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Justiça obriga INSS e iFood a atender entregadores acidentados

Por Redação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma liminar que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a plataforma de entregas iFood e a seguradora MetLife a garantirem o atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo vitimados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em Ação Civil Pública.

 

Com a determinação da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, o INSS fica proibido de rejeitar automaticamente pedidos de benefício sob a justificativa de falta de vínculo empregatício, ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou pela condição do entregador como autônomo. Cada requerimento deverá ser avaliado individualmente com base nas provas apresentadas.

 

O MPT destaca que a medida visa combater a subnotificação de acidentes e proteger trabalhadores que antes ficavam sem amparo da empresa, da seguradora ou do Estado.

 

Entre as principais determinações da liminar estão:

  • O INSS tem 30 dias para apresentar um plano detalhado indicando como analisará pedidos anteriormente negados, além de informar os canais de atendimento e documentos aceitos.

 

  • O uso das informações dos entregadores fica restrito à apuração de acidentes, saúde e concessão de benefícios, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

  • A decisão não concede benefícios imediatos nem reconhece vínculo empregatício automático entre o iFood e os entregadores, mas garante o direito de ter o caso instruído e julgado administrativamente.

 

Para assegurar o cumprimento das medidas, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para o iFood e a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS, além de multa de R$ 5 mil por processo administrativo omitido.

 

No mérito da ação, o MPT pede ainda a condenação das empresas e do órgão ao pagamento de R$ 100 milhões em danos morais coletivos, alegando que a falta de registros transfere