STF determina retomada de processo sobre piso salarial de professora aposentada na Bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro André Mendonça, concedeu decisão favorável a uma reclamação que pedia o desbloqueio de recurso especial envolvendo o pagamento do piso nacional do magistério a uma professora aposentada da rede estadual da Bahia. O caso trata de questionamento sobre a legalidade do sobrestamento determinado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA).
Uma professora aposentada obteve decisão favorável em mandado de segurança no TJ-BA, assegurando seu direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério como vencimento básico, com pagamento de diferenças devidas. Contudo, o Estado interpôs recurso especial, que foi sobrestado pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA com fundamento na vinculação ao Tema 1.218 de Repercussão Geral, pendente de julgamento no STF.
O ministro André Mendonça considerou que a controvérsia do caso concreto diverge do objeto do Tema 1.218. Enquanto este último discute se a aplicação do piso como vencimento inicial implica reajuste automático em todos os níveis da carreira, o caso da professora limita-se ao reconhecimento do direito individual ao piso como vencimento básico, com base na ADI 4.167, julgada pelo STF.
O relator entendeu caracterizada a ausência de aderência temática que justificasse o sobrestamento, determinando a retomada do processamento do recurso especial pelo TJ-BA. A decisão ressalta que o direito pleiteado pela professora possui fundamentação própria e independe do julgamento da questão submetida à Repercussão Geral.
A determinação do STF mantém-se restrita aos aspectos processuais do caso, sem análise do mérito da discussão sobre a estrutura remuneratória do magistério, que continua pendente de apreciação pelo Plenário da Corte no âmbito do Tema 1.218.
