TJ-BA edita decreto que regulamenta ajuda de custo para magistrados em casos de mudança de domicílio
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da Corte, estabeleceu novas regras para a concessão de ajuda de custo a magistrados estaduais em situação de remoção, promoção ou nomeação que implique efetiva mudança de domicílio legal.
A medida, que entra em vigor nesta segunda-feira (27), busca de acordo com o documento, alinhar os parâmetros indenizatórios do Judiciário baiano aos praticados no âmbito do Ministério Público, conforme determina a Resolução Conjunta nº 14/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CN-MP).
De acordo com o texto do decreto, o benefício será concedido exclusivamente quando a alteração de lotação ou ingresso na carreira exigir a transferência efetiva do endereço legal do magistrado ou magistrada. O valor da ajuda de custo corresponderá a um subsídio integral de juiz da entrância de destino do beneficiário. Ou seja, o montante pago será equivalente ao vencimento-base do cargo na comarca para a qual o juiz for removido, promovido ou nomeado. A norma ressalta que o auxílio não será devido quando a mudança de comarca decorrer de sanção disciplinar.
Vale ressaltar, que o decreto não detalha prazo para solicitação nem a forma de comprovação definitiva da mudança, remetendo a análise dos pedidos à administração do tribunal. Ainda segundo a publicação, as despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça da Bahia.
