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STF suspende artigo que permitiria reativação de gastos do "orçamento secreto"

Por Redação

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender, de forma preventiva, os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. A decisão, tomada no domingo (21/12), atende a um mandado de segurança apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os autores da ação alegam que o dispositivo pode validar a retomada de pagamentos ligados às emendas do relator, conhecidas como "orçamento secreto".

 

Com a decisão, o ministro determinou que, caso o projeto seja sancionado, os efeitos do artigo 10 permaneçam suspensos até o julgamento final da ação ou uma eventual reconsideração da liminar. O caso será analisado pelo plenário da Corte, mas a decisão tem cumprimento imediato.

 

O artigo questionado na ação autoriza a revalidação de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Para o relator do caso e os parlamentares que protocolaram a ação, há indícios de que a medida viabilizaria a retomada de despesas associadas às emendas de relator (RP-9). A execução desse tipo de emenda, chamado de "orçamento secreto", já foi declarada inconstitucional pelo STF por falta de transparência.

 

Na decisão, o ministro Flávio Dino argumentou que “a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos à modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF — as chamadas ‘emendas de Relator’ (RP 9) — parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido”. Ele acrescentou: “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”.

 

Dino sustentou que restos a pagar já cancelados deixam de existir juridicamente. “Restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico”, escreveu, afirmando que sua revalidação “equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária”. Para ele, a medida rompe a sequência normativa das finanças públicas ao dissociar a execução da despesa do planejamento orçamentário.

 

A decisão também destacou preocupações com o impacto fiscal. O ministro observou que o PLP amplia o alcance da revalidação ao revogar limites da legislação anterior, o que, em sua avaliação, “incrementa o risco à Responsabilidade Fiscal, posto que não se trata mais de um razoável e excepcional regime de transição, e sim de medida de largo impacto fiscal”.

 

O contexto fiscal do país foi mencionado explicitamente. “O contexto em que se insere a proposição legislativa é marcado por graves dificuldades fiscais, que impõem a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”, registrou Dino. Em outro trecho, ele afirmou que “os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal”.

 

O ministro citou ainda que está em execução, no STF, um plano de trabalho para superar as distorções do orçamento secreto, mas ressaltou que não há previsão para reativação de despesas canceladas. “Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, afirmou.

 

As informações são da Metrópoles.