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Justiça determina execução de sentença que suspende direitos de Anthony Garotinho políticos por 8 anos

Por Redação

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão, publicada pelo juiz Ricardo Cyfer da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (10), aponta que o caso transitou em julgado. 

 

Juiz citou que o processo chegou ao fim após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar seguimento ao recurso de Garotinho. A principal consequência é sua inelegibilidade, que ainda deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. O ex-governador é candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos. 

 

Com a execução da sentença, a candidatura de Garotinho ao Palácio Guanabara fica inviabilizada. Garotinho foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.

 

Em 2024, o MPE (Ministério Público Eleitoral) já havia obtido, em razão da mesma condenação, a impugnação da candidatura de Garotinho ao cargo de vereador na cidade do Rio de Janeiro.

 

Ao G1, a defesa de Anthony Garotinho informou, em nota, que vai contestar a decisão da Justiça e disse que "persistir na execução de uma pena já exaurida viola a Lei de Improbidade e a segurança jurídica". 

 

A defesa alega que a “suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026”. “A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”, completa. 

 

Confira a nota na íntegra: 

 

“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”