TRE-BA arquiva inquérito contra deputado Binho Galinha por falta de provas em caso de suposta coação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, pela suposta prática de coação eleitoral durante as eleições municipais de 2024 no município de Milagres, no interior do estado.
A decisão, assinada pelo relator Moacyr Pitta Lima Filho no último dia 1º de junho de 2026, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público Eleitoral, que reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade das investigações.
O caso teve origem em uma representação do Partido Progressista (PP) de Milagres, dando início a uma notícia de fato na Procuradoria Regional Eleitoral. A suspeita era de que o deputado, que apoiava candidatos do PSD e coligações no pleito municipal, teria criado um clima de temor entre os eleitores.
O principal episódio investigado ocorreu na noite de 5 de outubro de 2024, na Praça do Comércio, em frente a uma padaria na cidade, quando um morador teria sido agredido fisicamente. De acordo com o boletim de ocorrência registrado à época, a vítima relatou ter ouvido o parlamentar ordenar as agressões e afirmou que o ataque tinha motivação política.
Segundo os autos, foi instaurado um inquérito policial sob supervisão do TRE-BA, a Polícia Federal realizou diligências para apurar a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica a coação para obter voto ou abstensão. Foram requisitados o laudo de corpo de delito e o prontuário médico da vítima, expedido pelo Hospital Municipal de Milagres, que confirmaram a ocorrência de lesões corporais. No entanto, as investigações não foram aprofundadas.
De acordo com a decisão, a própria vítima, recusou-se a prestar novos depoimentos ou a colaborar com a persecução penal. Segundo certificado pela autoridade policial, o ofendido manifestou, por aplicativo de mensagens, “fundado temor por sua segurança e integridade física decorrente do perfil do investigado”, além de declarar total desinteresse em dar seguimento às apurações.
As testemunhas presenciais mencionadas no registro policial inicial também não foram localizadas. As tentativas de obter imagens de câmeras de segurança da Praça do Comércio e gravações de chamadas para o serviço de emergência 190 foram infrutíferas, seja pela falta de cooperação da Secretaria de Segurança Pública, seja pelo decurso de mais de um ano entre os fatos e as diligências de campo, o que inviabilizou a recuperação de registros tecnológicos.
Em seu parecer pelo arquivamento, o Ministério Público Eleitoral destacou que, embora as lesões corporais da vítima estivessem comprovadas, não foi possível reunir “elementos mínimos que apontem, com segurança, a autoria do delito” tampouco confirmar que as agressões tiveram “finalidade eleitoral”, elemento essencial para a tipificação do crime eleitoral. A promoção ministerial ressaltou ainda que a versão inicial da vítima, colhida no boletim de ocorrência, jamais pôde ser ratificada ou submetida ao contraditório na fase inquisitorial.
Ao decidir, o relator Moacyr Pitta Lima Filho enfatizou que a instauração de uma persecução penal exige justa causa, ou seja, um suporte probatório mínimo de materialidade e indícios de autoria. Na ausência desses elementos, o arquivamento é medida necessária para evitar ação penal temerária e constrangimento ilegal do investigado. O magistrado determinou o arquivamento.
Com a decisão, o deputado Binho Galinha deixa de responder à investigação.
