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violencia patrimonial
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial estabeleceu regras mais rigorosas para aprimorar o combate à violência de gênero no âmbito dos cartórios baianos. Com o intuito de proteger, sobretudo, mulheres em situação de vulnerabilidade com restrições à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais, culturais ou em decorrência de violência doméstica, as diretrizes determinam atenção redobrada a marcadores de raça, idade, deficiência, baixa escolaridade, isolamento, dependência financeira ou pertencimento a povos tradicionais.
O documento busca garantir que as serventias extrajudiciais adotem medidas de acolhimento humanizado, segurança, sigilo e proteção contra a coação ou violência (especialmente a financeira e patrimonial) na prática de atos cartorários, com destaque para o respeito à dignidade, a não revitimização, a proteção de dados e a garantia de que a vontade da mulher seja livre e consciente.
A partir de agora, os notários devem informar à mulher que ela tem direito a entrevistas e atendimentos separados (sem o parceiro ou acompanhantes), inclusive por videoconferência. Sempre que possível, deve-se priorizar o atendimento por prepostas do gênero feminino, utilizando linguagem simples e acessível para garantir que a usuária compreenda totalmente o ato que está assinando. Além disso, a COGEX orienta que os profissionais adotem cautela reforçada em procedimentos de casamento, união estável, alteração de regime de bens, partilhas e outorga de procurações com poderes amplos.
O protocolo também determina que, havendo medida protetiva ou notícia de violência, o cartório não deve exigir o comparecimento conjunto das partes. A equipe precisa ficar atenta a sinais de alerta, como acompanhantes que respondem pela mulher ou a interrompem, demonstrações de medo, ansiedade, confusão ou desconhecimento do conteúdo do ato, pressa injustificada e procurações que concedam poderes excessivos para doação, venda ou renúncia de patrimônio.
Se houver qualquer dúvida fundada sobre a liberdade de escolha da mulher, o cartório deve suspender ou recusar a realização do ato. As reais razões da recusa devem ficar registradas em um arquivo interno sigiloso da serventia, fornecendo à outra parte apenas justificativas técnicas ou procedimentais genéricas, a fim de não expor a vítima a riscos.
Nas reuniões por videoconferência, o protocolo estabelece que a mulher deve ser orientada a estar em local seguro e privado. O cartório precisa verificar se há terceiros no ambiente, disponibilizar um canal de comunicação reservado por escrito e, ao notar qualquer sinal de coação, interromper a reunião imediatamente.
Em caso de risco concreto ou iminente, a serventia extrajudicial deve acionar a Polícia Militar (190), a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Ligue 180.
Por fim, a COGEX determinou que notários e seus funcionários devem passar por capacitação contínua sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação de violência psicológica e patrimonial. Os deveres de sigilo, cautela e acolhimento passam a valer de forma imediata. Foi concedido um prazo de 30 dias para a adequação de fluxos internos, criação do registro sigiloso e afixação de cartazes informativos, e de 120 dias para a comprovação da primeira capacitação da equipe.
Um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante nesta quarta-feira (6) em Laje, no Vale do Jiquiriçá, acusado de agressão e violência patrimonial contra a própria companheira. Segundo a Polícia Civil, a agressão ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes.
Após as agressões, a vítima procurou a delegacia e relatou o caso, o que inclui o fato de o acusado ter tomado documentos pessoais, dinheiro e celular da mulher. Durante diligências na casa do suspeito, os agentes localizaram os itens escondidos no quintal da residência.
Ao final, o homem foi autuado em flagrante, passou por exames legais e segue custodiado à disposição da Justiça.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.
Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do Código Penal. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.
Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185 – distribuída ao ministro Dias Toffoli –, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.
“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.
A Coalizão Nacional de Mulheres, núcleo Bahia, decidiu fazer um material para ajudar inúmeras meninas e mulheres a reconhecer, enfrentar, sair e superar relacionamentos amorosos abusivos. A Cartilha “Relacionamento abusivo, nunca mais” está disponível de forma gratuita no site.
O propósito é intensificar a orientação sobre atitudes abusivas e de poder, como e onde buscar ajuda para enfrentá-las. “Como se vê, o relacionamento abusivo atinge meninas e mulheres de todas as classes sociais. E, normalmente, se manifesta a partir da violência psicológica como humilhações, controle da vida social, entre outros”, diz a nota enviada pelo grupo.
O folheto explica as agressões consideradas mais leves, como a violência patrimonial ( quebrar celular e objetos pessoais, rasgar roupas, etc) até chegar às mais severas, como violência física, que se caracteriza em tapas, chutes e até feminicídio.
“Não se pode esquecer que nada é mais revelador do que aquilo que alguém faz ou deixa de fazer conosco. Esse é um assunto sério e merece a atenção de todos e todas. Se você conhece alguma mulher que é vítima de violência doméstica, denuncie!”, orienta.
A cartilha foi organizada pela coordenadora estadual da Coalizão Nacional de Mulheres-Bahia, Stephanie Noya S.R.Tanure, escrita por suas membras e com a coordenação pedagógica da Professora Taysa Matos.
A Coalização Nacional de Mulheres é um movimento feminista e progressista compromissado com a valorização e a representatividade de todas as mulheres. Foi fundado em 2022 pela Professora Adriana Cecilio e tem como finalidade possibilitar espaços para ações conjuntas que envolvam articulações e compromissos no fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"A ONU está falhando em uma das suas missões mais elevadas, a de livrar o mundo, a humanidade, do flagelo da guerra. Sua credibilidade nunca esteve tão baixa. Sua capacidade de proteger os mais vulneráveis, os que não têm exército, nem arsenais, nunca foi tão pequena".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao discursar na abertura da 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Lula falou de sua indignação diante de um cenário internacional conturbado, e disse que a ONU está falhando em evitar as guerras, mortes e destruição.