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A sessão da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que votaria o Projeto de Lei que prevê o reajuste escalonado do piso salarial dos professores da rede estadual caiu por falta de deputados. A discussão chegou a ser iniciada nesta terça-feira (14) e contou com críticas da oposição e do deputado Hilton Coelho (PSOL), que apresentou uma emenda na tentativa de antecipar o reajuste total em vez do aumento escalonado.
A sessão chegou a alcançar 32 deputados presentes, mas, após uma "vista grossa" provocada pelo deputado Samuel Júnior (PL), foi constatado que o parlamentar Bobô (PCdoB), não estava na Assembleia para a votação. Em razão da falta de quórum, a presidente Ivana Bastos (PSD) declarou o encerramento da sessão.
Durante a discussão, o relator Vitor Bonfim (PSB) opinou pela rejeição da emenda de Hilton por interpretar que iria gerar gastos nos cofres públicos, sendo assim inconstitucional para a atividade parlamentar na AL-BA. Apesar de não analisarem o a matéria completa, a modificação do texto original foi negada em plenário pelos deputados presentes na sessão.
A proposta chegou no sistema da AL-BA no dia 1º de abril, um dia após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciar que faria o envio. O reajuste prevê pagamentos retroativos desde janeiro deste ano, com previsão dos repasses no mês de maio. O primeiro reajuste será de 3,4% sendo aplicados em abril e, posteriormente, mais 2% a partir do mês de junho.
No regime de 40h semanais, atualmente o piso do magistério da Bahia é de R$ 4.965,24 e chegará a R$ 5.233,26 em junho, após os dois aumentos os quais, somados, chegam a 5,4%.
O Bahia Notícias obteve acesso às tabelas com os salários dos professores após os reajustes previstos no Projeto de Lei. Os vencimentos variam entre R$ 2.565,32 para professores ou coordenadores pedagógicos padrão P com carga horária de 20h, Grau III, até R$ 11.081,72 aos profissionais da educação, padrão D, em regime de 40h no Grau VII.
Um detalhe é que a proposição também trata sobre os educadores indígenas. De acordo com Jerônimo, a especificidade é uma das novidades no reajuste do piso do magistério deste ano.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou um projeto de lei que prevê o reajuste do piso salarial dos professores e coordenadores das escolas da rede estadual para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O envio, feito nesta terça-feira (31), foi realizado após acordo entre o governo do estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB).
O reajuste prevê pagamentos retroativos desde janeiro deste ano, com previsão dos repasses no mês de maio. Informações iniciais apontam que o reajuste ocorre de maneira escalonada, com 3,4% sendo aplicados em abril e, posteriormente, mais 2% a partir do mês de junho.
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Segundo Jerônimo, a readequação do piso também abarca professores aposentados da rede estadual. Além disso, o PL também trata sobre os educadores indígenas.
“A Bahia pagando o piso salarial. É isso aí”, celebrou o governador.
Atualmente, o piso dos docentes da rede estadual é de R$ 4.965,24.
Começa nesta terça-feira (20) o prazo de adesão ao acordo que permite que aposentados, pensionistas e ativos da rede estadual de educação, licenciados e não licenciados, possam receber o vencimento ou o subsídio equivalente ao piso nacional do magistério. O acordo foi estabelecido entre o Governo da Bahia e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, em dezembro, após decisões do STF.
O acordo, que pode ser assinado até 31 de março, vai beneficiar cerca de 22 mil aposentados e pensionistas e outros mil ativos da rede estadual, bem como destinar, a partir de maio de 2026, R$ 75 milhões por ano para rateio ao salário desses servidores. O montante será distribuído, por ano, aos aderentes, até o atingimento do piso salarial nacional vigente.
Professores e coordenadores da rede estadual, integrantes da carreira do magistério, que desempenham atividades de suporte pedagógico, tais como direção, coordenação, supervisão, orientação e inspeção, além de aposentados e pensionistas do magistério estão aptos a aderir ao acordo, desde que recebam vencimento básico ou subsídio inferior ao valor do piso.
COMO ADERIR
A adesão ao acordo será individual, mediante requerimento formal, e poderá ser realizada nos SAC Educação e nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs), para servidores ativos da rede, e no SAC/CEPREV, para aposentados e pensionistas. Também será possível realizar a adesão através da PGE, por meio do email funcional [email protected], com o assunto "Acordo Piso Magistério".
O requerimento poderá ser apresentado diretamente pelo interessado ou por advogado com poderes específicos. Entidades sindicais e escritórios de advocacia poderão protocolar listas de adesão, desde que acompanhadas das autorizações individuais dos interessados.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro André Mendonça, concedeu decisão favorável a uma reclamação que pedia o desbloqueio de recurso especial envolvendo o pagamento do piso nacional do magistério a uma professora aposentada da rede estadual da Bahia. O caso trata de questionamento sobre a legalidade do sobrestamento determinado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA).
Uma professora aposentada obteve decisão favorável em mandado de segurança no TJ-BA, assegurando seu direito ao recebimento do piso salarial nacional do magistério como vencimento básico, com pagamento de diferenças devidas. Contudo, o Estado interpôs recurso especial, que foi sobrestado pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA com fundamento na vinculação ao Tema 1.218 de Repercussão Geral, pendente de julgamento no STF.
O ministro André Mendonça considerou que a controvérsia do caso concreto diverge do objeto do Tema 1.218. Enquanto este último discute se a aplicação do piso como vencimento inicial implica reajuste automático em todos os níveis da carreira, o caso da professora limita-se ao reconhecimento do direito individual ao piso como vencimento básico, com base na ADI 4.167, julgada pelo STF.
O relator entendeu caracterizada a ausência de aderência temática que justificasse o sobrestamento, determinando a retomada do processamento do recurso especial pelo TJ-BA. A decisão ressalta que o direito pleiteado pela professora possui fundamentação própria e independe do julgamento da questão submetida à Repercussão Geral.
A determinação do STF mantém-se restrita aos aspectos processuais do caso, sem análise do mérito da discussão sobre a estrutura remuneratória do magistério, que continua pendente de apreciação pelo Plenário da Corte no âmbito do Tema 1.218.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.