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TJ-BA cede antigos imóveis judiciários para prefeituras em contratos de uso gratuito

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou a cessão de três imóveis que abrigavam unidades judiciárias para a administração de dois municípios do interior. Os atos, registrados por meio de termos administrativos, transferem a responsabilidade de uso e manutenção dos prédios para as prefeituras, que os destinarão para fins de secretarias municipais, sem qualquer pagamento de aluguel ao Estado.

 

Os instrumentos, identificados como Termo de Cessão de Uso de Bem Público Nº 32/2025 e Nº 26/2025, foram assinados com os municípios de Serrinha e Macaúbas, respectivamente. Na prática, o TJ-BA, atuando como cedente, autoriza o uso gratuito dos imóveis, enquanto os municípios, como cessionários, assumem todos os encargos financeiros e operacionais relacionados à posse.

 

O acordo com Serrinha envolve dois prédios, o antigo Fórum e a antiga sede do Juizado Especial. Conforme o texto do termo, esses espaços estão designados para se tornarem a nova sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde. Já o acordo com Macaúbas refere-se a um único imóvel, que passará a abrigar a Secretaria Municipal de Educação daquele município.

 

A vigência de ambos os contratos está estabelecida em cinco anos, a partir da data de assinatura, com a possibilidade de prorrogação mediante anuência do TJ-BA e a celebração de um termo aditivo. A base legal para os acordos é o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a atual legislação que rege licitações e contratos administrativos no país.

 

Apesar da gratuidade no direito de uso, de acordo com o contrato, as prefeituras se obrigam integralmente pela conservação, manutenção e todos os reparos necessários nos imóveis. Além disso, ficam encarregadas do pagamento de todas as despesas correntes, incluindo contas de água, energia elétrica, serviços de limpeza e segurança, e pela contratação e renovação anual de um seguro sobre o bem.

 

Além disso, segundo o documento, fica expressamente vedada a cessão do imóvel, no todo ou em parte, para qualquer terceiro. O TJ-BA mantém o direito de realizar vistorias periódicas para fiscalizar o estado de conservação.

 

Outro ponto de convergência nos documentos é a observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), cabendo ao município cessionário garantir a segurança das informações que porventura trafeguem nos locais. Ambos os termos também incluem uma cláusula de convalidação, que regulariza e dá amparo legal aos atos praticados pelas prefeituras durante o período de ocupação dos imóveis anterior à formalização dos contratos atuais.