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Justiça da Bahia obriga empresa Sul América a custear vacinas de R$ 10 mil para idosa de 79 anos

Por Redação

Fotos: Reprodução / Google Street View

Em decisão, a 13ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que a operadora de saúde Sul América forneça, de forma imediata, vacinas de alto custo para Josefina Fonseca Beto, de 79 anos. Pensionista do INSS e portadora de doenças crônicas, a idosa faz uso contínuo de corticoides, medicamento que enfraquece gravemente seu sistema imunológico e a deixa em situação de vulnerabilidade clínica. 

 

Devido ao quadro de imunossupressão, ela necessita, com urgência, de imunizantes contra a Herpes Zóster e contra infecções respiratórias graves. Os imunizantes prescritos não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o perfil da paciente, e o custo estimado do tratamento na rede particular é de cerca de R$ 10 mil.

 

Sem o suporte financeiro do plano de saúde, a defesa alegou que a idosa estaria exposta a um iminente risco de morte.

A RECUSA 
Mesmo diante de um relatório médico detalhado indicando o risco à vida da paciente, a Sul América negou a cobertura das vacinas. A operadora sustentou que os imunizantes preventivos não constam no rol de procedimentos de cobertura obrigatória estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

O juiz Léo Andrade Cerveira, contudo, reconheceu a recusa da operadora como abusiva. Em sua fundamentação, o magistrado citou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, ressaltando que a legislação brasileira prioriza a medicina preventiva e a garantia da dignidade da pessoa idosa.

 

A sentença determinou o prazo de 10 dias para que a Sul América forneça as vacinas solicitadas. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais em razão da negativa inicial de atendimento. Para o advogado Michel Torres, que representa a pensionista no processo, a decisão representa uma importante vitória que pode abrir caminhos para outros segurados na mesma condição de vulnerabilidade.

 

"Saúde preventiva é direito da pessoa idosa. Negar vacinas essenciais a uma paciente imunossuprimida é desampará-la na sua maior vulnerabilidade. Isso viola o dever de cuidado do plano", alega o advogado.