Após reabrir votação sobre descriminação no STF, Barroso vota a favor da medida e Gilmar suspende
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria, nesta sexta-feira (17). A votação, que, até então, só tinha um voto, da agora ministra aposentada Rosa Weber, estava paralisada desde setembro de 2023.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que retira a punição pela interrupção voluntária da gravidez, é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL em 2017. A votação foi reaberta pelo presidente da corte, Edson Fachin.
O voto registrado tem duas páginas. Na descrição, Barroso destacou que “numa sociedade aberta e democra?tica, alicerc?ada sobre a ideia de liberdade individual, na?o e? incomum que ocorram desacordos morais razoa?veis”. “Vale dizer: pessoas esclarecidas e bem-intencionadas te?m posic?o?es diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado na?o e? o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua pro?pria convicc?a?o.", afirmou.
De acordo com ele, ainda, a tradic?a?o judaico-crista? condena e é legítimo ser contrário à interrupção. Ainda assim, é possível conciliar os preceitos religiosos ao direito ao aborto.
"Mas sera? que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradic?o?es – tratar o pro?ximo como desejaria ser tratado –, e? mais bem cumprida atirando ao ca?rcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, entendo que na?o. Portanto, sem renunciar a qualquer convicc?a?o, e? perfeitamente possi?vel ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalizac?a?o", disse.
Com a posição de Barroso, a ação fica com dois votos pela descriminalização. No momento não há votos contrários, pois apenas a agora ministra aposentada Rosa Weber também votou. Assim como Barroso, ela o fez como último ato antes de se aposentar do tribunal, em setembro de 2023.
Imediatamente após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque na ação. Isso interrompe o julgamento virtual, e joga o caso para o plenário físico do STF, sem data para recomeço da análise.