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TJ-BA implanta sistema de monitoramento biométrico para apenados

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu por meio dde um Decreto o projeto piloto do sistema de apresentação remota e fiscalização (Saref). Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema tem como objetivo controlar, por meio de identificação biométrica, o comparecimento periódico em juízo de pessoas condenadas que cumprem penas ou medidas em regimes que exigem essa obrigação.

 

A iniciativa, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, visa racionalizar o uso de recursos do Poder Judiciário. O decreto fundamenta-se na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que já prevê o uso de meios tecnológicos para fiscalização, e no interesse público de reduzir deslocamentos desnecessários dos apenados até as unidades judiciais, respeitando a dignidade da pessoa humana.

 

O projeto piloto será utilizado para acompanhar o cumprimento da condição de comparecimento periódico imposta a pessoas em regime aberto, semiaberto domiciliar, livramento condicional, suspensão condicional da pena e outras hipóteses definidas pelo juízo da execução penal. A princípio, o sistema registrará os comparecimentos presenciais realizados nas unidades judiciais. No entanto, o texto prevê uma evolução importante: por decisão de um grupo de trabalho, o registro biométrico remoto poderá, futuramente, substituir totalmente a apresentação física, salvo determinação judicial contrária.

 

Para isso, a apresentação poderá ser feita mediante identificação biométrica facial ou digital diretamente no sistema Saref, seja em terminal na unidade judiciária, em local de acesso público definido pelo juiz ou, potencialmente, até por dispositivo móvel, conforme parâmetros técnicos a serem estabelecidos pelo CNJ. Cada registro incluirá data, hora, geolocalização e a identificação biométrica do usuário, garantindo a autenticidade do ato.

 

A implantação e operação do piloto ficarão a cargo de um Grupo de Trabalho específico, composto por juízes e servidores das varas envolvidas e por técnicos da Coordenação de Sistemas Judiciais do TJ-BA. O projeto terá início nas Varas de Execuções Penais e Medidas Alternativas das comarcas de Salvador e Feira de Santana, com duração prevista de até doze meses, passível de prorrogação ou expansão.

 

De acordo com o documento, o descumprimento injustificado da obrigação de se apresentar via Saref será comunicado automaticamente ao juiz competente, que adotará as providências previstas na Lei de Execução Penal. O decreto também assegura que a coleta e o tratamento dos dados pessoais estarão em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e com as normas do CNJ.

 

Ao final do período de testes, um relatório técnico de avaliação será produzido para embasar a decisão sobre uma eventual ampliação do uso do Saref em todo o Tribunal de Justiça baiano.