Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TSE mantém decisão e prefeito e vice de Valente escapam de cassação

Por Redação

Foto: Reprodução / TSE

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia indeferido o pedido de cassação do prefeito e do vice-prefeito de Valente (BA), Ubaldino Amaral de Oliveira e Idaildo Araújo Oliveira, respectivamente, eleitos para os cargos em 2024. 

 

A discussão girava em torno da data da publicação que rejeitou as contas do município, se deveria ser considerada 1º de outubro, antes da eleição, ou 9 de outubro, após o pleito. O processo havia sido retirado da sessão de julgamento virtual e foi analisado presencialmente nesta terça, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

 

Segundo o ministro André Mendonça, relator do processo, o recurso deveria ser negado, uma vez que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não era definitiva. O ministro explicou que a discussão envolvia o momento em que uma eventual inelegibilidade superveniente poderia ser reconhecida. O magistrado ressaltou que esse debate em relação às datas não muda o resultado do processo, tendo-se em vista que, em nenhum dos dois momentos, a rejeição das contas havia se tornado definitiva.  

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o entendimento de André Mendonça. De acordo com ele, mesmo que a rejeição das contas pudesse gerar uma situação de inelegibilidade, ela ocorreu depois do prazo legal para o registro das candidaturas. Por essa razão, não poderia ser utilizada posteriormente como fundamento para o recurso contra a expedição do diploma.