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O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) obteve a condenação da Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, devido a casos de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia.
De forma unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reformou a sentença de primeira instância, com base no controle de convencionalidade das provas apresentadas.
O processo incluiu diversos depoimentos, como o de uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte de um superior, de uma gestante que recebeu ordens inadequadas de uma gerente, de um empregado vítima de homofobia, e de uma vigilante que foi discriminada por seu peso. As mulheres foram as principais vítimas, evidenciando um recorte de gênero nas situações de violência e discriminação.
Conforme a decisão, a Droga Raia deve implementar medidas para combater essas práticas em suas filiais e tem 90 dias para adequar seus programas de gerenciamento de riscos e de saúde ocupacional, focando na identificação e prevenção de riscos psicossociais, com atenção às questões de gênero.
A indenização será acrescida de juros e correção monetária, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos do MPT.
A Raia Drogasil S.A se tornou alvo de uma investigação do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) em virtude de denúncias relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. A ação civil pública, ajuizada pela Promotoria do Trabalho solicita que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada.
A investigação teve início a partir de denúncia que relatava que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, embora houvesse cadeiras nos postos de trabalho. De acordo com os relatos, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante todo o expediente.
Testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras durante a jornada, mesmo quando não estavam em atendimento ao público. Os depoimentos indicaram que a prática ocorria em diferentes lojas e que trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente. O MPT-PE analisou documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho. O próprio documento técnico da companhia recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia.
Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público.
O órgão também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica das pessoas trabalhadoras, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral. Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defende a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.
A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como o CPF.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e determina que a empresa deixe de exigir cadastro prévio ou fornecimento de informações pessoais para que consumidores tenham acesso aos preços promocionais. A medida tem alcance nacional. Ainda cabe recurso.
Além da condenação por danos morais coletivos, a Justiça estabeleceu que os descontos oferecidos nas lojas deverão ser disponibilizados a todos os clientes, independentemente da adesão a programas de fidelidade ou do fornecimento de dados pessoais.
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (ICDESCA). As entidades argumentaram que a coleta de dados ocorria sem consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o magistrado afirmou que vincular benefícios econômicos ao fornecimento de dados pessoais pode comprometer a liberdade de escolha do consumidor e configurar uma prática comercial coercitiva, especialmente em estabelecimentos ligados à área da saúde.
O juiz também determinou que a Drogasil implemente, em até 60 dias, uma política de consentimento clara e destacada em todos os pontos de venda. A medida deverá informar aos consumidores a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.
Ao analisar o caso, Douglas de Melo Martins entendeu que os clientes não recebem explicações suficientes sobre o uso das informações fornecidas. Na decisão, ele afirmou que a oferta de descontos pode influenciar a decisão do consumidor sem que haja reflexão adequada sobre questões relacionadas à privacidade.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Drogasil informou, em sua defesa no processo, que a solicitação do CPF é uma opção oferecida aos clientes para participação em programas de benefícios e fidelidade e negou uso indevido ou compartilhamento irregular dos dados.
A rede de farmácias Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 56 mil em indenização a uma ex-funcionária, Noemi Ferrari, que foi vítima de ofensas racistas em seu primeiro dia de trabalho em 2018.
O vídeo do incidente viralizou recentemente nas redes sociais, após Noemi decidir divulgá-lo.
???? GATILHO DE RACISM0 ????
— Claudio Sem Acento (@claudiopedrosa8) September 11, 2025
Será que DROGASIL @DrogasilOficial vai tomar providências.
Cara isso tem que viralizar, isso é crime e olha o constrangimento que a coitada passou.
Tadinha gente, vamos ajudar a punir os responsáveis. pic.twitter.com/8y0cvqfcFt
Na gravação, feita em uma unidade de São Caetano do Sul (SP), uma farmacêutica da empresa dá as boas-vindas a Noemi, e em tom de deboche, diz que a nova funcionária estava "escurecendo a nossa loja" e que a "cota" para pessoas negras tinha acabado.
Noemi, que tinha 18 anos na época do ocorrido, relatou ter ficado em choque e chorou no banheiro.
Segundo a jovem, a perseguição continuou, e quando ela foi promovida, a gerente da primeira loja divulgou o vídeo novamente no grupo de trabalho de seus novos colegas. A profissional permaneceu na empresa até 2022, quando foi demitida.
Para a Justiça do Trabalho, o caso se enquadrou como racismo estrutural e recreativo. A juíza responsável pela decisão afirmou que o "racismo recreativo é tão ofensivo quanto qualquer outra prática discriminatória" e que a empresa falhou em proteger a funcionária.
Por meio de nota, a RD Saúde (novo nome da Raia Drogasil) lamentou o ocorrido e destacou seus investimentos em diversidade e inclusão, afirmando que 50% de seus cargos de liderança são ocupados por pessoas negras.
O Conselho Federal de Farmácia também repudiou o caso, reforçando que racismo é crime.
Mais um roubo das canetas emagrecedoras Ozempic e Wegovy foi registrado em Salvador. O último episódio ocorreu na noite desta terça-feira (5), no bairro do Costa Azul, próximo a um trecho da Orla da capital baiana. Na ocasião, dois homens armados foram até ao estabelecimento e roubaram uma grande quantidade dos produtos.
Segundo o Alô Juca, um cliente que estava no momento teve sua aliança levada pela dupla na ação que durou poucos minutos. De acordo com a reportagem, os assaltantes estavam disfarçados de estudantes e vestiam uma camisa de escola municipal, calça jeans e utilizavam um capacete branco.
A Polícia Militar foi acionada, mas não localizaram os autores do roubo. O caso se juntou ao de três farmácias alvo de assaltos somente na tarde do último sábado (2). Uma farmácia localizada na Avenida Adhemar de Barros, no bairro de Ondina, outra na Avenida Anita Garibaldi e uma terceira na Pituba foram roubadas no mesmo dia.
Os criminosos também levaram canetas emagrecedoras Ozempic e Wegovy. Antes, um outro assalto do tipo foi efetuado por um casal na noite da última sexta-feira (1º). Os crimes ocorreram com menos de uma hora de diferença nos bairros do Itaigara e da Pituba, regiões de grande circulação e consideradas nobres da capital baiana
A farmácia Drogasil foi assaltada novamente na noite desta quinta-feira (23), por volta das 21h. A unidade, localizada na Avenida Waldemar Falcão, no bairro do Candeal, em Salvador, sofreu pela segunda vez a invasão de assaltantes armados em um período de oito dias. Dentre os itens roubados, está as “canetas emagrecimento”, conhecidas como Ozempic ou Monjauro dependendo do medicamento.
De acordo com relatos informados ao Alô Juca, os suspeitos também subtraíram alianças e pertences dos colaboradores. Os dois assaltos registrados contra a farmácia ocorreram por volta do mesmo horário.
Funcionários denunciam a falta de segurança nas farmácias da rede, que operam até às 23h. A unidade do bairro Itaigara, por exemplo, funciona 24 horas, mas fecha a grade às 23h como medida preventiva — prática que não teria sido adotada na loja de Brotas.
A ausência de proteção tem preocupado trabalhadores e clientes, que cobram da empresa medidas mais eficazes para garantir a segurança nas unidades.
A Polícia Militar foi acionada e o caso deve ser investigado.
Dois homens armados assaltaram uma farmácia Drogasil localizada na Alameda dos Sombreiros, bairro do Caminho das Árvores, em Salvador. A dupla realizou o assalto na noite desta quinta (1º), no feriado do Dia do Trabalhador.
De acordo com informações do Alô Juca, os criminosos, que chegaram em uma motocicleta, entraram na farmácia e levaram várias canetas de Ozempic. O medicamento, utilizado para emagrecimento, chega a custar mais de mil reais.
A área é de responsabilidade da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O caso será investigado pela 16ª Delegacia Territorial (DT).
RECORRÊNCIA
No início do mês passado, criminosos roubaram caixas do medicamento Ozempic em uma farmácia no bairro da Graça, em Salvador. A situação ocorreu na RaiaDrogasil, na rua Catharina Paraguassú, uma das principais vias do bairro.
Em março também houve um assalto a uma unidade da farmácia Drogasil, no bairro Costa Azul, que resultou no roubo de diversas caixas do medicamento Ozempic.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença do 1º Grau e condenou a farmácia Drogasil a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido aos assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia localizada no bairro do Itaigara, em Salvador, e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".
A desembargadora explica, na decisão, que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador. Segundo ela, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT."
Sobre a fixação da indenização por danos morais, a relatora menciona que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. "O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos", conclui a relatora Eloína Machado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.