Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ arquiva pedido de providências contra juiz da Bahia por ausência de indícios de irregularidade

Por Aline Gama

Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências, com características de reclamação disciplinar, movido contra o juiz de Direito Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe, no estado da Bahia. O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça, entendeu que não foram apresentados indícios mínimos de infração às normas da magistratura, afastando a existência de justa causa para a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.

 

A medida alegou uma série de supostas irregularidades na condução de dois processos sob a responsabilidade do magistrado: uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório. O reclamante sustentou que atos praticados em desconformidade com as regras processuais teriam causado significativos atrasos e prejuízos, inclusive colocando em risco a perda de sua propriedade rural em leilão.

 

Em suas alegações, ele destacou ainda sua grave condição de saúde, com necessidade de múltiplas cirurgias, e afirmou que o juízo não teria reconhecido o perigo da demora em suas decisões. Entre as condutas questionadas estariam uma decisão que teria ultrapassado os limites do pedido, uma suposta mora injustificada decorrente de três declinações de competência pelo Juízo de Coribe.

 

O caso foi inicialmente submetido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), à Corregedoria-Geral de Justiça, que promoveu uma apuração sobre a conduta imputada ao juiz. As informações colhidas no âmbito local, no entanto, revelaram não haver mora ou indício de infração administrativa a ser atribuída ao magistrado. A análise da Corregedoria estadual concluiu que a matéria versada nos autos é complexa e desafiadora, sendo que o andamento processual foi impactado por fatores como sucessivas renúncias de advogados do próprio requerente e a interposição de inúmeros embargos de declaração, elementos que dificultaram uma solução mais célere. Foi salientado que um dos processos em questão já se encontra sentenciado desde agosto de 2025, afastando alegação de inércia.

 

Ao analisar o recurso para o CNJ, o Corregedor Nacional afirmou que a demonstração de justa causa é um requisito essencial para a instauração de um procedimento disciplinar, e que as alegações do requerente foram consideradas genéricas, sem a individualização e comprovação de qualquer conduta que caracterizasse uma infração funcional.

 

O ministro Mauro Campbell Marques mencionou precedentes que consolidam o entendimento de que é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar na ausência de indícios ou fatos concretos que demonstrem o descumprimento de deveres funcionais por parte do magistrado.