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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências, com características de reclamação disciplinar, movido contra o juiz de Direito Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe, no estado da Bahia. O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor-nacional de Justiça, entendeu que não foram apresentados indícios mínimos de infração às normas da magistratura, afastando a existência de justa causa para a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
A medida alegou uma série de supostas irregularidades na condução de dois processos sob a responsabilidade do magistrado: uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório. O reclamante sustentou que atos praticados em desconformidade com as regras processuais teriam causado significativos atrasos e prejuízos, inclusive colocando em risco a perda de sua propriedade rural em leilão.
Em suas alegações, ele destacou ainda sua grave condição de saúde, com necessidade de múltiplas cirurgias, e afirmou que o juízo não teria reconhecido o perigo da demora em suas decisões. Entre as condutas questionadas estariam uma decisão que teria ultrapassado os limites do pedido, uma suposta mora injustificada decorrente de três declinações de competência pelo Juízo de Coribe.
O caso foi inicialmente submetido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), à Corregedoria-Geral de Justiça, que promoveu uma apuração sobre a conduta imputada ao juiz. As informações colhidas no âmbito local, no entanto, revelaram não haver mora ou indício de infração administrativa a ser atribuída ao magistrado. A análise da Corregedoria estadual concluiu que a matéria versada nos autos é complexa e desafiadora, sendo que o andamento processual foi impactado por fatores como sucessivas renúncias de advogados do próprio requerente e a interposição de inúmeros embargos de declaração, elementos que dificultaram uma solução mais célere. Foi salientado que um dos processos em questão já se encontra sentenciado desde agosto de 2025, afastando alegação de inércia.
Ao analisar o recurso para o CNJ, o Corregedor Nacional afirmou que a demonstração de justa causa é um requisito essencial para a instauração de um procedimento disciplinar, e que as alegações do requerente foram consideradas genéricas, sem a individualização e comprovação de qualquer conduta que caracterizasse uma infração funcional.
O ministro Mauro Campbell Marques mencionou precedentes que consolidam o entendimento de que é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar na ausência de indícios ou fatos concretos que demonstrem o descumprimento de deveres funcionais por parte do magistrado.
Um homem foi encontrado morto em uma chácara localizada na rua Parque Vitalina, na zona rural de Coribe, no Oeste da Bahia. O corpo foi achadona manhã desta segunda-feira (27). A Polícia Militar, acionada por populares, constatou que a vítima apresentava um profundo corte na nuca, provavelmente causado por uma faca.
As primeiras informações indicam que pode ter ocorrido um latrocínio, já que a casa da vítima apresentava sinais de arrombamento e alguns pertences, como uma caixa de som e um celular, estavam desaparecidos. A sobrinha da vítima relatou à polícia que o homem havia sacado uma quantia em dinheiro recentemente.
Segundo o Blog do Braga, parceiro do Bahia Notícias, agentes do departamento de Polícia Técnica (DPT) esteve no local para realizar a perícia e o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Santa Maria da Vitória.
A Polícia Civil investiga o caso para identificar e prender o autor do crime. Testemunhas estão sendo ouvidas e a polícia busca por imagens de câmeras de segurança que possam auxiliar nas investigações.
A irmã do deputado federal José Rocha (União-BA), Cleuza Alves da Rocha Silva, faleceu nesta sexta-feira (24) na cidade de Salvador. Cleuza, que era tia do deputado estadual Manuel Rocha (União-BA), tinha 82 anos e era a única irmã do deputado federal baiano.
Natural do município de Coribe, no oeste do estado da Bahia, Cleuza Rocha nasceu em 01 de abril de 1942. A irmã do deputado José Rocha deixa três filhos, nove netos e dez bisnetos.
A assessoria do deputado José Rocha informou que o enterro será nesse sábado (25), às 17h30min, em Coribe, cidade em que ele também nasceu.
“Que Deus a receba em seus braços”, disse o deputado José Rocha em suas contas nas redes sociais.
Também nas redes sociais, o deputado estadual Manoel Rocha disse ter recebido com muita tristeza o falecimento da sua tia, Cleuza. "Nesse momento de profunda dor, pedimos a Deus que console os nossos corações", afirmou Manoel Rocha.
Médico e atual prefeito de Coribe, Drº Murillo (União Brasil) atingiu 44,54% das intenções de voto e é favorito à reeleição no município. É o que aponta o levantamento contratado pelo Bahia Notícias junto a empresa Séculus Análise e Pesquisa.
Especialmente sobre uma possível reeleição do gestor, 40,39% dos munícipes afirmaram que votariam em Dr. Murilo "com certeza" e 10,70% poderiam votar. 36,90% "não votariam de jeito nenhum" e 12,01% não souberam ou não opinaram.

CENÁRIOS ELEITORAIS
Em entrevista espontânea, quando não são apresentados os nomes dos candidatos, Drº Murillo desponta em 43,45% das respostas, contra 34,06% de Marilu (PSD), principal candidata da oposição. 6,55% dos entrevistados não votaria em nenhum e 15,94% não souberam ou não responderam.

Com relação aos índices de rejeição, quando perguntados sobre “quem eles não votariam de jeito nenhum”, 40,83% dos entrevistados citaram Marilu e 32,31% Dr° Murillo. 9,17% responderam "nenhum" e 17,69% não responderam.

Em um cenário estimulado, onde foram apresentados os nomes dos candidatos, Drº Murillo aparece com 44,54% das intenções de voto. Marilu (PSD) atingiu 32,97% das intenções de voto. 9,17% dos coribenses não votaria em nenhum e 13,32% não souberam ou não opinaram.

Quando considerados os votos válidos, Dr. Murillo ficaria com 57,46%, enquanto Marilu chegaria a 42,54% dos sufrágios entre os eleitores pesquisados.

A pesquisa ainda apurou quem os eleitores acreditam que ganharia a eleição, independente de sua intenção de voto. Neste cenário, o candidato do União Brasil teve 44,76% das respostas, contra 32,75% de Marilu. 7,86% dos eleitores responderam "nulo" e 14,63% não souberam ou não opinaram.

A pesquisa ouviu 458 eleitores entre os dias 11 e 12 de agosto de 2024 e tem margem de erro de 4,5% para mais ou para menos e 95% de intervalo de confiança. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob n°-BA-08656/2024.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu ordem de reintegração de posse de uma área utilizada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, no oeste da Bahia. A decisão foi tomada em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.
O termo – comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto – é utilizado para designar comunidades tradicionais de áreas rurais do sertão baiano que vivem de pastoreio coletivo, colhem frutos nativos e ervas medicinais para subsistência.
A Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo alegou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não observou as medidas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
No precedente citado pela associação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, que devem fazer inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.
A associação informou que a reintegração do imóvel de moradia coletiva comprometeria a subsistência de cerca de 52 famílias hipossuficientes. Alegou ainda que a comunidade tradicional desenvolve seu modo de vida na área em litígio há dois séculos, e que a legislação estadual reconhece o caráter tradicional das comunidades de fundo e fecho de pasto e prevê a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. No caso da área em questão, sustentou que já houve a certificação e delimitação do território.
Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino não constatou, na decisão questionada, fundamentação que autorize afastar o regime de transição determinado pelo STF na ADPF 828. Ele também verificou que a urgência para a concessão da medida está configurada, já que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção dos moradores de forma imediata.
O relator determinou, ainda, que a Justiça estadual em Coribe profira outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo.
A liminar está submetida a referendo da Primeira Turma na sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcelo Freixo
"A Bahia tem cultura, a Bahia tem natureza, a Bahia tem gastronomia. Esse tripé da diversidade tem o ano inteiro, não tem só no verão. Tem cultura o ano inteiro, tem gastronomia o ano inteiro, tem turismo religioso o ano inteiro. Você tem natureza o ano inteiro. O Brasil é o país do mundo com o maior destino de ecoturismo do planeta. Não há em nenhum lugar do mundo que tenha mais destino de ecoturismo do que o Brasil. O Brasil é campeão de ecoturismo".
Disse o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Marcelo Freixo ao destacar as qualidades da Bahia para a recepção de turistas durante o “ano inteiro”.