TJ-BA ratifica competência do Cejusc Fazendário e de Consumo da comarca de Salvador; entenda
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (12) dois decretos judiciários que ratificam oficialmente a atuação de centros de solução consensual de conflitos em Salvador. Os atos são assinados pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal.
O Decreto Judiciário nº 1067 reafirma as competências do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) Fazendário da comarca de Salvador. O texto estabelece que a unidade está autorizada a realizar audiências de conciliação e mediação "pré-processuais e processuais", com base na Resolução nº 24/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 9/2019.
O decreto especifica que a medida tem "efeito ex tunc", ou seja, retroage à data original da criação das competências, e tem "caráter meramente ratificatório, mantendo-se inalteradas as competências, estrutura e funcionamento já estabelecidos".
Além disso, foi publicado o Decreto Judiciário n.º 1068, realiza o mesmo procedimento para o Cejusc de Consumo da capital baiana, referendando suas atribuições conforme já previsto no Decreto Judiciário n° 1226, de 30 de dezembro de 2015. A ratificação também abrange a atuação nas fases "pré-processuais e processuais" e segue as mesmas diretrizes normativas do CNJ.
