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STF determina nova análise de indenização para filho separado de pais com hanseníase durante política de segregação

Por Redação

Foto: Victor Piemonte / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal reanalise o pedido de indenização de um homem que, na infância, foi separado de seus pais devido à internação forçada deles após diagnóstico de hanseníase. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185.

 

O caso teve início com uma ação movida em 2024 por um homem de 53 anos, que requereu da União o pagamento de R$ 400 mil por danos morais. Ele relatou ter sido privado da convivência familiar durante a maior parte da infância e adolescência porque seus pais foram internados compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica (ES).

 

Ele afirmou que os “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou enviados para “adoção”, situação que classifica como “uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país”.

 

A 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Espírito Santo, julgou improcedente o pedido, aplicando a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932, que fixa prazo de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública. Considerando que a ação foi proposta em outubro de 2024, o magistrado definiu como marco inicial para a contagem do prazo o dia 31 de dezembro de 1986, data do encerramento oficial das políticas de segregação, conforme a Lei 11.520/2007. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve esse entendimento ao julgar a apelação.

 

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino verificou que as decisões anteriores não estão alinhadas com o entendimento do STF firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Nesse precedente, a Corte estabeleceu que o prazo para ações indenizatórias contra a União, movidas por filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase, deve ser contado a partir de 25 de setembro de 2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF.

 

Ao acolher parcialmente o recurso, o relator determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a análise dos demais pedidos.