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Começa nesta terça-feira (20) o prazo de adesão ao acordo que permite que aposentados, pensionistas e ativos da rede estadual de educação, licenciados e não licenciados, possam receber o vencimento ou o subsídio equivalente ao piso nacional do magistério. O acordo foi estabelecido entre o Governo da Bahia e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, em dezembro, após decisões do STF.
O acordo, que pode ser assinado até 31 de março, vai beneficiar cerca de 22 mil aposentados e pensionistas e outros mil ativos da rede estadual, bem como destinar, a partir de maio de 2026, R$ 75 milhões por ano para rateio ao salário desses servidores. O montante será distribuído, por ano, aos aderentes, até o atingimento do piso salarial nacional vigente.
Professores e coordenadores da rede estadual, integrantes da carreira do magistério, que desempenham atividades de suporte pedagógico, tais como direção, coordenação, supervisão, orientação e inspeção, além de aposentados e pensionistas do magistério estão aptos a aderir ao acordo, desde que recebam vencimento básico ou subsídio inferior ao valor do piso.
COMO ADERIR
A adesão ao acordo será individual, mediante requerimento formal, e poderá ser realizada nos SAC Educação e nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs), para servidores ativos da rede, e no SAC/CEPREV, para aposentados e pensionistas. Também será possível realizar a adesão através da PGE, por meio do email funcional [email protected], com o assunto "Acordo Piso Magistério".
O requerimento poderá ser apresentado diretamente pelo interessado ou por advogado com poderes específicos. Entidades sindicais e escritórios de advocacia poderão protocolar listas de adesão, desde que acompanhadas das autorizações individuais dos interessados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro André Mendonça, concedeu decisão favorável a uma reclamação que pedia o desbloqueio de recurso especial envolvendo o pagamento do piso nacional do magistério a uma professora aposentada da rede estadual da Bahia. O caso trata de questionamento sobre a legalidade do sobrestamento determinado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA).
Uma professora aposentada obteve decisão favorável em mandado de segurança no TJ-BA, assegurando seu direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério como vencimento básico, com pagamento de diferenças devidas. Contudo, o Estado interpôs recurso especial, que foi sobrestado pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA com fundamento na vinculação ao Tema 1.218 de Repercussão Geral, pendente de julgamento no STF.
O ministro André Mendonça considerou que a controvérsia do caso concreto diverge do objeto do Tema 1.218. Enquanto este último discute se a aplicação do piso como vencimento inicial implica reajuste automático em todos os níveis da carreira, o caso da professora limita-se ao reconhecimento do direito individual ao piso como vencimento básico, com base na ADI 4.167, julgada pelo STF.
O relator entendeu caracterizada a ausência de aderência temática que justificasse o sobrestamento, determinando a retomada do processamento do recurso especial pelo TJ-BA. A decisão ressalta que o direito pleiteado pela professora possui fundamentação própria e independe do julgamento da questão submetida à Repercussão Geral.
A determinação do STF mantém-se restrita aos aspectos processuais do caso, sem análise do mérito da discussão sobre a estrutura remuneratória do magistério, que continua pendente de apreciação pelo Plenário da Corte no âmbito do Tema 1.218.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Ali cabe alguma coisa habitacional, de comércio…Vai ter que fazer um estudo, estamos concluindo para ver o que pode ser colocado no condicionante de venda que não possa atrapalhar a mobilidade da região".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar sobre o novo destino da Antiga Rodoviária, localizado na Avenida Antônio Carlos Magalhães.