Após quase 9 anos, Justiça condena cinco réus de um esquema de desvio de dinheiro em Correntina
A Justiça baiana condenou cinco réus de um esquema de desvio de dinheiro na Câmara de Vereadores de Correntina, município na região oeste do estado. A sentença, proferida nesta sexta-feira (31), foi assinada 8 anos e 9 meses após a deflagração da Operação Último Tango, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que revelou a atuação da organização criminosa em outubro de 2017.
A decisão do juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, a qual o Bahia Notícias teve acesso, analisa acusações de peculato e organização criminosa contra diversos réus, detalhando o histórico processual desde o oferecimento da denúncia em 2017. Os réus foram indiciados por organização criminosa e peculato.
O esquema revelado pelo MP operava da seguinte forma: o grupo fraudava contratos públicos, realizava concessões fraudulentas de gratificações a servidores públicos e fazia uso indevido de cotas de combustível da Câmara Municipal de Correntina para fins particulares. O esquema de “rachadinhas” funcionava justamente por meio das gratificações, que, depois de repassadas indevidamente, os suspeitos cobravam uma devolução do dinheiro em espécie, visando dificultar o rastreio financeiro.
O esquema era estruturado com papéis definidos. Enquanto agentes políticos ordenavam as gratificações e os repasses, outros membros atuavam como coletores. A investigação comprovou a realização de pelo menos 53 desvios em espécie por meio dessa simulação na folha de pagamento, caracterizando uma prática permanente.
Foram formalmente condenados cinco dos nove réus citados na denúncia da promotoria, foram eles:
- Erickson Linces Santos (vulgo "Quinho"): Condenado a 05 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Segundo o Ministério Público, ele atuava recolhendo em espécie os valores desviados dos servidores;
- Milton Rodrigues de Souza (vulgo "Miltão"): Vereador, condenado a 05 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Foi beneficiado pelo desvio de cotas de combustível;
- Adenilson Pereira de Souza (vulgo "Will"): Vereador, condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Também utilizava as cotas de combustível para fins particulares;
- Juvenil Araújo de Souza (vulgo "Babado Pimenta"): Vereador, condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Foi acusado de envolvimento no uso indevido de combustível custeado pelo erário;
- Jean Carlos Pereira dos Santos (vulgo "Jean da Guarda"): Vereador e ex-presidente da Câmara, condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Foi apontado como o responsável por implementar o esquema de "rachadinha" nas gratificações.
Outros quatro réus iniciais não foram julgados nesta decisão.. No caso de um deles, Hugo Neves dos Santos, a punibilidade foi extinta durante o curso do processo, devido à prescrição da pretensão punitiva, já que ele tinha menos de 21 anos à época dos fatos.
Outros três, Weslei Campos Aguiar ("Maradona"), Cleuzinete de Souza Sales e Nelson da Conceição Santos não foram julgados pois a denúncia foi desmembrada e cada um deve ser julgado e sentenciado em novos processos.
