Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF quebra sigilo de 101 investigados e bloqueia R$ 5,7 bilhões em caso de supostas fraudes no Banco Master

Por Redação

Foto: Carlos Moura / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas por supostas fraudes no Banco Master. A decisão, originalmente secreta e proferida em 6 de janeiro, foi tornada pública. Na mesma ordem, o magistrado determinou o bloqueio e sequestro de bens no valor total de R$ 5,7 bilhões, pertencentes a 38 dos investigados.

 

As medidas atendem a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado na Petição (PET) 15198. O caso, que antes tramitava na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi remetido ao STF a pedido da própria PGR. De acordo com o relator, a transferência busca "prevenir incertezas futuras sobre a legitimidade de atos praticados ao longo do caso, evitar nulidades e garantir a aplicação da lei penal, respeitando o devido processo legal".

 

Toffoli fundamentou a decisão em indícios apontados pela Polícia Federal. As investigações apontam para a possível existência de crimes de organização criminosa voltada à gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento ou manutenção em erro de investidor, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

 

A quebra de sigilo autorizada abrange o período de 20 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2025. Conforme a PF, o intervalo corresponde ao período em que os investigados estariam no controle do Banco Master. A medida permitirá analisar a origem e o destino dos recursos movimentados.

 

Em sua decisão, o ministro citou que a PGR considerou haver elementos suficientes que apontam para o "aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais".

 

"Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessário o deferimento dos pedidos formulados pelo Procurador-Geral da República nestes autos, nos exatos limites em que foram formulados", concluiu Toffoli.