Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Cartórios baianos adotam regras mais severas para combater a violência patrimonial de gênero; confira o protocolo

Por Lizzy Maria

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial estabeleceu regras mais rigorosas para aprimorar o combate à violência de gênero no âmbito dos cartórios baianos. Com o intuito de proteger, sobretudo, mulheres em situação de vulnerabilidade com restrições à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais, culturais ou em decorrência de violência doméstica, as diretrizes determinam atenção redobrada a marcadores de raça, idade, deficiência, baixa escolaridade, isolamento, dependência financeira ou pertencimento a povos tradicionais.

 

O documento busca garantir que as serventias extrajudiciais adotem medidas de acolhimento humanizado, segurança, sigilo e proteção contra a coação ou violência (especialmente a financeira e patrimonial) na prática de atos cartorários, com destaque para o respeito à dignidade, a não revitimização, a proteção de dados e a garantia de que a vontade da mulher seja livre e consciente.

 

A partir de agora, os notários devem informar à mulher que ela tem direito a entrevistas e atendimentos separados (sem o parceiro ou acompanhantes), inclusive por videoconferência. Sempre que possível, deve-se priorizar o atendimento por prepostas do gênero feminino, utilizando linguagem simples e acessível para garantir que a usuária compreenda totalmente o ato que está assinando. Além disso, a COGEX orienta que os profissionais adotem cautela reforçada em procedimentos de casamento, união estável, alteração de regime de bens, partilhas e outorga de procurações com poderes amplos.

 

O protocolo também determina que, havendo medida protetiva ou notícia de violência, o cartório não deve exigir o comparecimento conjunto das partes. A equipe precisa ficar atenta a sinais de alerta, como acompanhantes que respondem pela mulher ou a interrompem, demonstrações de medo, ansiedade, confusão ou desconhecimento do conteúdo do ato, pressa injustificada e procurações que concedam poderes excessivos para doação, venda ou renúncia de patrimônio.

 

Se houver qualquer dúvida fundada sobre a liberdade de escolha da mulher, o cartório deve suspender ou recusar a realização do ato. As reais razões da recusa devem ficar registradas em um arquivo interno sigiloso da serventia, fornecendo à outra parte apenas justificativas técnicas ou procedimentais genéricas, a fim de não expor a vítima a riscos.

 

Nas reuniões por videoconferência, o protocolo estabelece que a mulher deve ser orientada a estar em local seguro e privado. O cartório precisa verificar se há terceiros no ambiente, disponibilizar um canal de comunicação reservado por escrito e, ao notar qualquer sinal de coação, interromper a reunião imediatamente.

 

Em caso de risco concreto ou iminente, a serventia extrajudicial deve acionar a Polícia Militar (190), a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Ligue 180.

 

Por fim, a COGEX determinou que notários e seus funcionários devem passar por capacitação contínua sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação de violência psicológica e patrimonial. Os deveres de sigilo, cautela e acolhimento passam a valer de forma imediata. Foi concedido um prazo de 30 dias para a adequação de fluxos internos, criação do registro sigiloso e afixação de cartazes informativos, e de 120 dias para a comprovação da primeira capacitação da equipe.