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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu ordem de reintegração de posse de uma área utilizada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, no oeste da Bahia. A decisão foi tomada em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.
O termo – comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto – é utilizado para designar comunidades tradicionais de áreas rurais do sertão baiano que vivem de pastoreio coletivo, colhem frutos nativos e ervas medicinais para subsistência.
A Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo alegou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não observou as medidas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
No precedente citado pela associação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, que devem fazer inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.
A associação informou que a reintegração do imóvel de moradia coletiva comprometeria a subsistência de cerca de 52 famílias hipossuficientes. Alegou ainda que a comunidade tradicional desenvolve seu modo de vida na área em litígio há dois séculos, e que a legislação estadual reconhece o caráter tradicional das comunidades de fundo e fecho de pasto e prevê a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. No caso da área em questão, sustentou que já houve a certificação e delimitação do território.
Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino não constatou, na decisão questionada, fundamentação que autorize afastar o regime de transição determinado pelo STF na ADPF 828. Ele também verificou que a urgência para a concessão da medida está configurada, já que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção dos moradores de forma imediata.
O relator determinou, ainda, que a Justiça estadual em Coribe profira outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo.
A liminar está submetida a referendo da Primeira Turma na sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Reis
“Primeiro, não terá nenhum reajuste esse ano, não existe essa possibilidade. Segundo, infelizmente, o governo federal que não ajuda, que não paga o subsídio, que não concede benefícios e incentivos fiscais aos insumos do transporte público, agora vem com a reoneração da folha, que é o principal componente do transporte público, porque a mão de obra dos motoristas cobradores terão incidência do tributo. Isso impacta 25 centavos na tarifa”.
Disse o prefeito Bruno Reis ao afirmar que não haverá reajuste do transporte público de Salvador em 2024, mesmo com o fim da desoneração da folha de pagamento, proposto pelo governo federal, que vai impactar no setor em todo o país, não apenas na capital baiana, elevando os custos de operação.