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OAB-BA aprova resolução que permite acordo a advogados com processo ético por atuação sem inscrição suplementar

Por Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), aprovou em sessão do Conselho Pleno realizada na sexta-feira (7) uma resolução que autoriza a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para advogados com processos ético-disciplinares instaurados por atuar no estado sem a devida inscrição suplementar. A medida tem como finalidade permitir a regularização da situação profissional desses indivíduos.

 

De acordo com a resolução, a regularização está condicionada ao requerimento da inscrição suplementar junto à OAB-BA e à quitação de débitos com a seccional. O diretor tesoureiro da OAB-BA, Daniel Moraes, responsável pela proposta, explicou o objetivo da iniciativa. “A ideia é permitir que quem já responde a processo ético possa corrigir a irregularidade e continuar exercendo a advocacia dentro da lei. Nosso propósito não é punir, mas orientar e garantir o respeito às regras que asseguram a valorização da classe, especialmente para proteger a advocacia baiana”, afirmou.

 

A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, enfatizou que a resolução reforça o compromisso da instituição com a legalidade. “A atuação de advogados de outros estados é legítima, mas precisa seguir o que determina o Estatuto da Advocacia. A regularização é uma forma de garantir segurança jurídica e isonomia no exercício da profissão”, disse.

 

A criação do TAC é um desdobramento de uma operação de fiscalização da OAB Bahia que identificou 3.842 profissionais atuando em mais de cinco processos ao ano sem a inscrição suplementar obrigatória. Conforme detalhou Daniel Moraes, a ação teve um caráter educativo. “Mapeamos os casos, orientamos os colegas e acompanhamos os procedimentos. Dos quase mil profissionais que responderam às notificações, tivemos retorno de 545, dos quais geraram processos administrativos para regularização ou para o TED no total de 282. Tivemos 129 encaminhamentos ao TED, dos quais 87 foram instaurados e 55 já foram arquivados liminarmente”, detalhou.

 

Para os advogados que ainda possuem processos éticos em andamento, a nova regra permite a celebração do TAC, mediante o comprometimento de requerer e concluir a inscrição suplementar. “Caso o processo disciplinar já tenha sido instaurado, o representado deverá informar, nos autos, o requerimento de inscrição. Nessa hipótese, o procedimento ficará suspenso até a conclusão da regularização”, concluiu Moraes. A operação de fiscalização contou com a participação da Secretaria de Anuidades e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA.