescimento acelerado no número de acidentes com elevadores no Brasil. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) indicam que 3.131 pessoas sofreram acidentes com elevadores entre 2010 e 2014, resultando em 81 mortes. A Bahia aparece com a oitava maior ocorrência no país, com 70 acidentes e 14 óbitos registrados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente de trabalho que resultou na morte do operador Fábio Ribeiro de Jesus. O fato ocorreu na quarta-feira (17/09), durante atividades de desmonte em uma mina na cidade de Jacobina, na Bahia, operada pela empresa Jacobina Mineração Pan American Silver.
Em nota divulgada na manhã da quinta-feira (18), a empresa confirmou o óbito e informou que "as causas do acidente ainda não foram esclarecidas". O comunicado não detalhou como foi prestado o atendimento inicial ao trabalhador.
A investigação do MPT tem como objetivo central apurar possíveis responsabilidades pelo ocorrido. Os procuradores vão verificar o estrito cumprimento das normas de segurança, incluindo a adequada oferta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a realização de treinamentos específicos para atividades de risco. A prioridade é assegurar que medidas preventivas sejam implementadas para evitar a recorrência de acidentes similares.
O inquérito contará com a colaboração de outros órgãos, como a Polícia Civil da Bahia. O MPT também solicitará informações e documentos à Superintendência Regional do Trabalho no estado (SRT-BA), órgão encarregado da fiscalização das condições de saúde e segurança no ambiente laboral.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou um inquérito civil público para apurar as circunstâncias e responsabilidades pela morte do servidor público Pedro Guedes Neto, de 62 anos. O acidente fatal ocorreu na última terça-feira (9), no povoado de Lajedo do Pimenta, zona rural do município de Lapão, no norte do estado.
De acordo com as informações iniciais, a vítima, que tinha por hábito entregar marmitas regularmente em uma área de cascalheira, foi atingida por uma escavadeira hidráulica durante a realização de uma dessas entregas. O trabalhador estava no local para levar o alimento ao operador da máquina quando o acidente aconteceu.
O operador do equipamento, que não teve o nome divulgado, teria entrado em estado de choque após o ocorrido e precisou ser atendido em uma unidade de saúde em Lapão. Em virtude do acontecimento, a prefeitura municipal decretou ponto facultativo na terça-feira.
De acordo com o MPT, o objetivo do inquérito é identificar a empresa responsável pelos serviços executados no local e, consequentemente, pelo operador da escavadeira. O órgão vai apurar quais protocolos de segurança e saúde do trabalho eram adotados no canteiro de obras ou área de serviço e verificar se a empresa e o operador estavam cumprindo as normas regulamentadoras.
A investigação pretende esclarecer se o empregador cumpriu com suas obrigações, incluindo a fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a realização de treinamentos específicos para atividades de risco e a implementação de medidas de sinalização e controle de acesso às áreas de perigo.
O MPT atuará em conjunto com outros órgãos públicos para robustecer a apuração. A Polícia Civil da Bahia, que também investiga o caso sob a perspectiva criminal, contribuirá com as investigações. Além disso, o MPT solicitará informações e a perícia técnica da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA), órgão fiscalizador que tem a atribuição de examinar o local de acidentes fatais e produzir um relatório detalhado sobre a conformidade das operações com as normas de segurança aplicáveis. O caso permanece sob investigação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra a Hapvida Assistência Médica e a Ultra Som Serviços Médicos na Justiça do Trabalho da Bahia. O caso será analisado pela 26ª Vara de Salvador, que marcou para 18 de setembro a primeira audiência.
Na ação, o MPT pede que as empresas sejam condenadas a adotar imediatamente medidas de saúde e segurança do trabalho no Hospital Tereza de Lisieux, localizado no Itaigara, além de pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Também foi solicitado que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 300 mil para cada item irregular. Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente ou a instituições sem fins lucrativos.
O processo foi movido após investigação conduzida pelo procurador Ilan Fonseca. A apuração teve início em 2023, quando uma denúncia anônima chegou ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e foi encaminhada ao MPT. O inquérito confirmou uma série de falhas relacionadas à proteção dos trabalhadores.
Entre os problemas apontados estão a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de dosímetros para profissionais expostos à radiação, inadequação de locais de descanso, uso de calçados impróprios em áreas hospitalares e ausência de assinatura válida nos documentos obrigatórios de saúde e segurança, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Na análise preliminar da liminar pedida pelo MPT, a juíza Renata Gaudenzi, titular da 26ª Vara, considerou que era necessário colher mais elementos antes de determinar medidas antecipadas. Ainda assim, o órgão insiste que a concessão da liminar é urgente para garantir a integridade física e mental de enfermeiros, técnicos e demais profissionais.
De acordo com a petição inicial, as condutas das empresas configuram violações à Norma Regulamentadora 32, que estabelece diretrizes básicas para a proteção da saúde de trabalhadores em serviços de saúde. O descumprimento, segundo o MPT, representa risco constante de acidentes, adoecimento e falhas na assistência prestada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra o grupo Carrefour Brasil por falhas sistêmicas no enfrentamento de casos de assédio sexual em uma de suas unidades na cidade de Itabuna, no sul da Bahia. A ação, que tramita em segredo de justiça na 3ª Vara do Trabalho local, foi ajuizada na última quarta-feira (4) após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo órgão ministerial.
De acordo com a denúncia, a varejista falhou gravemente ao não possuir protocolos adequados para prevenir e combater o assédio sexual, permitindo que um ambiente de trabalho hostil se perpetuasse por meses. As investigações do MPT, iniciadas no ano passado por meio de um inquérito, documentaram uma série de situações constrangedoras, majoritariamente protagonizadas por um gerente da loja.
Os assédios relatados incluíam comentários invasivos sobre o corpo das funcionárias, propostas de vantagens profissionais em troca de favores sexuais, toques inadequados sem consentimento e perseguição dentro do ambiente de trabalho. O assediador também utilizava redes sociais para enviar mensagens e áudios de conteúdo sexual. Testemunhos coletados pelo MPT indicam que o empregado também assediava funcionários do sexo masculino, utilizando palavras de baixo calão e tocando suas partes íntimas.
A resposta da empresa ao caso foi considerada pelo MPT como insuficiente e revitimizante. Após as denúncias se tornarem insustentáveis, a companhia limitou-se a demitir o funcionário apontado como assediador. No entanto, conforme a ação, a diretoria da unidade, ciente das denúncias, buscou silenciar as vítimas. Após a demissão do agressor, as vítimas teriam sido alvo de perseguição e punições pela própria empresa, sem que nenhuma medida de acolhimento ou proteção fosse implementada para garantir que novos casos não ocorressem.
A procuradora do MPT Carolina Novais, responsável pelo caso, afirmou que a investigação demonstrou a ausência de canais de denúncia eficazes e a falta de treinamentos adequados sobre o tema para os empregados. A empresa também possuía uma política de proibir relacionamentos afetivos entre seus funcionários, prática que, segundo o MPT, em nada contribui para a prevenção do assédio e pode mascarar situações de coerção.
Diante da recusa do Carrefour em firmar o TAC, o MPT optou pela via judicial. A ação pede que a rede varejista seja condenada a implementar um programa nacional de prevenção e combate ao assédio sexual, abrangendo todas as suas unidades no país. Além disso, pleiteia uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.
Após a publicação da matéria, o Grupo Carrefour encaminhou um posicionamento sobre o caso. Veja a nota na íntegra:
A rede informa que ainda não teve o acesso ao procedimento administrativo e, quanto ao processo judicial, a empresa ainda não foi citada. Além disso, esse é um caso que está sob segredo de justiça, o que impede qualquer pronunciamento sobre o processo neste momento.
A companhia salienta que repudia veementemente qualquer ato ou comportamento inadequado e reforça que possui um canal de denúncia para reportar qualquer violação ou suspeita de irregularidade ou desconformidade com os princípios da companhia. Além disso, o Grupo investe constantemente em treinamentos preventivos e aplica medidas disciplinares rigorosas sempre que condutas impróprias são identificadas, como o treinamento contra assédio moral e sexual, voltado à prevenção de assédio em todas as suas formas, com foco na conscientização, prevenção e rechaço de qualquer comportamento inadequado. A companhia também mantém processos estruturados de apoio e acolhimento às vítimas, garantindo assistência adequada a quem se sentir vítima de conduta imprópria.
A empresa reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para todos os seus mais de 130 mil colaboradores em todo o Brasil. (Atualizado às 08h37 de 11/09/2025 para adicionar o posicionamento do Grupo Carrefour)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.