Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos da empresa Maridt, de Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, da qual o ministro Dias Toffoli é sócio.
A decisão individual anula os efeitos do Requerimento 177/2026, aprovado na última semana pela CPI do Crime Organizado, que investiga a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
Na liminar, Gilmar Mendes concede habeas corpus de ofício e declara a nulidade do ato da comissão parlamentar. O ministro determinou que os órgãos e entidades destinatárias das ordens se abstenham de encaminhar as informações requisitadas. "Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa", diz o magistrado no documento.
A decisão deve ser comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da CPI, Fabiano Contarato. Gilmar Mendes também oficiou o Banco Central, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que cumpram a determinação e orientem as instituições vinculadas à sua regulação.
Em sua justificativa, o ministro argumenta que as CPIs não têm competência para afastar o sigilo de comunicações telefônicas e de dados protegidos pela reserva de jurisdição sem autorização judicial. "Somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário", afirma.
Gilmar Mendes destaca ainda a necessidade de adequação da jurisprudência à evolução tecnológica. "Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico.
Portanto, a fim de evitar violação aos direitos fundamentais, é imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI", completa o magistrado na decisão.
