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Mais um roubo das canetas emagrecedoras Ozempic e Wegovy foi registrado em Salvador. O último episódio ocorreu na noite desta terça-feira (5), no bairro do Costa Azul, próximo a um trecho da Orla da capital baiana. Na ocasião, dois homens armados foram até ao estabelecimento e roubaram uma grande quantidade dos produtos.
Segundo o Alô Juca, um cliente que estava no momento teve sua aliança levada pela dupla na ação que durou poucos minutos. De acordo com a reportagem, os assaltantes estavam disfarçados de estudantes e vestiam uma camisa de escola municipal, calça jeans e utilizavam um capacete branco.
A Polícia Militar foi acionada, mas não localizaram os autores do roubo. O caso se juntou ao de três farmácias alvo de assaltos somente na tarde do último sábado (2). Uma farmácia localizada na Avenida Adhemar de Barros, no bairro de Ondina, outra na Avenida Anita Garibaldi e uma terceira na Pituba foram roubadas no mesmo dia.
Os criminosos também levaram canetas emagrecedoras Ozempic e Wegovy. Antes, um outro assalto do tipo foi efetuado por um casal na noite da última sexta-feira (1º). Os crimes ocorreram com menos de uma hora de diferença nos bairros do Itaigara e da Pituba, regiões de grande circulação e consideradas nobres da capital baiana
A farmácia Drogasil foi assaltada novamente na noite desta quinta-feira (23), por volta das 21h. A unidade, localizada na Avenida Waldemar Falcão, no bairro do Candeal, em Salvador, sofreu pela segunda vez a invasão de assaltantes armados em um período de oito dias. Dentre os itens roubados, está as “canetas emagrecimento”, conhecidas como Ozempic ou Monjauro dependendo do medicamento.
De acordo com relatos informados ao Alô Juca, os suspeitos também subtraíram alianças e pertences dos colaboradores. Os dois assaltos registrados contra a farmácia ocorreram por volta do mesmo horário.
Funcionários denunciam a falta de segurança nas farmácias da rede, que operam até às 23h. A unidade do bairro Itaigara, por exemplo, funciona 24 horas, mas fecha a grade às 23h como medida preventiva — prática que não teria sido adotada na loja de Brotas.
A ausência de proteção tem preocupado trabalhadores e clientes, que cobram da empresa medidas mais eficazes para garantir a segurança nas unidades.
A Polícia Militar foi acionada e o caso deve ser investigado.
Dois homens armados assaltaram uma farmácia Drogasil localizada na Alameda dos Sombreiros, bairro do Caminho das Árvores, em Salvador. A dupla realizou o assalto na noite desta quinta (1º), no feriado do Dia do Trabalhador.
De acordo com informações do Alô Juca, os criminosos, que chegaram em uma motocicleta, entraram na farmácia e levaram várias canetas de Ozempic. O medicamento, utilizado para emagrecimento, chega a custar mais de mil reais.
A área é de responsabilidade da 35ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). O caso será investigado pela 16ª Delegacia Territorial (DT).
RECORRÊNCIA
No início do mês passado, criminosos roubaram caixas do medicamento Ozempic em uma farmácia no bairro da Graça, em Salvador. A situação ocorreu na RaiaDrogasil, na rua Catharina Paraguassú, uma das principais vias do bairro.
Em março também houve um assalto a uma unidade da farmácia Drogasil, no bairro Costa Azul, que resultou no roubo de diversas caixas do medicamento Ozempic.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença do 1º Grau e condenou a farmácia Drogasil a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido aos assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia localizada no bairro do Itaigara, em Salvador, e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda "que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade".
A desembargadora explica, na decisão, que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador. Segundo ela, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho", como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT."
Sobre a fixação da indenização por danos morais, a relatora menciona que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. "O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos", conclui a relatora Eloína Machado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcone Amaral
"A partir deste momento acho que iremos falar a mesma língua para que a gente possa em conjunto ajudando o clube".
Disse o deputado estadual Marcone Amaral (PSD) sobre diálogo com o presidente do Esporte Clube Vitória, Fábio Mota, para o avanço da SAF.