Artigos
SAFs e tributação: segurança jurídica para o futuro do futebol brasileiro
Multimídia
João Roma diz que todos, exceto Lula, devem apoiar ACM Neto no governo da Bahia
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
violencia patrimonial
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial estabeleceu regras mais rigorosas para aprimorar o combate à violência de gênero no âmbito dos cartórios baianos. Com o intuito de proteger, sobretudo, mulheres em situação de vulnerabilidade com restrições à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais, culturais ou em decorrência de violência doméstica, as diretrizes determinam atenção redobrada a marcadores de raça, idade, deficiência, baixa escolaridade, isolamento, dependência financeira ou pertencimento a povos tradicionais.
O documento busca garantir que as serventias extrajudiciais adotem medidas de acolhimento humanizado, segurança, sigilo e proteção contra a coação ou violência (especialmente a financeira e patrimonial) na prática de atos cartorários, com destaque para o respeito à dignidade, a não revitimização, a proteção de dados e a garantia de que a vontade da mulher seja livre e consciente.
A partir de agora, os notários devem informar à mulher que ela tem direito a entrevistas e atendimentos separados (sem o parceiro ou acompanhantes), inclusive por videoconferência. Sempre que possível, deve-se priorizar o atendimento por prepostas do gênero feminino, utilizando linguagem simples e acessível para garantir que a usuária compreenda totalmente o ato que está assinando. Além disso, a COGEX orienta que os profissionais adotem cautela reforçada em procedimentos de casamento, união estável, alteração de regime de bens, partilhas e outorga de procurações com poderes amplos.
O protocolo também determina que, havendo medida protetiva ou notícia de violência, o cartório não deve exigir o comparecimento conjunto das partes. A equipe precisa ficar atenta a sinais de alerta, como acompanhantes que respondem pela mulher ou a interrompem, demonstrações de medo, ansiedade, confusão ou desconhecimento do conteúdo do ato, pressa injustificada e procurações que concedam poderes excessivos para doação, venda ou renúncia de patrimônio.
Se houver qualquer dúvida fundada sobre a liberdade de escolha da mulher, o cartório deve suspender ou recusar a realização do ato. As reais razões da recusa devem ficar registradas em um arquivo interno sigiloso da serventia, fornecendo à outra parte apenas justificativas técnicas ou procedimentais genéricas, a fim de não expor a vítima a riscos.
Nas reuniões por videoconferência, o protocolo estabelece que a mulher deve ser orientada a estar em local seguro e privado. O cartório precisa verificar se há terceiros no ambiente, disponibilizar um canal de comunicação reservado por escrito e, ao notar qualquer sinal de coação, interromper a reunião imediatamente.
Em caso de risco concreto ou iminente, a serventia extrajudicial deve acionar a Polícia Militar (190), a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Ligue 180.
Por fim, a COGEX determinou que notários e seus funcionários devem passar por capacitação contínua sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação de violência psicológica e patrimonial. Os deveres de sigilo, cautela e acolhimento passam a valer de forma imediata. Foi concedido um prazo de 30 dias para a adequação de fluxos internos, criação do registro sigiloso e afixação de cartazes informativos, e de 120 dias para a comprovação da primeira capacitação da equipe.
Um homem, de 37 anos, foi preso em flagrante nesta quarta-feira (6) em Laje, no Vale do Jiquiriçá, acusado de agressão e violência patrimonial contra a própria companheira. Segundo a Polícia Civil, a agressão ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes.
Após as agressões, a vítima procurou a delegacia e relatou o caso, o que inclui o fato de o acusado ter tomado documentos pessoais, dinheiro e celular da mulher. Durante diligências na casa do suspeito, os agentes localizaram os itens escondidos no quintal da residência.
Ao final, o homem foi autuado em flagrante, passou por exames legais e segue custodiado à disposição da Justiça.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.
Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do Código Penal. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.
Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185 – distribuída ao ministro Dias Toffoli –, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.
“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.
A Coalizão Nacional de Mulheres, núcleo Bahia, decidiu fazer um material para ajudar inúmeras meninas e mulheres a reconhecer, enfrentar, sair e superar relacionamentos amorosos abusivos. A Cartilha “Relacionamento abusivo, nunca mais” está disponível de forma gratuita no site.
O propósito é intensificar a orientação sobre atitudes abusivas e de poder, como e onde buscar ajuda para enfrentá-las. “Como se vê, o relacionamento abusivo atinge meninas e mulheres de todas as classes sociais. E, normalmente, se manifesta a partir da violência psicológica como humilhações, controle da vida social, entre outros”, diz a nota enviada pelo grupo.
O folheto explica as agressões consideradas mais leves, como a violência patrimonial ( quebrar celular e objetos pessoais, rasgar roupas, etc) até chegar às mais severas, como violência física, que se caracteriza em tapas, chutes e até feminicídio.
“Não se pode esquecer que nada é mais revelador do que aquilo que alguém faz ou deixa de fazer conosco. Esse é um assunto sério e merece a atenção de todos e todas. Se você conhece alguma mulher que é vítima de violência doméstica, denuncie!”, orienta.
A cartilha foi organizada pela coordenadora estadual da Coalizão Nacional de Mulheres-Bahia, Stephanie Noya S.R.Tanure, escrita por suas membras e com a coordenação pedagógica da Professora Taysa Matos.
A Coalização Nacional de Mulheres é um movimento feminista e progressista compromissado com a valorização e a representatividade de todas as mulheres. Foi fundado em 2022 pela Professora Adriana Cecilio e tem como finalidade possibilitar espaços para ações conjuntas que envolvam articulações e compromissos no fortalecimento da participação das mulheres nos espaços de poder.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ratinho
"Cara de viado".
Disse o apresentador Ratinho, que foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo por homofobia após o comentário feito sobre o visual do cantor sertanejo Tiago Piquilo.