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joseildo ribeiro ramos
Restando nove meses para as Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já recebeu a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada. O Partido Novo na Bahia entrou com uma Representação com pedido de urgência junto ao TRE-BA, alegando que o deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT) teria veiculou propaganda eleitoral extemporânea.
O TRE-BA concedeu a liminar determinando a retirada, em 48 horas, dos outdoors do deputado federal, instalados no município de Alagoinhas e região. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões.
ENTENDA
De acordo com a ação, o parlamentar que é um notório pré-candidato à reeleição, veiculou propaganda eleitoral antecipada e por meio expressamente vedado pela legislação. A Parte Representante juntou aos autos fotografias dos outdoors instalados durante o mês de janeiro, contendo o nome "Joseildo", a imagem do deputado e mensagens que exaltam supostas conquistas, como a reforma na Central de Abastecimento, obras de pavimentação, cirurgias pelo SUS e a construção do Novo Hospital Regional. As peças são finalizadas com a frase “Em 2026, o trabalho continua pra vida melhorar”.
Em sua decisão, o magistrado considerou que as provas documentais demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Partido Novo. Ele destacou que o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece uma vedação absoluta à propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis à retirada imediata da peça irregular e ao pagamento de multa.
O desembargador eleitoral analisou que, embora não haja candidatura formalizada por se tratar de ano eleitoral ainda no início, o conjunto de elementos, como: a instalação em janeiro de 2026, o conteúdo que exalta realizações e promete continuidade, e a clara identificação nominal e visual do parlamentar, configura robusta prova da prática de propaganda eleitoral por meio vedado.
A decisão também observa que a menção a obras e serviços típicos do Poder Executivo, e não do Legislativo, traz informações passíveis de apuração pelo Judiciário.
O juízo ordemou a remoção da propaganda, rejeitando o pedido de aplicação de multa diária formulado pelo Partido Novo. O magistrado esclareceu que a atuação dos Juízes Auxiliares da Propaganda nesta etapa é administrativa, não abrangendo a imposição de sanções pecuniárias, que podem ser discutidas no mérito do processo.
Foi determinado ao deputado Joseildo Ramos que promova a retirada de todos os outdoors indicados no prazo de 48 horas, contadas a partir de sua notificação. O parlamentar foi citado para apresentar defesa no mesmo prazo legal, após o que os autos seguirão para a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Claro que existem preferências. Neto tem uma relação com Caiado, que era do União Brasil. Caiado apoia Neto, Zema apoia Neto, Flávio Bolsonaro apoia ACM Neto. Mesmo os que não estão na Bahia veem que a Bahia precisa mudar de rumo".
Disse o ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) ao afirmar que à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).