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TRE-BA determina retirada imediata de outdoors de deputado federal em Alagoinhas; entenda

Por Aline Gama

Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

Restando nove meses para as Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já recebeu a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada. O Partido Novo na Bahia entrou com uma Representação com pedido de urgência junto ao TRE-BA, alegando que o deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT) teria veiculou propaganda eleitoral extemporânea.

 

O TRE-BA concedeu a liminar determinando a retirada, em 48 horas, dos outdoors do deputado federal, instalados no município de Alagoinhas e região. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões.

 

ENTENDA
De acordo com a ação, o parlamentar que é um notório pré-candidato à reeleição, veiculou propaganda eleitoral antecipada e por meio expressamente vedado pela legislação. A Parte Representante juntou aos autos fotografias dos outdoors instalados durante o mês de janeiro, contendo o nome "Joseildo", a imagem do deputado e mensagens que exaltam supostas conquistas, como a reforma na Central de Abastecimento, obras de pavimentação, cirurgias pelo SUS e a construção do Novo Hospital Regional. As peças são finalizadas com a frase “Em 2026, o trabalho continua pra vida melhorar”.

 

Em sua decisão, o magistrado considerou que as provas documentais demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Partido Novo. Ele destacou que o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece uma vedação absoluta à propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis à retirada imediata da peça irregular e ao pagamento de multa.

 

O desembargador eleitoral analisou que, embora não haja candidatura formalizada por se tratar de ano eleitoral ainda no início, o conjunto de elementos, como: a instalação em janeiro de 2026, o conteúdo que exalta realizações e promete continuidade, e a clara identificação nominal e visual do parlamentar, configura robusta prova da prática de propaganda eleitoral por meio vedado.

 

A decisão também observa que a menção a obras e serviços típicos do Poder Executivo, e não do Legislativo, traz informações passíveis de apuração pelo Judiciário.

 

O juízo ordemou a remoção da propaganda, rejeitando o pedido de aplicação de multa diária formulado pelo Partido Novo. O magistrado esclareceu que a atuação dos Juízes Auxiliares da Propaganda nesta etapa é administrativa, não abrangendo a imposição de sanções pecuniárias, que podem ser discutidas no mérito do processo.

 

Foi determinado ao deputado Joseildo Ramos que promova a retirada de todos os outdoors indicados no prazo de 48 horas, contadas a partir de sua notificação. O parlamentar foi citado para apresentar defesa no mesmo prazo legal, após o que os autos seguirão para a manifestação do Ministério Público Eleitoral.