APEC: Governo do Estado formaliza atendimento social a pessoas custodiadas em parceria com TJ-BA
O Governo da Bahia formalizou, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a implantação de um Instituto da Audiência de Custódia em Salvador. Por meio do Instituto, será formalizado o funcionamento do Serviço de Atendimento a Pessoas Custodiadas (APEC), já existente no sistema judiciário baiano, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ACT foi publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (23), por meio da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). O Bahia Notícias obteve informações sobre o funcionamento do acordo junto ao TJ-BA. Segundo informações da Corte baiana, o acordo foi formalmente assinado na última quarta-feira, dia 24 de setembro.
As diretrizes do Serviço são delimitadas pelo CNJ no “Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada”, de 2020. O APEC funciona como um serviço “multiprofissional de caráter intersetorial”, que realiza atendimento social às pessoas apresentadas em audiências de custódia. As audiências de custódia são uma medida que garante a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24h.
As audiências de custódia são sessões judiciais onde “o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão”, define o Conselho. Assim, o APEC se desdobra em dois modelos: o Atendimento Prévio à Audiência de Custódia e o Atendimento Posterior à Audiência de Custódia.
No primeiro caso, o atendimento de cunho social realiza uma “escuta qualificada e identificação de vulnerabilidades sociais, econômicas, de saúde física e mental, de gênero, raça, etnia e demais condições específicas que possam demandar proteção”; já o atendimento posterior realiza o encaminhamento dos atendidos às redes públicas de suporte público, como sistema de saúde, assistência social, educação e outros. O segundo modelo atua, sobretudo, em casos em que for concedida liberdade provisória ou alvará de soltura.
O QUE MUDA?
Conforme a entidade, a institucionalização eleva o serviço à categoria de política pública estadual, garantindo a criação de um plano de trabalho entre o Judiciário e o Executivo, monitoramento e avaliação constante de resultados e a proposição de ajustes normativos e procedimentais. O serviço será executado por equipes multiprofissionais, compostas por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais especializados.
Em nota, o TJ-BA destaca que “o APEC promove a integração entre o sistema de justiça criminal e a rede de proteção social, de modo a individualizar o processo decisório judicial e garantir que as pessoas custodiadas sejam reconhecidas como sujeitos de direitos, em conformidade com os parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos”.