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Sargento da reserva é condenado por chefiar milícia privada no oeste da Bahia

Por Redação

Fotos: Reprodução / Ascom do MP-BA

O policial militar da reserva Carlos Erlani Gonçalves Santos foi condenado nesta terça-feira (4) a seis anos e oito meses de prisão por formação e manutenção de milícia privada armada na região de Correntina, na Bacia do Rio Corrente. Ele é apontado como líder do grupo criminoso que atuava na invasão de terras de comunidades tradicionais. O sargento aposentado cumprirá a pena inicialmente em regime semiaberto.

 

Na mesma sentença, José Carlos Alves dos Santos também foi condenado pelo mesmo crime, recebendo pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto. Como a decisão ainda é passível de recurso, os réus poderão responder em liberdade até a conclusão definitiva do processo.

 

Foto: Reprodução / Ascom da MP-BA

 

Segundo informações do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso insere-se no âmbito da "Operação Terra Justa", deflagrada em abril de 2025 para apurar o envolvimento de grupos armados em conflitos fundiários contra comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto. 

 

Essa ação integrada contou com o apoio da Corregedoria Geral da Polícia Militar da Bahia e da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe Cerrado), vinculada ao Comando de Policiamento de Missões Especiais.

 

ESTRUTURA E ATUAÇÃO
De acordo com a denúncia do MP-BA, a organização operou por mais de uma década em diversas propriedades rurais da região de Correntina. O grupo mantinha uma estrutura de "caráter paramilitar", ou seja, era composto por armamentos, fardamento padronizado e postos de vigilância, todas voltadas para impor intimidação a moradores e lideranças comunitárias.


As apurações demonstraram que a milícia atuava sob o disfarce de empresas de segurança privada sem autorização da Polícia Federal. Entre as práticas atribuídas ao grupo estavam a restrição do acesso dos moradores às áreas ocupadas tradicionalmente, a destruição de cercas e a execução de ações de esbulho possessório.

 

Itens apreendidos na ação | Foto: Reprodução / Ascom da MP-BA

 

Ao proferir a sentença, a Justiça reconheceu a comprovação de uma estrutura armada, estável e hierarquizada destinada à prática de crimes na região. A decisão destacou que Carlos Erlani exercia a função de comando na organização, gerindo recursos, distribuindo tarefas e controlando o uso do armamento. 

 

Essas atividades do grupo continuaram ativas até a deflagração da operação em 2025, ocasião em que foram apreendidas armas, munições e equipamentos de comunicação.

 

A condenação é fruto de uma denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As investigações foram conduzidas em parceria com a Coordenação de Conflitos Fundiários e de Grandes Múltiplas Vilas e Áreas Urbanas (CCF/Gemacau) da Polícia Civil da Bahia.