Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA valida exclusão de motorista Uber por cancelar 64% das corridas

Por Lizzy Maria

Foto: Reprodução | Unsplash

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) validou o descredenciamento de um motorista do Uber que foi excluído da plataforma por cancelar 64% das viagens que aceitava.

 

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível reformou a decisão da primeira instância, que havia julgado como improcedente a desativação da conta, e determinou que a empresa pagasse R$ 26 mil por lucros cessantes, R$ 10 mil por danos morais, e a reativação imediata da conta, com pena de multa diária de R$ 500.

 

Após a decisão inicial, a Uber recorreu alegando que o motorista mantinha taxa de cancelamento de 64% das corridas aceitas, em desacordo com os termos gerais de uso e o código de conduta da plataforma. Segundo a empresa, o desligamento ocorreu em virtude do descumprimento das regras do aplicativo.

 

De acordo com o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, relator do processo, o descredenciamento do motorista foi motivado pelo descumprimento reiterado de regras de conduta e termos de uso do aplicativo, devidamente comprovado por registros sistêmicos idôneos, e, portanto, configura exercício regular de direito e afasta a empresa do dever de indenizar.

 

Para o colegiado, o cancelamento excessivo de viagens que já foram aceitas pelo motorista compromete a qualidade do serviço, gera insegurança aos usuários, prolonga o tempo de espera e prejudica os demais motoristas parceiros que poderiam atender àquelas chamadas.

 

"Não se vislumbra qualquer ilegalidade no descredenciamento realizado pela apelada, vez que a medida não se deu de maneira aleatória, tampouco injustificada, bem como foi precedida de advertência e notificação, conforme já anotado, não havendo que se falar em violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, sobretudo diante da supracitada autonomia da vontade, ínsitas às relações privadas", explica o relator.