Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Leandro de Jesus aciona STJ para garantir CPI do MST na AL-BA após TJ-BA rejeitar instalação

Por Mauricio Leiro / Leonardo Almeida

Foto: Greiciane Souza e Jonas Santos / MST Bahia

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando garantir a instalação da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para investigar as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) no estado. Conforme documento obtido pelo Bahia Notícias, o parlamentar protocolou um recurso ordinário constitucional nesta quarta-feira (12), na busca de reverter uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deste ano, que rejeitou a instauração da CPI.

 

Na ação, o advogado do deputado, Tarcísio Peralva Vivas, relembra de quando, em 2023, o então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), indeferiu o requerimento de Leandro de Jesus que solicitava a instalação da CPI. Contudo, de acordo com Vivas, não caberia a presidência da Casa, nem a Procuradoria Jurídica, a rejeição da implantação a comissão de inquérito.

 

“Não há, na Constituição, lei ou regimento interno que confira ao Chefe do Legislativo estadual poder de indeferir a CPI com base em apreciações subjetivas, tampouco à Procuradoria da Assembleia competência para examinar a pertinência temática ou oportunidade do requerimento (...). O ato de instalação da CPI, portanto, é vinculado e obrigatório. Não se submete à discricionariedade da Presidência da Casa nem à vontade da maioria parlamentar. Essa orientação é uníssona e reiterada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que há décadas reconhece o direito público subjetivo das minorias parlamentares à instauração da investigação quando satisfeitos os pressupostos constitucionais”, argumentou o advogado do deputado.

 

O imbróglio começou em 2023, quando Leandro de Jesus, com 23 assinaturas, protocolou o requerimento para investigar a atuação do MST na Bahia. A solicitação para instaurar a CPI veio após o movimento ser acusado de invasão em propriedades rurais em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Caravelas, Santa Luzia e Macajuba.

 

Contudo, a Procuradoria Jurídica da AL-BA emitiu um parecer contrário à instalação da CPI para investigar as ocupações do MST no interior da Bahia. O encaminhamento do então procurador, Graciliano Bonfim, foi acompanhado por Adolfo Menezes, que indeferiu o requerimento.

 

Na época, Bonfim argumentou que, com base na Constituição do Estado da Bahia e na Constituição Federal, a AL-BA não poderia tratar de questões agrárias, sendo este tema uma responsabilidade privativa da União, podendo ser abordado em âmbitos legislativos apenas no Congresso Nacional. Além disso, o procurador argumentou que o requerimento para a instalação da CPI, era muito semelhante ao pedido já formulado ao nível de Brasil, pelo deputado federal Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS), o que provaria que o tema seria de competência do Congresso Nacional.

 

Após a decisão da AL-BA, Leandro de Jesus impetrou um mandado de segurança no TJ-BA para assegurar a instalação da CPI. Todavia, em maio deste ano, os desembargadores denegaram a ação movida pelo deputado. A sessão, inclusive, foi apertada, com reviravoltas, com o mandado de segurança sendo rejeitado por 10 votos a 9.

 

Na sessão definitiva, o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição e reafirmou a obrigatoriedade da criação da CPI, enquanto os desembargadores Nivaldo dos Santos Aquino e Ricardo Regis Dourado, seguiram o voto da divergência feita pelo desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira, afirmando que a investigação sobre as invasões de terra não caberia à AL-BA, questionando a legitimidade da CPI.

 

O recurso de Leandro de Jesus argumenta que o acórdão recorrido ignoraria a jurisprudência do STF, segundo a qual o “fato determinado” não exige delimitação exata de tempo e lugar, bastando um conjunto de eventos conexos e concretos. Por fim, o parlamentar requer que o STJ reforme o acórdão recorrido e conceda a segurança, determinando que a Assembleia Legislativa da Bahia instale imediatamente a CPI do MST.