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STF registra dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento dos ministros Gilmar Mendes e Flavio Dino foi proferido durante sessão do plenário virtual da Corte que julga quatro processos sobre a questão.

 

Em sua manifestação, Mendes, relator dos processos, considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento do ministro, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

 

Segundo a Agência Brasil, o ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

 

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

 

A votação ficará aberta até quinta-feira,18, às 23h59, restando oito votos a serem registrados. Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

 

MARCO NO STF
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

 

Com a derrubada do veto, foi instituído o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

 

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. As informações são da Agência Brasil.