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Justiça do Trabalho condena shopping de Itabuna a indenizar operador de estacionamento vítima de homofobia

Por Redação

Foto: Divulgação

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, condenar a Administradora Geral de Estacionamentos S.A., empresa responsável pelo estacionamento do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping, em Itabuna, ao pagamento de R$ 10 mil a um operador de estacionamento que sofreu ataques homofóbicos e foi submetido a condições degradantes de trabalho. A decisão, proferida pelos desembargadores Cristina Azevedo (relatora), Jéferson Muricy e Léa Nunes, ainda cabe recurso.

 

O trabalhador relatou nos autos que era vítima de assédio moral por parte dos supervisores e que atuava em condições precárias no chamado "Estacionamento 1", local conhecido entre os funcionários como "castigo". De acordo com o processo, nesse posto de trabalho o operador ficava exposto ao sol, à chuva e ao barulho constante de um gerador de energia, sem qualquer estrutura de proteção.

 

Uma testemunha ouvida durante a instrução processual confirmou que o local era utilizado como forma de punição pela empresa. A mesma testemunha relatou que um supervisor fazia chacotas contra o trabalhador, utilizando expressões como "trocar o absorvente" e referindo-se a ele no feminino, em clara alusão homofóbica e sexista.

 

Em sua defesa, a empresa negou as acusações e afirmou que sempre tratou o empregado com respeito. Argumentou que o "Estacionamento 1" seria um posto de trabalho regular e que a alegação de que o local era usado como castigo se baseava em um único depoimento. A administradora sustentou ainda que o rodízio entre postos de trabalho faz parte do poder diretivo do empregador e que a exposição a ruídos e variações climáticas seria inerente a diversas atividades, não caracterizando tratamento degradante. A empresa também destacou que a instalação de guarda-sol e assento no local demonstrava cuidado com os funcionários.

 

No entanto, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna registrou que a própria representante da empresa admitiu que equipamentos de proteção contra sol e chuva só foram instalados em junho de 2024. "Ou seja, antes disso o trabalhador permanecia em pé, sem proteção", destacou a magistrada em sua decisão de primeira instância, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

 

O operador recorreu da decisão pedindo o aumento do valor indenizatório, enquanto a empresa também recorreu buscando a reforma da sentença. Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Cristina Azevedo considerou que o processo revelou "um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana". A magistrada ressaltou que a testemunha confirmou que o local era conhecido como "castigo" e utilizado como forma de punição, e destacou a gravidade das ofensas de cunho sexista e homofóbico feitas pelo supervisor.

 

Para a relatora, as condutas praticadas pela empresa configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica contra o trabalhador. Com base nesses fundamentos, a desembargadora decidiu majorar o valor da indenização para R$ 10 mil, decisão que foi acompanhada pelos demais integrantes da Quarta Turma do TRT-BA.