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TJ-BA regulamenta atuação e remuneração de mediadores judiciais

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (20) a Resolução n.º 26, que estabelece as normas para o exercício das atividades e a remuneração dos Mediadores Judiciais convocados por processo seletivo para atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

 

A nova regulamentação, decidida em Sessão Plenária, na quarta-feira (15), visa harmonizar as práticas locais com a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o microssistema legal de métodos consensuais de solução de disputas.

 

De acordo com o texto, os Mediadores Judiciais são definidos como auxiliares da Justiça, prestando um serviço público relevante de caráter temporário, sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal. Para ingressar na função, é necessário ser brasileiro, maior de 21 anos, possuir graduação superior há pelo menos dois anos e ter capacitação específica em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-BA (Nupemec).

 

A seleção se dará mediante processo seletivo para formação de um cadastro de reserva com validade de dois anos, prorrogável por igual período. Uma vez convocados pela Presidência do Tribunal, os mediadores serão lotados em comarcas e unidades predefinidas, podendo atuar em qualquer grau de jurisdição. A relação dos profissionais e suas lotações será mantida publicamente no Portal da Transparência do TJ-BA. A experiência na função, se superior a um ano, será considerada como título em concursos públicos do Tribunal e contará como atividade jurídica para ingresso na Magistratura.

 

A resolução detalha um rigoroso perfil ético para os mediadores, que inclui a exigência de não possuir antecedentes criminais, não ter sofrido penalidades disciplinares em cargos públicos, não exercer atividade político-partidária e não acumular a função com a de Juiz Leigo ou Conciliador no TJ-BA. É vedado, ainda, atuar como advogado nas unidades do Cejusc onde estiver designado. O texto enfatiza que não pode haver tratamento discriminatório entre mediadores convocados por processo seletivo e aqueles indicados pelas partes ou pelo juízo, permitindo, inclusive, a atuação conjunta como comediadores em casos excepcionais.

 

Entre as atribuições dos mediadores, listadas no Capítulo III, estão a condução de sessões com imparcialidade e confidencialidade, a redação de atas, a movimentação de processos no sistema eletrônico e a elaboração de relatórios de produtividade. A resolução também autoriza a realização de sessões de mediação de forma remota, desde que a natureza do caso permita e seja utilizada a plataforma digital oficial do Tribunal, garantindo segurança, sigilo e acessibilidade.

 

No aspecto financeiro, o Capítulo VI estabelece a cobrança de custas para audiências de conciliação e sessões de mediação, com base na Tabela de Custas dos Cartórios Judiciais. A taxa não será exigida em procedimentos pré-processuais cíveis cujo valor não supere quarenta salários-mínimos, nem em casos que envolvam matéria de família.

 

A remuneração dos mediadores, tema do Capítulo VII, será composta por um valor fixo mensal e um adicional variável de produtividade, limitado a 30% do fixo. Este adicional será calculado com base em critérios de efetividade, como taxa de êxito na celebração de acordos, cumprimento de prazos e volume de mediações realizadas. A gradação do bônus varia de 10% a 30%, dependendo do percentual de acordos alcançados. Contudo, em contrapartida, à inscrição no cadastro do CNJ, os mediadores deverão atuar gratuitamente em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, destinados a litigantes com gratuidade deferida.