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TJ-BA institui comissão técnica para validar sistema de arrecadação financeira

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou, por meio de um Decreto, a criação de uma Comissão de Avaliação temporária com a missão de validar técnica e operacionalmente a solução tecnológica ofertada pela instituição financeira que vencer o Pregão Eletrônico n.º 039/2025. O decreto, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta quarta-feira (7).

 

Segundo o documento, a contratação em questão tem caráter estratégico para o Judiciário baiano, pois envolve os serviços continuados de recolhimento, custódia e repasse de todos os valores arrecadados pela instituição, tanto em atos judiciais quanto extrajudiciais. A empresa contratada será a responsável direta pela realização dos depósitos, geração de comprovantes de pagamento e envio de informações periódicas ao TJ-BA, operando em estrita conformidade com as normas do Tribunal e do Sistema Financeiro Nacional.

 

De acordo com o texto do decreto, a instituição da comissão é justificada pela "necessidade imperativa de garantir que a solução tecnológica contratada atenda plenamente aos requisitos técnicos de segurança, desempenho, interoperabilidade e funcionalidade". O Termo de Referência da licitação prevê expressamente a realização de uma Prova de Conceito, um teste prático onde a proposta da empresa vencedora será submetida a uma bateria de avaliações para verificar sua conformidade com as exigências do edital.

 

A comissão, que será presidida pelo analista de sistemas, Anderson Tenório, contará também com os servidores Marcelo Sacramento Garcia e Moisés Souza Neri, todos analistas de sistemas do Tribunal. As atribuições do grupo incluem garantir a execução dos testes da Prova de Conceito dentro dos prazos estabelecidos e elaborar um Relatório Conclusivo de Conformidade Técnica. Este documento, detalhado e fundamentado, servirá como subsídio essencial para que o Pregoeiro responsável possa tomar a decisão final sobre o julgamento da proposta técnica do licitante.