STF nega recurso do Estado da Bahia sobre auxílio-transporte a policiais militares
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Flávio Dino, negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.572.454, interposto pelo Estado da Bahia. O caso trata da concessão de auxílio-transporte aos policiais militares baianos.
O recurso foi interporto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que deu provimento a um mandado de segurança, reconhecendo o direito dos policiais ao recebimento do benefício. Segundo o documento, a decisão do TJ-BA estava alinhada à tese jurídica firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do estado, que estabeleceu o direito à concessão do auxílio-transporte, calculado com base no número de deslocamentos diários, dias de serviço no mês e valor da tarifa oficial do transporte coletivo. Esse entendimento aplicava-se até a edição do Decreto Estadual nº 18.825, de 2 de janeiro de 2019.
Em defesa, o Estado da Bahia alegou violação de diversos dispositivos da Constituição Federal. No entanto, ao analisar o caso, o ministro destacou que o Tribunal de origem fundamentou sua decisão na interpretação de legislação estadual, especificamente nos decretos baianos que regulamentam o auxílio-transporte. Para o ministro, eventual ofensa à Constituição seria apenas de forma oblíqua e reflexa, uma vez que a discussão central reside na aplicação e interpretação do direito local.
Com a negativa de seguimento ao recurso, a decisão do TJ-BA foi mantida assegurando o pagamento do auxílio-transporte aos policiais militares, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo IRDR e limitado ao período anterior ao decreto de 2019.